OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO AUTORAL CONSISTENTE NA EQUIPARAÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES EXIGIDAS DOS ALUNOS VETERANOS E RECÉM INGRESSOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO MANTIDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA ESTUDANTE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO APORTADO PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL INDICATIVO DA AUSÊNCIA DE DISPARIDADES NA COBRANÇA DOS NUMERÁRIOS. MEROS REAJUSTES DAS PRESTAÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM ILICITUDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084377-8, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO AUTORAL CONSISTENTE NA EQUIPARAÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES EXIGIDAS DOS ALUNOS VETERANOS E RECÉM INGRESSOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO MANTIDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA ESTUDANTE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO APORTADO PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL INDICATIVO DA AUSÊNCIA DE DISPARIDADES NA COBRANÇA DOS NUMERÁRIOS. MEROS REAJUSTES DAS PRESTAÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM ILICITUDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084377-8, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE DANO À SAÚDE EM RAZÃO DE SUPOSTA DESÍDIA DE CIRURGIÃO NO ATENDIMENTO PRESTADO A PACIENTE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 11, II, DA LEI N. 8.429/92. AÇÃO DOLOSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias torna praticamente impossível a aplicação do velho princípio de que todos conhecem a lei. Além disso, algumas normas admitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidores públicos estranhos à área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa. A própria severidade das sanções previstas na Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentarem conseqüências danosas para o patrimônio público (em sentido amplo), ou propiciarem benefícios indevidos para o agente ou para terceiros. A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 727-728). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092615-8, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE DANO À SAÚDE EM RAZÃO DE SUPOSTA DESÍDIA DE CIRURGIÃO NO ATENDIMENTO PRESTADO A PACIENTE. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 11, II, DA LEI N. 8.429/92. AÇÃO DOLOSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decreto...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC - 453 (VIDEIRA - ARROIO TRINTA). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E SÚMULA N. 119 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 982.011, Min. Rogério Schietti Cruz). Para o Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (AgRgAgREsp n. 223.196, Min. Humberto Martins; EDclAI n. 1.378.731, Min. João Otávio de Noronha; AgRgEDclREsp n. 1.116.304, Min. Benedito Gonçalves; AgRgAgREsp n. 270.807, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da ação ressarcitória transcorreram mais de 20 (vinte) anos" (ACV n. 2013.046697-8, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064462-0, de Videira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC - 453 (VIDEIRA - ARROIO TRINTA). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E SÚMULA N. 119 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 9...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA PLATÔ TIBIAL LATERAL EM JOELHO ESQUERDO - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - MULTA E PRAZO PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO RAZOÁVEIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA "1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063022-9, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-11-2013). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091234-1, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA PLATÔ TIBIAL LATERAL EM JOELHO ESQUERDO - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - MULTA E PRAZO PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO RAZOÁVEIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA "1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em rel...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA IMPUTANDO À AUTORA PRÁTICA DE CRIME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL JORNALÍSTICA DEMANDADA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTÍCIA TERIA SE LIMITADO A REPRODUZIR OS FATOS. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA RETRATANDO SITUAÇÃO DIVERSA DAQUELA APURADA EM PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. REPORTAGEM INFORMANDO A PRISÃO DA AUTORA POR PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA. COMPARECIMENTO EM DELEGACIA DE POLÍCIA COMO TESTEMUNHA. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ABALO À HONRA E IMAGEM DA AUTORA PERANTE A COMUNIDADE EM QUE VIVE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) DECORRENTE DA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À DIGNIDADE E IMAGEM DA AUTORA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO. RETRATAÇÃO DO JORNAL NO DIA SEGUINTE QUE NÃO ELIDE, POR SI SÓ, OS DANOS ANTERIORMENTE SUPORTADOS PELA AUTORA. AUTORA, ADEMAIS, QUE TRABALHA COM A PRÓPRIA IMAGEM. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088924-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA IMPUTANDO À AUTORA PRÁTICA DE CRIME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL JORNALÍSTICA DEMANDADA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTÍCIA TERIA SE LIMITADO A REPRODUZIR OS FATOS. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA RETRATANDO SITUAÇÃO DIVERSA DAQUELA APURADA EM PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. REPORTAGEM INFORMANDO A PRISÃO DA AUTORA POR PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA. COMPARECIMENTO EM DELEGAC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE DÍVIDA REALIZADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO REFERIDO DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PORQUANTO TERIA DILIGENCIADO NO SENTIDO DE EVITAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO ENSEJADOR DA NEGATIVAÇÃO CONTRAÍDO POR TERCEIRO FRAUDADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO. FLAGRANTE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ASSINATURAS APOSTAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DO CRÉDITO E A ASSINATURA CONSTANTE NOS DOCUMENTOS DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES CUJOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICAM SER ORIUNDAS DO MESMO FATO SUBJACENTE À PRESENTE DEMANDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATIVIZADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO ADESIVO DA AUTORA, POR SUA VEZ POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE ALIADAS AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE AUTORIZAM A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS TRÊS AÇÕES QUE DISCUTEM INSCRIÇÕES INDEVIDAS ORIUNDAS DO MESMO FATO. DEMANDAS JULGADAS PROCEDENTES. INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081067-3, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE DÍVIDA REALIZADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO A CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 17 DO REFERIDO DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PORQUANTO TERIA DILIGENCIADO NO SENTIDO DE EVITAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO ENSEJADOR DA NEGATIVAÇÃO CONTRAÍDO POR TERCEIRO FRAUDADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECE...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ATECNIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo acionante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º e auxílio-acidente - art. 86, caput, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação, assim como deve ter o mesmo deslinde o pedido, formulado em contrarrazões para a devolução dos honorários periciais adiantados pela autarquia-ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090466-7, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ATECNIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo acionante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º e auxílio-acidente - art. 86, caput, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de s...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução'" (AgRg no AREsp n. 75.631/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJE 19-12-2011). "Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028315-4, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete c...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.001167-3, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC - 453 (VIDEIRA - ARROIO TRINTA). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E SÚMULA N. 119 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041580-9, de Videira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC - 453 (VIDEIRA - ARROIO TRINTA). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CONFORME CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E SÚMULA N. 119 DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041580-9, de Videira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.010872-5, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944, DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE COM NÍTIDO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SUBSISTÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO). SUBSISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1060/1950, POR OFENDER FRONTALMENTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EQUIDADE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015294-8, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944, DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE COM NÍTIDO CARÁTER PEDA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO DA EMPRESA PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010717-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO DA EMPRESA PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei com...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EM FACE DO IPREV - PRETENSÃO DE VER MODIFICADA A FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA (GAP) - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL N. 13.515/2005 - BASE DE CÁLCULO QUE CONTEMPLA SOMENTE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E NÃO EVENTUAIS VANTAGENS PATRIMONIAIS AGREGADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005221-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EM FACE DO IPREV - PRETENSÃO DE VER MODIFICADA A FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA (GAP) - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL N. 13.515/2005 - BASE DE CÁLCULO QUE CONTEMPLA SOMENTE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E NÃO EVENTUAIS VANTAGENS PATRIMONIAIS AGREGADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005221-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:27/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-07-2013) PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NO CASO "A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas". (Apelação Cível n. 2007.061438-1, de Joaçaba, Des. rel. Jânio Machado, j. em 31.7.2009). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068174-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - MAJORAÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO - PADRÃO REMUNERATÓRIO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA CF, E 157, V, DA CE - AUMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PREVÊ DEVER CONJUNTO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA PENSÃO GRACIOSA QUE SOMENTE SE EFETIVOU COM PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011). RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057150-9, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.18...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NÃO ACOLHIMENTO - BENEFÍCIO DE ORIGEM ACIDENTÁRIA MÉRITO - SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010017-6, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NÃO ACOLHIMENTO - BENEFÍCIO DE ORIGEM ACIDENTÁRIA MÉRITO - SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084118-3, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084118-3, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 449). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000014-4, de Meleiro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 449). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000014-4, de Meleiro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089804-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inex...