E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - REJEITADAS - NO MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - VALOR - FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE - LIMITE TEMPORAL - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a instituição financeira tenha cumprido a medida liminar de retirada do nome da parte agravada dos órgãos de restrição ao crédito, tal situação não lhe retira o interesse recursal tampouco incorre em preclusão consumativa. A multa cominatória tem por finalidade induzir o requerido ao cumprimento do comando judicial, não possuindo, pois, caráter ressarcitório ou compensatório, devendo ser mantida na quantia fixada, em razão da inequívoca capacidade econômica da instituição financeira, uma vez que a redução do valor retiraria seu poder de induzir ao cumprimento do comando judicial. Nos termos do art. 537, §1º, do CPC/15, o magistrado ao fixar a multa deverá estipular um valor, bem como a sua periodicidade.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - REJEITADAS - NO MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - VALOR - FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE - LIMITE TEMPORAL - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a instituição financeira tenha cumprido a medida liminar de retirada do nome da parte agravada dos órgãos de restrição ao crédito, tal situação não lhe retira o interesse recursal tampouco incorre em preclusão consumativa. A multa cominatória tem por finalidad...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS - PROVIDO EM PARTE. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A restituição dos valores descontados indevidamente, apuráveis em liquidação de sentença, deve ser feita de forma simples, pois o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, já que não se vislumbra má-fé da instituição financeira a justificar a devolução em dobro, sendo inaplicável, portanto, a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11, estabelecendo-se os honorários recursais, além dos honorários de sucumbência, corretamente fixado em primeira instância em desfavor do vencido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELA REQUERENTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS - PROVIDO EM PARTE. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO DO EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR QUE SUPERA EM CINQUENTA POR CENTO O MONTANTE DO BENEFÍCIO - RESTRIÇÃO LEGAL - LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO DA LEI 10.820/2003 - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, conforme o artigo 1.10 do CPC, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual se deve rejeitar a preliminar. 02. Afigura-se correta a decisão antecipatória da tutela que limitou em 30% os descontos, em benefício previdenciário, referentes ao empréstimo contratado, tendo em vista que o teor do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 10.820/2003, aplicável à espécie. 03. Assim, considerando que o autor/agravada tem como desconto mais de cinquenta por cento em seu benefício, preenchidos estão os requisitos para a manutenção da tutela antecipatória de urgência, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano (artigo 300, NCPC). 04. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO DO EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR QUE SUPERA EM CINQUENTA POR CENTO O MONTANTE DO BENEFÍCIO - RESTRIÇÃO LEGAL - LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO DA LEI 10.820/2003 - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, conforme o artigo...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. III- Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. III- Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CO...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO- PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. III- Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CO...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - DEVER DE INDENIZAR OS PASSAGEIROS COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes todos os pressupostos caracterizadores da necessidade de reparação: o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta da ré, o dano e a culpa, resta, portanto, demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pelos apelados. Nessa esteira, sopesando todos esses aspectos e as peculiaridades do caso, bem como observados os parâmetros de razoabildade e proporcionalidade, a condição sócio-econômica das partes e seus aspectos pessoais, verifica-se que o valor fixado na sentença (R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por este Tribunal para casos similares. Recurso não provido.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - DEVER DE INDENIZAR OS PASSAGEIROS COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes todos os pressupostos caracterizadores da necessidade de reparação: o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta da ré, o dano e a culpa, resta, portanto, demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pelos apelados. Nessa esteira, sopesando todos esses aspectos e as peculiaridades do caso, bem como observados os parâmetros de razoabildade e proporcionalidade, a condição sócio-econômic...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - REGULARIDADE DA INCLUSÃO NO CADASTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ROL DO ARTIGO 80 DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO Se a empresa responsável pela inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção de crédito, produzir provas suficientes para demonstrar o negócio jurídico realizado entre as partes, considera-se manifestamente regular a negativação. Configura-se o exercício regular do direito do credor a inclusão do devedor nos cadastros restritivos de crédito, sendo assim, não há ato ilícito, nem o dever de indenizar. Para a condenação em litigância de má-fé, é necessária a presença de uma das atitudes que a caracterizam, previstas no rol do Artigo 80 do Código de Processo Civil/2015. No presente caso, restou demonstrada a intenção do devedor em causar dano à parte adversa, através do recebimento de injusta indenização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - REGULARIDADE DA INCLUSÃO NO CADASTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ROL DO ARTIGO 80 DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO Se a empresa responsável pela inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção de crédito, produzir provas suficientes para demonstrar o negócio jurídico realizado entre as partes, considera-se manifestamente r...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - REGULARIDADE DO DÉBITO - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - REGULARIDADE DO DÉBITO - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito. Torna-se...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO - VEÍCULO SCANIA E CICLISTA - CULPA CONCORRENTE - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS READEQUADOS - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I- As peculiaridades da demanda revelam que era obrigação tanto do condutor da Scania, como do ciclista guardar a devida distância lateral e frontal entre o seu e os demais veículos (art. 29, inciso II do CTN), o que não foi observado por nenhuma das partes. Por tais razões, ambos os litigantes contribuíram, em 50% cada um, para a ocorrência do acidente. II - Havendo sucumbência recíproca, dado o reconhecimento da culpa concorrente da vítima pelo acidente, com redução pela metade, das verbas indenizatórias, repartem-se igualmente entre as partes, as despesas processuais e os honorários advocatícios. III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO - VEÍCULO SCANIA E CICLISTA - CULPA CONCORRENTE - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS READEQUADOS - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - SENTENÇ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - PRETENSÃO INICIAL PRESCRITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. Com efeito, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - PRETENSÃO INICIAL PRESCRITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que regula a prescrição quinquenal da pretensão de reparação dos danos oriundos do fato do produto e do serviço, é norma especial em relação ao Código Civil, de sorte que, mesmo editado antes deste diploma processual, aplica-se ao caso em tela. Com efeito, prescreve em cin...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA) - DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - RECURSO NÃO PROVIDO. O interesse de agir processual configura-se com a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, a proteção ao interesse substancial. A concessão de liminar de natureza inibitória exige a caracterização do fumus boni iuris consistente na efetiva demonstração da posse e do justo receio de esbulho ou turbação, assim como do periculum in mora, consubstanciado na demonstração dos danos suportados pelo possuidor caso não lhe seja concedida a ordem, consoante artigo 567 do CPC.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA) - DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - RECURSO NÃO PROVIDO. O interesse de agir processual configura-se com a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida, a proteção ao interesse substancial. A concessão de liminar de natureza inibitória exige a caracterização do fumus boni iuris consistente na efe...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DANO MORAL CONFIGURADO - NÃO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DANO MORAL CONFIGURADO - NÃO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA - DECADÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - APLICABILIDADE DO CDC - SERVIDOR PÚBLICO - INCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 12/2003 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a sentença não ultrapassou os limites delineados pela petição inicial, sendo prolatada nos exatos termos da pretensão formulada, concedendo ao autor exatamente aquilo que foi pedido, não há que se falar em julgamento ultra ou extra petita. Eventual prazo decadencial para questionar a validade de cláusula estatutária que impede a inclusão de dependente no plano de saúde somente tem início a partir da recusa ao pedido feito na esfera administrativa. A relação jurídica firmada entre empresa de plano de saúde e seus associados é regida pelo CDC, consoante Súmula n.º 469, do STJ. Deve ser considerada abusiva a disposição que obrigue o servidor público a aderir ao plano de saúde apenas na condição de titular, impedindo o seu acesso como dependente de outro associado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA - DECADÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CASSEMS - APLICABILIDADE DO CDC - SERVIDOR PÚBLICO - INCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 12/2003 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a sentença não ultrapassou os limites delineados pela petição inicial, sendo prolatada nos exatos termos da pretensão formulada, concedendo ao autor exatamente aquilo que foi ped...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - PESSOA ANALFABETA - NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - PESSOA ANALFABETA - NÃO OBSERVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVI...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - NOVA INDENIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, quando o conhecimento da matéria dispensa comprovação em audiência. II - Não há que se falar em existência de novo abalo moral por descumprimento do acordo, uma vez que a causa é a mesma e o objeto já foi discutido no acordo judicial realizado na lide anterior. III - A via adequada, no caso concreto, é o cumprimento da sentença homologatória do acordo, porquanto não se trata de nova inscrição, mas de apontamento já existente ao tempo do acordo, em que a ré descumpriu com a obrigação de cancelamento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - NOVA INDENIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, quando o conhecimento da matéria dispensa comprovação em audiência. II - Não há que se falar em existência de novo abalo moral por descumprimento do acordo, uma vez que a causa é a mesma e o objeto já...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má-fé daquele que efetua a cobrança, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 940, do Código Civil. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má-fé daq...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor é suficiente, por si só, para causar danos morais, prescindindo de qualquer comprovação objetiva (dano in re ipsa). 2 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. 3 - Havendo provimento do recurso, deve ser invertida a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais fixada em primeira instância.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor é suficiente, por si só, para causar danos morais, prescindindo de qualquer comprovação objetiva (dano in re ipsa). 2 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressiv...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2º, DO CPC/2015 - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má-fé daquele que efetua a cobrança, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 940, do Código Civil. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 determina que os honorários de sucumbência sejam fixados em percentual sobre o valor da condenação. A interposição de apelação cível impõe a fixação de verba honorária de sucumbência recursal.
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