E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU LIMINARMENTE A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, DE DIFERENÇA SALARIAL E DE CONDENAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO VALOR CORRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PEDIDO FORMULADO, TAMBÉM, DE PERCEPÇÃO DAS VERBAS PRETÉRITAS, DESDE QUE NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO – NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA QUESTIONADA – DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE OUTRA AÇÃO, DE CONHECIMENTO, PARA OBTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO AO PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS – SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE, AO PAR DE PROJETAR EFEITOS PARA O FUTURO, TAMBÉM FORMA TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE POSSIBILITA EXECUÇÃO IMEDIATA, SEM NECESSIDADE DE OUTRA AÇÃO, CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECLARAÇÃO E CONDENAÇÃO CONTIDAS NA SENTENÇA QUE VIER A JULGAR O WRIT, SE PROCEDENTE FOR A PRETENSÃO, NO TODO OU EM PARTE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, I, DO NOVO CPC – FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECEBER A INICIAL E DETERMINAR SEU REGULAR PROCESSAMENTO.
A composição dos danos patrimoniais anteriores ao ajuizamento do mandamus, por regra e em face do que dispõem as Súmulas 269 e 271 do STF, deverão ser compostos em ação própria e autônoma, de conhecimento.
Por exceção, todavia, e em face das consequências do julgamento de procedência do writ, apto a formar coisa julgada material, insuscetível de discussão ulterior em nova ação, permite-se a execução direta em se tratando de vantagens pecuniárias concedida a servidor público.
Destarte, tratando-se de prestações anteriores à data de ajuizamento do writ, em relação as quais a elas já fazia jus o impetrante, impõe-se compreender a via judicial própria consoante as novas diretrizes da lei processual civil, que empresta à sentença que reconhece a obrigação de pagamento de quantia certa, a natureza de título executivo judicial, ex vi do artigo 515, I, do NCPC, podendo o impetrante, assim, proceder à execução, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, a ser por ele indicada ou, se impossível, mediante prévia liquidação, se procedente o pedido de reconhecimento de seu direito, contido na inicial e após a regular oitiva dos legitimados passivos.
À Fazenda Pública, em tal caso, será assegurado que a execução se processe na forma dos artigos 534 e 535 do NCPC para, posteriormente, julgada a impugnação à execução, ser requisitado o pagamento respectivo, quer na forma do artigo 100, § 1º, quer na forma do mesmo artigo 100, § 3º, ambos da Constituição Federal, a depender do valor final apurado como devido e se devido.
Desnecessidade, no caso, do uso da ação de conhecimento para percepção dos proventos pretéritos devidos ao impetrante, não atingidos pela prescrição, com mitigação das Súmulas 269 e 271 do STF, quando se tratar de verba de natureza alimentar, devida a servidor público, como na espécie.
Recurso conhecido e provido, contra o Parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU LIMINARMENTE A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, DE DIFERENÇA SALARIAL E DE CONDENAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO VALOR CORRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PEDIDO FORMULADO, TAMBÉM, DE PERCEPÇÃO DAS VERBAS PRETÉRITAS, DESDE QUE NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO – NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA QUESTIONADA – DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE OUTRA AÇÃO, DE CONHECIMENTO, PARA OBTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO SUJEITO PASS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO NOME DO CONSUMIDOR RELATIVAMENTE A DÍVIDA JÁ QUITADA – APELANTE NÃO REPASSOU O VALOR RESPECTIVO À INSTITUIÇÃO CREDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
Incontroverso o pagamento de parcela de contrato de financiamento junto a agência do apelante, a inclusão do nome do consumidor pela instituição credora em cadastro de proteção de crédito é ilegítima e, por isso, enseja reparação do dano moral, cuja configuração prescinde de prova, porque ínsito na própria ofensa (in re ipsa).
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 15.000,00.
O improvimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO NOME DO CONSUMIDOR RELATIVAMENTE A DÍVIDA JÁ QUITADA – APELANTE NÃO REPASSOU O VALOR RESPECTIVO À INSTITUIÇÃO CREDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
Incontroverso o pagamento de parcela de contrato de financiamento junto a agência do apelante, a inclusão do nome do con...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o recorrente comprovou documentalmente a hipossuficiência financeira, defere-se o pedido de justiça gratuita.
Os honorários advocatícios devem ser fixados considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o recorrente comprovou documentalmente a hipossuficiência financeira, defere-se o pedido de justiça gratuita.
Os honorários advocatícios devem ser fixados considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importânc...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUE - CÁRTULAS QUE DEMONSTRAM E CONSUBSTANCIAM O DIREITO DE CRÉDITO DA REQUERIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANO NÃO CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. As cártulas demonstram e consubstanciam o direito de crédito da apelada, porquanto o cheque é título autônomo e não causal, pelo que a sua origem não comporta investigação, exceto se houver nos autos provas contundentes da inexistência do débito, o que não restou visualizado. Restando incontroverso nos autos o não pagamento das cártulas, a inscrição do nome do apelante no SERASA foi regular, conforme permite o art. 43, do Código de Defesa do Consumidor , não havendo que se falar em ato abusivo ou ilegal, mas sim em exercício regular de direito. A responsabilidade pela notificação da inclusão do nome da parte no cadastro de restrição ao crédito é do órgão mantenedor do cadastro, conforme entendimento sedimentado na súmula 359 do STJ Impõe-se a redução da verba honorária ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, valor este razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente os profissionais que laboram no feito. Com o parcial provimento do recurso intentado pelo autor, deve ser fixada verba honoráira em benefício do patrono da autora em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art.85, §1º, do CPC montante razoável e proporcional para que os honorários não configurem benefício mais vantajoso do que o próprio direito material perseguido na demanda. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUE - CÁRTULAS QUE DEMONSTRAM E CONSUBSTANCIAM O DIREITO DE CRÉDITO DA REQUERIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANO NÃO CONFIGURADO - NOTIFICAÇÃO - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. As cártulas demonstram e consubstanciam o direito de crédito da apelada, porquanto o cheque é título autô...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS DE FORMA EFICIENTE - TUTELA DE EVIDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no art. 311, NCPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido de restituição de valores sob pena de multa diária, ante a necessidade de dilação probatória para melhor averiguação dos fatos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS DE FORMA EFICIENTE - TUTELA DE EVIDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no art. 311, NCPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido de restituição de valores sob pena de multa diária, ante a necessidade de dilação probatória para melhor averiguação dos fatos.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MEIO AMBIENTE - TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO – PRELIMINAR DE COISA JULGADA FORMAL – REJEITADA – MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Não havendo decisão acerca da matéria abordada no recurso, rejeita-se a preliminar de coisa julgada formal suscita pelo membro do Parquet.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando à defesa do meio ambiente, para impor àquele que cria ou assume o risco de produzir danos ambientais o encargo de provar que a sua conduta não foi lesiva.
É possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de medida judicial.
Não há que se falar em redução da astreints, quando o valor arbitrado mostra-se razoável e proporcional.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MEIO AMBIENTE - TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO – PRELIMINAR DE COISA JULGADA FORMAL – REJEITADA – MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Não havendo decisão acerca da matéria abordada no recurso, rejeita-se a preliminar de coisa julgada formal suscita pelo membro do Parquet.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inversão do ônus da prova em ação civil pública...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINAR - PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ATIVIDADE DE DJ – REPRODUÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DE OBRAS MUSICAIS PARA QUE OUTRAS POSSAM SER CRIADAS, COM RITMO E SONORIDADES PRÓPRIAS – INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 46, INCISO VIII, DA LEI 9.610/98 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Há de se afastar a preliminar de não conhecimento do recurso, quando o recorrente combate os principais fundamentos da decisão recorrida.
2. O fato de o julgamento ter sido realizado quando já vigente o novel Código de Ritos em nada impede a aplicação da norma contida no art. 557 do CPC revogado, pois o recurso de apelação foi submetido a este Relator quando ainda estavam em vigor as regras procedimentais do CPC/73, as quais, então, deveriam ser observadas naquele momento.
3. O trabalho do DJ se baseia na reprodução de pequenos trechos de obras musicais para que outras (autônomas) possam ser criadas, com ritmo e sonoridade próprias. Nesse contexto, dúvidas não existem de que o trabalho de DJ se encaixa na isenção prevista no art. 46, inciso VIII, da lei 9.610/98.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINAR - PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ATIVIDADE DE DJ – REPRODUÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DE OBRAS MUSICAIS PARA QUE OUTRAS POSSAM SER CRIADAS, COM RITMO E SONORIDADES PRÓPRIAS – INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 46, INCISO VIII, DA LEI 9.610/98 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Há de se afastar a preliminar de não conhecimento do recurso, quando o recorrente combate os principais fundamentos da decisão recorrida.
2. O fato de o julgamento ter sido realiz...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DUPLA FINALIDADE – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO– RECURSO PROVIDO.
1. Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
2. O termo inicial para o curso dos juros moratórios para responsabilidade contratual, flui a partir da citação (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DUPLA FINALIDADE – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO– RECURSO PROVIDO.
1. Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
2. O termo inicial para o curso dos juros moratórios para responsabilidade contratual, flui a partir da citação (Cf. Sú...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL –SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando o poder regulamentar do Executivo.
2. Satisfeitos os pressupostos previstos na Lei Complementar nº 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa em majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, vez que o legislador decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo uma contraprestação especial em razão do seu desempenho.
3. O não pagamento do adicional de função não enseja o pagamento de indenização por danos morais, haja vista que tal expediente não passa de mero dissabor e teve por justificativa a inconstitucionalidade de lei, ainda que tal justificativa não foi aceita pelo Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL –SENTENÇA MANTIDA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Gratificações e Adicionais
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. REPOSIÇÃO FLORESTAL. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso de agravo de instrumento se a tutela antecipada deferida possui caráter satisfativo e irreversível.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. REPOSIÇÃO FLORESTAL. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso de agravo de instrumento se a tutela antecipada deferida possui caráter satisfativo e irreversível.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Ambiental
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide da seguradora quando não se verifica presente nenhuma das hipóteses do art. 70, III, do CPC de 1973.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a denunciação à lide somente se torna obrigatória quando a omissão da parte implicar em perda do seu direito de regresso, eis que o escopo do legislador foi o de evitar a dilação do tempo de duração do processo em prejuízo ao consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide da seguradora quando não se verifica presente nenhuma das hipóteses do art. 70, III, do CPC de 1973.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a denunciação à lide somente se torna obrigatória quando a omissão da parte implicar em perda do seu direito de regres...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU. IMÓVEL RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo prova do descumprimento do contrato de compra e venda pelo adquirente impõe-se a rescisão do contrato com a manutenção do vendedor na posse do imóvel rural.
Restando expresso no contrato que o pagamento do valor acordado deveria ocorrer através de moeda corrente, não pode o devedor obrigar o credor a dar quitação do débito através da entrega de lâmina de cheque, porquanto o art. 313 do Código Civil é taxativo em afirmar que "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU. IMÓVEL RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo prova do descumprimento do contrato de compra e venda pelo adquirente impõe-se a rescisão do contrato com a manutenção do vendedor na posse do imóvel rural.
Restando expresso no contrato que o pagamento do valor acordado deveria ocorrer através de moeda corrente, não pode o devedor obrigar o credor a dar quitação do débito através da entrega de lâmina de cheque, porqua...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação do autor de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação do autor de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônu...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:23/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORRETORA DE SEGUROS – INTERMEDIÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS PARTES E A SITUAÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
Em regra, a corretora de seguros, na condição de mera intermediária, é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se pretende o pagamento de indenização securitária. Isso porque não há pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORRETORA DE SEGUROS – INTERMEDIÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS PARTES E A SITUAÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
Em regra, a corretora de seguros, na condição de mera intermediária, é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se pretende o pagamento de indenização securitária. Isso porque não há pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:23/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – DETERMINAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
A tutela antecipada deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300)
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA – DETERMINAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
A tutela antecipada deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300)
Recurso não provido.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:23/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crimes contra a Flora
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA DECURSO DE PRAZO SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA DECURSO DE PRAZO SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESENÇA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL ADEQUADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
II- Caso em que a prova dos autos conforta a conclusão de culpa exclusiva da vítima, uma vez que existem fotografias do local do acidente, do dia do sinistro, que provam a existência de várias placas de sinalização, visíveis à distância, principalmente a placa maior, que advertia os condutores sobre a necessidade, naquele trecho, de se utilizar a faixa da direita. A responsabilidade civil, resta afastada pela culpa exclusiva da vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESENÇA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL ADEQUADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.
I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
II- Caso em que a prova dos autos conforta a conclusão de culpa exclusiva da vítima, uma vez que existem fotografias do local do acidente, do dia do sinistro, que provam a existência de várias placas de sinalização, visíveis à distância, principalmente a placa m...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da citação válida decorre a estabilização da demanda, não sendo permitida a modificação das partes litigantes, salvo nos casos expressamente permitidos em lei.
II – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Da citação válida decorre a estabilização da demanda, não sendo permitida a modificação das partes litigantes, salvo nos casos expressamente permitidos em lei.
II – Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CLIENTE QUE É ABORDADO POR FUNCIONÁRIA POR SUSPEITA DE FURTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, INCISO VIII, DO CDC – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Abordar cliente, supondo-o autor de crime de furto, caracteriza falha na prestação do serviço, sendo verossímil a alegação e evidente a hipossuficiência do consumidor para provar que tal situação não se deu, cabível, portanto, a inversão do ônus probatório, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que tendo o consumidor dificuldades em fazer prova de seu direito deverá o fornecedor arcar com a produção de provas, ou seja, que a conduta não ocorreu.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CLIENTE QUE É ABORDADO POR FUNCIONÁRIA POR SUSPEITA DE FURTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 6.º, INCISO VIII, DO CDC – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Abordar cliente, supondo-o autor de crime de furto, caracteriza falha na prestação do serviço, sendo verossímil a alegação e evidente a hipossuficiência do consumidor para provar que tal situação não se deu, cabível, portanto, a inversão do ônus probatório, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes