E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - DIREITO À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado em curso superior, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, em virtude da comprovação de sua capacidade intelectual de avançar a níveis mais elevados do ensino. Segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se a teoria do fato consumado quando se constata que ""a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio do mandado de segurança concedido (in casu, a conclusão do curso e obtenção do diploma)""
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - DIREITO À EDUCAÇÃO - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado em curso superior, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, em virtude da comprovação de sua capacidade intelectual de avançar a níveis mais elevados do ensino. Segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se a teoria do fato consumado quando se constata que ""a restauração...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório. Mantém-se os honorários advocatícios, pois fixados de acordo com o art. 85, §2º, do CPC. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido. O val...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FATURA PAGA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação se encontram corretos e condizentes com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - FATURA PAGA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a in...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - INÉRCIA DA PARTE EM MANEJAR RECURSO APROPRIADO - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A inércia da apelante em não recorrer da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita opera a preclusão. Indeferido o benefício da justiça gratuita, e, tendo a autora optado por não recorrer e nem efetuar o pagamento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é a media que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - INÉRCIA DA PARTE EM MANEJAR RECURSO APROPRIADO - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A inércia da apelante em não recorrer da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita opera a preclusão. Indeferido o benefício da justiça gratuita, e, tendo a autora optado por não recorrer e nem efetuar o pagamento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é a media que se impõe.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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APELAÇÃO CÍVEL - TÉCNICA DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/2015 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo limite para a contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TEMPO EXCEDIDO NA FILA DE ESPERA EM BANCO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal/estadual, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do dever de indenizar. Apesar de incontroverso o dissabor, a consumidora não comprovou prejuízo considerável, que tenha atingido os seus direitos de personalidade. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TEMPO EXCEDIDO NA FILA DE ESPERA EM BANCO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o consumidor ter aguardado atendimento pessoal na instituição bancária além do que prevê a legislação municipal/estadual, por si só, não caracteriza ilícito passível de indenização, porquanto não foi demonstrada a ocorrência de qualquer situação excepcional, elemento de dano necessário para configuração do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO QUITADO - BAIXA NO GRAVAME - DEVER DA FINANCEIRA - DESÍDIA - ILÍCITO COMPROVADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVAS - HONRA OBJETIVA - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A instituição financeira, a quem cabe realizar a alteração dos dados junto ao DETRAN, somente realizou a baixa no gravame, caracterizando a efetiva propriedade do veículo ao autora, após 07 meses da quitação do contrato, violando o disposto no art. 9º da Resolução 320/2009 do Contran e os termos do acordo celebrado entre as partes, caracterizando ato ilícito, decorrente de omissão voluntária. 2. "Toda a edificação da teoria acerca da possibilidade de pessoa jurídica experimentar dano moral está calçada na violação de sua honra objetiva, consubstanciada em atributo externalizado, como uma mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial. Assim, a violação à honra objetiva está intimamente relacionada à publicidade de informações potencialmente lesivas à reputação da pessoa jurídica." (AgRg no AREsp 389410/SP.) 3. Embora exista a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, não evidenciou a demandante, no caso, qualquer abalo a sua honra objetiva, isto é, mácula a sua imagem, credibilidade, admiração, respeito e prestígio, impondo a reforma da sentença para afastar a condenação da requerida a indenizar o abalo extrapatrimonial não demonstrado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO QUITADO - BAIXA NO GRAVAME - DEVER DA FINANCEIRA - DESÍDIA - ILÍCITO COMPROVADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVAS - HONRA OBJETIVA - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A instituição financeira, a quem cabe realizar a alteração dos dados junto ao DETRAN, somente realizou a baixa no gravame, caracterizando a efetiva propriedade do veículo ao autora, após 07 meses da quitação do contrato, violando o disposto no art. 9º da Resolução 320/...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de modo que, se ausentes a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, resta afastada a possibilidade de concessão da medida. II - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 273 do CPC/1973, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de modo que, se ausentes a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o periculum in mora, resta afastada a possibilidade de concessão da medida. II - Decisão mantida. Recurso desp...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. III- Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00. IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15%, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECUR...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MOTIVAÇÃO GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - APLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada na sentença não basta para valoração negativa dessa circunstância, pois se resumiu a considerar que a culpabilidade "se revelou intensa, ante a reprovabilidade da conduta". Para considerar que a intensidade da conduta extrapolou a normalidade,no entanto é insuficiente o apontamento abstrato, sendo necessário a exposição clarividente dos fatos que caracterizam a intensidade elevada. Por isso, no caso, deve ser afastado o caráter prejudicial da culpabilidade. Acerca dos motivos do crime, também não é suficiente a alusão à " obtenção de vantagem ilícita sem o sacrifício do trabalho" ou o caráter egoístico do delito. A busca por lucro fácil é inerente ao crime de tráfico de drogas, motivo pelo qual não há, no caso em tela, qualquer motivo que fuja aos padrões do crime de tráfico para elevar a reprovabilidade da conduta. No mesmo sentido, com relação às consequências do crime, alegar que "são graves e causam danos irreversíveis aos usuários, às famílias e à sociedade como um todo" é atribuir abstratamente um valor negativo a qualquer caso de tráfico de drogas. As circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal são "judiciais", cumprindo ao juiz analisar o caso concreto e, após, valorar positiva, neutra ou negativamente cada elemento. Não é possível, assim, tal valoração abstrata. Por esse motivo, afasto também a negatividade dos motivos e das consequências do crime, que alias, na hipótese são inerentes ao próprio delito. Para cabimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso em tela, o Apelante claramente não preenche tais requisitos. Apelante deve cumprir a pena em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, em razão da reincidência. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MOTIVAÇÃO GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - APLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada na sentença não basta para valoração negativa dessa circunstância, pois se resumiu a considerar que a culpabilidade "se revelou intensa, ante a reprovabilidade da conduta". Para consider...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3° DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, Fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida. 2. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. 3. A fixação dos honorários deve ser feita nos moldes do art.20, §3º e alíneas do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3° DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, Fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida. 2. A fixação do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL E DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. Não tendo a parte comprovado a alegada miserabilidade jurídica e sendo revogada a assistência judiciária, há que ser reconhecida a deserção, em caso de não recolhimento do preparo recursal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL E DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO CONFIGURADA - APELO NÃO CONHECIDO. Não tendo a parte comprovado a alegada miserabilidade jurídica e sendo revogada a assistência judiciária, há que ser reconhecida a deserção, em caso de não recolhimento do preparo recursal.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO NÃO LEVANTADO PELO CREDOR APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA E MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO À PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, sob à sistemática do art. 543-C, do CPC, firmou entendimento de que no regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. Se o protesto foi regular e não cabia ao credor o levantamento, e se não foi o credor que mandou inserir o nome da devedora em cadastro de inadimplentes e, sim, o próprio SERASA, não há como imputar tal responsabilidade à instituição financeira, sendo descabido falar em dano moral. Em virtude da sucumbência mínima da parte requerida, o ônus de sucumbência foi atribuído exclusivamente à parte autora, de modo que não há que se falar em condenação da requerida em honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO NÃO LEVANTADO PELO CREDOR APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA E MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO À PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, sob à sistemática do art. 543-C, do CPC, firmou entendimento de que no regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito o...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3° DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. 3. A fixação dos honorários deve ser feita nos termos do art.20, §3º e alíneas do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3° DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. 3. A fixação dos honorários deve ser feita nos termos do art.20, §3º e alíneas do CPC.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. Existindo contrato de comodato, no qual, inclusive, consta cláusula expressa prevendo a restituição do imóvel cedido para uso, o comodante deve valer-se da ação de reintegração de posse e não da ação petitória, isto porque esta última é instrumento processual próprio para ser utilizado por quem adquire a propriedade por meio de título registrado e encontra-se impedido de imitir-se na posse do imóvel, em razão de oposição ou resistência de um terceiro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. Existindo contrato de comodato, no qual, inclusive, consta cláusula expressa prevendo a restituição do imóvel cedido para uso, o comodante deve valer-se da ação de reintegração de posse e não da ação petitória, isto porque esta última é instrumento processual próprio para ser utilizado por quem adquire a propriedade por meio de título registrado e encontra-se impedido de imitir-se na posse do imóvel, em razão de oposição ou...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVOGAÇÃO EX OFFÍCIO DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. ENCERRAMENTO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONDICIONADA À VEROSSIMILHANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 8º da Lei nº 1.060/50, o juiz da causa pode ex officio decretar a revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido, desde que ouvido o beneficiário no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de ilegalidade. A parte autora deve demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, nos termos exigidos pelo art. 333, I, do CPC, para poder fazer jus à faculdade de inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVOGAÇÃO EX OFFÍCIO DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. ENCERRAMENTO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONDICIONADA À VEROSSIMILHANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 8º da Lei nº 1.060/50, o juiz da causa pode ex officio decretar a revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido, desde que ouvido o beneficiário no prazo de quarenta e...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REAJUSTE EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E A REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Confirma-se a sentença condenatória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou assentado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando manobra de conversão à esquerda sem observar em normas em vigor, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REAJUSTE EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E A REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Confirma-se a sentença condenatória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou assentado que...