E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CAUSA PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - MÉRITO: CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO RECORRENTE QUE INVADE A PREFERENCIAL, VINDO A SE CHOCAR FRONTALMENTE COM O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA RECORRIDA - CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA DA TABELA "FIPE" - DESCONTO DO VALOR DA SUCATA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo agravamento do risco pela segurada, sendo a embriaguez a causa determinante do acidente, de rigor incidir a cláusula de exclusão da obrigação de indenizar. 2. Mostrando-se presente a conduta comissiva, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, configurado estará o dever reparatório. 3. É perfeitamente cabível a utilização da Tabela FIPE para fins de fixação do montante indenizatório, pois bem reflete o preço de mercado do automóvel e é comumente utilizada pelas seguradoras para aferir o "quantum" a reparar. 4. Sobre o valor da indenização por perda total de veículo deve, necessariamente, ser abatido o valor da sucata, sob pena de enriquecimento sem causa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CAUSA PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - MÉRITO: CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO RECORRENTE QUE INVADE A PREFERENCIAL, VINDO A SE CHOCAR FRONTALMENTE COM O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA RECORRIDA - CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA DA TABELA "FIPE" - DESCONTO DO VALOR DA SUCATA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo agravamento do risco pela segu...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SANEADOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS DE FABRICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DECADÊNCIA DO DIREITO. INCONFORMISMO. ARTIGOS 26, INCISO II, E 27 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. GARANTIA LEGAL, NO CASO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, PREVISTA NO ART. 618, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Está caracterizado nos autos que os agravantes, pessoas físicas, comercializaram vários imóveis do loteamento "Residencial Itapuã", construindo e comercializando bens, de forma profissional e lucrativa, em nítida relação de consumo, tanto que instituíram uma imobiliária para tal finalidade, devendo, assim, submeterem-se às responsabilidades insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, do referido diploma. Em consequência, correta a decisão que saneou o processo, fixou os pontos controvertidos, determinou realização de prova pericial e determinou a inversão do ônus probatório, por se encontrarem presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de autorizar a inversão do ônus probatório. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, inciso II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20, do mesmo Diploma - reexecução do serviço; restituição da quantia paga, ou; o abatimento proporcional do preço - porém, a pretensão de indenização dos danos materiais e imateriais por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC. (STJ. REsp. N. 683.809/RS) Ademais, referido prazo decadencial (art. 26, do CDC), subsume-se à garantia legal preconizada em norma específica que, no caso de construção de imóveis, é de 5 (cinco), nos termos do art. 608, do Código Civil.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SANEADOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS DE FABRICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DECADÊNCIA DO DIREITO. INCONFORMISMO. ARTIGOS 26, INCISO II, E 27 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. GARANTIA LEGAL, NO CASO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, PREVISTA NO ART. 618, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Está caracterizado nos autos que os agravantes, pessoas físicas, comercializaram vários imóveis do loteamento "Residencial Itapuã",...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - FATOS CONTROVERTIDOS - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA. O julgamento antecipado do mérito, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença. Recurso interposto de réu conhecido e provido. Recurso interposto pelo autor prejudicado.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - FATOS CONTROVERTIDOS - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA. O julgamento antecipado do mérito, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença. Recurso interposto de réu conhecido e provido. Recurso interposto pelo auto...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM COMPENSATÓRIO - CRITÉRIOS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, suficientemente comprovado pela inserção do nome da parte no cadastro. 2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto. Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM COMPENSATÓRIO - CRITÉRIOS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, suficientemente comprovado pela inserção do nome da parte no cadastro. 2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da conden...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Presentes elementos nos autos capazes de contrariar a presunção de miserabilidade da pessoa natural, admite-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, em decorrência da não comprovação dos requisitos autorizadores da concessão. Negado seguimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AUTORES - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Presentes elementos nos autos capazes de contrariar a presunção de miserabilidade da pessoa natural, admite-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, em decorrência da não comprovação dos requisitos autorizadores da concessão. Negado seguimento ao recurso.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – AFASTADA – TURBAÇÃO E ESBULHO POSSESSÓRIO – DEMONSTRADOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração ainda que rejeitados interrompem o prazo para interposição de recursos.
Sendo farto o conjunto probatório acerca da posse do autor, da turbação e do esbulho, a reintegração de posse determinada na sentença deve ser mantida.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – AFASTADA – TURBAÇÃO E ESBULHO POSSESSÓRIO – DEMONSTRADOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração ainda que rejeitados interrompem o prazo para interposição de recursos.
Sendo farto o conjunto probatório acerca da posse do autor, da turbação e do esbulho, a reintegração de posse determinada na sentença deve ser mantida.
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOBRESTAMENTO DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - INSCRIÇÃO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA VENCIDA - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME - CURTO LAPSO DE TEMPO - MERO ABORRECIMENTO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA NÃO CONHECIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Não se aplica o art. 18, "a" da Lei nº 6.024/74, as demandas de natureza cognitiva ajuizadas em face de instituição financeira em processo de liquidação extrajudicial, posto que pretende-se na oportunidade a declaração de direitos sem reflexos diretos e imediatos na massa falida nesta fase. Ademais, orientação diversa a consignar eventual obstáculo ao ajuizamento de ações nas circunstâncias poderia refletir em desautorizada violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. 2 - Constitui mero aborrecimento não indenizável a demora perpetrada pela instituição financeira em providenciar a baixa da inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, considerando o curto lapso de 20 dias de desídia da requerida com o prazo de 1 ano e 6 meses de inadimplência a refletir na inscrição realizada. 3 - Recurso da consumidora não conhecido. Recurso da instituição financeira parcialmente conhecido e provido. Pedidos improcedentes.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOBRESTAMENTO DA AÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - INSCRIÇÃO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA VENCIDA - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME - CURTO LAPSO DE TEMPO - MERO ABORRECIMENTO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA NÃO CONHECIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Não se aplica o art. 18, "a" da Lei nº 6.024/74, as demandas de natureza cognitiva ajuizadas em face de instituição fi...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
RECURSOS DE APELAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULO NOVO – DIVERSOS ENCAMINHAMENTOS PARA OFICINA EM CURTO PERÍODO TEMPO – VÍCIO NÃO SOLUCIONADO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL – CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE.
1- Conforme dispõe o § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago na aquisição de veículo novo quando defeito de fabricação não é solucionado no prazo de 30 (trinta) dias.
2- O encaminhamento reiterado de veículo novo para oficina com objetivo de consertar defeito de fabricação logo após a aquisição extrapola o mero aborrecimento, por isso é passível de indenização
3- Não há razão para reduzir a indenização quando o valor arbitrado é razoável, observadas as peculiaridades do caso concreto.
4- Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Recursos não providos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULO NOVO – DIVERSOS ENCAMINHAMENTOS PARA OFICINA EM CURTO PERÍODO TEMPO – VÍCIO NÃO SOLUCIONADO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL – CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE.
1- Conforme dispõe o § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago na aquisição de veículo novo quando defeito de fabricação não é solucionado no prazo de 30 (trinta) dias.
2- O encaminhamento reiterado de veículo nov...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AFIRMAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO - AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. A afirmação de não possuir meios para custear as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AFIRMAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO - AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. A afirmação de não possuir meios para custear as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO PRAZO - DIREITO AO BENEFÍCIO DEMONSTRADO EM SEDE RECURSAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 01. O art. 257 do Código de Processo Civil de 1973 determinava que a falta de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, acarretaria o cancelamento da distribuição. 02. Não obstante a parte autora não tenha cumprido no prazo a determinação judicial de comprovação da situação de hipossuficiência econômica, em sede recursal, demonstrou o direito ao benefício da justiça gratuita,. 03. Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, sentença anulada, com a determinação do regular prosseguimento do procedimento. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO PRAZO - DIREITO AO BENEFÍCIO DEMONSTRADO EM SEDE RECURSAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 01. O art. 257 do Código de Processo Civil de 1973 determinava que a falta de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, acarretaria o cancelamento da distribuição. 02. Não obstante a parte autora não tenha cumprido no prazo a determinação judicial de comprovação...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÁLCULO UNILATERAL DE VALORES DO MEDIDOR APÓS A CONSTATAÇÃO DA AUTORRELIGAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - CORTE NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É de ser declarada a inexistência do débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando os cálculos de consumo são realizados de forma presumida e unilateral, não tendo a Concessionária fiscalizado periodicamente os registros de consumo O consumidor faz jus ao recebimento de indenização por dano moral quando a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica se dá por dívida pretérita, por configurar abuso de direito por parte da concessionária. A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve em razão da conduta praticada pelo agente, em razão do corte arbitrário no fornecimento de energia elétrica, uma vez que a energia elétrica é bem essencial, que não pode sofrer interrupção arbitrária e unilateral por parte da apelante. No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante. Os juros moratórios, no caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÁLCULO UNILATERAL DE VALORES DO MEDIDOR APÓS A CONSTATAÇÃO DA AUTORRELIGAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - CORTE NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É de ser declarada a inexistência do débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando os cálculos de consumo são realizados de forma presumida e unilateral, não tendo a Concessionária fiscalizado periodicamente os r...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA POR PARTE DA OPERADORA DE SEGURO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Revela-se totalmente descabida a pretensão do beneficiário do seguro DPVAT de imputar à operadora do seguro responsabilidade pelos prejuízos de natureza moral sofridos em decorrência do acidente automobilístico sofrido, ausente outros elementos a justificar tal desiderato. 2 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA POR PARTE DA OPERADORA DE SEGURO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Revela-se totalmente descabida a pretensão do beneficiário do seguro DPVAT de imputar à operadora do seguro responsabilidade pelos prejuízos de natureza moral sofridos em decorrência do acidente automobilístico sofrido, ausente outros elementos a justificar tal desiderato. 2 - Recurso desprovido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECRETAÇÃO FALÊNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRAZO PRESCRICIONAL CINCO ANOS (ART. 27, CDC) - INÍCIO DO PRAZO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo o disposto §1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005: "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida". Tratando-se de falha na prestação de serviços, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 27 o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. O contrato de empréstimo bancário, diversamente do que ocorre com os contratos de trato sucessivo, configura negócio jurídico e obrigação únicos, sendo que as parcelas estabelecidas por certo tempo referem-se apenas a forma de adimplemento da obrigação de pagar afeita ao cliente, de modo que sua obrigação contratual somente se perfectibiliza com o pagamento da última prestação, sendo este o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal da pretensão do consumidor. Todavia, se no decorrer do prazo previsto para pagamento houver sua inequívoca manifestação quanto aos termos da obrigação que lhe compete, será este o termo inicial da prescrição, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos (art. 422 do CC).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECRETAÇÃO FALÊNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRAZO PRESCRICIONAL CINCO ANOS (ART. 27, CDC) - INÍCIO DO PRAZO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo o disposto §1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005: "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida". Tratando-se de falha na prestação de serviços, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que no caso em comento estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada pela agravada, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que a atitude tomada pela agravante de interromper repentinamente o tratamento de quimioterapia da agravada, mostra-se totalmente abusiva, porquanto o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, sobrepondo-se a indicação do médico especialista em oncologia que acompanha a paciente.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que no caso em comento estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada pela agravada, quais sejam, a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que a atitude tomada pela agravante de interromper repentinamente o tratamento de quimioterapia da agravada, mostra-se totalmente abus...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PEDIDO DE REVISÃO DE PROVAS E NOTAS - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA CORREÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Visto que a legislação permite tão somente o controle judicial do ato administrativo sob o prisma da legalidade, sendo vedado ao Judiciário o exame de questões de prova e notas atribuídas pelo examinador e, também, porque a apelante não trouxe elementos de prova acerca do erro que imputa à banca revisora, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PEDIDO DE REVISÃO DE PROVAS E NOTAS - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NA CORREÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Visto que a legislação permite tão somente o controle judicial do ato administrativo sob o prisma da legalidade, sendo vedado ao Judiciário o exame de questões de prova e notas atribuídas pelo examinador e, também, porque a apelante não trouxe elementos de prova acerca do erro que imputa à banca revisora, a ma...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER – FRACASSO DO EMPREENDIMENTO UM ANO E MEIO APÓS A INAUGURAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREENDEDOR – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE, NÃO INSTALAÇÃO DE LOJAS ÂNCORAS E DISSONÂNCIA DAS CONDIÇÕES ANUNCIADAS ANTES DA CONTRATAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – RESCISÃO CONTRATUAL – RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE DESPENDIDOS PELO LOGISTA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – NCPC, ART. 85, CAPUT E § 2º – PROVIDA EM PARTE.
O apelante firmou com o apelado contratos de cessão de direito de uso e de locação de um espaço no Shopping 26 de Agosto. Um ano e meio, aproximadamente, após a inauguração do empreendimento comercial, o grupo que o administrava anunciou a sua venda, pois não alcançados o sucesso e o público esperados. Posteriormente, o prédio foi desapropriado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e ocorreu a imissão na posse, quando os últimos lojistas – cerca de dez – que ainda lá trabalhavam foram obrigados a encerrar suas atividades.
O princípio da boa-fé, um dos pilares de sustentação da moderna codificação privada, relativamente ao direito contratual, está previsto no artigo 422 do Código Civil, que enuncia: "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Apesar de o dispositivo aludir apenas à conclusão e à execução do contrato, é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátrias que o princípio em questão deve ser observado também nas fases pré e pós-contratual, bem assim em relação às obrigações acessórias à principal.
Nesse contexto, irrefutável a conclusão de que as informações apresentadas pelo apelado quando da divulgação do empreendimento que estava sendo lançado o vincularam, de modo que aqueles que celebraram contratos de cessão de direito de uso e locação de espaços no Shopping 26 de Agosto tinham o direito de exigir a execução de tudo o que foi prometido na propaganda, isso por força dos deveres de honestidade, transparência e honradez. Todavia, o apelado não cumpriu com as condições anunciadas.
Os contratos de shopping center são atípicos e devem observar as normas gerais fixadas no Código Civil, dentre as quais, a da boa-fé contratual. Assim, a simples promessa do apelado, em momento preliminar à contratação, de que promoveria a viabilidade de um centro comercial aos lojistas imputou-lhe, necessariamente, o dever de instalar lojas âncoras e promover a publicidade do empreendimento, pois tais atividades são ínsitas à natureza do contrato de shopping center, mas isso não aconteceu e o empreendimento fracassou.
Destarte, conclui-se que o apelado foi o responsável pelo insucesso do Shopping 26 de Agosto, por não ter empreendido os esforços a seu alcance para estimular o comércio, descumprindo as tratativas pré-contratuais e frustrando a legítima expectativa daqueles que com ele contrataram, na busca da união de esforços e investimento do seu capital.
A responsabilidade, na hipótese, determina, além da rescisão do contrato, a indenização dos prejuízos comprovadamente suportados pelo lojista, nos moldes dos artigos 475 e 389 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER – FRACASSO DO EMPREENDIMENTO UM ANO E MEIO APÓS A INAUGURAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREENDEDOR – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE, NÃO INSTALAÇÃO DE LOJAS ÂNCORAS E DISSONÂNCIA DAS CONDIÇÕES ANUNCIADAS ANTES DA CONTRATAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – RESCISÃO CONTRATUAL – RETORNO DOS CONTRATANTES AO STATUS QUO ANTE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE DES...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - INDÍGENA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - - NULIDADE DE CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS MORA MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - INDÍGENA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - - NULIDADE DE CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS MORA MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA MUNICÍPIO – ACIDENTE PROVOCADO POR QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE EM PERÍMETRO URBANO – INFORTÚNIO RESULTANDO EM SEQUELAS DE ORDEM MOTORA E NEUROLÓGICA NA VÍTIMA – INTERDIÇÃO – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A FIM DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO – REQUISITOS PRESENTES – MEDIDA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, impõe-se o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, considerando que cabe ao Município custear os gastos decorrentes de tratamento médico, haja vista que as sequelas resultaram do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana, que em juízo provisório constata-se a ausência de manutenção, além do que, ficou demonstrado que o agravante não possui condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra a redução na sua condição financeira e imposssibilidade de pagar o tratamento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA MUNICÍPIO – ACIDENTE PROVOCADO POR QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE EM PERÍMETRO URBANO – INFORTÚNIO RESULTANDO EM SEQUELAS DE ORDEM MOTORA E NEUROLÓGICA NA VÍTIMA – INTERDIÇÃO – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A FIM DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO – REQUISITOS PRESENTES – MEDIDA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, impõe-se o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, considerando que cabe ao Município custear os gastos decorrente...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - MÉRITO - FRAUDE DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - MULTA DIÁRIA - VALOR RAZOÁVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAL - VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Na espécie, não ficou comprovada a existência do negócio jurídico ter sido firmado pelo autor, o que constitui falha na prestação do serviço, na medida em que cabe ao fornecedor (do serviço) a adoção de critérios rigorosos para a realização dos contratos, exatamente com o propósito de evitar fraudes no sistema. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como considerar a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização. Os valores indevidamente descontados dos proventos do apelado devem ser devolvidos na forma simples, em uma única parcela, porquanto a devolução em dobro pressupõe a caracterização de má-fé por parte da instituição financeira, o que não restou configurado no caso dos autos. As astreintes, ex vi do disposto no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da prolação da decisão), devem ser arbitradas como forma de influenciar na vontade do demandado, para tornar efetiva a decisão judicial, o que permite sua fixação em caso de proibição de retenção de valores do benefício previdenciário para amortização de empréstimo consignado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - MÉRITO - FRAUDE DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - MULTA DIÁRIA - VALOR RAZOÁVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAL - VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL - ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, I, CPC - CIÊNCIA DO ERRO CONTIDO NO DOCUMENTO EMITIDO PELA ESCOLA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CURSAR OUTRA SÉRIE EM RAZÃO DA REPROVAÇÃO - A DESCOBERTA POR PARTE DO COLÉGIO QUE ACEITOU A TRANSFERÊNCIA E O RETORNO PARA A SÉRIE ADEQUADA NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL - ÔNUS DO AUTOR - ART. 333, I, CPC - CIÊNCIA DO ERRO CONTIDO NO DOCUMENTO EMITIDO PELA ESCOLA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CURSAR OUTRA SÉRIE EM RAZÃO DA REPROVAÇÃO - A DESCOBERTA POR PARTE DO COLÉGIO QUE ACEITOU A TRANSFERÊNCIA E O RETORNO PARA A SÉRIE ADEQUADA NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO