APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE DÓLAR COMO EQUIPARAÇÃO DE VALORES EM REAIS. POSSIBILIDADE. AVAL PRESTADO. VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DE 10%. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES. NÃO PROVIDO. RECURSO DA CARGILL. PARCIALMENTE PROVIDO.
A indicação do dólar no contrato tem como única finalidade equiparar o valor do pagamento em reais, pois, como cediço, a cotação da saca de soja é feita em dólar, seguindo o parâmetro da Bolsa de Chicago.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento no sentido de que o artigo 60, § 2º e §3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 dispõem apenas sobre a nulidade do aval prestado em nota promissória rural ou duplicata rural.
Não se aplicam ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, além do negócio jurídico entabulado entre os litigantes ser de natureza comercial, é também regido pelas normas de Direito Civil.
Nos termos do artigo 408 e seguintes do Código Civil, em se tratando de avença de natureza privada, é lícito às partes estipular cláusula penal como obrigação acessória, com o fito de conferir maior garantia ao cumprimento da obrigação principal, sendo certo que, ao fixá-la, expressam a intenção de, desde logo, livrar-se dos inconvenientes da experiência dos eventuais danos e de sua liquidação, antevendo um possível prejuízo e estimando o seu valor.
O parágrafo único, do artigo 21, do CPC, determina que, caso um dos litigantes decaia de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários advocatícios e despesas processuais.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE DÓLAR COMO EQUIPARAÇÃO DE VALORES EM REAIS. POSSIBILIDADE. AVAL PRESTADO. VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DE 10%. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES. NÃO PROVIDO. RECURSO DA CARGILL. PARCIALMENTE PROVIDO.
A indicação do dólar no contrato tem como única finalidade equiparar o valor do pa...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO DO QUAL A AUTORA NÃO SE BENEFICIOU – VALOR DO DANO MORAL – MAJORADO – REFORMA PARCIAL - PROVIDO.
Resta provida a apelação quando verificada a necessidade de alteração da sentença quanto ao valor da indenização por dano moral, majorando-a para montante que atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EMPRÉSTIMO DO QUAL A AUTORA NÃO SE BENEFICIOU – VALOR DO DANO MORAL – MAJORADO – REFORMA PARCIAL - PROVIDO.
Resta provida a apelação quando verificada a necessidade de alteração da sentença quanto ao valor da indenização por dano moral, majorando-a para montante que atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ARTIGO 273 DO CPC – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ARTIGO 273 DO CPC – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CREDENCIADO APTO PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO – OPERADORA QUE NÃO SE NEGA À COBERTURA DO TRATAMENTO, DESDE QUE EM HOSPITAL CREDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU NEGATIVA DE TRATAMENTO EM HOSPITAL CREDENCIADO – VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO O REEMBOLSO SOB CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PROVIDO.
01. Considerando que o autor não comprovou a negativa de cobertura em hospital credenciado e, ao que consta dos autos, optou pela realização do procedimento em local não credenciado, por mera liberalidade, não tem a operadora obrigação de arcar com os custos de seu tratamento.
02. Não há ilegalidade na cláusula contratual que restringe o direito de reembolso de despesas as hipóteses de impossibilidade de atendimento pela rede credenciada, e limitada aos valores de referência que suportaria em condições de cobertura do consumidor em seus hospitais.
03. Recurso do autor desprovido. Recurso da operadora de plano de saúde provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CREDENCIADO APTO PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO – OPERADORA QUE NÃO SE NEGA À COBERTURA DO TRATAMENTO, DESDE QUE EM HOSPITAL CREDENCIADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU NEGATIVA DE TRATAMENTO EM HOSPITAL CREDENCIADO – VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO O REEMBOLSO SOB CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PROVIDO.
01. Considerando que o autor não comprovou a n...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO NA VIA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - FALTA DO SERVIÇO - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nas hipóteses em que se denuncia a ocorrência de evento danoso decorrente da falta do serviço, ou mesmo de seu funcionamento defeituoso, compete ao autor comprovar a culpa do Ente Estatal por tratar-se de responsabilidade de natureza subjetiva (teoria da culpa administrativa).
2 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ILUMINAÇÃO NA VIA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - FALTA DO SERVIÇO - TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Nas hipóteses em que se denuncia a ocorrência de evento danoso decorrente da falta do serviço, ou mesmo de seu funcionamento defeituoso, compete ao autor comprovar a culpa do Ente Estatal por tratar-se de responsabilidade de natureza subjetiva (teoria da culpa administrativa).
2 – Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de ter sido realizado descontos indevidos na conta corrente do autor não enseja qualquer ofensa ao direito da personalidade, limitando-se a provocar mero aborrecimento.
Se uma das partes não obteve tudo aquilo que pretendia, devem ser rateadas entre elas as despesas e honorários advocatícios, de forma proporcional.
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APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE AS PARTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de ter sido realizado descontos indevidos na conta corrente do autor não enseja qualquer ofensa ao direito da personalidade, limitando-se a provocar mero aborrecimento.
Se uma das partes não obteve tudo aquilo que pretendia, devem ser rateadas entre elas as despesas e honorários advocatícios, de forma proporcional.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO SURSIS PROCESSUAL – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS – PROVIDO.
Não consta nos autos a comprovação da reparação do dano estabelecida e, a acusação requer também a juntada da certidão de antecedentes como meio probatório de que não tenha cometido novo ilícito durante o período de prova. Em relação à certidão de antecedentes, por si só, não ensejaria a revogação do benefício, vez que cabe também ao Ministério Público, tendo a seu alcance a verificação de eventual prática de infração penal pelo recorrido, não exerceu a fiscalização devida, deixando fluir o período de prova sem adotar qualquer providência, mormente quando sequer pede a revogação da suspensão condicional do processo, mas que o juízo faça prova por ele. Contudo, o Juízo também não foi diligente quanto à verificação do cumprimento integral das condições, sendo inadmissível considerar todas cumpridas quando não há nos autos documento probatório da reparação dos danos, tampouco de absoluta impossibilidade de fazê-lo. Dá-se provimento ao recurso, a fim de que seja anulada a decisão invectivada, e, que seja diligenciado pelo juízo a juntada da certidão atualizada dos antecedentes criminais do réu, bem como oportunizada a comprovação da quitação da reparação do dano causado.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO SURSIS PROCESSUAL – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS – PROVIDO.
Não consta nos autos a comprovação da reparação do dano estabelecida e, a acusação requer também a juntada da certidão de antecedentes como meio probatório de que não tenha cometido novo ilícito durante o período de prova. Em relação à certidão de antecedentes, por si só, não ensejaria a revogação do benefício, vez que cabe também ao Ministério Público, tendo a seu alcance a verifica...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – ANIMUS ABANDONANDI – CONFIGURADO – FALTAS INJUSTIFICADAS EM PERÍODO EQUIVALENTE A 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS – PENA DE DEMISSÃO – CABÍVEL – MULTA DE 1% APLICADA PELO JUÍZO A QUO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não tendo a apelante logrado êxito na justificação de suas faltas ao serviço, não trazendo aos autos qualquer elemento capaz de afastar o elemento subjetivo caracterizador do abandono de cargo, imperioso que se conclua pela configuração do abandono do cargo. Com efeito, verificada a regularidade do processo administrativo disciplinar e a correlação da figura típica da falta disciplinar cometida com o preceito que autoriza a demissão, a manutenção da sentença é medida de rigor.
II. A seu turno, prospera o pedido de exclusão da multa imposta no importe de 1% do valor da causa, visto que não restou evidente o intuito procrastinatório do ora agravante, não se justificando a imposição da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil.
III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – ANIMUS ABANDONANDI – CONFIGURADO – FALTAS INJUSTIFICADAS EM PERÍODO EQUIVALENTE A 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS – PENA DE DEMISSÃO – CABÍVEL – MULTA DE 1% APLICADA PELO JUÍZO A QUO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não tendo a apelante logrado êxito na justificação de suas faltas ao serviço, não trazendo aos a...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS IMPUGNADOS – DISCUSSÃO DA DÍVIDA – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO A QUO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS IMPUGNADOS – DISCUSSÃO DA DÍVIDA – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO A QUO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c repetição de indébito e danos morais – RECURSO JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DO QUANTUM – MAJORADO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS – FORMA SIMPLES – ART. 42, CDC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c repetição de indébito e danos morais – RECURSO JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DO QUANTUM – MAJORADO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS – FORMA SIMPLES – ART. 42, CDC – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a tutela antecipada que possui como objetivo a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes somente deve concedida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (Resp 527618/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, DJ de 24/11/2003 p. 214)
Desta feita, presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, é imperativo o deferimento do pedido para abstenção/exclusão do nome da parte do cadastro de inadimplentes, mediante a realização do depósito integral das parcelas relativas ao contrato discutido nestes autos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a tutela antecipada que possui como objetivo a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes somente deve concedida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verificada a prescrição do tratamento e havendo previsão contratual da cobertura no plano de saúde para a moléstia que acomete o agravado, descabe à agravante esquivar-se do cumprimento de sua obrigação, questionando a espécie de tratamento que reputa ajustável ao segurado, ou a duração deste. Demonstrada, portanto, a presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, a concessão da tutela antecipada pelo magistrado a quo deve ser mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verificada a prescrição do tratamento e havendo previsão contratual da cobertura no plano de saúde para a moléstia que acomete o agravado, descabe à agravante esquivar-se do cumprimento de sua obrigação, questionando a espécie de tratamento que reputa ajustável ao segurado, ou a duração deste....
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DEMONSTRADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO CONSUMIDOR – MANTIDA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO BANCO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DEMONSTRADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DO CONSUMIDOR – MANTIDA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO BANCO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO LIMINAR – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – VEROSSIMILHANÇA BASEADA NAS PROVAS COLACIONADAS – PERIGO DA DEMORA REPRESENTADO PELA EVOLUÇÃO DOS DANOS CONFORME O AVANÇO DAS ETAPAS DA CONSTRUÇÃO – MULTA DIÁRIA FIXADA NA FORMA DO ART. 461, §5º, DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
É lícito ao juiz conceder liminarmente o embargo da obra, a teor do que dispõe o art. 937, do CPC, desde que preenchidos os requisitos do art. 273, também do CPC, a saber, verossimilhança das alegações iniciais, atestada por prova inequívoca, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO LIMINAR – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – VEROSSIMILHANÇA BASEADA NAS PROVAS COLACIONADAS – PERIGO DA DEMORA REPRESENTADO PELA EVOLUÇÃO DOS DANOS CONFORME O AVANÇO DAS ETAPAS DA CONSTRUÇÃO – MULTA DIÁRIA FIXADA NA FORMA DO ART. 461, §5º, DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
É lícito ao juiz conceder liminarmente o embargo da obra, a teor do que dispõe o art. 937, do CPC, desde que preenchidos os requisitos do art. 273, também do CPC, a saber, verossimilhança das alegações iniciais, atestada p...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA – MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A questão relativa a incompetência absoluta, suscitada em preliminar nas contrarrazões e ainda não apreciada em primeiro grau de jurisdição, não deve ser conhecida, sob pena de haver supressão de instância.
2 - A lei exige, para a antecipação da tutela pretendida, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, além do risco de dano irreparável ou de difícil reparação de urgência e a inexistência de risco de irreversibilidade da medida. Na hipótese em exame, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a excepcional antecipação do resultado de mérito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA – MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A questão relativa a incompetência absoluta, suscitada em preliminar nas contrarrazões e ainda não apreciada em primeiro grau de jurisdição, não deve ser conhecida, sob pena de haver supressão...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APREENSÃO/PRISÃO INDEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ADEQUADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles a culpa. A apreensão/prisão indevida de pessoa por erro na expedição de mandado judicial caracteriza fato lesivo indenizável, sendo presumível o dano e o nexo de causalidade entre eles. A norma inserta no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, atribui ao Estado responsabilidade objetiva, em que a obrigação de indenizar prescinde da comprovação dos elementos subjetivos dolo ou culpa. 2. O artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal, prevê que o Estado deverá indenizar o condenado por prisão além do tempo fixado na sentença, aplicando-se analogicamente ao caso em tela. 3. Preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, forçoso reconhecer o dever de indenizar. 4. A indenização por dano moral não leva a ressarcimento, mas à compensação. Já para o causador do dano, representa forma de punição suficiente para inibir sua reincidência. 5. Os honorários advocatícios devem mantidos, uma vez que arbitrados em consonância com os critérios equitativos previstos nas alíneas "a,b,c" do § 3º e § 4º, do art. 20, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APREENSÃO/PRISÃO INDEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ADEQUADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles a culpa. A apreensão/prisão indevida de pessoa por erro na expedição de mandado judicial caracteriza fato lesivo indenizável, sendo presumível o dano e o nexo de causalidade entre eles. A norma inserta no art. 37, § 6º,...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – VERBA INDENIZATÓRIA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2008 – PAGAMENTO DEVIDO – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de inovação recursal arguida em contrarrazões não merece acolhida, pois o juízo singular enfrentou a questão competência exclusiva do Governador do Estado para designar servidor de função. 2. Antes de adentrar ao mérito da lide, insta arguir de ofício a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos, pois entendo que a relação posta sob exame é de trato sucessivo, devendo a prescrição atingir as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura desta ação. 3. A determinação contida no art 1º do Decreto Estadual nº 12.560/08 de que a indenização só caberá para a designação de função proveniente do Governador do Estado representa o trespasse ilegal do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo, uma vez que cria requisito não previsto na Lei Complementar Estadual nº 127/2008. 4. No caso em apreço, tem o autor direito à verba pleiteada, a ser incorporado aos seus proventos, reajustável conforme a Lei Complementar 127, art. 23, inciso V, devendo os respectivos valores serem corrigidos de acordo com os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 até 25/03/2015, após incidirão juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – VERBA INDENIZATÓRIA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2008 – PAGAMENTO DEVIDO – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de inovação recursal arguida em contrarrazões não merece...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na falta de critério objetivo no sistema jurídico-legal do País, analisa-se o grau de culpabilidade do ofensor e as conseqüências do ato. Além disso, na quantificação da reparação do dano moral há que se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa. Este Tribunal, ao julgar casos semelhantes, tem-se posicionado no sentido de que o ofensor deve ser repreendido pelo seu erro, porém, é necessário levar em conta também outras situações constrangedoras e concretas aptas a fixar o "quantum" indenizatório. Extrai-se dos autos que além da suspensão no fornecimento de água ter sido indevida, esta perdurou por 4 (quatro) dias, consoante afirmado pela própria apelada. Nesse norte, levando em consideração as peculiaridade do caso concreto, assiste razão à apelante, devendo a indenização ser majorada para R$ 10.000,00, quantia razoável e adequada para o caso em questão.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na falta de critério objetivo no sistema jurídico-legal do País, analisa-se o grau de culpabilidade do ofensor e as conseqüências do ato. Além disso, na quantificação da reparação do dano moral há que se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa. Este Tribunal, ao julgar casos semelhan...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS PARA A AUTORA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a instituição bancária não logrou comprovar, ainda que minimamente, que o valor financiado foi disponibilizado à autora, ilícitos são os descontos realizados em seu benefício previdenciário.
3. Por culpa exclusiva da instituição financeira, a autora teve indevidamente descontado de seu benefício previdenciário valores relativos a contrato nulo, fazendo jus ao recebimento em dobro das quantias pagas, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
4. O dano moral é in re ipsa, devendo o quantum ser fixado de forma razoável e que atenda natureza satisfatório-pedagógica da indenização.
5. Os honorários advocatícios de sucumbência, devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS PARA A AUTORA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte...