APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CURSO DE TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO OFERECIDO POR ESCOLA ESTADUAL – NÃO RECONHECIMENTO DO CURSO PELO ÓRGÃO DE CLASSE – IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – VERBA SUCUMBENCIAL READEQUADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Em se tratando de ato omissivo da Administração Pública, vige a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, revela-se necessário que a parte autora tenha demonstrado: a) o dano, b) a culpa do réu, e c) o nexo de causalidade entre a falta do seu serviço e o evento danoso, pressupostos da responsabilidade subjetiva.
II. Comprovado o liame da conduta desidiosa e negligente do Poder Público que incutiu no apelado a legítima expectativa de exercer de forma regular sua profissão, devidamente registrada junto ao respectivo Conselho e o consequente dano sofrido pela vítima que, na absoluta boa-fé, envidou esforços e tempo participando do curso de técnico em agronegócio, sem obter o registro junto ao órgão de classe, impõe-se reconhecer como configurado o dano moral.
III. Merece ser mantido o quantum indenizatório que fixado em valor que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e satisfaça à sua dupla finalidade, qual seja, confortar a vítima pelo dano e punir seu causador.
IV. Considerando a sucumbência recíproca, é imperioso redimensionar a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Outrossim, vencido o Estado, não tem a Defensoria Pública direito à verba honorária sucumbencial, uma vez que é órgão do próprio Estado, desprovida de personalidade jurídica própria, que presta função jurisdicional essencial ao Estado. Sentença reformada nesta parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CURSO DE TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO OFERECIDO POR ESCOLA ESTADUAL – NÃO RECONHECIMENTO DO CURSO PELO ÓRGÃO DE CLASSE – IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – VERBA SUCUMBENCIAL READEQUADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – DESCABIMENTO – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDO...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA EM ESCADA ROLANTE DE SUPERMERCADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA EM ESCADA ROLANTE DE SUPERMERCADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES – DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, DO CPC – AUSÊNCIA DE PREPARO – AFASTADAS – MÉRITO – CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA – PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESPESAS COM REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA E COMPENSAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO OBJETIVA – ARTIGO 360, INCISO I, DO CPC – PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS EXECUTIVOS – POSSIBILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A flexibilização da exigência do cumprimento do artigo 526, CPC, sobretudo diante da ausência de prejuízo à parte adversa, que respondeu adequadamente ao recurso, inocorrendo, pois, violação ao princípio do devido processo legal, atende de maneira mais consentânea à economia processual almejada.
- Tanto a parte quanto seu advogado possuem legitimidade concorrente para recorrer de decisão que cuide de honorários advocatícios e sendo a parte principal beneficiária da justiça gratuita, está isenta do recolhimento do preparo, estendendo-se tais efeitos ao seu patrono, não havendo falar em deserção.
- Para que fique demonstrada a novação objetiva prevista no artigo 360, inciso I, do CC devem ser preenchidos alguns requisitos, quais sejam, a intenção de novar, a preexistência de obrigação, a criação de nova obrigação e a evidente incompatibilidade da nova obrigação com a anterior.
- Se o acordo extrajudicial firmado entre as partes não constituiu uma novação objetiva da dívida, é possível que o credor intente o prosseguimento do cumprimento de sentença, caso haja efetiva inadimplência com relação à parte da dívida que não foi objeto do ajuste.
- A deslealdade das partes não se presume, devendo ser efetivamente comprovada, sendo que meras conjecturas não se afiguram suficientes a embasá-la, razão pela qual descabe a incidência de multa por litigância de má-fé.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES – DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, DO CPC – AUSÊNCIA DE PREPARO – AFASTADAS – MÉRITO – CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA – PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESPESAS COM REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA E COMPENSAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO OBJETIVA – ARTIGO 360, INCISO I, DO CPC – PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS EXECUTIVOS – POSSIBILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A flexibilização da exigência do cumprimento do artigo 526, CPC, sobretudo diante da ausência de prejuíz...
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING - RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL – INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR MESMO APÓS A VENDA DO VEÍCULO – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A resolução do contrato de arrendamento mercantil e a reintegração de posse do bem não conduzem à devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG quando permanece saldo devedor mesmo após a venda do veículo.
- A inclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito constitui exercício regular do direito do credor quando comprovada a existência de inadimplência contratual.
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APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING - RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL – INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR MESMO APÓS A VENDA DO VEÍCULO – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A resolução do contrato de arrendamento mercantil e a reintegração de posse do bem não conduzem à devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG quando permanece sal...
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ART. 14, § 3º, DO CDC – IMPROVIDO.
A guarda do cartão de crédito é ônus conferido ao consumidor, competindo-lhe velar por sua preservação e conservação, coibindo sua utilização por terceiros. Em se verificando o extravio ou perda do cartão, o consumidor, até que comunique o fato à administradora e solicite o seu bloqueio ou cancelamento, é responsável pelas obrigações derivadas das operações efetivadas mediante seu uso, notadamente se consumadas mediante utilização de sua senha pessoal.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ART. 14, § 3º, DO CDC – IMPROVIDO.
A guarda do cartão de crédito é ônus conferido ao consumidor, competindo-lhe velar por sua preservação e conservação, coibindo sua utilização por terceiros. Em se verificando o extravio ou perda do cartão, o consumidor, até que comunique o fato à administradora e solicite o seu bloqueio ou cancelamento, é responsável pelas obrigações derivadas das operações efetivadas m...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHAMAMENTO AO PROCESSO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE – AFASTADA – DESENTRANHAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - PEÇA INQUISITIVA – INDEFERIMENTO MANTIDO – PROVA EMPRESTADA E ÚTIL PORQUANTO GUARDA CORRELAÇÃO COM OS FATOS ENFOCADOS – PRETENSÃO DE OITIVA DO AUTOR E DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se acolhe pedido de chamamento ao processo, quando a hipótese não se amoldar ao comando legal do art. 70 do CPC. De igual sorte, descabe a denunciação à lide, máxime considerando que não se caracteriza como mero direito genérico de regresso, fundado em garantia imprópria, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e economia processual.
Não há falar em rejeição de prova emprestada, quando os cadernos realçam fatos correlacionados e o mesmo investigado, aliando-se a isso tratar-se de procedimentos destinados a colher elementos e informações, dos quais as partes terão acesso e oportunidade de produzir contra-prova.
Desnecessária se afigura a oitiva do autor, uma criança, mesmo porque a morte da vítima se afigura realçada e os relatos inerentes já se encontram nos autos, observando-se, ainda, que a discussão travada nos autos, em realidade, versa sobre configuração ou não de dano moral in re ipsa.
Conquanto o prazo previsto no art. 407 do CPC não tenha sido observado, percebe-se que o agravante, na pretensão de obter a declaração de nulidade, limitou-se a alegar o desrespeito à regra citada, sem, no entanto, apontar qual ou onde residiria exatamente o prejuízo que eventualmente experimentara a respeito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHAMAMENTO AO PROCESSO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DENUNCIAÇÃO À LIDE – AFASTADA – DESENTRANHAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - PEÇA INQUISITIVA – INDEFERIMENTO MANTIDO – PROVA EMPRESTADA E ÚTIL PORQUANTO GUARDA CORRELAÇÃO COM OS FATOS ENFOCADOS – PRETENSÃO DE OITIVA DO AUTOR E DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se acolhe pedido de chamamento ao processo, quando a hipótese não se amoldar ao comando legal do art. 70 do CPC. De igual sorte, descabe a denunciação à lide, máxime considerando que n...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURADORA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURADORA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – INVALIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA CLT – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – MULTA CONTRATUAL DEVIDA – ASSÉDIO MORAL – NÃO COMPROVADO – CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prorrogação dos contratos temporários de trabalho, mediante sucessivas convocações, não atende a finalidade do serviço temporário previsto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Tratando-se de relação jurídico-administrativa, não há falar-se em incidência das disposições contidas na CLT. Todavia, deve haver a incidência da multa contratual prevista no pacto firmado entre as partes, em observância aos princípios da boa-fé, honestidade e moralidade.
existência de vínculo empregatício com a Administração Pública, inexistindo direito à multa contratual prevista para os empregados celetistas.
O ente municipal possui responsabilidade objetiva pelos danos praticados a terceiros, à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Ausente a prova inequívoca da relação de causalidade entre o comportamento estatal o alegado dano, não há que se falar em responsabilização.
É possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observada a circunstância prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/50.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – INVALIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA CLT – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – MULTA CONTRATUAL DEVIDA – ASSÉDIO MORAL – NÃO COMPROVADO – CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prorrogação dos contratos temporários de trabalho, mediante sucessivas convocações, não atende a finalidade do serviço temporário previsto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Tratando-se de relação jurídico-administrativa, não há fal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL ELETRÔNICO – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – POSIÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL – REQUISITOS DO ARTIGO 273 E 461 DO CPC – AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa política, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.
Ausentes, segundo orientação majoritária na 4ª Câmara Cível, os requisitos de prova inequívoca da verosimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mantém-se a decisão agravada em seus próprios fundamentos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL ELETRÔNICO – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – POSIÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL – REQUISITOS DO ARTIGO 273 E 461 DO CPC – AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente co...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUTOR ARROLA MUNICÍPIO E SERVIDOR NO POLO – PASSIVO – ALEGAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO SERVIDOR – POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO – INEXISTÊNCIA DE DUPLA GARANTIA. RECURSO PROVIDO.
A vítima tem a opção de ajuizar a ação somente contra o Município, somente contra o servidor público ou contra o Município e o servidor público em litisconsórcio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUTOR ARROLA MUNICÍPIO E SERVIDOR NO POLO – PASSIVO – ALEGAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO SERVIDOR – POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO – INEXISTÊNCIA DE DUPLA GARANTIA. RECURSO PROVIDO.
A vítima tem a opção de ajuizar a ação somente contra o Município, somente contra o servidor público ou contra o Município e o servidor público em litisconsórcio.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
É de ser declarada a inexistência de indébito quando não comprovada sequer a existência de relação jurídica.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
É de ser declarada a inexistência de indébito quando não comprovada sequer a existência de relação jurídica.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:11/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de prestadora de serviço de transporte e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela deve ser apreciado à luz do CDC e da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Há evidente má prestação de serviço da companhia aérea no atraso injustificado de 19 horas do voo previamente programado pelo passageiro.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de prestadora de serviço de transporte e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela deve ser apreciado à luz do CDC e da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Há evidente má prestação de serviço da companhia aérea no atraso injustificado de 19 horas do voo previamente programado pelo passageiro...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, PARA O EXAME DA DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA – MÉRITO – CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA RÉ – DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA, PARA O EXAME DA DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA – MÉRITO – CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA RÉ – DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA – DESNECESSÁRIA LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DETERMINAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva, suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva – astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a convencê-lo da ordem jurisdicional.
Assim, para que a multa coercitiva possa constituir uma autêntica forma de pressão sobre a conduta da parte demandada, é imprescindível que seja fixada com base em critérios que lhe permitam alcançar o seu fim. Diante deste fato, pertinente esclarecer que o valor da multa não tem vinculação com o valor da prestação que se quer observada mediante a imposição do fazer ou do não-fazer.
Recurso Conhecido e Não Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA – DESNECESSÁRIA LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DETERMINAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva, suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA – DESNECESSÁRIA LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DETERMINAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva, suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva – astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a convencê-lo da ordem jurisdicional.
Assim, para que a multa coercitiva possa constituir uma autêntica forma de pressão sobre a conduta da parte demandada, é imprescindível que seja fixada com base em critérios que lhe permitam alcançar o seu fim. Diante deste fato, pertinente esclarecer que o valor da multa não tem vinculação com o valor da prestação que se quer observada mediante a imposição do fazer ou do não-fazer.
Não há que se falar em limitação temporal para a incidência da multa, uma vez que esta foi fixada "por ato" de descumprimento, e não por dia.
No tocante ao prazo para cumprimento da decisão guerreada, esse deverá ser imediato, ou seja, instantaneamente após a intimação, sendo certo que a incidência da multa somente irá se operar no futuro, caso seja apurado que houve o desconto anteriormente suspenso.
Recurso Conhecido e Não Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DA AUTORA – MULTA PROPORCIONAL E ADEQUADA FIXADA – DESNECESSÁRIA LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DETERMINAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva, suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal deve ser comprovado no momento de interposição do recurso. No caso, foi oportunizada à parte o recolhimento do preparo, contudo, tal providência não foi tomada. Assim, não recolhido o preparo, tornasse evidente a deserção do recurso, não devendo o mesmo ser conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal deve ser comprovado no momento de interposição do recurso. No caso, foi oportunizada à parte o recolhimento do preparo, contudo, tal providência não foi tomada. Assim, não recolhido o preparo, tornasse evidente a deserção do recurso, não devendo o mesmo ser conhecido.
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO AUTOR E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ARTIGO 333, II, DO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não há falar em indenização por dano moral, haja vista a ausência de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tendo o autor comprovado o seu direito constitutivo, cabe a instituição financeira comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do demandante, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO AUTOR E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – ARTIGO 333, II, DO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não há falar em indenização por dano moral, haja vista a ausência de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tendo o autor comprovado o seu direito constitutivo, cabe a instituição financeira comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do demandante...
REVISÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITOS PENAIS. ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REQUISITOS PRESENTES – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CP – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (998 g DE COCAÍNA) DESFAVORÁVEIS – PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 – MANTIDO O REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO RECOMENDÁVEL – REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de sentença anterior, que fora considerada para fins de reincidência, exclui esta agravante, pois tal sentença elimina todos os efeitos penais e extrapenais decorrentes da condenação.
II – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), impositivo o reconhecimento do tráfico privilegiado.
III - A circunstância da natureza e da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase). O patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos, de acordo com as circunstâncias judiciais. A existência de uma circunstância preponderante desfavorável impede a fixação no patamar máximo e justifica a escolha pelo correspondente a 1/6.
IV - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando a natureza da droga (cocaína) é mais danosa, e a quantidade apreendida (998 g) é relevante, pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
V – É desaconselhável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face das circunstâncias que envolveram a prática delitiva (apreensão de relevante quantidade de drogas – 998g (novecentos e noventa e oito gramas de cocaína).
VI - Recurso parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITOS PENAIS. ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REQUISITOS PRESENTES – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CP – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (998 g DE COCAÍNA) DESFAVORÁVEIS – PREPON...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO NEFROTOCTEMIA, PARA RETIRADA DE CÁLCULO RENAL – DESCONFORTO EM RAZÃO DE INTERCORRÊNCIAS OCORRIDAS POR CONTA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (INFECÇÃO E ANEMIA) – AUSÊNCIA DE PROVA A EVIDENCIAR NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DESCONFORTO E O APONTADO ERRO MÉDICO – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO NOSOCÔMIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consolidou-se na doutrina e na jurisprudência que a obrigação do profissional médico é de meio, e não de resultado, de modo que não pode o profissional ser responsabilizado objetivamente pelo êxito do procedimento. O médico apenas deve vigiar para a escolha correta do procedimento a ser realizado, sob pena de responder pelo erro no procedimento escolhido. Não se pode olvidar, ainda, que o profissional, muito embora tenha escolhido o correto procedimento a ser realizado, deve-se se atentar para que não ocorra falha na execução do procedimento escolhido, a exemplo de perfurar um órgão durante a cirurgia, fazer sutura inadequada causadora de sangramento, necrose, quelóide etc.
2. Aplica-se ao profissional médico a teoria da responsabilidade civil subjetiva prevista genericamente no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil, cabendo à vítima comprovar a ação ou omissão voluntária, a negligência, imprudência ou imperícia, o dano e o nexo de causalidade.
3. No que se concerne ao hospital, a responsabilidade é objetiva e demanda a comprovação de falha nas obrigações quanto ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares, adequados à prestação dos serviços médicos, bem como à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição, por ato próprio, somente ocorre em decorrência de defeito no serviço prestado.
4. Não obstante o desconforto porque passou o autor-apelante em razão de intercorrências por conta do procedimento cirúrgico ao qual se submeteu, tendo sido internado por mais de quinze dias e apresentado quadro de infecção e anemia no pós-cirúrgico, a prova não autoriza a conclusão de que os fatos noticiados decorreram de erro médico (tratamento inadequado ou falha na execução do procedimento). Também não há prova de defeito no serviço do nosocômio. Sentença de improcedência mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO NEFROTOCTEMIA, PARA RETIRADA DE CÁLCULO RENAL – DESCONFORTO EM RAZÃO DE INTERCORRÊNCIAS OCORRIDAS POR CONTA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (INFECÇÃO E ANEMIA) – AUSÊNCIA DE PROVA A EVIDENCIAR NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DESCONFORTO E O APONTADO ERRO MÉDICO – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO NOSOCÔMIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consolidou-se na doutrina e na jurisprudência que a obrigação do profissional médico é...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verificando a presença da prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável e a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, é de ser mantida a decisão concessiva da tutela antecipada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Verificando a presença da prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável e a ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, é de ser mantida a decisão concessiva da tutela antecipada.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado