E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – DECRETO ESTADUAL N. 12.796/2009 – LIMITAÇÃO DE 40% DO VENCIMENTO – REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – PRESENTES – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Tratando-se de funcionária pública estadual, a norma a ser aplicada ao caso é aquela prevista no Decreto Estadual n. 12.796/2009, que limita os descontos facultativos (nos quais estão incluídos os descontos de empréstimos consignados) a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do servidor público.
É permitida multa coercitiva, objetivando coagir a instituição financeira a cumprir obrigação e para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – DECRETO ESTADUAL N. 12.796/2009 – LIMITAÇÃO DE 40% DO VENCIMENTO – REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – PRESENTES – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 745 DO CPC/73 – RECURSO ADESIVO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO ADESIVO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. Os embargos à execução de título extrajudicial têm por finalidade atacar o título. Não são, portanto, a via adequada para veicular pedido de reparação por dano moral decorrente de conduta imputada ao exequente, tampouco para requerer a repetição de indébito, por se tratar de defesa - com natureza de ação - e âmbito limitado às matérias elencadas no artigo 745 do CPC/73.
3. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em primeira instância de forma equânime, quando foram analisados todos os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente à época e não se mostra desproporcional ou desarrazoado.
4. Recurso Adesivo e Apelação conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 745 DO CPC/73 – RECURSO ADESIVO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO ADESIVO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, s...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
O valor arbitrado na sentença a título de honorários advocatícios deve ser mantido, pois, da forma como mensurado, atende ao que dispõe o artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, em especial, a baixa complexidade da demanda, o pouco tempo de duração do processo e o local de prestação dos serviços.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MODIFICADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – FORMA SIMPLES – HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS – ALTERADO COM FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que não se vislumbra má-fé da instituição financeira a justificar a devolução em dobro, sendo inaplicável, portanto, a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação, sob pena de não remunerar corretamente o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, com a fixação dos honorários recursais tanto para o advogado da recorrente, quanto para o do recorrido que trabalhou pela manutenção da sentença nos demais pontos que a autora foi vencida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – FORMA SIMPLES – HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS – ALTERADO COM FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, last...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INADMISSIBILIDADE – ROL TAXATIVO – ART. 1.015 DO CPC/2015 – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do agravo de instrumento, quando a questão posta sub judice não se encontra elencada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INADMISSIBILIDADE – ROL TAXATIVO – ART. 1.015 DO CPC/2015 – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do agravo de instrumento, quando a questão posta sub judice não se encontra elencada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A PARCELAMENTO DA DÍVIDA CANCELADO – NOVA NEGOCIAÇÃO COM A QUITAÇÃO DO DÉBITO – QUANTIA DEBITADA E NÃO DEVOLVIDA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Resta indevido o desconto realizado a título de parcelamento de dívida que foi posteriormente cancelado e não restituído, em razão de nova negociação e quitação com novo desconto.
É devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
A não devolução de valor debitado para quitação de dívida que posteriormente foi quitada em razão de nova negociação, gera ofensa à honra subjetiva da parte lesada, configurando o dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE REFERENTE A PARCELAMENTO DA DÍVIDA CANCELADO – NOVA NEGOCIAÇÃO COM A QUITAÇÃO DO DÉBITO – QUANTIA DEBITADA E NÃO DEVOLVIDA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Resta indevido o desconto realizado a título de parcelamento de dívida que foi po...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – ADMINISTRADORA DE IMÓVEL – MANDATO – RESPONSABILIDADE PELA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO USO DO BEM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Não deve ser conhecida a questão da ilegitimidade passiva da em razão da ocorrência de preclusão quando há decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso cabível à época.
Responde a administradora na hipótese de negligência no cumprimento do mandato.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é devida a majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – ADMINISTRADORA DE IMÓVEL – MANDATO – RESPONSABILIDADE PELA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DO USO DO BEM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Não deve ser conhecida a questão da ilegitimidade passiva da em razão da ocorrência de preclusão quando há decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso cabível à época.
Responde a administradora...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE OS CARGOS DE OPERADOR JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se foi reconhecido, no Conselho Nacional de Justiça, a ocorrência de desvio de função entre os cargos de operador judiciário e de analista judiciário, o autor, que ingressou no quadro de servidores públicos do Poder Judiciário no primeiro cargo, faz jus às diferenças salariais.
Não há prova do alegado dano moral sofrido em razão do desvio de função.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE OS CARGOS DE OPERADOR JUDICIÁRIO E ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se foi reconhecido, no Conselho Nacional de Justiça, a ocorrência de desvio de função entre os cargos de operador judiciário e de analista judiciário, o autor, que ingressou no quadro de servidores públicos do Poder Judiciário no primeiro cargo, faz jus às diferenças sala...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL PURO – CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A interrupção indevida do serviço de abastecimento de água, serviço público essencial para que qualquer pessoa viva de modo digno, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro, o qual opera por força da simples violação.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais é a data da citação.
Considerando a natureza da causa, a atuação do advogado e a necessidade de atuação na sede recursal, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE DÉBITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL PURO – CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A interrupção indevida do serviço de abastecimento de água, serviço público essencial para que qualquer pessoa viva de modo digno, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurand...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE – VALOR MAJORADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FASE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comporta majoração o quantum indenizatório fixado em desatenção ao princípio da razoabilidade.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ).
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é devida a majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE – VALOR MAJORADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FASE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comporta majoração o quantum indenizatório fixado em desatenção ao princípio da razoabilidade.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral é a data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ).
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é devida a majoração dos honorários advocatícios f...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:30/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau de zelo do profissional, o...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRATAMENTO ONCOLÓGICO – RECUSA DE COBERTURA DO EXAME PET SCAN POR PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃO DEVIDA
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de dano moral pela recusa da operadora de plano de saúde em dar cobertura à realização de exame pet scan solicitado pelo médico especialista para o diagnóstico de recidiva de câncer.
2. Na negativa de cobertura de exame para tratamento oncológico, o dano moral é presumido, em razão da medida abusiva da operadora de plano de saúde poder agravar a situação física e psicológica da beneficiária. Precedente do STJ.
3. O valor justo e razoável a reparar o dano moral sofrido pela autora deve ser estabelecido considerando a situação concreta dos autos e os precedentes análogos deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRATAMENTO ONCOLÓGICO – RECUSA DE COBERTURA DO EXAME PET SCAN POR PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃO DEVIDA
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de dano moral pela recusa da operadora de plano de saúde em dar cobertura à realização de exame pet scan solicitado pelo médico especialista para o diagnóstico de recidiva de câncer.
2. Na negativa de cobertura de exame para tratamento oncológico, o dano moral é presumido, em razão da medida abusiva da operadora de plano de saúde p...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO DEFERIDO – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da justiça gratuita faz-se necessária a comprovação do estado de hipossuficiência do recorrente, nos termos do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015, o que ocorreu no caso em tela.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO DEFERIDO – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da justiça gratuita faz-se necessária a comprovação do estado de hipossuficiência do recorrente, nos termos do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015, o que ocorreu no caso em tela.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA DE MAIS DE DUAS HORAS EM FILA DE BANCO - TEMPO DE ESPERA SUPERIOR A OITO VEZES O PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - OFENSA INEQUÍVOCA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE SE DEFLUI DO PRÓPRIO ATO ILEGAL . 1. A questão controvertida se resume a determinar se, a partir da constatação de que o atendimento bancário suplantou o prazo de duas (2) horas, haverá ensejo para incidência de dano moral pelo tão só fato de se aguardar em fila de atendimento por tamanho intervalo de tempo. 2. O Poder Judiciário, como órgão também responsável pelo implemento da Política Nacional das Relações de Consumo, tem o dever de zelar para que a prestação em geral de serviços ao consumidor atendam a um padrão mínimo de qualidade e de dignidade e respeito. 3. O art. 4º, caput, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece como um dos objetivos dessa política o atendimento das necessidades dos consumidores e da melhoria de sua qualidade de vida, erigindo-se, nesse sentido, como princípios norteadores a "ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade" (inc. II, alínea "a"), bem ainda a "coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo" (inc. VI). 4. Não se pode considerar admissível, tampouco razoável, que um simples atendimento de saque de valores demore mais de duas (2) horas, quando se tem conhecimento, primeiro, de norma local que considera como razoável uma espera de até quinze (15) minutos em dias normais de atendimento (Lei Municipal de Campo Grande nº 4.303, de 05/07/2005, art. 2º, inc. I) e, segundo, do quão simples e de fácil implementação é o serviço buscado pelo autor-consumidor. 5. Nesse sentido, deflui-se com naturalidade que aguardar por longas duas horas por um atendimento bancário simplório dá ensejo, sem dúvida alguma, a sentimentos de angústia, impaciência e impotência que extrapolam a mera esfera do simples aborrecimento cotidiano, em especial quando se sabe que as instituições financeiras, por pertencerem à classe econômica que mais lucra no país, têm totais condições de oferecer um serviço de maior qualidade. 6. O dano moral, em situações limítrofes como a que se colhe dos presentes autos, tem natureza in re ipsa, pois decorre flagrantemente do próprio ato ilegal, o qual, para efeito do disposto no art. 186, do Código Civil/2002, se afigura a partir do próprio descumprimento da Lei Municipal invocada, mas também, e principalmente, da inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Indenização fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8. Sentença conhecida e provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA DE MAIS DE DUAS HORAS EM FILA DE BANCO - TEMPO DE ESPERA SUPERIOR A OITO VEZES O PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - OFENSA INEQUÍVOCA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE SE DEFLUI DO PRÓPRIO ATO ILEGAL . 1. A questão controvertida se resume a determinar se, a partir da constatação de que o atendimento bancário suplantou o prazo de duas (2) horas, haverá ensejo para incidência de dano moral pelo tão só fato de se aguardar em fila de aten...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – NÃO COMPROVADA SUA EXISTÊNCIA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade, existência da relação jurídica, quantum indenizatório e honorários advocatícios.
2. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que em sua razões declina os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada e seus argumentos guardam relação com a questão invectivada.
3. Diante da negativa do consumidor de contratação das prestações consignadas, é ônus da Instituição Financeira comprovar a existência do contrato que ensejou os descontos na folha de pagamento, pena de caracterizar ato ilícito e o dever de restituir e indenizar os danos causados.
4. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano.
5. Não se revela desarrazoado os honorários advocatícios fixados em sentença condenatória de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil/1973 (art. 82, § 2º, CPC/2015).
6. Apelação do Banco conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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E M E N T A – REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – NÃO COMPROVADA SUA EXISTÊNCIA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade, existência da relação jurídica, quantum indenizatório e honorários advocatícios.
2. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que em sua razões declina os motivos pelos quais a sentença deve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DEFEITOS RECORRENTES NÃO SANADOS NO PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO – DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO DEFEITUOSO COM A CONCESSIONÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela antecipada para conceder veículo reserva e para manter o bem em depósito com a concessionária.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência no sentido de se determinar que a concessionária e o fabricante de veículo que apresenta recorrentes defeitos no prazo de garantia forneça carro reserva com as mesmas características daquele, até o julgamento de mérito da ação, mantendo-se o automóvel defeituoso na posse da concessionária.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DEFEITOS RECORRENTES NÃO SANADOS NO PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO – DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO DEFEITUOSO COM A CONCESSIONÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela ant...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória (devolução em dobro e dano moral).
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória (devolução em dobro e dano moral).
2. Na espécie, embor...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro