E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA POR PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DA PARTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
1. Discussão a respeito da presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta é verdadeira, só podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15).
3. No caso dos autos, os documentos juntados pelo autor demonstram que ele tem outras fontes de renda, que lhe possibilitam, no momento, arcar com as custas iniciais do processo sem prejuízo do seu sustento familiar, até que exista prova em contrário demonstrando sua hipossuficiência fincanceira.
4. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA POR PESSOA FÍSICA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DA PARTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
1. Discussão a respeito da presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
2. Havendo a declaração da parte – pessoa física – de que não tem condições de arcar com as cus...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DOS DÉBITOS E AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O DETRAN/MS – INDEVIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva ad causam do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
2. Não restando demonstrada a ilegalidade dos débitos e tampouco que o recorrente teria efetivado, no prazo de 30 dias, a comunicação de alienação do veículo junto ao órgão de trânsito, nos termos do art. 134, do CTB, não há como se vislumbrar o liame causal entre os pedidos do autor para com o requerido DETRAN/MS, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva deste para figurar no pleito.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DOS DÉBITOS E AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O DETRAN/MS – INDEVIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva ad causam do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
2. Não restando demonstrada a ilegalidade dos débitos e tampouco que o recorrente teria efetivado, no prazo de 30 dias, a comunicação de alienação do veículo junto ao órgão de...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Licenciamento de Veículo
E M E N T A – APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ILÍCITO CIVIL (RE 669069/MG/STF - COM REPERCUSSÃO GERAL) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO - APELAÇÃO DO ESTADO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA RETIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Controvérsia centrada: a) na ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, e b) no valor dos honorários advocatícios.
2. "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (RE 669069, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, DJe-082 Divulg 27-04-2016, Public 28-04-2016).
3. Vencida a Fazenda Pública, a hipótese atrai a aplicação do § 4º, do art. 20, do CPC/73, o qual, embora faça remição aos critérios do § 3º, não está limitado aos percentuais mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) previstos no caput, prevalecendo, portanto, um juízo de equidade.
4. Havendo integral apreciação pelo julgador das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
5. Recurso do Estado conhecido e não provido. Recurso da Fundação Cândido Rondon conhecido e parcialmente provido. Sentença retificada em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ILÍCITO CIVIL (RE 669069/MG/STF - COM REPERCUSSÃO GERAL) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO - APELAÇÃO DO ESTADO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CÂNDIDO RONDON CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA RETIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Controvérsia centrada: a) na ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, e b) no valor dos honorários advocatícios.
2. "É prescritível a ação de reparação de danos...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente, a) a dialeticidade recursal, e, no mérito, b) a configuração de dano moral indenizável.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Enunciado nº 385 da Súmula/STJ, 2ª Seção, DJe 08/06/2009). Hipótese que não há dano moral indenizável, em razão da existência de apontamento preexistente.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente, a) a dialeticidade recursal, e, no mérito, b) a configuração de dano moral indenizável.
2. O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segu...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO PELAS MESMAS PARTES EM OUTROS AUTOS – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – DEMANDA COM O MESMO OBJETO DAQUELA – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OMITIDOS NO PRIMEIRO GRAU – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão de se há interesse de agir da autora, na modalidade adequação, para a sua pretensão inicial.
2. O art. 515, inciso II, do CPC/15, dispõe que são títulos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos referentes ao Título II – Do cumprimento de sentença – "a decisão homologatória de autocomposição judicial"
3. Havendo descumprimento de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, cabe à parte prejudicada requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos em que foi homologado o acordo (art. 516, II, e art. 518, CPC/15), e não ajuizar uma nova demanda para exigir o cumprimento do que foi acordado.
4. O efeito translativo da apelação permite que o Juízo ad quem aprecie as questões acessórias que poderiam ser resolvidas de ofício pelo Juiz a quo, incluindo-se as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ACORDO FIRMADO PELAS MESMAS PARTES EM OUTROS AUTOS – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – DEMANDA COM O MESMO OBJETO DAQUELA – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OMITIDOS NO PRIMEIRO GRAU – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão de se há interesse de agir da autora, na modalidade adequação, para a sua pretensão inicial.
2. O art. 515, inciso II, do CPC/15, dispõe que são títulos ju...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
I –A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
I –A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARRENDAMENTO MERCANTIL – BEM VENDIDO EM LEILÃO – SALDO RESIDUAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À QUITAÇÃO – INSCRIÇÃO DEVIDA – VENDA EM LEILÃO A PREÇO VIL – NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não consubstancia ato ilícito a anotação nos cadastros de restrição ao crédito decorrente da ausência de pagamento de saldo residual referente a contrato de arrendamento mercantil, sendo indevida a indenização por danos morais pleiteada pela recorrente.
Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, somente resta caracterizada a venda do bem a preço vil quando realizada por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARRENDAMENTO MERCANTIL – BEM VENDIDO EM LEILÃO – SALDO RESIDUAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À QUITAÇÃO – INSCRIÇÃO DEVIDA – VENDA EM LEILÃO A PREÇO VIL – NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não consubstancia ato ilícito a anotação nos cadastros de restrição ao crédito decorrente da ausência de pagamento de saldo residual referente a contrato de arrendamento mercantil, sendo indevida a...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A juntada de novos documentos, em sede recursal, só é possível em situações excepcionais, devendo estar acompanhada de justificativas para a a falta de apresentação anterior.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o prejuízo moral é presumido, ou seja, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Nesta hipótese o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito, merecendo, no caso, ser reduzido o valor da verba indenizatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A juntada de novos documentos, em sede recursal, só é possível em situações excepcionais, devendo estar acompanhada de justificativas para a a falta de apresentação anterior.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já en...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser conhecido o recurso quando o apelante expõe claramente os fatos e fundamentos que embasam seu inconformismo, de modo a permitir ao recorrido a apresentação das contrarrazões, observando-se o princípio da dialeticidade e do contraditório em sede recursal.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o prejuízo moral é presumido, ou seja, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Nesta hipótese o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Nas hipóteses de responsabilidade contratual, como é o caso dos autos, os juros de mora incidem a partir da citação, pois é este o momento em que o devedor é efetivamente constituído em mora.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARMENTE – OFENSA À DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DA EMPRESA CON...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
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E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida, apresentado recurso genérico e sem fundamentação jurídica em face da sentença, ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual este não pode ser conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida, apresentado recurso genérico e sem fundamentação jurídica em face da sentença, ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual est...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM COM PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA PASSAGEIRA DURANTE SUA VIAGEM – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS – DEVER DE INDENIZAR – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
A questão da perda de bagagem e objetos do consumidor pela empresa de transporte aéreo submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que consagra que em casos como o discutido (extravio de bagagem) a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva.
Há dano moral sofrido pela apelada e indenizável pela empresa aérea, porquanto o fato não se tratar de mero dissabor.
Considerando a reprovabilidade da conduta da suplicante; o seu grau de culpa; o evento danoso; a condição econômica das partes; as sequelas; e, as demais peculiaridades do caso concreto, tenho como justo o montante indenizatório no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se consentânea com a realidade dos autos, cumprindo perfeitamente com as finalidades do instituto do dano moral, frente aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM COM PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA PASSAGEIRA DURANTE SUA VIAGEM – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS – DEVER DE INDENIZAR – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
A questão da perda de bagagem e objetos do consumidor pela empresa de transporte aéreo submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que consagra que em casos como o discutido (extravio de bagagem) a responsabilidade do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ARGUMENTO NOVO OU BASEADO EM PROVA EMPRESTADA – REJEITADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE – OBJETIVA – ART. 37, §6º, DA CF – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À QUEDA DENTRO DE COLETIVO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA – DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o o art. 372 do Código de Processo Civil:"O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim considerando, não há falar em inovação recursal a utilização de argumento tendo como base prova formada em outro processo sobre a qual as partes tiveram a oportunidade de se manifestar.
Tratando-se de conduta atribuída à concessionária de serviço público de transporte, a análise da responsabilidade deve ser feita à luz do que preconiza o art. 37, §6º, da Constituição Federal, ou seja, a análise é feita objetivamente, não se investigando a culpa do agente causador.
O dever indenizatório somente é afastado se restar demonstrado que o agente da pessoa jurídica de direito privado não deu causa ao dano, ou seja, não existe relação de causa e efeito entre a atividade desenvolvida e a lesão discutida em juízo, como verificado no caso.
As provas coligidas aos autos demonstram que autora apresenta um trauma de coluna, no entanto, não há certeza probatória de que essa lesão seja decorrente de uma queda dentro de um ônibus e tampouco de que esse coletivo pertença à empresa requerida.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ARGUMENTO NOVO OU BASEADO EM PROVA EMPRESTADA – REJEITADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE – OBJETIVA – ART. 37, §6º, DA CF – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À QUEDA DENTRO DE COLETIVO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA – DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o o art. 372 do Código de Processo Civil:"O juiz poderá admitir a u...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – EXAME DE HIBRIDAÇÃO GENÔMICA COMPARATIVA (CGH–ARRAY) – NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS – ABUSIVA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde pelo fato de não constar no rol de procedimentos da ANS, pois possui caráter meramente exemplificativo e o procedimento foi solicitado ao paciente por médico especialista por se tratar o exame denominado Hibridação Genômica Comparativa - CGH-ARRAY o mais preciso para identificar a causa dos problemas neurológicos apresentados pela criança, já que todos os demais realizados não foram conclusivos.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual, assim como a recusa do plano de saúde baseada em controversa cobertura não enseja indenização por dano moral
Nos termos dos § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – EXAME DE HIBRIDAÇÃO GENÔMICA COMPARATIVA (CGH–ARRAY) – NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS – ABUSIVA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde pelo fato de não constar no rol de procedimentos da ANS, pois possui caráter meramente exemplificativo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – MOTORISTAS QUE SE CADASTRAM PARA SEREM CONTRATADOS – CADASTRO E POSTERIOR EXCLUSÃO DO AUTOR SEM MOTIVAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Gera dano moral a conduta da empresa de gerenciamento de risco que aprova e, posteriormente, exclui a parte de seus cadastros sem prévia comunicação, conduta que gera dano moral quando o autor deixar de ser contratado por conta dessa conduta.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – MOTORISTAS QUE SE CADASTRAM PARA SEREM CONTRATADOS – CADASTRO E POSTERIOR EXCLUSÃO DO AUTOR SEM MOTIVAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Gera dano moral a conduta da empresa de gerenciamento de risco que aprova e, posteriormente, exclui a parte de seus cadastros sem prévia comunicação, conduta que gera dano moral quando o autor deixar de ser contratado por conta dessa conduta.
A fixação do valor arbitrado a título...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA – APELAÇÃO COM PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO REQUERIMENTO PELO TRIBUNAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo o benefício da assistência judiciária gratuita sido indeferido ao apelante na sentença e reiterado o pleito em sede de apelação sem comprovação da alegada miserabilidade, tampouco o recolhimento do preparo, a declaração de deserção é medida que se impõe.
Recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA – APELAÇÃO COM PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO REQUERIMENTO PELO TRIBUNAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo o benefício da assistência judiciária gratuita sido indeferido ao apelante na sentença e reiterado o pleito em sede de apelação sem comprovação da alegada miserabi...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Por se tratar de danos oriundos do fato do produto e do serviço, o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, consoante dispõe o artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
O dano moral por fato do produto ou do serviço é considerado in re ipsa, decorrem dos próprios fatos ocorridos e é desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, com base nas condições econômicas daquele que praticou o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, estabelecida correta proporcionalidade entre causa e efeito, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido.
Recurso conhecido e negado provimento.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Por se tratar de danos oriundos do fato do produto e do serviço, o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, consoante dispõe o artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
O dano moral por fato do produto ou do serviço é considerado in re ipsa, decorrem dos próprios fatos ocorridos e é...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO – FATO COMUNICADO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – INÉRCIA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR RAZOÁVEL – ASTREINTE MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que teve os documentos pessoais e o cartão de crédito e débito furtados, tendo comunicado imediatamente a operadora de cartão de crédito que deixou de efetuar o bloqueio, comprovando a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança de crédito inexistente.
2. A ocorrência de fatos desencadeados por terceiros não elide a responsabilidade do banco, já que se trata de acontecimento inserido no risco do empreendimento. Entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ e no REsp 1.197.929/PR, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos.
3. Amplamente conhecidos os efeitos negativos das restrições creditícias, o que torna o dano moral in re ipsa, não dependendo de comprovação.
4. Na fixação do montante reparatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a reparação se presta, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator (caráter pedagógico) sejam atingidas. Indenização fixada em R$ 10.000,00, que se mostra razoável e de acordo com os precedentes desta Câmara.
5. A regra contida art. 537 do CPC, autoriza o magistrado a impor multa em caso de atraso ou descumprimento, com o intuito de tornar efetiva a tutela concedida. Caso em que a negativação do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito foi indevida, tendo a apelante se mantido inerte à comunicação realizada pela consumidora de furto do cartão de crédito, o que torna impositiva a manutenção das astreintes para o caso de descumprimento da determinação de retirada do apontamento.
6. Os honorários advocatícios foram fixados em percentual que representa a justa remuneração do causídico que atuou no feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO – FATO COMUNICADO À OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – INÉRCIA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR RAZOÁVEL – ASTREINTE MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que teve os documentos pessoais e o cartão de crédito e débito fu...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDÍGENA - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento. Sentença de improcedência mantida. 2- Sendo incontroverso nos autos que o valor do empréstimo dito nulo foi depositado na conta corrente da autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco se beneficiara de qualquer quantia, pois, se não contraiu o empréstimo, no mínimo a autora deveria ter efetuado o depósito judicial da quantia, entretanto permaneceu inerte, mesmo intimada para tal finalidade, presumindo-se a existência de negócio jurídico firmado, segundo o princípio da boa-fé. 3- Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do eventual trabalho realizado em sede recursal, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDÍGENA - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Hipótese em que os elementos dos a...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro