E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - FRAUDE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, que, na espécie, se deu com a emissão do extrato do benefício junto ao INSS. Precedentes deste Tribunal. II. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais). III. Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumida. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora a restituição dos descontos indevidos deve ser simples. IV. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese em que não se verifica a necessidade de readequação e redução do quantum arbitrado na origem. V. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - FRAUDE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO - REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO - REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETENÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO DO AUTOR POR UM DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE SAQUES NÃO AUTORIZADOS - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE DÁ DE FORMA AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Considerando que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, bem como que não foram preenchidos os seus requisitos autorizadores, cabia ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu, devendo, portanto, ser mantida a sentença que julgou improcedente a sua pretensão.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETENÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO DO AUTOR POR UM DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE SAQUES NÃO AUTORIZADOS - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE DÁ DE FORMA AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Considerando que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, bem como que não foram preenchidos os seus requisitos autorizadores, cabia ao autor fazer prova do fato c...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL INEXISTENTE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA, POR SE TRATAR DE CAUSA DE PEQUENO VALOR - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo ocorrido inadimplemento contratual por parte da ré, que foi condenada em devolver em dobro os valores pagos pela autora, não se há falar em abalo moral. Afinal, não foi o nome da autora exposto ao ridículo. Honorários fixados em quantia certa, por se tratar de demanda de pequeno valor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL INEXISTENTE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA, POR SE TRATAR DE CAUSA DE PEQUENO VALOR - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo ocorrido inadimplemento contratual por parte da ré, que foi condenada em devolver em dobro os valores pagos pela autora, não se há falar em abalo moral. Afinal, não foi o nome da autora exposto ao ridícul...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE DECLAROU INDEVIDA A COBRANÇA EXIGIDA DO CONSUMIDOR - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA - CONSUMO COMPUTADO A MENOR - DEVER DO CONSUMIDOR EM ARCAR COM O CUSTO DO CONSUMO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - COBRANÇA QUE DEVE SER LIMITADA AOS TRÊS ÚLTIMOS CICLOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 113 DA RESOLUÇÃO 414/2010 ANEEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa, de responsabilidade do consumidor, independentemente da ocorrência ou não de culpa. Imprescindível, no entanto, que a cobrança das diferenças retroativas de consumo seja realizada respeitando-se a legislação de regência, no caso o artigo 113 da Resolução da ANEEL 414/2010, em vigor à época dos fatos, que limita a cobrança das quantias não recebidas somente aos últimos três meses.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE DECLAROU INDEVIDA A COBRANÇA EXIGIDA DO CONSUMIDOR - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA - CONSUMO COMPUTADO A MENOR - DEVER DO CONSUMIDOR EM ARCAR COM O CUSTO DO CONSUMO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - COBRANÇA QUE DEVE SER LIMITADA AOS TRÊS ÚLTIMOS CICLOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 113 DA RESOLUÇÃO 414/2010 ANEEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia, a diferença apurada no período de irr...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA VISANDO QUESTIONAR A FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FEITA PELA EMPRESA GVT LTDA. - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - INCORPORAÇÃO DA GVT LTDA. PELA EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - ABSORÇÃO QUE IMPLICA EM SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TÍTULO UNIVERSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.116 DO CÓDIGO CÍVEL - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERTINÊNCIA - PARQUET QUE ATUA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, NA DEFESA DE INTERESSE DOS CONSUMIDORES - SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO RETIRA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DOS SUBSTITUÍDOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO - DESCABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO RISCO DE DANO - NECESSIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA ADOTAR POSTURA QUE SE COADUNE COM OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE PREJUÍZO A CONSUMIDORES DE QUANTIFICAÇÃO INDETERMINADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Descabe falar em falta de interesse processual superveniente na hipótese sub judice. Repousando a discussão em práticas comerciais irregulares supostamente promovidas pela empresa Global Village Telecom Ltda - GVT, e sendo esta incorporada pela empresa Telefônica Brasil S.A., caberá à última a responsabilidade pelos danos eventualmente causados aos consumidores, bem como pela regularização da atividade comercial nos termos da legislação consumerista. Tal conclusão decorre do art. 1.116 do Código Civil, do qual se infere que a incorporação de uma empresa por outra implica em sucessão da incorporada em todos os direitos e obrigações. II - O fato da ação civil pública ter sido ajuizada pelo Ministério Público não cria qualquer óbice à inversão do ônus da prova. Isto porque, a hipossuficiência permanece presente, diante da atuação do Parquet na qualidade de substituto processual de consumidores, que contam com a proteção insculpida no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus interesses em juízo. A hipossuficiência, aliás, no caso concreto, revela-se tanto no aspecto técnico, quanto no econômico, justificando a providência adotada pelo juízo a quo. III - Presentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a tutela provisória de urgência concedida nos autos originários. Isto porque a liminar deferida no juízo a quo se revela adequada ao fim a que se destina, limitando-se a impor à empresa agravante comportamentos que se coadunem com a proteção garantida aos consumidores pela legislação consumerista, em especial no que pertine ao direito a informação adequada e clara, bem como da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e à forma como deve se dar a oferta e apresentação dos produtos ou serviços.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA VISANDO QUESTIONAR A FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FEITA PELA EMPRESA GVT LTDA. - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - INCORPORAÇÃO DA GVT LTDA. PELA EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A - SITUAÇÃO QUE NÃO GERA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - ABSORÇÃO QUE IMPLICA EM SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TÍTULO UNIVERSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.116 DO CÓDIGO CÍVEL - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERTINÊNCIA - PARQUET QUE ATUA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSU...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO À EXECUÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS - IMUTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - IMPROVIDO. A tese levantada em sede recursal de que o percentual devido a título de perdas e danos (40%) não deve incidir sobre o valor total da condenação (valor devido em dobro), representa inovação à lide, afrontando ao disposto no § 1º do artigo 1.013 do Novo Código de Processo Civil, o que enseja o não conhecimento do recurso neste ponto. Quanto aos termos do crédito em execução, o agravante quedou-se inerte quando da prolação da sentença, não cabendo neste momento processual "fase de cumprimento de sentença", reabrir discussão quanto ao que restou decidido, sob pena de afronta à coisa julgada.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO À EXECUÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS - IMUTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - IMPROVIDO. A tese levantada em sede recursal de que o percentual devido a título de perdas e danos (40%) não deve incidir sobre o valor total da condenação (valor devido em dobro), representa inovação à lide, afrontando ao disposto no § 1º do artigo 1.013 do Novo Código de Processo Civil, o que enseja o não conhecimento do recurso neste ponto. Quanto aos termos do c...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza o dano moral quando restar comprovada a existência de dívida que deu ensejo á inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, além do que a responsabilidade decorrente de inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito fica afastada quando, no mesmo período, existam outras inscrições que também restrinjam o direito ao crédito. Aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza o dano moral quando restar comprovada a existência de dívida que deu ensejo á inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, além do que a responsabilidade decorrente de inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito fica afastada quando, no mesmo período, existam outras ins...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - IMPEDIMENTO DE COLAR GRAU ANTE IRREGULARIDADE JUNTO AO ENADE - SITUAÇÃO REGULAR COMPROVADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - R$ 6.000,00 - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. A apelante não inovou nas razões de defesa, na causa de pedir ou no pedido, somente acostou à apelação documento comprobatório acerca de suas alegações já fundadas na contestação, o que não caracteriza inovação recursal. Preliminar afastada. Conquanto a questão trazida à apreciação do Poder Judiciário seja de direito e de fato, o documento acostado em sede recursal é desnecessário ao deslinde da controvérsia, razão pela qual o processo deve ser julgado no estado em que se encontra. Preliminar afastada. É possível afirmar que a situação acadêmica do apelado junto ao ENADE era regular e, conforme documento acostado aos autos, a instituição apelante confirmou que havia óbice à expedição de seu diploma, o que caracteriza sua má prestação de serviços, pois mesmo que a situação do apelado fosse irregular, é dever da instituição de ensino superior fazer a regularização acadêmica na data prevista pelo Ministério da Educação. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, a indenização deve ser mantida em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os honorários devem ser mantidos em 10% do valor atualizado da condenação, pois reflete a realidade dos autos, coadunando-se com o grau de zelo do patrono da apelante, com o lugar de prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - IMPEDIMENTO DE COLAR GRAU ANTE IRREGULARIDADE JUNTO AO ENADE - SITUAÇÃO REGULAR COMPROVADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - R$ 6.000,00 - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. A apelante não inovou nas razões de defesa, na causa de pedir ou no pedido, somente acostou à apelação documento comprobatório acerca de suas alegações já fundadas na contestação, o que não caracteriza inovação recursal. Preliminar afastada. Conquanto a questão trazida à apreciação do P...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO - ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Considerando a prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, conclui-se que o prazo prescricional ficou suspenso pelo período em que tramitou a ação penal, pois aplicável o disposto no artigo 200 do Código Civil, que dispõe que "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva", de modo que não há falar na ocorrência de prescrição, por não ter decorrido o prazo trienal para ajuizamento da pretensão reparatória.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO - ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Considerando a prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, conclui-se que o prazo prescricional ficou suspenso pelo período em que tramitou a ação penal, pois aplicável o disposto no artigo 200 do Código Civil, que dispõe que "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a pre...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - BEIJO LASCIVO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA É ATO LIBINOSO - REFUTADO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Acerca da preliminar alegada pela defesa, tendo em vista que mencionado Relatório de Acompanhamento Psicossocial apresenta apenas uma descrição parcial acerca da situação comunicada e condições psicológicas da vítima, com o objetivo de mensurar os danos sofridos pela infante e subsidiar o provimento jurisdicional, não possui nenhuma obrigatoriedade de vinculação, visto tratar-se de elemento de informação, impossibilitando a decretação de nulidade, haja vista a ausência constatação de prejuízo. II - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. III - O beijo lascivo e erótico, praticado com violência ou grave ameaça, é ato libidinoso e, quando praticado em crianças, configura o crime de estupro de vulnerável, não havendo se falar em atipicidade da conduta III - No presente caso, levando em consideração o quantum da sanção corporal imposta ao apelante e diante do fato de que a pena-base foi fixada no mínimo legal, pela inexistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP , tem-se por adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para semiaberto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - BEIJO LASCIVO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA É ATO LIBINOSO - REFUTADO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Acerca da preliminar alegada pela defesa, tendo em vista que mencionado Relatório de Acompanhame...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - REVISÃO DE FATURAMENTO APÓS CONSTATAR IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONTA PRETÉRITA, RELACIONADA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia elétrica, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa, de responsabilidade do consumidor, independentemente da ocorrência ou não de culpa, motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito formulado pelo consumidor. II - O corte do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o consumidor a pagar dívida já consolidada no tempo, oriunda de recuperação de consumo, caracteriza ato ilícito, gerador de dano moral. Precedentes do STJ. III - A indenização relativa ao dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima. Valor da reparação do dano moral mantido.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - REVISÃO DE FATURAMENTO APÓS CONSTATAR IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONTA PRETÉRITA, RELACIONADA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIO...
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - REVISÃO DE FATURAMENTO APÓS CONSTATAR IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia elétrica, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa, de responsabilidade do consumidor, independentemente da ocorrência ou não de culpa, motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito formulado pelo consumidor. II - O corte do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o consumidor a pagar dívida já consolidada no tempo, oriunda de recuperação de consumo, caracteriza ato ilícito, gerador de dano moral. Precedentes do STJ. III - A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que, na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima. IV - A indenização relativa ao dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima. Valor de reparação moral mantido.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - REVISÃO DE FATURAMENTO APÓS CONSTATAR IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO CONSUMIDO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatada...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRAZO PRESCRICIONAL CINCO ANOS (ART. 27, CDC) - INÍCIO DO PRAZO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de falha na prestação de serviços, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 27 o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 2 - O contrato de empréstimo bancário, diversamente do que ocorre com os contratos de trato sucessivo, configura negócio jurídico e obrigação únicos, sendo que as parcelas estabelecidas por certo tempo referem-se apenas a forma de adimplemento da obrigação de pagar afeita ao cliente, de modo que sua obrigação contratual somente se perfectibiliza com o pagamento da última prestação, sendo este o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal da pretensão do consumidor. Todavia, se no decorrer do prazo previsto para pagamento houver sua inequívoca manifestação quanto aos termos da obrigação que lhe compete, será este o termo inicial da prescrição, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos (art. 422 do CC). 3 - Recurso provido. Sentença insubsistente.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRAZO PRESCRICIONAL CINCO ANOS (ART. 27, CDC) - INÍCIO DO PRAZO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de falha na prestação de serviços, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 27 o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 2 - O contrato de empréstimo bancário, diversamente do que ocorre com os contratos de trato sucessivo, configura negócio jurídico e obrigação únicos,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PELA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVADOS PELO LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. Demonstrado o nexo de causalidade e que as lesões sofridas em decorrência do acidente de trânsito enquadram-se como invalidez permanente, nos termos do art. 3º, da Lei n. 6.194/74, é devida a indenização do seguro DPVAT, conforme a extensão e o grau de incapacidade. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PELA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVADOS PELO LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que são até justificáveis os erros das instituições financeiras; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. De outro lado, não se pode perder de vista que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem c...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recorrente se descurou do cuidado objetivo exigível no caso concreto, nascendo daí a inexistência da relação jurídica, que retirou a legitimidade ou legalidade da cobrança e, por conseguinte, a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recorrente se descurou do cuidado objetivo exigível no caso concreto, nascendo daí a inexistência da relação jurídica, que retirou a legitimidade ou legalidade da cobrança e, por conseguinte, a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporciona...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIRMADA - CONDENAÇÃO QUE NÃO OCASIONA REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO MANTIDO - PARCIALMENTE PROVIDO. Se desincumbindo o requerido da responsabilidade invocada pela apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por esta que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ela assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário da recorrente pelo recorrido, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro. Quanto à má-fé processual da autora, é ela evidente, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido a suplicante quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou. Outrossim, que a condenação por litigância de má-fé não importa na revogação da gratuidade do acesso à justiça, porquanto se trata de institutos distintos e não excludentes. ,
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPROCEDENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIRMADA - CONDENAÇÃO QUE NÃO OCASIONA REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO MANTIDO - PARCIALMENTE PROVIDO. Se desincumbindo o requerido da responsabilidade invocada pela apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por esta que, inclusive, foi a benefici...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE CONSUMO - APURAÇÃO E COBRANÇA DO MONTANTE UTILIZADO E NÃO PAGO DURANTE A FALHA NO REGISTRO - POSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E IMPOSIÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS AO VENCIDO - RECURSO PROVIDO. Comprovada a falha no registro de consumo de energia elétrica, pode a concessionária, com fundamento nos artigos 129 e 130, da Resolução n. 414, de 09/09/2010, com as alterações promovidas pela Resolução n. 479, 03/04/2012, ambas da ANEEL, cobrar os valores não pagos pelo consumidor, após a observância do devido procedimento administrativo. Esta Câmara Cível tem reiteradamente entendido como indevida a cobrança do valor correspondente ao "custo administrativo", haja vista que a empresa ré não especifica o que exatamente se refere, mas, na hipótese deste feito, não foi levada a efeito. Em razão do provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito inaugural, invertem-se os ônus da sucumbência, bem como impõe-se os honorários recursais em desfavor do vencido. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - PROVIMENTO DA SÚPLICA DA PARTE CONTRÁRIA - JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PLEITO INAUGURAL - PREJUDICADO. Resta prejudicado o recurso quando o seu pedido não mais subsiste diante do provimento da súplica da parte contrária, julgando improcedente o pedido inaugural.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE CONSUMO - APURAÇÃO E COBRANÇA DO MONTANTE UTILIZADO E NÃO PAGO DURANTE A FALHA NO REGISTRO - POSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E IMPOSIÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS AO VENCIDO - RECURSO PROVIDO. Comprovada a falha no registro de consumo de energia elétrica, pode a concessionária, com fundamento nos artigos 129 e 130, da Resolução n. 414, de 09/09/2010, com as alterações promovidas pela Resolução n. 479, 03/04/2012, ambas da ANEEL, cobrar os valores não pagos pelo consumi...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer