E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefíc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO EM VOO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO - DESPROVIDO.
Não demonstrado nos autos que o atraso no voo se deu por más condições climáticas, não há que se falar em excludente de responsabilidade.
É cabível a indenização por dano moral quando a empresa prestadora de serviço de transporte aéreo atrasa injustificadamente o voo, e, ainda, deixa de informar adequadamente sobre o novo embarque, em total descaso com os direitos do consumidor.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO EM VOO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO - DESPROVIDO.
Não demonstrado nos autos que o atraso no voo se deu por más condições climáticas, não há que se falar em excludente de responsabilidade.
É cabível a indenização por dano moral quando a empresa prestadora de serviço de transporte aéreo atrasa injustificadamente o voo, e, ainda, deixa de informar adequadamente sobre o novo embarque...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela ins...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigaç...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A efetiva comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A efetiva comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCRIÇÃO – 5 ANOS – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO TERATOLÓGICA – VÍCIO NÃO OBSERVADO – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS POR INDÍGENA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE PAGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
O mero descontentamento da parte prejudicada com o provimento jurisdicional não torna a decisão objurgada teratológica, flagrantemente ilegal ou proferida com abuso de poder.
Não havendo comprovação nos autos de que os empréstimos consignados foram liberados, disponibilizados ou pagos, diretamente ou por meio de transação bancária, ao consumidor, deve-se declarar ilegais os descontos realizados.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas dos contratos questionados.
Tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual.
Improcede o pedido de majoração do valor dos honorários advocatícios, já que a respectiva quantia foi estabelecida com razoabilidade, considerando o disposto no § 2º, do artigo 85, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO TERATOLÓGICA – VÍCIO NÃO OBSERVADO – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS POR INDÍGENA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE PAGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
O mero descontentamento da parte pre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Em virtude do resultado do julgamento e tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos da Súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso concreto, não há qualquer comprovação de que a autora/segurada tenha tido ciência do caráter permanente da lesão em período suficiente a configurar a o ocorrência da prescrição.
II - Não há cerceamento de defesa na medida em que o magistrado, verificando que o laudo pericial encontra-se claro e apto a responder todos as questões expostas nos autos, indefere a complementação da prova pericial desnecessária, zelando pela celeridade e economia processual.
III - Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Segundo entendimento adotado pela Corte Superior, somente honrorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos da Súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso concreto, não há qualquer comprovação de que a autora/segurada tenha tido ciência do caráter permanente da lesão em período suficiente a configurar a o ocorrência da prescrição.
II - Não há cercea...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE DE FILHO MENOR – AFOGAMENTO – EVENTO RELIGIOSO – RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE – DANO MORAL – QUANTUM DESARRAZOADO – MAJORAÇÃO – DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO ATÉ A IDADE MÉDIA DO BRASILEIRO, SEGUNDO O IBGE – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362, DO STJ – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – SÚMULA 326, DO STJ – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INCOMPATÍVEIS COM O TRABALHO REALIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por dano moral não pode servir ao enriquecimento da vítima, deve ser arbitrada em valor capaz de atingir o agressor e obstar a reiteração da conduta, e deve ser fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a situação econômica tanto do ofensor quanto do ofendido.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, em casos de indenização por morte, o dano material deve ser fixado em valor equivalente a 2/3 do salário percebido (ou do salário mínimo caso não exercido trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos.
Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a contar do evento danoso, conforme preleciona a súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça, enquanto a correção monetária tem início a partir da prolação de sentença, consoante dispõe o enunciado n.º 362, da mesma Corte Superior.
A concessão de indenização por dano moral em valor menor do que aquele pleiteado na inicial não implica em sucumbência, conforme disposto na Súmula 326, do STJ.
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados conforme os parâmetros do artigo 20, § 3.º, do CPC/73, e devem ser majorados no caso.
Sentença reformada.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE DE FILHO MENOR – AFOGAMENTO – EVENTO RELIGIOSO – RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE – DANO MORAL – QUANTUM DESARRAZOADO – MAJORAÇÃO – DANO MATERIAL – PENSIONAMENTO ATÉ A IDADE MÉDIA DO BRASILEIRO, SEGUNDO O IBGE – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULAS 54 E 362, DO STJ – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – SÚMULA 326, DO STJ – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INCOMPATÍVEIS COM O TRABALHO REALIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por dano moral não pode servir ao enriquecimento da vítima, d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REJEITADA. MÉRITO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE VIABILIZOU O ACESSO DO AGRAVADO ÀS DEPENDÊNCIAS DA UNIVERSIDADE E TER A PRESENÇA NA LISTA DE CHAMADAS – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Se o caso está ligado a suposta falha na prestação do serviço pela instituição de ensino, o fato nada tem a ver com a delegação do serviço pela União, de tal modo que resta forçoso reconhecer que a apreciação da matéria é de competência da Justiça Comum Estadual, consoante entendimento do STJ.
II – O art. 300 do CPC/2015, por prever medida excepcional, exige a presença cumulativa de requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito do requerente e também do perigo de dano, a medida deve ser concedida.
III – Decisão mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – REJEITADA. MÉRITO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE VIABILIZOU O ACESSO DO AGRAVADO ÀS DEPENDÊNCIAS DA UNIVERSIDADE E TER A PRESENÇA NA LISTA DE CHAMADAS – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Se o caso está ligado a suposta falha na prestação do serviço pela instituição de ensino, o fato nada tem a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – DOCUMENTOS NOVOS – NÃO CONHECIDOS – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A juntada de documentos após a prolação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando a parte provar que deixou de proceder na juntada por motivo de força maior.
Não faz jus à promoção vertical se a parte é professora convocada, pois tal benefício é concedido, exclusivamente, aos servidores municipais de cargos efetivos, nos termos do art. 47, da Lei Complementar nº 19, de 15.7.1998.
É presumível a dor moral sofrida pelo estudante que cumpriu todos os seus deveres, passando por longo período frequentando as aulas, e obtendo aprovação em todas as disciplinas, e que, ao final, não recebe o documento que o permita comprovar estar habilitado para o exercício profissional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – DOCUMENTOS NOVOS – NÃO CONHECIDOS – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A juntada de documentos após a prolação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando a parte provar que deixou de proceder na juntada por motivo de força maior.
Não faz jus à promoção vertical se a parte é professora convocada, pois tal benefício é concedido, exclusivamente, ao...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO SALÁRIO DO AGRAVADO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade da dilação do prazo concedido pelo Magistrado de primeiro grau para cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão dos descontos efetuados no salário do agravado.
2. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (artigo 537, CPC/2015)
3. No caso, concessão do prazo de quinze (15) dias para cumprimento da decisão judicial e, somente após esse período, em caso de descumprimento, passe a incidir a astreinte, em consonância com o artigo 537, § 4º, do CPC/2015.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO SALÁRIO DO AGRAVADO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade da dilação do prazo concedido pelo Magistrado de primeiro grau para cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão dos descontos efetuados no salário do agravado.
2. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a ef...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A perda superveniente da posse pelo adquirente, por fato alheio a vontade das partes, não importa em culpa daquele que a transmitiu em tempo;
II – No que trata das áreas escrituradas registradas pelos compradores, não há que se falar em negócio pendente quando do advento da Carta de 1988, porquanto o negócio relativo às referidas áreas foi indubitavelmente concretizadas, sendo que a única pendência verificada, aliás, desde 1985, foi o pagamento corrrespondente a essas áreas;
III – a nova Constituição não alcança os fatos consumados no passado ou as prestações vencidas de atos passados, sendo devida a indenização correspondente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A perda superveniente da posse pelo adquirente, por fato alheio a vontade das partes, não importa em culpa daquele que a transmitiu em tempo;
II – No que trata das áreas escrituradas registradas pelos compradores, não há que se falar em negócio pendente quando do advento da Carta de 1988, porquanto o negócio relativo às referidas áreas foi indubitavelmente concretizadas, sendo que a única pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – IPVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – IMPOSTO QUITADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS.
01. A competência tributária em relação ao IPVA é do Estado de Mato Grosso do Sul, motivo pelo qual o Departamento de Trânsito estadual não detém legitimidade passiva.
02. O certificado de registro e licenciamento do veículo de 2006 comprova que o IPVA daquele ano foi quitado. O fato da associação que vendeu o veículo ser imune ao pagamento do imposto, não impossibilita a quitação, uma vez que nos anos anteriores o documento público acima citado descrevia a condição de isenta da associação, que foi alterada para quitado em 2006.
03. Não há quantia a ser restituída quando a autora não efetua nenhum pagamento.
04. O aborrecimento causado por ter deixado de usufruir do automóvel por aproximadamente três meses não configura dano moral passível de compensação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – IPVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – IMPOSTO QUITADO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS.
01. A competência tributária em relação ao IPVA é do Estado de Mato Grosso do Sul, motivo pelo qual o Departamento de Trânsito estadual não detém legitimidade passiva.
02. O certificado de registro e licenciamento do veículo de 2006 comprova que o IPVA daquele ano foi quitado. O fato da associação que vendeu o veículo ser imune ao pagamento do imposto, não impossibilita a quitação, uma vez...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º, do NCPC, quando impossível ou difícil a produção da prova pelo requerente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º, do NCPC, quando impossível ou difícil a produção da prova pelo requerente.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – AFASTADA PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NESTE TOCANTE EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA CORTE SUPERIOR DE NOSSO PAÍS NA OCASIÃO DO RECURSO REPETITIVO (Resp. nº1.387.245/MS – Tema 666)
A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás.
Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial.
A inversão do ônus da prova é medida que se impõe, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de participação financeira celebrados com a Companhia de Telecomunicações ensejando a pretendida no que tange a apresentação do contrato.
Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos, razão pela qual não há falar em prescrição no caso em tela.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento, com o julgamento do Resp. nº1.387.245/MS – Tema 666, de que é válida, no sistema de planta comunitária de telefonia – PCT, da previsão contratual ou regulamentar que desobriga a companhia de telefonia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.
Apelo provido apenas nesta parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – AFASTADA PREVISÃO DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NESTE TOCANTE EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA CORTE SUPERIOR DE NOSSO PAÍS NA OCASIÃO DO RECURSO REPETITIVO (Resp. nº1.38...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SUSPENSÃO DE COOPERADO DA UNIMED PELO PERÍODO DE SEIS MESES – TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR OS EFEITOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Discussão centrada no pedido de tutela antecipada para obstar a sanção administrativa de suspensão do cooperado dos quadros da cooperativa médica UNIMED pelo período de seis meses, compreendido entre 02/01/16 a 30/06/16.
2. A hipótese dos autos é de perda superveniente do interesse recursal, pois, como a parte agravante pretendia sustar os efeitos da sanção administrativa de sua suspensão pelo período de seis meses compreendido entre 02/01/16 a 30/06/16, o transcurso desse prazo evidencia a perda do objeto do recurso.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SUSPENSÃO DE COOPERADO DA UNIMED PELO PERÍODO DE SEIS MESES – TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR OS EFEITOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Discussão centrada no pedido de tutela antecipada para obstar a sanção administrativa de suspensão do cooperado dos quadros da cooperativa médica UNIMED pelo período de seis meses, compreendido entre 02/01/16 a 30/06/16.
2. A hipótese dos autos é de perda superveniente...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica