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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2º, DO CPC/2015 - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A restituição dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a comprovada a má-fé, exigida pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. 3 - O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 determina que os honorários de sucumbência sejam fixados em percentual sobre o valor da condenação. 4 - O provimento do recurso impõe a fixação de honorários de sucumbência recursal em favor do patrono da parte que recorreu.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2º, DO CPC/2015 - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A restituição dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer na forma simples, ve...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO E CONCLUSIVO - DEFEITOS NA MOTOCICLETA QUE DECORREM DO MAU USO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Não padece a sentença de nulidade, pois devidamente fundamentada. Cabe ao juiz apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à demanda (art. 131 do CPC e art. 371 do NCPC), de modo que independentemente da sentença ter se baseado no laudo pericial para afastar a responsabilidade dos réus, a preliminar aventada não pode ser acolhida. 3. O laudo pericial elaborado pelo engenheiro mecânico é conclusivo e elucidativo o suficiente para o julgamento da lide. No caso, restou verificado que os danos registrados nos componentes do motor de combustão interna decorreram do uso inadequado da motocicleta, em condições contrárias às indicadas, consistente na troca de marchas em velocidade/rotação acima do recomendado, que elevaram a temperatura no interior da câmara de combustão, causando o derretimento e fusão das válvulas e, por consequência, do motor. 4. Deste modo, ausente a responsabilidade da concessionária e da fabricante pelos defeitos constatados no veículo, a manutenção da sentença é medida de rigor. 5. O não provimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do requerido (art. 85, §11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO E CONCLUSIVO - DEFEITOS NA MOTOCICLETA QUE DECORREM DO MAU USO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por espe...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - JULGAMENTO PROVISÓRIO - FUNDAMENTOS CONCISOS - NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 489 DO NCPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - ACORDO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - OBRIGAÇÃO IMEDIATA DOS CONVENENTES INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL, SALVO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - CC, ART. 849 - FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER CONSIDERADO PELO MAGISTRADO - INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO NCPC - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. A antecipação de tutela ocorre mediante juízo de probabilidade, em cognição precária, isto é, a partir do que é alegado por quem a pleiteia e diante das provas apresentadas, em regra, com a peça vestibular, sem que haja uma apreciação exauriente e aprofundada do objeto da controvérsia, para constatar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (NCPC, art. 300). Não é necessário, destarte, que o julgador trate exaustivamente das matérias levadas aos autos pelas partes, sobretudo porque se trata de julgamento provisório, bastando que ele justifique as razões que formam seu convencimento. Portanto, a fundamentação concisa em tais situações não se confunde com a ausência de fundamentos, não se podendo falar em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, tampouco em enquadramento em qualquer das figuras do § 1º do artigo 489 do Novo Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. No tocante ao mérito recursal, considerado a transação estabulada entre os litigantes após o ajuizamento da demanda e à antecipação da tutela definitiva, bem assim a necessidade de o magistrado valorar todo fato superveniente capaz de alterar a situação fática ou jurídica existente no momento da concessão da tutela provisória (NCPC, art. 296), tem-se que os requisitos arrolados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 probabilidade do direito e perigo de dano , embora presentes quando da prolação da decisão objurgada, não mais subsistem, sobretudo o inadimplemento do devedor, que consistia no requisito probabilidade do direito. O nosso sistema jurídico não se coaduna com comportamentos contraditórios e de má-fé, de modo que se a agravada, após o ajuizamento desta ação, entendeu que a autocomposição melhor atendia aos seus interesses do que a prestação jurisdicional, não pode, arrependendo-se, negar a validade do acordo firmado, mesmo que ainda não homologado judicialmente, pois não apontado dolo, coação ou erro essencial, como prevê o artigo 849 do Código Civil. Revogação da tutela provisória de urgência antecipada e restituição do automóvel objeto dos negócios jurídicos ao agravante.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - JULGAMENTO PROVISÓRIO - FUNDAMENTOS CONCISOS - NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 489 DO NCPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - ACORDO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - OBRIGAÇÃO IMEDIATA DOS CONVENENTES INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL, SALVO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - CC, ART. 849 - FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAIS - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova mínima acerca da negativa de concessão de crédito em decorrência da restrição interna junto ao banco-réu, não há falar em falha na prestação de serviços.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAIS - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova mínima acerca da negativa de concessão de crédito em decorrência da restrição interna junto ao banco-réu, não há falar em falha na prestação de serviços.
APELAÇÕES CÍVEIS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELA APELANTE – REQUISITOS AUSENTES – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – PRELIMINAR RECHAÇADA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE PRESTADA – NULIDADE DO CONTRATO QUE NÃO EXIME O PODER PÚBLICO QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS INERENTES AO VÍNCULO FUNCIONAL – CESTA BÁSICA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DIREITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO RECONHECIDO – FGTS DEVIDA – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE INSS – AÇÃO PRÓPRIA – RESTITUIÇÃO DE ISS – DEVIDO – PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – INDEVIDOS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
O pedido de uniformização de jurisprudência suscitado não pode ser conhecido diante da ausência de cópia autenticada dos acórdãos divergentes e das respectivas certidões de trânsito em julgado.
A competência para processar e julgar ação em que se reclamam verbas trabalhistas contra o Poder Público, diante do vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum, ainda que se discuta a ilegalidade desse vínculo.
Estando a sentença devidamente motivada, atendendo-se os requisitos essenciais do art. 478 do Código de Processo Civil, não há se falar em negativa da prestação jurisdicional. Omissão não verificadas.
A Constituição Federal, no seu artigo 39, § 3°, prevê que aos servidores de cargo público são extensíveis os direito previstos no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Nesse rol não consta a verba referente à cesta básica, bem como não se encontra prevista no âmbito da legislação municipal que rege a contratação de pessoal temporário.
Embora reconhecida a nulidade do contrato, faz jus o empregado público ao descanso semanal remunerado, assim como, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
Eventual indenização correspondente ao PIS deve ser pleiteado em ação própria aos órgão federal competente.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua 2ª Seção, no julgamento dos ERESP 1.155.527/MG, de que foi relator o Sr. Ministro Sidnei Beneti, firmou o entendimento de que é incabível, por ausência de ato ilícito gerador de dano indenizável, o reembolso pela parte adversa dos honorários advocatícios contratados.
Expedição de ofícios a órgãos públicos pode ser feita diretamente pela parte, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
O município não é responsável pelo ressarcimento de valores que não embolsou, mas tão somente descontou para recolhimento de contribuição previdenciária e arrecadação do imposto pela efetiva prestação do serviço contratado (INSS).
No que toca ao ISS, tratando-se de imposto municipal, a restituição é perfeitamente devida, pois, se o serviço foi prestado em nítida relação de emprego, descabe a incidência do referido imposto.
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APELAÇÕES CÍVEIS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO PELA APELANTE – REQUISITOS AUSENTES – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – PRELIMINAR RECHAÇADA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE PRESTADA – NULIDADE DO CONTRATO QUE NÃO EXIME O PODER PÚBLICO QUANTO AOS DIREITOS SOCIAIS INERENTES AO VÍNCULO FUNCIONAL – CESTA BÁSICA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DIREITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO RECONHECIDO – FGTS DEVIDA – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PIS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE INSS – AÇÃO PRÓPRIA – RESTITUIÇÃO DE ISS – DEVIDO – PERDAS E DANOS DECO...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Cabe única e exclusivamente ao magistrado a análise sobre a pertinência ou não da prova requerida, ao fito de indeferir as diligências inúteis e desnecessárias ao deslinde do feito. Entretanto, jamais poderá cercear a defesa da parte que busca a elucidação dos fatos que pretende provar. Existindo a necessidade de dilação probatória para a aferição de aspectos relevantes da causa, o indeferimento do pedido de produção de prova importa violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Cabe única e exclusivamente ao magistrado a análise sobre a pertinência ou não da prova requerida, ao fito de indeferir as diligências inúteis e desnecessárias ao deslinde do feito. Entretanto, jamais poderá cercear a defesa da parte que busca a elucidação dos fatos que pretende provar. Existindo a necessidade de dilação probatória para a aferição de aspectos rel...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido. O valor a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - VÍCIO DE VONTADE NÃO VERIFICADO - DESCONTOS DEVIDOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não comprovando a autora vício de vontade, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento do crédito em sua conta bancária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - VÍCIO DE VONTADE NÃO VERIFICADO - DESCONTOS DEVIDOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não comprovando a autora vício de vontade, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento do crédito em sua conta bancária.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ADESÃO DE BENEFICIÁRIO EM PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO MÉDICO - EXPEDIÇÃO DE RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MICRONEUROCIRÚRGICO PARA TUMORES NA BASE DO CRÂNIO, COM NECESSIDADE DE MONITORIZAÇÃO DE NERVOS CRANIANOS E AUXÍLIO DE NEURONAVEGADOR - NEGATIVA DE COBERTURA - BENEFICIÁRIO EM PERÍODO DE CARÊNCIA - PROCEDIMENTO EMERGENCIAL - REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO V DO ART. 12 C/C ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 - DOENÇA PREEXISTENTE - PROVA A CARGO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DOCUMENTOS DOS AUTOS INAPTOS PARA COMPROVAREM O CONHECIMENTO PRÉVIO POR PARTE DO USUÁRIO DO PLANO - PROCEDIMENTO INDICADO NO ROL DA ANS (RESOLUÇÃO 338/13) SEM INDICATIVO DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Padece de legalidade a negativa do administrador de plano de saúde em dar cobertura ao beneficiário que se encontra em período de carência, quando o relatório médico identifica a debilidade da saúde como caso de emergência, em razão do inciso V do art. 12 c/c art. 35-C da Lei n. 9.656/98 prever regra de exceção para a hipótese. O fato do beneficiário relatar na inicial o diagnóstico da doença no mesmo mês da inserção no plano de saúde não faz concluir o conhecimento prévio da enfermidade, cuja prova está a cargo da administradora. Afasta-se alegação de não cobertura do procedimento em razão do rol da ANS constante do anexo da Resolução 338/13 não identificar procedimento alternativo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ADESÃO DE BENEFICIÁRIO EM PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO MÉDICO - EXPEDIÇÃO DE RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MICRONEUROCIRÚRGICO PARA TUMORES NA BASE DO CRÂNIO, COM NECESSIDADE DE MONITORIZAÇÃO DE NERVOS CRANIANOS E AUXÍLIO DE NEURONAVEGADOR - NEGATIVA DE COBERTURA - BENEFICIÁRIO EM PERÍODO DE CARÊNCIA - PROCEDIMENTO EMERGENCIAL - REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO V DO ART. 12 C/C ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 - DOENÇA PREEXISTENTE - PROVA A CARGO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DOCUMEN...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA - IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO - PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DÉBITOS PRETÉRITOS - DANO MORAL CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de irregularidade em hidrômetro, cabe à concessionária comprovar a irregularidade e/ou fraude, seja ela praticada por agente externo, eventos naturais ou desgastes do tempo. 2. A cobrança do valor decorrente de apuração de recuperação de débito deve seguir regular processo administrativo, disciplinado por lei local, sob pena de ser ilegítima. 3.Não é lícita a interrupção do fornecimento de água por inadimplemento de fatura de revisão de faturamento. 4. O IGPM é o índice de correção monetária que melhor reflete a variação inflacionária do País. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O julgador, para arbitrar o valor da indenização, deve se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a manutenção da condenação porque tal foi obedecido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA - IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO - PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DÉBITOS PRETÉRITOS - DANO MORAL CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de irregularidade em hidrômetro, cabe à concessionária comprovar a irregularidade e/ou fraude, seja ela praticada por agente externo, eventos naturais ou des...
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À BANCO VISANDO A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DOS VALORES - NECESSIDADE DE PRODUZIR A PROVA CONTRÁRIA AO DIREITO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À BANCO VISANDO A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO - NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DOS VALORES - NECESSIDADE DE PRODUZIR A PROVA CONTRÁRIA AO DIREITO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ARTIGO 27 DO CDC - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ARTIGO 27 DO CDC - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO EM VOO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO EM VOO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSIDADE - FIXAÇÃO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA E DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES QUE O APELADO ENTEDIA CORRETOS - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA SE MANIFESTAR - INÉRCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - NÃO CONHECIDA. O apelante, conquanto devidamente intimado, não apresentou qualquer oposição ao pedido do apelado de purgação da mora e ao valor que este entendeu correto e depositou judicialmente, de sorte que impossível discutir, na apelação, questão não arguida no momento adequado e, por isso, não apreciada na sentença. Sob este enfoque, não exercido o direito processual subjetivo in oportuno tempore, considera-se consumada a preclusão temporal, não se podendo permitir um retrocesso para fase anterior do procedimento. Constatando-se que o apelante não incorreu em quaisquer das hipóteses descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, tampouco vislumbrando qualquer conduta maliciosa e temerária da parte dele ou ainda algum prejuízo processual ao apelado, não há falar em multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA E DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES QUE O APELADO ENTEDIA CORRETOS - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA SE MANIFESTAR - INÉRCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - NÃO CONHECIDA. O apelante, conquanto devidamente intimado, não apresentou qualquer oposição ao pedido do apelado de purgação da mora e ao valor que este entendeu correto e...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA - MULTA IMPOSTA - VALOR RAZOÁVEL - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Embora o poder público, em regra, não seja obrigado a fornecer medicamento diverso daqueles regularmente disponibilizados, neste caso está suficientemente comprovada a necessidade dessa dispensação. 2) Os artigos 196 e 198 da Constituição da República preveem que a saúde é direito do cidadão e dever dos entes públicos, que se desincumbirão das ações e serviços de saúde, compondo um sistema único de saúde. 3) O Parecer da Cates assevera a eficiência dos medicamentos. O médico que assiste o Recorrido e prescreveu os medicamentos pleiteados asseverou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS. 4) O prejuízo está demonstrado pelos prováveis danos à saúde do Autor, que advirão caso não utilizada a medicação prescrita pelo profissional que o acompanha. 5) Há necessidade de estabelecimento de prazo para incidência da multa imposta, sob pena de tornar-se desarrazoada.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA - MULTA IMPOSTA - VALOR RAZOÁVEL - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Embora o poder público, em regra, não seja obrigado a fornecer medicamento diverso daqueles regularmente disponibilizados, neste caso está suficientemente comprovada a necessidade dessa dispensação. 2) Os artigos 196 e 198 da Constituição da República preveem que a saúde é dire...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA. NOTAS FISCAIS NÃO PAGAS. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA GESTÃO ANTERIOR. DEVIDAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA EM REEXAME RETIFICADA EM PARTE. RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. O pedido de ressarcimento formulado contra a parte ré decorre de relação obrigacional entre a parte autora e seu advogado, gerando efeito somente entre as partes contratantes, sendo destarte descabida a imposição a um terceiro, estranho a esta relação contratual, a obrigação de adimplir o pagamento dos honorários contratados.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA. NOTAS FISCAIS NÃO PAGAS. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA GESTÃO ANTERIOR. DEVIDAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA EM REEXAME RETIFICADA EM PARTE. RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. O pedido de ressarcimento formulado contra a parte ré decorre de relação obrigacional entre a parte autora e seu advogado, gerando efeito somente entre as partes contratantes, sendo destarte descabida a i...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos da relevância da fundamentação capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações, ao menos em cognição sumária, bem como a possibilidade de dano de irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da decisão que recebeu o agrava de instrumento apenas no efeito devolutivo. Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos da relevância da fundamentação capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações, ao menos em cognição sumária, bem como a possibilidade de dano de irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da decisão que recebeu o agrava de instrumento apenas no efeito devolutivo. Não send...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Verificando-se que a prestação pecuniária foi exasperada sem observar tais orientações e sem fundamentação, impõe-se a redução. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideraç...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. II- Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, levando em consideração as condições do ofensor, bem como, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. III- Procedente o pedido de majoração dos honorários advocatícios, tomando em consideração o trabalho desenvolvido com a apresentação inclusive, o proveito econômico, as circunstâncias da causa e para o fim de remunerar de forma adequada e digna a atividade do advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. II- Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipul...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação