E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – JUROS DE MORA – DESDE A CITAÇÃO – HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, sob pena de não remunerar corretamente o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Os juros de mora, na hipótese analisada, incide a partir da citação.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, com a fixação dos honorários recursais tanto para o advogado da recorrente, quanto para o do recorrido que trabalhou pela manutenção da sentença nos demais pontos que a autora foi vencida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – JUROS DE MORA – DESDE A CITAÇÃO – HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Os honorários de sucu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
II - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à condenação por danos morais, quando não desborda os limites toleráveis. Precedentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
II - A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – FIXAÇÃO CONFORME DIRETRIZES DO ARTIGO 85, §2º DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Nas hipóteses de responsabilidade contratual, como é o caso dos autos, os juros de mora incidem a partir da citação, pois é este o momento em que o devedor é efetivamente constituído em mora.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – FIXAÇÃO CONFORME DIRETRIZES DO ARTIGO 85, §2º DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passí...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA NÃO AUTORIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É manifesto que os descontos indevidos na conta corrente do autor geram o dever de compensar por dano moral.
2. A fixação da verba indenizatória deve levar em consideração as circunstâncias que envolvem o pleito em questão, a reprovabilidade da conduta da instituição demandada, em razão do procedimento injusto e descuidado com o cliente, bem como a sua repercussão e a capacidade econômica do causador do dano, circunstancias devidamente sopesadas no caso. Precedentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA NÃO AUTORIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É manifesto que os descontos indevidos na conta corrente do autor geram o dever de compensar por dano moral.
2. A fixação da verba indenizatória deve levar em consideração as circunstâncias que envolvem o pleito em questão, a reprovabilidade da conduta da instituição demandada, em razão do procedimento injusto e descuidado com...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, em...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NULIDADE – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete ao juiz decidir antecipadamente a lide sempre que entender presentes as provas necessárias para seu convencimento, sem que tal ato caracterize cerceamento de defesa.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de minoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes dispostas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – CONTRATO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NULIDADE – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO AR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PURIFICADOR DE ÁGUA – CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO INDETERMINADO – ILEGALIDADE – ARTIGOS 51, INCISO IV E 54, §4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A aplicação de cláusula limitativa só é possível desde que comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito da limitação a ele imposta, nos termos do art. 54, §4º e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa que promove a indevida inscrição de cliente nos órgãos de proteção ao crédito, deve responder pela reparação, a título de danos morais.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PURIFICADOR DE ÁGUA – CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO INDETERMINADO – ILEGALIDADE – ARTIGOS 51, INCISO IV E 54, §4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A aplicação de cláusula limitativa só é possível desde que comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a r...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DÍVIDA QUITADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cabível se mostra a condenação da empresa apelante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito por débito já quitado.
2. Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DÍVIDA QUITADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cabível se mostra a condenação da empresa apelante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito por débito já quitado.
2. Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função repa...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a atender, à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
A correção monetária incide a partir da fixação do quantum indenizatório, nos termos da Súmula n.º 362, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e a atender, à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
A correção monetária...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – FACEBOOK – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO CONSIDERADO OFENSIVO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DA EMPRESA – ART. 19, DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA – ATIVIDADE NÃO INTRÍNSECA AO SERVIÇO PRESTADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – GARANTIA DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem ordem judicial específica que determine a retirada pela apelada do conteúdo supostamente danoso de seu domínio na internet (art. 19, Lei 12.965/2014), a mera notificação extrajudicial por parte do apelante não configura a responsabilização da apelada por ato de terceiro que teria praticado o dano alegadamente sofrido.
A verificação e fiscalização antecipada do conteúdo das informações publicadas pelos usuários nas redes sociais não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado, sendo incabível a teoria do risco da atividade ao caso.
As supostas agressões físicas e verbais noticiadas no texto não foram comprovadas como inverídicas ou mesmo negadas pelo autor/apelante durante o decorrer do processo, não constituindo, portanto, conteúdo difamatório ou injuriante.
Não observa-se caracterização de efetivo dano que possa ensejar a responsabilidade de indenizar por parte da rede social, a qual não colaborou para qualquer conduta ilícita.
Não se pode prejudicar o direito de expressão da usuária quando não se tem comprovado a veracidade ou não das informações por ela divulgadas, não podendo esta corte interferir mediante a ausência de dilação probatória de dano moral.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – FACEBOOK – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO CONSIDERADO OFENSIVO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DA EMPRESA – ART. 19, DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA – ATIVIDADE NÃO INTRÍNSECA AO SERVIÇO PRESTADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – GARANTIA DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem ordem judicial específica que determine a retirada pel...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE CÁRTULA VINCULADA À CONTA BANCÁRIA OBTIDA MEDIANTE FRAUDE - - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE CÁRTULA VINCULADA À CONTA BANCÁRIA OBTIDA MEDIANTE FRAUDE - - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUEDA EM VALA ABERTA E SEM SINALIZAÇÃO – MORTE DA VÍTIMA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DO REFERIDO ESTUDO NÃO PREJUDICA O DESLINDE DO FEITO – MÉRITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CONDUTOR QUE NÃO USAVA CAPACETE E ENCONTRAVA-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO INSTANTE DO SINISTRO – FATOS NÃO COMPROVADOS – CULPA CONCORRENTE – FALTA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO COLABOROU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO – CULPA DE TERCEIRO QUE EMPRESTOU O VEÍCULO À VÍTIMA AFASTADA – ACIDENTE CAUSADO EXCLUSIVAMENTE PELA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A inexistência de prova pericial não prejudica o deslinde do feito, porque as provas carreadas aos autos comprovam, com clareza, os fatos e a dinâmica do acidente.
Não há comprovação de que a vítima estava sem capacete ou embriagada no momento do acidente. Ao contrário, a prova testemunhal é no sentido de que não existia indício de embriaguez na vítima quando do sinistro, nem tal circunstância era comum em seu cotidiano.
Não se olvida a importância de possuir habilitação para dirigir, todavia, a falta da CNH é mera infração administrativa e como tal deve ser tratada, pois o acidente não ocorreu em decorrência da existência da vala e inexistência de qualquer tipo de sinalização indicando que aquela parte da via estaria com tráfego comprometido, e não pela ausência de habilitação.
A alegação de que os fatos e danos decorreram do empréstimo do veículo à vítima é absurda e também não merece prosperar, já que a causa determinante do acidente foi a existência da vala concomitante a inexistência de sinalização.
Considerando a condição sócio-econômica da vítima, as graves e eternas consequências do fato e a sua repercussão (aqui se considerando o caráter sancionatório à Administração Pública, à semelhança da ré, que colocam em risco a coletividade deixando de zelar pela conservação e sinalização de suas vias), o valor fixado pelo juízo monocrático à título de indenização, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser dividido pelos autores, deve ser mantido.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUEDA EM VALA ABERTA E SEM SINALIZAÇÃO – MORTE DA VÍTIMA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DO REFERIDO ESTUDO NÃO PREJUDICA O DESLINDE DO FEITO – MÉRITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CONDUTOR QUE NÃO USAVA CAPACETE E ENCONTRAVA-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO INSTANTE DO SINISTRO – FATOS NÃO COMPROVADOS – CULPA CONCORRENTE – FALTA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO COLABOROU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO – CULPA DE TERCEIRO QUE EMPRESTOU O VEÍCULO À VÍTIMA AF...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição financeira age no exercício regular de direito quando comprova que a dívida inscrita em cadastro de inadimplentes é legítima e oriunda de débito do consumidor, portanto não há ato ilícito que configure dano moral indenizável.
Evidenciando-se a ocorrência de litigância temerária, deve ser mantida a pena de litigância de má-fé
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição financeira age no exercício regular de direito quando comprova que a dívida inscrita em cadastro de inadimplentes é legítima e oriunda de débito do consumidor, portanto não há ato ilícito que configure dano moral indenizável.
Evidenciando-se a ocorrência de litigância temerária, deve ser man...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA REFERIDA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido.
II. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente, recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco de empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
III. Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação dodano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
IV. Por se tratar de dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, na fixação dos juros de mora aplica-se a súmula 54, do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA REFERIDA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido.
II. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – EXCESSO NÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento.
II - O valor da pena foi fixado tendo por critério a razoabilidade e a proporcionalidade em equivalência com o objeto da demanda e limitada à sua incidência, razão pela qual não merece ser alterado em sede recursal.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – EXCESSO NÃO VERIFICADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento.
II - O valor da pena foi fixado tendo por critério a razoabilidade e a proporcionalidade em equivalência com o objeto da demanda e limitada à sua incidência, razão pela qual não merece ser alterado em s...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – NÃO EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – ASCENDENTES SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, uma satisfação de direito material, incidindo o binômio necessidade-utilidade para obter o pronunciamento jurisdicional; presentes tais requisitos, não há falar em ausência de interesse de agir.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, possuindo a parte a prerrogativa de buscar diretamente a atuação do Poder Judiciário.
Tratando-se de contrato de seguro em que não houve a especificação do beneficiário pelo segurado, deve a seguradora efetuar o pagamento do valor previsto na apólice contratada aos herdeiros do de cujus, obedecendo a ordem legal de vocação hereditária.
A correção monetária do valor devido por indenização decorrente de seguro de vida deve incidir desde o falecimento do segurado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – NÃO EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – ASCENDENTES SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, uma satisfação de direito material, incidindo o binômio necessidade-utilidade para obter o pronunciamento jurisdicional; presentes tais requisitos, não há falar em ausência de interesse...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo.
Em caso de lesão/invalidez permanente no membro inferior esquerdo, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente total, mas sim invalidez permanente parcial, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação a...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIDÃO DE PASSAGEM – DIREITO À INDENIZAÇÃO – ART. 40 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – CABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A servidão administrativa ou pública é ônus real de uso, imposto pelo Poder Público sobre determinada propriedade particular, mediante a indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
Nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/15, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIDÃO DE PASSAGEM – DIREITO À INDENIZAÇÃO – ART. 40 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – CABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
A servidão administrativa ou pública é ônus real de uso, imposto pelo Poder Público sobre determinada propriedade particular, mediante a indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
Nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/15, não se tratando de sentença...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE – DEVER DA CREDORA EM PROCEDER AS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO TÃO LOGO SEJA IDENTIFICADO O PAGAMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento firmado pelo STJ, incumbe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito a obrigação de mantê-los atualizados, devendo proceder com a baixa da negativação do nome do consumidor tão logo seja identificado o pagamento em seu sistema, não havendo que se falar em obrigação do devedor em solicitar o cancelamento da restrição.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstancias que foram bem observadas no caso concreto.
III - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado e em valor condizente com a remuneração justa e digna da atividade advocatícia. No caso concreto a quantia fixada se mostrou adequada, estando, ainda, de acordo com os limites previstos no § 2º, do art. 85, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE – DEVER DA CREDORA EM PROCEDER AS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO TÃO LOGO SEJA IDENTIFICADO O PAGAMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento firmado pelo STJ, incumbe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE COBRANÇA MANEJADA EM SEU DESFAVOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATUAR EM CAUSA ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL - PRESSUPOSTOS DA INDENIZAÇÃO CIVIL AUSENTES - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Não existe, em tal caso, ilícito civil, encontrando-se ausentes os pressupostos essenciais da reparabilidade por dano material e, assim, o custo decorrente da contratação de advogado para ajuizamento de ação, ou defesa nela, por si só, não enseja danos materiais indenizáveis.
Pedido de condenação no pagamento de honorários advocatícios contratuais que há de ser julgado improcedente, ante a falta dos pressupostos essenciais para o dever de indenizar por dano material.
Recurso do réu conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e com declaração de resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, segunda figura, do NCPC.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR – PRETENSÃO DE OBTER MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS OBJETO DA AÇÃO – APELO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Uma vez provido o recurso principal, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, o recurso adesivo do autor, que objetivava majoração do valor da condenação, resta prejudicado por fato superveniente. Há, em tal cãso, perda do objeto do recurso adesivo.
Recurso adesivo prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE COBRANÇA MANEJADA EM SEU DESFAVOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATUAR EM CAUSA ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL - PRESSUPOSTOS DA INDENIZAÇÃO CIVIL AUSENTES - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente...