E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS – AUSÊNCIA DA PROVA DA CULPA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Com efeito, para que alguém possa obter êxito em pretensão indenizatória por acidente de trânsito é necessário que comprove a culpa da parte requerida, elemento essencial à configuração do dever de indenizar e sem o qual tal obrigação não pode, via de regra, ser reconhecida, e no caso concreto vê-se que a rigor, a parte autora não comprovou a conduta culposa ou ilícita da parte requerida.
Assim, como bem assinalou o julgador a quo, a autora/recorrente não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar que o dano ocasionado a ela ocorreu por culpa exclusiva do demandado, encargo que lhe competia por força do disposto no art. 373, II, do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS – AUSÊNCIA DA PROVA DA CULPA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Com efeito, para que alguém possa obter êxito em pretensão indenizatória por acidente de trânsito é necessário que comprove a culpa da parte requerida, elemento essencial à configuração do dever de indenizar e sem o qual tal obrigação não pode, via de regra, ser reconhecida, e no caso concreto vê-se que a rigor, a parte autora não comprovou...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MINORADO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 10.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em suma, os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor (de produtos e serviços) e não do consumidor. O fornecedor só afasta a sua responsabilidade se provar (ônus seu) a ocorrência de uma das causas que excluem o próprio nexo causal, enunciadas no § 3º do art. 14, do CDC: inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MINORADO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 10.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em suma, os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor (de produtos e serviços) e não do consumidor. O fornecedor só afasta a sua responsabilidade se provar (ônus seu) a ocorrência de uma das causas que excluem o próprio nexo causal, enunciadas no § 3º do art. 14, do CDC: inexistência do defe...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS REALIZADOS COM CARTÃO E SENHA DA AUTORA, APÓS FURTO EM SUA RESIDÊNCIA – CULPA DA AUTORA – IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO – NÃO HÁ NOTÍCIA DE COMUNICAÇÃO FEITA AO BANCO – RECURSO PROVIDO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A realização dos empréstimos deu-se por culpa da própria Autora, cuja negligência e imprudência permitiram que terceiros adentrassem seu quarto, subtraindo o cartão magnético e a respectiva senha, sem os quais não haveria como efetuar a contratação dos empréstimos.
Revela-se impossível ao Banco fiscalizar todos os caixas automáticos, de todas as agências bancárias, em todos os horários, para conferir se todos os que estão com cartão e senha são realmente os titulares da conta, especialmente não havendo notícia de que a Autora tenha comunicado o ocorrido à instituição bancária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS REALIZADOS COM CARTÃO E SENHA DA AUTORA, APÓS FURTO EM SUA RESIDÊNCIA – CULPA DA AUTORA – IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO – NÃO HÁ NOTÍCIA DE COMUNICAÇÃO FEITA AO BANCO – RECURSO PROVIDO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A realização dos empréstimos deu-se por culpa da própria Autora, cuja negligência e imprudência permitiram que terceiros adentrassem seu quarto, subtraindo o cartão magnético e a respectiva senha, sem os quais não haveria como efetuar a contra...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ENTREVISTA EM RÁDIO, IMPUTANDO PRÁTICA DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO AO AUTOR – DADO CONSTANTE EM PEÇA ISOLADA DE INQUÉRITO POLICIAL, CUJO INQUÉRITO CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA – CONDUTA EXACERBADA – CORRELATA A VINGANÇA – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Entrevista concedida em emissora de rádio pela possível vítima de disparo de arma de fogo em sua residência, atribuindo a autoria a determinada pessoa pelo simples fato de seu nome ter sido mencionado, em depoimento isolado e contraditório, imputando-lhe, por via de consequência, suposto envolvimento no referido crime, é capaz de ocasionar reparação moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ENTREVISTA EM RÁDIO, IMPUTANDO PRÁTICA DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO AO AUTOR – DADO CONSTANTE EM PEÇA ISOLADA DE INQUÉRITO POLICIAL, CUJO INQUÉRITO CORRIA EM SEGREDO DE JUSTIÇA – CONDUTA EXACERBADA – CORRELATA A VINGANÇA – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Entrevista concedida em emissora de rádio pela possível vítima de disparo de arma de fogo em sua residência, atribuindo a autoria a determinada pessoa pelo simples fato de seu nome ter sido mencionado, em depoimento isolado e contraditório, imputando-lhe, por via de...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – RAZOABILIDADE E EQUITATIVIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VISLUMBRADA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS DE RESTITUIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO.
Nas causas em que não há condenação, a verba honorária deve ser fixada em percentual sobre o valor atribuído à causa, o que equivale a quantia equitativa, de acordo com os parâmetros legais.
Sem prova de dolo processual e de prejuízo por ele causado, não há falar-se em litigância de má-fé.
Segundo a orientação pacífica do STJ, a contratação de advogados para atuação de ação ou defesa judiciais se insere no campo do exercício constitucional do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça, restando, por conseguinte, incompatível a sua inserção no campo dos danos passíveis de indenização ou restituição, além de ser impróprio tal pleito em sede de contestação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – RAZOABILIDADE E EQUITATIVIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VISLUMBRADA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS DE RESTITUIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO.
Nas causas em que não há condenação, a verba honorária deve ser fixada em percentual sobre o valor atribuído à causa, o que equivale a quantia equitativa, de acordo com os parâmetros legais.
Sem prova de dolo processual e de prejuízo por...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO MOMENTO DO SINISTRO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/74 E SÚMULA 257 DO STJ – ACIDENTE COMPROVADO – INCAPACIDADE PERMANENTE CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 763 E 757 DO CÓDIGO CIVIL – LEI ESPECÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 7º da Lei n. 6.194/74 dispõe expressamente que "A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei".
2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, mesmo que a vítima seja proprietária do veículo cujo prêmio do DPVAT se encontra em atraso, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3.O seguro obrigatório DPVAT é regido por lei especial e, por essa razão, não se aplicam as disposições dos artigos 763 e 757 do Código Civil, que tratam da falta de pagamento do prêmio na hipótese de seguro facultativo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO NO MOMENTO DO SINISTRO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/74 E SÚMULA 257 DO STJ – ACIDENTE COMPROVADO – INCAPACIDADE PERMANENTE CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 763 E 757 DO CÓDIGO CIVIL – LEI ESPECÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O artigo 7º da Lei n. 6.194/74 dispõe expressamente que "A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADO ERRO MÉDICO DECORRENTE DE DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PARTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AMPLO ACERVO PROBATÓRIO – DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DE PROVA PERICIAL – MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO E OBJETIVA DO HOSPITAL, CASO COMPROVADA A CULPA DO PROFISSIONAL LIBERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO MÉDICO E DO HOSPITAL – INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO – LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS CONSTANTES QUE AFASTARAM A CULPA DO MÉDICO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Presente nos autos amplo acervo probatório documental, pericial e testemunhal apto a proporcionar segurança ao magistrado para proferir sentença de mérito, se verifica que a repetição da prova pericial, embora deferida anteriormente e recusada por nove peritos é absolutamente desnecessária, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa.
2. Opera-se, nos termos do art. 507 do CPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questão já decidida no processo e não atacada por meio do recurso cabível no prazo legal, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior, prestigiando-se os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
3. Nos termos da legislação aplicável, a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, dependendo de culpa para se configurar o dano indenizável. Neste sentido, o Laudo Pericial, bem como as demais provas produzidas durante a instrução, não deixara margem para dúvidas sobre a inexistência de culpa do profissional nos procedimentos médicos adotados, tratando de corroborar que este se utilizou das técnicas exigidas pela ciência médica para o caso em apreço.
4. Não tendo o médico praticado nenhum ato omissivo ou comissivo eivado de culpa, não há que se falar em ato ilícito, tampouco em responsabilidade civil por erro médico de nenhuma das partes, motivo pelo qual inexiste dever de indenizar.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADO ERRO MÉDICO DECORRENTE DE DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PARTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AMPLO ACERVO PROBATÓRIO – DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DE PROVA PERICIAL – MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO E OBJETIVA DO HOSPITAL, CASO COMPROVADA A CULPA DO PROFISSIONAL LIBERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO MÉDICO E DO HOSPITAL – INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO – LAUDO PERICIA...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL CIVIL IMPEDIDO DE ENTRAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA PORTANDO ARMA DE FOGO – RECUSA EM FORNECER IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL AO SEGURANÇA DO BANCO – INEXISTÊNCIA DE ATO VEXATÓRIO OU CONSTRANGIMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL CIVIL IMPEDIDO DE ENTRAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA PORTANDO ARMA DE FOGO – RECUSA EM FORNECER IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL AO SEGURANÇA DO BANCO – INEXISTÊNCIA DE ATO VEXATÓRIO OU CONSTRANGIMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irregularidade no atendimento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL ALTERADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir sobre o quantum indenizatório, a partir do evento danoso. (Súmula n. 54 – STJ).
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL ALTERADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar ser concedida.
2- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
3 - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$1.000,00 (mil reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos ef...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O dano moral está configurado, pois a parte autora, pessoa idosa, analfabeta, indígena e de parcos recursos, foi privada de parcela de seu benefício previdenciário, causando-lhe constrangimento e abalo emocional que desbordam o mero aborrecimento, haja vista o seu caráter alimentar.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a part...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo requerido, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente considerando que a parte requerida demonstrou a contratação dos empréstimos consignados no benefício previdenciário do autor, como também que os valores foram recebidos por ele.
Afasta-se a condenação da parte na multa prevista no art. 81 do CPC, pois apesar da improcedência dos pedidos formulados, não é possível extrair a má-fé apenas em razão da sua própria sucumbência, inexistindo as hipóteses do art. 80 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se o arbitramento dos honorários advocatícios nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
O parcial provimento do recurso da parte autora implica na automática fixação de honorários em seu favor, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Não há como majorar a verba honorária em favor do patrono da ré, ainda que vencedor na demanda originária, por ter sido fixado no patamar máximo (20% sobre o valor da causa).
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo requerido, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente considerando que a parte requerida demonstrou a contrat...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – DETERMINAÇÃO POSSÍVEL DE SER CUMPRIDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A pessoa jurídica responde por atos praticados, por outra, do mesmo grupo econômico, em razão do princípio da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas.
II - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
III - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$1.000,00 (mil reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – DETERMINAÇÃO POSSÍVEL DE SER CUMPRIDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
II - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$500,00 (quinhentos reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar ser concedida.
2- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
3 - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa, a qual deve incidir a cada descumprimento, ou seja, a cada desconto indevido, e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos efe...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO – NÃO HÁ OFENSA HÁ IMAGEM OU HONRA DA AUTORA/APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO – NÃO HÁ OFENSA HÁ IMAGEM OU HONRA DA AUTORA/APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1- Constatada a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se devida a indenização, por se tratar de dano moral in re ipsa.
2- Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
3-Observados os requisitos para a fixação dos honorários sucumbenciais, mostra-se adequado majoração para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
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E M E N T A – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1- Constatada a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, torna-se devida a indenização, por se tratar de dano moral in re ipsa.
2- Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
3-Observados os requisitos para a fixação dos honorários sucumbenciais, mostra-se adequado majoração para o patamar de 20% (vi...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
1- Aplicação da tese do "desvio produtivo do consumidor", segundo a qual a condenação deve considerar o desvio de competências do indivíduo ao realizar tentativas de solução de um problema causado pelo fornecedor de serviços, com reiteradas frustrações, ante a ineficiência e descaso deste.
2- É improcedente o pedido de repetição quando a cobrança indevida é solucionada a tempo pela concessionária, ou seja, antes do efetivo pagamento do consumidor.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
1- Aplicação da tese do "desvio produtivo do consumidor", segundo a qual a condenação deve considerar o desvio de competências do indivíduo ao realizar tentativas de solução de um problema causado pelo fornecedor de serviços, com reiteradas frustrações, ante a ineficiência e descaso deste.
2- É improcedente o pedido de repetição quando a cobrança indevida é solucionada a tempo pela...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.: DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À CORRÉ CONSIL ENGENHARIA LTDA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA (ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) - INOCORRÊNCIA - PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA QUE NÃO SE INICIOU - INEXISTÊNCIA DE REVELIA - INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO DO RÉU PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. 1. De acordo com a previsão do art. 298, parágrafo único, do CPC, havendo desistência em relação a um dos réus da ação, a fluência do prazo contestatório em relação aos demais fica condicionada à intimação da decisão que homologou a desistência. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há revelia de quem, citado, não fora intimado do deferimento da desistência do autor quanto ao outro réu.
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E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.: DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À CORRÉ CONSIL ENGENHARIA LTDA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA (ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) - INOCORRÊNCIA - PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA QUE NÃO SE INICIOU - INEXISTÊNCIA DE REVELIA - INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO DO RÉU PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. 1. De acordo com a previsão do art...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação