AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte agravada não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, tenho que a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito, como pretende o agravante.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetivi...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua intempestividade e, via de conseqüência, na sua inadmissibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E O DANO DECORRENTE - COMPROVAÇÃO - VALOR FIXADO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT PROPORCIONAL AO GRAU DO DANO SOFRIDO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPRÓVIDO
A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente.
A responsabilidade para o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório é de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional de seguros privados, conforme o regrado do artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
No caso em exame, ocorrido o acidente de trânsito, aferidas as lesões experimentadas pela vítima, verificado que delas adveio sua invalidez permanente parcial, havendo nexo de causalidade entre o evento danoso e esta incapacidade, assiste-lhe o direito de receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT, no valor apurado de acordo com o grau de invalidez constatado na perícia judicial, qual seja, R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), conforme prevê o artigo 3º, inciso I, e § 1º, inciso I, da Lei n. 6.194/74.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua i...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – INTERNAÇÃO E TRATAMENTO EMERGENCIAL NEGADO DEVIDO AO PERÍODO DE CARÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ART 12, V, "C", E 35-C, I E II, AMBOS DA LEI N.° 9.656/96 – PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Não obstante as regras previstas no contrato, vislumbra-se que o laudo médico trazido aos autos consignou a necessidade de a agravada ser submetida à internação em Unidade de Terapia Intensiva de forma urgente, o que afasta o período de carência, agora com base nas normas contidas nos arts. 12, V, "c", e 35-C, I e II, ambos da Lei n.° 9.656/96.
Verifica-se que em sede de cognição sumária, como suficientemente demonstrada a probabilidade do direito alegado pela agravada (fumus boni iuris), bem como, o perigo de dano (periculum in mora), já que a ausência de internação e de execução dos exames necessários pode acarretar sequelas na agravada, restam preenchidos os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – INTERNAÇÃO E TRATAMENTO EMERGENCIAL NEGADO DEVIDO AO PERÍODO DE CARÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ART 12, V, "C", E 35-C, I E II, AMBOS DA LEI N.° 9.656/96 – PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Não obstante as regras previstas no contrato, vislumbra-se que o laudo médico trazido aos autos consignou a necessidade de a agravada ser submetida à internação em Unidade de Terapia Intensiva de forma u...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em suma, os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor (de produtos e serviços) e não do consumidor. O fornecedor só afasta a sua responsabilidade se provar (ônus seu) a ocorrência de uma das causas que excluem o próprio nexo causal, enunciadas no § 3º do art. 14, do CDC: inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL– RECURSO NÃO PROVIDO.
Em suma, os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor (de produtos e serviços) e não do consumidor. O fornecedor só afasta a sua responsabilidade se provar (ônus seu) a ocorrência de uma das causas que excluem o próprio nexo causal, enunciadas no § 3º do art. 14, do CDC: inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de te...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE LIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA AD QUEM. RISCO DE JULGAMENTO PER SALTUM. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU. RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Quando fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem são suscitados em sede de preliminar de cerceamento de defesa, resta impossível seu exame na instância recursal, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Havendo prova do descumprimento do contrato de arrendamento pelo arrendatário deve o pacto ser rescindido e dar-se a consequente reintegração do autor/arrendante na posse do bem imóvel arrendado.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE LIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA AD QUEM. RISCO DE JULGAMENTO PER SALTUM. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU. RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Quando fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem são suscitados em sede de preliminar de cerce...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, consistente na retirada do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, consistente na retirada do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS NOVOS E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
Não tendo a instituição financeira demonstrado a contratação válida, tampouco que a suposta tomadora desfrutou do valor objeto do empréstimo de mútuo financeiro, cujas parcelas foram descontadas no seu (dela) benefício previdenciário, é devida a repetição do indébito em dobro, bem como a condenação da financeira requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
A juntada de documentos após a prolação de sentença é admitida somente em casos excepcionais, quando tratar-se de documento novo ou quando a parte provar que deixou de colacioná-lo por motivo de força maior.
Documentos acostados depois de prolatada a sentença não têm como ser conhecidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS NOVOS E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
Não tendo a instituição financeira demonstrado a contratação válida, tampouco que a suposta tomad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INDEFERIMENTO DAQUELAS CONSIDERADAS IMPERTINENTES E/OU PROTELATÓRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O magistrado, como destinatário da prova, é o responsável pelo cotejo entre aquelas indispensáveis e as meramente procrastinatórias, devendo indeferir as últimas, em observância à necessidade de celeridade e economia processual.
Demonstrada a existência de inadimplemento motivador de apontamento restritivo de crédito, não há como atribuir ao credor o dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INDEFERIMENTO DAQUELAS CONSIDERADAS IMPERTINENTES E/OU PROTELATÓRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O magistrado, como destinatário da prova, é o responsável pelo cotejo entre aquelas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA APONTADA TOMADORA DO MÚTUO. MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, com o único objetivo de formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve a instituição financeira restituir em dobro o que foi indevidamente cobrado de pessoa analfabeta e totalmente estranha à negociação, máxime tratar-se de erro injustificável.
Ao valorar o dano moral deve o julgador arbitrar quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto.
Considerando o grau de zelo do profissional liberal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o desenvolvimento de sua atividade, forte nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, impõe-se majorar o valor da verba honorária fixada na sentença para 20% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA APONTADA TOMADORA DO MÚTUO. MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, com o único objetivo de formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE ANULAÇÃO FISCAL – DECADÊNCIA – AFASTADA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTA PARA FINS DIVERSOS – DANO MORAL – REQUISITOS NÃO DEMOSTRADOS – INSCRIÇÃO PRÉVIA POR OUTROS DÉBITOS – PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DAS TRANSAÇÕES – MULTA DE 150% – REDUÇÃO DEVIDA – CONFISCATÓRIA – SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROPORÇÃO – ALTERAÇÃO DEVIDA – RECURSOS CONHECIDOS – APELO DA CONTRIBUINTE NÃO PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 973.733/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou a compreensão de que nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não há o pagamento antecipado - caso dos autos -, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN.
independente da vontade das partes ou ajuste prévio, assim que realizado o fato gerador, ocorre o lançamento do tributo, ato administrativo que possui presunção relativa (juris tantum) de legalidade, ou seja, instiga prova em contrário para sua desconstituição. É que o auto de infração constitui documento declaratório de dívida criado pela autoridade fiscal com competência para essa função; daí gerar uma situação jurídica que subordina o contribuinte, sendo inviável sua emissão para fins diversos da tributação, ou cancelamento e lançamento efetuados de forma equivocadas sem prova robusta desta situação.
É imprescindível que o fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente esta demonstrado para condenação em danos morais, o que não restou comprovado pela autora. Ademais, a anotação na dívida ativa deste lançamento tributário não é exclusivo, havendo outras dois impostos pendendo de quitação.
A Corte Constitucional, em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles a sucumbência e os honorários advocatícios.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE ANULAÇÃO FISCAL – DECADÊNCIA – AFASTADA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTA PARA FINS DIVERSOS – DANO MORAL – REQUISITOS NÃO DEMOSTRADOS – INSCRIÇÃO PRÉVIA POR OUTROS DÉBITOS – PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DAS TRANSAÇÕES – MULTA DE 150% – REDUÇÃO DEVIDA – CONFISCATÓRIA – SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROPORÇÃO – AL...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES – VALOR DA INDENIZAÇÃO – CARÁTER REPRESSIVO E INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – IMPOSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na mensuração do dano moral suportado pelo autor - que teve seu nome indevidamente mantido nos órgãos de restrição ao crédito por mais de um ano após ter a requerida assumido o compromisso, perante o PROCON, de regularizar a situação -, não havendo no sistema brasileiro critérios fixos e objetivos para tanto, mister que o juiz considere aspectos subjetivos dos envolvidos. Assim, características como a condição social, a cultural, a condição financeira, bem como o abalo psíquico suportado, hão de ser ponderadas para a adequada e justa quantificação da cifra reparatório-pedagógica. No caso dos autos, cotejando-se os elementos, o valor da indenização deve ser majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com precedentes desta Câmara.
II - Na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
III - A taxa SELIC é inaplicável ao caso na medida em que esta serve para basilar financiamentos, o que não é discutido nos autos, devendo ser substituída por juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM, a partir da prolação da sentença.
IV - Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES – VALOR DA INDENIZAÇÃO – CARÁTER REPRESSIVO E INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – IMPOSSIBILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na mensuração do dano moral suportado pelo autor - que teve seu nome indevidamente mantido nos órgãos de restrição ao crédito por mais de um ano após ter a requerida assumido o compromisso, perante o PROCON, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – DESCONTOS EFETIVADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA – REQUISITOS NÃO CONSTATADOS – RECURSO PROVIDO.
Em se vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o Juízo conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final. Assim, em se tratando de tutela antecipatória do mérito, remanesce a necessidade de demonstração de prova da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, a probabilidade do direito não se constata, uma vez que no contrato firmado pela parte autora consta autorização desta para que se procedesse com o débito automático em sua conta corrente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – DESCONTOS EFETIVADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA – REQUISITOS NÃO CONSTATADOS – RECURSO PROVIDO.
Em se vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o Juízo conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final. Assim, em se tratando de tutela antecipatória do mérito, remanesce a...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO – LANÇAMENTO DE DESPESAS INDEVIDAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO E DO BANCO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CABIMENTO – ART.42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – TRANSTORNO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Calcado na "Teoria do Risco do Empreendimento", o art. 14, caput, do CDC estabelece ser objetiva a responsabilidade dos fornecedores, relativamente às falhas na prestação dos serviços. Tal responsabilidade só será elidida nas hipóteses do § 3º daquele dispositivo: se o fornecedor provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou demonstrar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
2- Uma vez demonstrada, no caso sub judice, a culpa do fornecedor, que presta o serviço de cartão de crédito sem fornecer dispositivos de segurança adequados para as operações através dele praticadas, possibilitando que seja clonado, descabe afastar a responsabilidade civil do requerido.
3. Se os valores lançados indevidamente na fatura do cartão de crédito da autora e pagos por esta mostraram-se indevidos, a repetição de indébito deve ser em dobro, nos termos do arr. 42, parágrafo único, do CDC. Não incumbe ao usuário do cartão provar má-fé para que se configure a repetição em dobro, pois cabe ao prestador de serviço comprovar engano justificável
4. Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato, na esteira do posicionamento assente no STJ.
5. Impõe-se a manutenção do quantum indenizatório, estabelecido pelo julgador monocrático em R$ 10.000,00. Trata-se de quantia adequada e suficiente para compensar prejuízo imaterial sofrido pela demandante em razão dos inúmeros transtornos sofridos ao longo de meses sem que obtivesse a solução para o seu problema, não se mostrando excessiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO – LANÇAMENTO DE DESPESAS INDEVIDAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO E DO BANCO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CABIMENTO – ART.42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – TRANSTORNO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Calcado na "Teoria do Risco do Empreendimento", o art. 14, caput, do CDC estabelece ser objetiva a respons...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MASSA FALIDA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Acerca do pedido de concessão de justiça gratuita, embora a agravante tenha colacionado aos autos cópia da sentença que comprova o seu estado falimentar, o simples fato de ter sido decretada a falência da empresa não implica em impossibilidade de arcar com as custas do processo, subsistindo a necessidade de provar a sua incapacidade econômica.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MASSA FALIDA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Acerca do pedido de concessão de justiça gratuita, embora a agravante tenha colacionado aos autos cópia da sentença que comprova o seu estado falimentar, o simples fato de ter sido decretada a falência da empresa não implica em impossibilidade de arcar com as custas do processo, subsistindo a necessidade de provar a sua incapacidade econômica.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGRAVADO QUE CONDUZEM AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA – INDÍCIOS DE DESRESPEITO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS – ASTREINTE – MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os descontos em benefício previdenciário de um salário mínimo de pessoa idosa, indígena e analfabeta decorrentes de contratos de empréstimos consignados firmados com a instituição financeira, aliado aos indícios de que foram firmados em desrespeito à instrução normativa do INSS (INSS/PRES nº 28) – impossibilidade de contratos com desconto em benefício previdenciário seja firmados fora de agência bancária-, traduzem no preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada para a suspensão dos descontos, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
É cabível a fixação de astreinte para a hipótese de desrespeito à medida judicial, sob pena de tornar-se inócua a tutela deferida ante o descumprimento injustificado pela instituição financeira.
Admite-se a majoração do prazo para o cumprimento da decisão recorrida, quando o seu cumprimento depender de trâmites internos e administrativos, além de se tratar de benefício previdenciário, que também envolverá o INSS.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGRAVADO QUE CONDUZEM AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA – INDÍCIOS DE DESRESPEITO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS – ASTREINTE – MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os descontos em benefício previdenciário de um salário mínimo de pessoa idosa, indígena e analfabeta decorrentes de...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU CONDUTOR NO ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURO À CONTA DE OUTREM - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGIR O PAGAMENTO. 1- A seguradora tem o direito ser ressarcida dos gastos realizados para arrumar veículo segurado quando comprova a culpa do condutor réu no acidente de trânsito e os gastos com o conserto dos danos. 2- O magistrado pode adequar a data de incidência da correção monetária e dos juros de mora à norma vigente, ainda que contrarie o pedido formulado. 3- Nos termos do parágrafo único do artigo 436 do Código Civil, o beneficiário do seguro à conta de outrem pode exigir o pagamento da obrigação assumida pela seguradora, mesmo não figurando no contrato celebrado. 4- Demonstrada a culpa do réu, condutor de veículo segurado, a seguradora denunciada tem a obrigação de indenizar em regresso o valor exigido na demanda principal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU CONDUTOR NO ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURO À CONTA DE OUTREM - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGIR O PAGAMENTO. 1- A seguradora tem o direito ser ressarcida dos gastos realizados para arrumar veículo segurado quando comprova a culpa do condutor réu no acidente de trânsito e os gastos com o conserto dos danos. 2- O magistrado pode adequar a data de incidên...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c Reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - POSSIBILIDADE DESDE QUE APRESENTADA CAUÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a suspensão dos efeitos do protesto quando presentes os requisitos autorizadores e desde que oferecida caução idônea.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c Reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - POSSIBILIDADE DESDE QUE APRESENTADA CAUÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a suspensão dos efeitos do protesto quando presentes os requisitos autorizadores e desde que oferecida caução idônea.
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO - CRÍTICA A ATUAÇÃO DOS PARLAMENTARES - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa política, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.
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E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO - CRÍTICA A ATUAÇÃO DOS PARLAMENTARES - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerand...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Parcial provimento ao apelo do banco. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. V- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO....
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ATROPELAMENTO DA VÍTIMA POR ROLO COMPRESSOR DE ASFALTO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - VEÍCULO SEM REGISTRO E LICENCIAMENTO - NÃO NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres, asfalto ou terra. O pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, não está condicionado ao registro e licenciamento do veículo, bastando a demonstração do nexo de causalidade. Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: " O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ATROPELAMENTO DA VÍTIMA POR ROLO COMPRESSOR DE ASFALTO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - VEÍCULO SEM REGISTRO E LICENCIAMENTO - NÃO NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres, asfalto ou terra. O pagamento da inden...