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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - PLAUSIBILIDADE INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MA-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Comprovada as hipossuficiência dos recorrentes, devem ser concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça. 2.O Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 265, IV, c, CPC/73 e art. 313, V, a, do NCPC).Essa suspensão, no entanto, não é obrigatória, devendo ser aplicada somente se demonstrada a sua plausibilidade, inexistente na hipótese. 3.Rejeita-se a alegação de condenação por litigância de má-fé se a conduta da parte não configurou dolo processual nem evidenciou qualquer propósito de prejudicar a parte contrária.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - PLAUSIBILIDADE INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MA-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Comprovada as hipossuficiência dos recorrentes, devem ser concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça. 2.O Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou in...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO PAGO DIRETAMENTE NA LOJA DA APELANTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA INSCRIÇÃO IRREGULAR NO SCPC - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 20, § 3º DO CPC/1973 - MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO PAGO DIRETAMENTE NA LOJA DA APELANTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA INSCRIÇÃO IRREGULAR NO SCPC - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 20, § 3º DO CPC/1973 - MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO - PRELIMINAR - SENTENÇA GENÉRICA - AFASTADA - MÉRITO - DETENTO DENTRO DA CELA - AGRESSÃO FÍSICA - BALA DE BORRACHA NA FACE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM REDUZIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.Não é genérica a sentença, pois a determinação de custear toda as despesas e tratamento cirurgia estética situa-se nos limites do pedido. 2. O artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", ou seja, a partir do momento em que se efetua a prisão de um indivíduo, o Estado deve garantir a este o direito a integridade física e moral. 3. O dever de ressarcir danos, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 § 6º da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. 4. Atendidos os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerando a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização, entendo que deve ser reduzido o dano moral para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser mais condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para o réu, evitando a reiteração de atos análogos. O dano estético é perfeitamente perceptível por meio das provas dos autos, eis que restou comprovada a existência das alteração externa da aparência do autor, devendo tão somente ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO - PRELIMINAR - SENTENÇA GENÉRICA - AFASTADA - MÉRITO - DETENTO DENTRO DA CELA - AGRESSÃO FÍSICA - BALA DE BORRACHA NA FACE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM REDUZIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.Não é genérica a sentença, pois a determinação de custear toda as despesas e tratamento cirurgia estética situa-se nos limites do pedido. 2. O artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral", ou seja, a partir do momento em que se efetua a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - PROVIMENTO. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível a fixação de indenização a título de dano moral. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - PROVIMENTO. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível a fixação de indenização a título de dano mor...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - ABRANDAMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. II A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Havendo apenas uma condenação, não utilizada para fins de reincidência, deve ser considerada para atribuir juízo negativo à moduladora dos antecedentes. III Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. IV As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. A moduladora deve ser considerada neutra quando incorretamente analisada, por não apresentar nenhum plus que justifique tal juízo. V Justifica-se a majoração da pena-base quando pelo menos uma moduladora é valorada negativamente. VI Correta a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "e", do CP, em contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41), porque tal ilícito não prevê o recrudescimento da sanção quando praticado contra irmão, como é o caso dos autos. VII Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível a fixação de indenização a título de dano moral. Recurso a que, contrariando em parte o parecer, dá-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - ABRANDAMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - EXPURGADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO PREJUÍZO MORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Incons...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DO TERMO DE CURATELA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR A FALHA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes de pronunciar a nulidade, deve o magistrado suspender o feito e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 13 do CPC de 1973 e do art. 76 do Novo Código de Processo Civil, inclusive para que seja possível suprir-se a irregularidade relativa à representação legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DO TERMO DE CURATELA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR A FALHA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes de pronunciar a nulidade, deve o magistrado suspender o feito e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 13 do CPC de 1973 e do art. 76 do Novo Código de Processo Civil, inclusive para que seja possível suprir-se a irregularidade relativa à representação legal.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXECUÇÃO DA MULTA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PACTUADO PARA TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - MULTA EXCESSIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa cominada pelo descumprimento da obrigação de fazer, ainda que fixada no título executivo extrajudicial, pode ser revista pelo magistrado quando se tornar excessiva, conforme art. 645, parágrafo único do CPC/73 e art. 814 CPC/15. 2. No caso sob analise, o descumprimento da obrigação não causou danos excessivos aos beneficiários dos imóveis e ao erário público, eis que mesmo atrasada a apelante entregou os imóveis. 3. Ademais, a devedora trata-se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que busca recursos públicos obtidos através de projetos para construção de residências à famílias de baixa renda, inclusive foram os próprios futuros moradores que em regime de mutirão construíram suas unidades habitacionais. Além da obra depender de mão-de-obra leiga, a construção também estava sujeita a burocracia decorrente da liberação de recursos públicos. 4. Pelas razões expostas, a multa de R$ 4.477,775,86 -que representa 5.000 UFERMS para cada uma das 50 casas - resulta em ônus desproporcional à executada/apelante e certamente ultrapassa o valor de cinquenta imóveis populares de 45,25 m². 5. Dessa feita, a multa deve ser reduzida para o valor de R$ 19.040,00, equivalente a 1.000 UFERMS para todas as casas.
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXECUÇÃO DA MULTA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PACTUADO PARA TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - MULTA EXCESSIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa cominada pelo descumprimento da obrigação de fazer, ainda que fixada no título executivo extrajudicial, pode ser revista pelo magistrado quando se tornar excessiva, conforme art. 645, parágrafo único do CPC/73 e art. 814 CPC/15. 2. No caso sob analise, o descumprimento da obrigação não causou danos excess...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - AFASTADA - VALOR INDENIZÁVEL - ALTERADO PARA R$ 5.062,50 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - AFASTADA - VALOR INDENIZÁVEL - ALTERADO PARA R$ 5.062,50 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAMINHÃO DESTINADO A FRETES - INSCRIÇÃO DOS AUTORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO NA ÉPOCA OPORTUNA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES - DESCONTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DEVIDO - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - DIVISÃO DO ÔNUS - APELAÇÃO DOS AUTORES IMPROVIDA - APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA. 1. Nos termos do art. 517, do CPC/73, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 2. Se a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes ocorreu antes da sentença, porém só foi comprovada nos autos em sede de apelação, não há como reconhecê-la, pois o juízo recursal é de controle, e não de criação, de modo que a juntada de documento novo ao recurso é permitida somente em situações excepcionais, onde o apelante demonstre a impossibilidade de alegar a questão no juízo de 1º grau, o que não ocorreu na hipótese. 3. Os lucros cessantes devem ser apurados tendo como parâmetro os lucros obtidos pelo caminhão danificado nos meses que antecederam ao sinistro, e devem se basear no proveito efetivo, e não no faturamento integral, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 4. Razoável o cálculo dos lucros cessantes com base num percentual de 40% sobre o valor da renda bruta mensal do caminhão, deduzidas, assim, as despesas com motorista, combustível, desgaste de pneus, pedágios, impostos, salários e despesas com manutenção do veículo, dentre outras. 5. Nos termos do caput do art. 21, do CPC/73, em caso de procedência parcial dos pedidos, os ônus sucumbenciais deverão ser distribuídos de forma proporcional entre os litigantes. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
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E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAMINHÃO DESTINADO A FRETES - INSCRIÇÃO DOS AUTORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO NA ÉPOCA OPORTUNA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES - DESCONTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DEVIDO - RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - DIVISÃO DO ÔNUS - APELAÇÃO DOS AUTORES IMPROVIDA - APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA. 1. Nos termos do art. 517, do CPC/73, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 2...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE DO BILHETE PREMIADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONSTATADA - FORNECIMENTO ESPONTÂNEO DO CARTÃO E DA SENHA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso em comento, não se tem dúvida de que a responsabilidade do banco recorrido é objetiva, ou seja, independe da comprovação da culpa, o que significa que para fazer jus à indenização, terá a vítima apenas que provar que houve defeito na prestação do serviço e que naquela oportunidade teria ocorrido o dano. Ainda que a parte autora alegue que teria conseguido sacar todo o valor requerido na instituição financeira sem qualquer programação ou previsão, tal fato não é capaz de atribuir qualquer responsabilidade ao banco, já que a sacadora era titular da conta e detinha poderes para efetuar o saque. Embora se compadeça da situação vivenciada pela autora, não há como se imputar ao banco réu conduta que reflita defeito na prestação de serviço em relação ao golpe sofrido pela recorrente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE DO BILHETE PREMIADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONSTATADA - FORNECIMENTO ESPONTÂNEO DO CARTÃO E DA SENHA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso em comento, não se tem dúvida de que a responsabilidade do banco recorrido é objetiva, ou seja, independe da comprovação da culpa, o que significa que para fazer jus à indenização, terá a vítima apenas que provar que houve defeito na prestação do serviço e que naquela oportunidade teria ocorrido o dano. Ainda q...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - APESAR DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR FOI NECESSÁRIO O INGRESSO DA DEMANDA- PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300, CPC/2015 - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PERIGO NA DEMORA COMPROVADOS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO - POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO - TRATAMENTO PREVISO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que antecipou os efeitos da tutela tem efeito provisório, não possuindo o poder de extinguir o processo sem resolução de mérito por perda de objeto e não anula o objeto da pretensão, exigindo-se a apreciação da matéria em decisão final de mérito. Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300, do CPC/2015, ou seja, estando demonstrada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, assim como o perigo na demora caso não seja realizado o procedimento oftalmológico requerido, deve ser autorizada o tratamento pelo plano de saúde.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - APESAR DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR FOI NECESSÁRIO O INGRESSO DA DEMANDA- PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300, CPC/2015 - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PERIGO NA DEMORA COMPROVADOS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO OFTALMOLÓGICO - POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO - TRATAMENTO PREVISO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que antecipou os efeitos da tute...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - DO CERCEAMENTO DE DEFESA - DA PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - DA VALIDADE DA CÉDULA BANCÁRIA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - DO DANO E DO ATO ILÍCITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DOS JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se inexiste nos autos documentos que atestem a cessão de crédito firmado entre as partes, não há que se falar em retificação do polo passivo. Tendo em vista que os documentos trazidos tardiamente (contrato) pela parte apelante, com o intuito de comprovar a contratação de empréstimo bancário não pode ser conhecido, porque preclusa a sua pretensão, tanto que em sede de impugnação à contestação a parte autora já havia se manifestado nesse sentido, e mesmo assim, o banco quedou-se inerte. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Incumbia a instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele, juntado aos autos a cópia do respectivo contrato de empréstimo. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A impossibilidade de compensação do valor relativo ao empréstimo é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes. A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto dos mútuos bancários. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Consoante o enunciado da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - DO CERCEAMENTO DE DEFESA - DA PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - DA VALIDADE DA CÉDULA BANCÁRIA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - DO DANO E DO ATO ILÍCITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DOS JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se inexiste nos autos documentos que atestem a cessão de crédito firmado entre as partes, não há que se falar em retificação do polo...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Extinção do processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, II, do CPC/15.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Extinção do processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, II, do CPC/15.
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA Nº 54, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que os contratos foram, de fato, celebrados pelo consumidor, tampouco tenha sido ele o beneficiário do produto dos mútuos bancários. Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Consoante o enunciado da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA Nº 54, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), se...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS VENDEDORES DOS BENS OBJETOS DA DEMANDA - SENTENÇA NULA.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS VENDEDORES DOS BENS OBJETOS DA DEMANDA - SENTENÇA NULA.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA PERICULUM IN MORA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese o veículo da consumidora apresentar defeitos desde a aquisição como novo, tem-se que limitam-se a problemas de finalização, não havendo restrição à sua locomoção, notadamente quanto a possibilidade de deslocar-se até seu ambiente de trabalho, circunstância que reforça a ausência do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo necessários à obtenção da tutela antecipada, nos termos do art. 300 do NCPC. 2 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA PERICULUM IN MORA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Em que pese o veículo da consumidora apresentar defeitos desde a aquisição como novo, tem-se que limitam-se a problemas de finalização, não havendo restrição à sua locomoção, notadamente quanto a possibilidade de deslocar-se até seu ambiente de trabalho, circunstância que reforça a ausência do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo necessários à obtenção da tu...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Substituição do Produto
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMOLIÇÃO - MURO - NECESSIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que seja determinada a demolição de um muro que faz divisa entre os imóveis das partes, se faz necessária a instrução processual, com a produção da prova pericial, a fim de se constar se houve ou não a invasão do terreno dos agravantes, com a construção de um muro pela agravada.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMOLIÇÃO - MURO - NECESSIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que seja determinada a demolição de um muro que faz divisa entre os imóveis das partes, se faz necessária a instrução processual, com a produção da prova pericial, a fim de se constar se houve ou não a invasão do terreno dos agravantes, com a construção de um muro pela agravada.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – CERTIFICAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE DE GUIA NÃO QUITADA – FÉ PÚBLICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. Se o apelante junta documentos ilegíveis (Guia e comprovante de pagamento) acerca do preparo e, mesmo após intimado a regularizar, não o faz a contento, deve ser reconhecida a deserção, mormente se o processo foi submetido à análise do setor administrativo, que, imbuído de fé pública em seus atos, certificou, por duas vezes, não ter sido quitada a guia emitida.
02. Preliminar de deserção suscitada de ofício. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – CERTIFICAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE DE GUIA NÃO QUITADA – FÉ PÚBLICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
01. Se o apelante junta documentos ilegíveis (Guia e comprovante de pagamento) acerca do preparo e, mesmo após intimado a regularizar, não o faz a contento, deve ser reconhecida a deserção, mormente se o processo foi submetido à análise do setor administrativo, que, imbuído de fé pública em seus atos, certificou, por...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CIRURGIA ESTÉTICA EMBELEZADORA - ALEGAÇÃO DE CICATRIZES RESULTANTES DA MÁ-TÉCNICA UTILIZADA PELO MÉDICO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - REJEITADA - ART. 14 DO CDC - FALTA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA DO MÉDICO SOBRE A EVENTUAL POSSIBILIDADE DE RESULTAREM CICATRIZES - INOVAÇÃO DO PEDIDO - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA ADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça adota como termo inicial da contagem do prazo prescricional em caso de erro médico, a consolidação das lesões e não o dia do procedimento. Atualmente tem-se adotado o entendimento de que nas obrigações de resultado, como nas cirurgias estéticas, a responsabilidade do profissional não se torna automaticamente objetiva, haja vista que o art. 14 do CDC, exige a comprovação da culpa do médico para surgimento do dever de indenizar, continuando, portanto, a responsabilidade subjetiva, mas, transfere-se para o médico o ônus de demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores externos e alheios à sua atuação durante a cirurgia. Não se analisa em sede de recurso a matéria inovada nas razões, considerando que não foi objeto de questionamento em primeiro grau e a análise somente agora ensejaria supressão de instância, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Não restando demonstrado o nexo de causalidade entre as cicatrizes apresentadas pela recorrente e a atividade profissional do recorrido, afasta-se o dever de indenização, sobretudo quando o laudo pericial concluir que as sequelas são decorrentes de reação do próprio organismo da paciente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CIRURGIA ESTÉTICA EMBELEZADORA - ALEGAÇÃO DE CICATRIZES RESULTANTES DA MÁ-TÉCNICA UTILIZADA PELO MÉDICO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - REJEITADA - ART. 14 DO CDC - FALTA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA DO MÉDICO SOBRE A EVENTUAL POSSIBILIDADE DE RESULTAREM CICATRIZES - INOVAÇÃO DO PEDIDO - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA ADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE CULPA DO MÉDICO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça adota como termo inicial da co...