E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO CPC/2015 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO – ART. 942 DO CPC/2015 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR – RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – PRESENTES. RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência cautelar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR – RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – PRESENTES. RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência cautelar.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27). Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS- AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 373, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer a sua prova. Daí a distribuição do ônus da prova, na forma do artigo 373 e seus incisos, do CPC/15
Se a parte alega a ocorrência de corte em seu serviço de telefonia, e a consequente ocorrência de danos morais, é seu o ônus da prova, por ser fato constitutivo de seu direito, de tal sorte que se não faz prova convincente sobre tal fato, o pedido contido na inicial deve ser julgado improcedente.
Recuso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS- AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 373, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer a sua prova. Daí a distribuição do ônus da prova, na forma do artigo 373 e seus incisos, do CPC/15
Se a parte alega a ocorrência de corte em seu serviço de telefonia, e a consequente ocorrência de danos morais, é seu o ônus da prova, por ser fato constitutivo de seu direito, de tal sorte que se não faz prova convincente sobre tal fato, o pedido contido n...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PELA INTEGRALIDADE DO HIDRÔMETROS ADQUIRIDOS COM DEFEITOS E QUE SE TORNARAM INSERVÍVEIS AOS FINS A QUE SE DESTINAM – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – LIQUIDAÇÃO QUE RESPEITA A COISA JULGADA FORMADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
Se os valores apurados em sede de liquidação de sentença foram objeto de exaustiva prova pericial, com ampla participação dos litigantes, os quais indicaram assistentes técnicos, cuja prova foi fiscalizada de perto pelo magistrado o qual, inclusive, determinou sua complementação, não se deve fazer qualquer alteração ou reparo no valor apurado em sede pericial, no que se refere ao valor da indenização a ser paga à agravante e relativa aos danos ocasionados pelos hidrômetros comercializados e adquiridos pela agravada com defeito, que os tornou impróprios aos fins a que se destinam.
Valor da indenização fixada pelo douto magistrado mantido.
Recurso, no ponto, improvido.
PROCESSO CIVIL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EMPRESA AGRAVANTE E VENDEDORA QUE INDENIZA A ADQUIRENTE AGRAVADA PELOS HIDRÔMETROS ALIENADOS COM DEFEITO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO À ALIENANTE DAQUELES HAVIDOS COM DEFEITO E INDENIZADOS – RETORNO AO STATU QUO ANTE INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE PARA LHE EMPRESTAR O EFEITO ÚTIL ALMEJADO PELA ATIVIDADE JURISDICIONAL DO ESTADO – DEVER DE A ADQUIRENTE AGRAVADA, RECEBENDO A INDENIZAÇÃO, RESTITUIR OS HIDRÔMETROS DEFEITUOSOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADQUIRENTE – POSSIBILIDADE DE APURARSE O VALOR RESPECTIVO EM NOVO PROCEDIMENTO LIQUIDATÓRIO, DESTA VEZ DOS PRÓPRIOS HIDRÔMETOS DEFEITUOSOS, SE NÃO FOREM RESTITUÍDOS, TAMPOUCO ENCONTRADOS – INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA SENTENÇA QUE NÃO DESAFIA A COISA JULGADA DELA EMERGENTE RECURSO, NO PONTO, PROVIDO.
Na liquidação da sentença é lícito ao juiz: (a) interpretar a sentença que se liquida, sem entrar na questão de seu erro ou injustiça; (b) dar concretude ao que dispôs a sentença do processo de conhecimento, para compreender nela o que virtualmente dela decorre e nela se contenha; (c) para se chegar ao que o comando da sentença impõe, é lícito ao magistrado também averiguar o sentido lógico da decisão liquidanda, dado-lhe uma interpretação razoável de modo a lhe emprestar o efeito útil almejado pela parte.
Assim, estabelecida a premissa de que a requerente deve ser indenizada pela integralidade do valor de cada hidrômetro, a consequência lógica é a obrigação de restituição das peças com defeito para empresa fornecedora, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa por parte da indenizada, na medida em que tais hidrômetros, mesmo com defeitos, podem ser objeto de reutilização de seus componentes para fins comerciais.
Estabelecida essa premissa, depois de depositado o preço atualizado da indenização a ser pago pela agravante alienante, a agravada adquirente deve restituir os hidrômetros com defeito, em prazo a ser assinado pelo juiz, ou seu equivalente em dinheiro, a ser apurado na forma do art. 627 do CPC/73 e seu correspondente legislativo no CPC de 2015 (art. 809), assegurada a compensação de valores. Inteligência do artigo 884, parágrafo único, do CC de 2002.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
É possível a condenação de honorários advocatícios em liquidação de sentença por arbitramento quando esta assumir um caráter contencioso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PELA INTEGRALIDADE DO HIDRÔMETROS ADQUIRIDOS COM DEFEITOS E QUE SE TORNARAM INSERVÍVEIS AOS FINS A QUE SE DESTINAM – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – LIQUIDAÇÃO QUE RESPEITA A COISA JULGADA FORMADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
Se os valores apurados em sede de liquidação de sentença foram objeto de exaustiva prova pericial, com ampla participação dos litigantes, os quais indicaram assistentes técnicos, cuja prova foi fiscalizada de perto pelo magistrado o qual, inclusive, determ...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO – INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DESNECESSIDADE – BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – PRELIMINAR REJEITADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO – INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DESNECESSIDADE – BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – PRELIMINAR REJEITADA.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Independentemente da apresentação dos contratos, é imprescindível a comprovação de pagamento/recebimento de valores à parte autora mediante prova documental. 2. Para que a autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. 3. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico. 4. Atendendo às diretrizes constantes do art. 85, § 2º, do NCPC, tem-se que a quantia de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos do autor, foi fixada pelo juízo a quo de forma razoável e adequada. 5. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Independentemente da apresentação dos contratos, é imprescindível a comprovação de pagamento/recebimento de valores à parte autora mediante prova documental. 2. Para que a autora/apelante fizesse jus à...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NEGATIVAÇÃO – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR DO QUANTUM COMPENSATÓRIO – CRITÉRIOS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
1. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano in re ipsa, suficientemente comprovado pela inserção do nome da parte no cadastro.
2. Inaplicável a Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, se as demais negativações possuem indícios de inveracidade.
3. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA NEGATIVAÇÃO – COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR DO QUANTUM COMPENSATÓRIO – CRITÉRIOS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
1. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano in re ipsa, suficientemente comprovado pela inserção do nome da parte no cadastro.
2. Inaplicável a Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, se as demais negativações possuem indícios de inveracidade.
3. O valor arbitrado a título de inden...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIÇO DE TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO - QUANTUM COMPENSATÓRIO
1. A repetição em dobro do indébito é devida quando comprovada a ocorrência de má-fé pelo fornecedor.
2. A cobrança indevida de serviço que o consumidor buscou reiteradamente cancelar configura dano moral indenizável.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
4. A fixação de honorários advocatícios, desde que adstrita aos critérios legais e aos limites do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não é excessiva.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIÇO DE TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO - QUANTUM COMPENSATÓRIO
1. A repetição em dobro do indébito é devida quando comprovada a ocorrência de má-fé pelo fornecedor.
2. A cobrança indevida de serviço que o consumidor buscou reiteradamente cancelar configura dano moral indenizável.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso conc...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA E BLOQUEIO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS INDEVIDOS – DANO MORA IN RE IPSA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A cobrança e o bloqueio indevidos de serviços essenciais geram dano moral in re ipsa.
02. Valor da compensação majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados, pois atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Recurso de apelação não provido.
Recurso adesivo parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO ADESIVO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA E BLOQUEIO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS INDEVIDOS – DANO MORA IN RE IPSA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A cobrança e o bloqueio indevidos de serviços essenciais geram dano moral in re ipsa.
02. Valor da compensação majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados, pois atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ser...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS – CONTRATO DE ALUGUEL POR PRAZO INDETERMINADO – INADIMPLÊNCIA – RESCISÃO VERBAL – AUSÊNCIA DE PROVA – REMESSA NECESSÁRIA – SENTENÇA MANTIDA.
1. A locatária somente pode eximir-se das responsabilidades decorrentes do contrato de locação se comprovar através da prova documental e testemunhal consistente a vontade tácita da locadora em extinguir o vínculo contratual.
2. É do réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, extintivo ou modificavo do direito do autor. art. 333, ii, do cpc. prova frágil.
3. Não comprovada a rescisão verbal, incidem os princípios do "pacta sunt servanda" e da boa-fé objetiva.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES, OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS – CONTRATO DE ALUGUEL POR PRAZO INDETERMINADO – INADIMPLÊNCIA – RESCISÃO VERBAL – AUSÊNCIA DE PROVA – REMESSA NECESSÁRIA – SENTENÇA MANTIDA.
1. A locatária somente pode eximir-se das responsabilidades decorrentes do contrato de locação se comprovar através da prova documental e testemunhal consistente a vontade tácita da locadora em extinguir o vínculo contratual.
2. É do réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, extintivo ou modificavo do direi...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – QUEBRA DE CHASSI DE MOTOCICLETA – PONTO CONTROVERTIDO QUE DEMANDA TRABALHO TÉCNICO-PERICIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABÍVEL – INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO QUE REPRESENTA FATO IMPEDITIVO DO DIREITO À REPARAÇÃO E TAMBÉM EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ÔNUS DA PROVA IMPOSTA À FABRICANTE – DECISÃO ESCORREITA – PERÍCIA SOLICITADA EXCLUSIVAMENTE PELA REQUERIDA – DEVER DE ANTECIPAÇÃO QUE LHE CABE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se verossímil a alegação do consumidor quanto à responsabilidade da fabricante e subsistindo sua hipossuficiência técnica, impõe-se a inversão do ônus da prova para impor a fabricante o dever de comprovar que o defeito de fabricação inexiste, mormente quando tal ponto controvertido se trata de fato impeditivo do direito do autor e causa excludente de responsabilidade civil objetiva (art. 373, II, e §1º, do CPC/2015 c/c arts. 6º, VIII, e 12, §3º, II e III, do CODECON).
II. Se foi a requerida que solicitou a produção da prova pericial é dela o dever de adiantamento da remuneração do perito, independentemente de ter havido ou não inversão do ônus da prova (art. 95, caput, do CPC/2015).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – QUEBRA DE CHASSI DE MOTOCICLETA – PONTO CONTROVERTIDO QUE DEMANDA TRABALHO TÉCNICO-PERICIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABÍVEL – INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO QUE REPRESENTA FATO IMPEDITIVO DO DIREITO À REPARAÇÃO E TAMBÉM EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ÔNUS DA PROVA IMPOSTA À FABRICANTE – DECISÃO ESCORREITA – PERÍCIA SOLICITADA EXCLUSIVAMENTE PELA REQUERIDA – DEVER DE ANTECIPAÇÃO QUE LHE CABE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se verossímil a alegação do consumidor quanto à responsabilidade da fabricant...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO- DESCONTOS LÍCITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85, CPC/2015 - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC). 2. Caso em que a instituição bancária comprovou que o valor financiado foi disponibilizado e efetivamente sacado pela autora, o que torna lícitos os descontos realizados em seu benefício previdenciário e leva à improcedência dos pedidos. 3. Tratando-se de recurso interposto após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência em decorrência do desprovimento do apelo, consoante determina o art. 85, §§2º e 11, do CPC/2015.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA DO BENEFICIÁRIO- DESCONTOS LÍCITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85, CPC/2015 - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando aleg...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO BMG S/A - MESMO GRUPO ECONÔMICO – REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o banco pertence ao mesmo conglomerado, tem este legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, embora distintas as pessoas jurídicas, para o contratante apresentaram-se como única, já que utilizam a mesma estrutura funcional, evidenciando a unidade de empresas de um mesmo grupo financeiro.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO BMG S/A - MESMO GRUPO ECONÔMICO – REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o banco pertence ao mesmo conglomerado, tem este legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, embora distintas as pessoas jurídicas, para o contratante apresentaram-se como única, já que utilizam a mesma estrutura funcional, evidenciando a unidade de empresas de um mesmo grupo financeiro.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – TARIFA SOCIAL E SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência quando evidenciado nos autos os requisitos para a antecipação, eis que não demonstrada o requerimento da tarifa social perante a empresa requerida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – TUTELA ANTECIPADA – TARIFA SOCIAL E SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência quando evidenciado nos autos os requisitos para a antecipação, eis que não demonstrada o requerimento da tarifa social perante a empresa requerida.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS - PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, com a fixação dos honorários recursais tanto para o advogado da recorrente, quanto para o do recorrido que trabalhou pela manutenção da sentença nos demais pontos que a autora foi vencida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS - PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/20...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DO AUTOR – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da negativa da parte autora quanto a tal contratação, cabia à instituição financeira provar que o pacto fora firmado efetivamente por ele e que os valores disponibilizados por ele sacados ou por terceiro com sua autorização, situações que não logrou êxito demonstrar, não se desincumbindo, pois, de seu ônus processual, conforme preceitua o artigo 373, II, do novo CPC.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A restituição dos valores descontados indevidamente, apuráveis em liquidação de sentença, deve ser feita de forma simples, pois o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, já que não se vislumbra má-fé da instituição financeira a justificar a devolução em dobro, sendo inaplicável, portanto, a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, estabelecendo-se os honorários recursais, além da inversão do ônus da sucumbência, a qual também recai em desfavor do vencido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DO AUTOR – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da negativa da parte autora quanto a tal contratação, cabia à instituição financeira provar que o pacto fora firmado efetivamente por ele e que os valores disponibilizados por ele sacados ou por terceiro com sua autorização, situações que não logro...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – APELAÇÃO DO BANCO - DESPROVIDA -APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
II- O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.
III- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
IV- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – APELAÇÃO DO BANCO - DESPROVIDA -APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE ANIMAL DOENTE EM FEIRA – EMPRESA REQUERIDA QUE APENAS CEDEU MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA A CONSUMAÇÃO DA VENDA ENTRE A AUTORA E TERCEIRA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há como imputar a responsabilidade à empresa requerida pelos prejuízos sentidos pela autora com a morte do animal adquirido em feira com doença pré-existente, tendo apenas cedido sua máquina de cartão de crédito para consumar o negócio realizado entre a autora e terceiro.
2 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE ANIMAL DOENTE EM FEIRA – EMPRESA REQUERIDA QUE APENAS CEDEU MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA A CONSUMAÇÃO DA VENDA ENTRE A AUTORA E TERCEIRA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há como imputar a responsabilidade à empresa requerida pelos prejuízos sentidos pela autora com a morte do animal adquirido em feira com doença pré-existente, tendo apenas cedido sua máquina de cartão de crédito para consumar o negócio realizado entre a autora e terceiro.
2 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA – NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL – CABIMENTO – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015:"O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – EMPRESA DE TELEFONIA – NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL – CABIMENTO – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes