APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA REQUERIDA – CONSÓRCIO – RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – IMEDIATA – DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – DEDUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA E MULTAS – NEGADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 35 DO STJ – CRITÉRIO – IGP-M – SUBSTITUIÇÃO PELA VARIAÇÃO DO VALOR DO BEM – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO 1. No caso em apreço, está previsto na clausula 33º do regulamento do consórcio que o bem principal será oferecido como garantia após a contemplação (regra). Inexiste qualquer previsão que permita à administradora negar o oferecimento do bem principal como garantia, sendo facultado somente à consorciada substituir a garantia principal por outro bem (exceção). 2. Restou incontroverso que a administradora requerida sempre teve ciência do bem objeto do consórcio, por consequência, deveria ter averiguado a impossibilidade de registrar a alienação fiduciária respectiva a antes de firmar contrato com a autora. No entanto, só o fez após a contemplação. Assim, a justificativa para negar a liberação do crédito não é aceitável e impõe a rescisão do contrato celebrado entre as partes por culpa da administradora/requerida. 3. Não merece provimento a pretensão para que a restituição das parcelas pagas se dê mediante sorteio realizado mensalmente nas assembleias do grupo de consórcio. Denota-se que a autora não desistiu do consórcio, pois obteve êxito na pretensão de rescisão do contrato. Logo, tem direito a restituição imediata das parcelas pagas. 4. Carece de interesse recursal o requerido/apelante se a sentença remete ao "abatimento daqueles valores referentes à taxa de administração" (f. 196). Não conhecido. 5. Não restou evidenciado prejuízos ao grupo de consórcio a ensejar a pretensa dedução do fundo de reserva no crédito da autora, tampouco a possibilidade de aplicação de qualquer multa em razão da rescisão contratual, já que a autora não deu causa. 6. Deve ser garantida a correção monetária das parcelas pagas pelo consorciado, quando da restituição, pelo critério que melhor reflita a perda de valor monetário da moeda. Indexador mantido.
RECURSO DA AUTORA – INADIMPLEMENTO DO CONTRATO – DANOS MORAIS – INDEVIDO – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos são evidentes os aborrecimentos decorrentes da negativa de liberação do crédito após a contemplação, porém tais transtornos não são suficientes a levar ao convencimento de que houve abalo emocional, sofrimento ou vergonha, ou qualquer tipo de mácula à honra ou direito de personalidade da autora. 2. Verba honorária de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA REQUERIDA – CONSÓRCIO – RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – IMEDIATA – DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – DEDUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA E MULTAS – NEGADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 35 DO STJ – CRITÉRIO – IGP-M – SUBSTITUIÇÃO PELA VARIAÇÃO DO VALOR DO BEM – DESCABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO 1. No caso em apreço, está previsto na clausula 33º do regulamento do consórcio que o bem principal será oferecido como garantia após a contemplação (regra). Inexiste qualque...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – INEXISTENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. 1. A ausência de preparo nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela OI S.A é matéria que não foi enfrentada pelo julgador " a quo", razão pela qual não será apreciada , sob pena de julgamento per saltum. 2. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 3. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 4. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 5. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento unilateral como elemento de prova. 6. Não há que se falar em levantamento de valor incontroverso, pois não há qualquer depósito nos autos a esse título, ao reverso, o agravado entendeu por cumprida a obrigação com a alegada entrega de ações. Desprovido o Agravo nesse ponto. 7 A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE CANCELAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROB...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DAS RAZÕES RECURSAIS AOS AUTOS PRINCIPAIS – AFRONTA AO ART. 526 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência de juntada aos autos principais das razões do agravo de instrumento, nos três dias subsequentes à sua interposição, alegado e comprovado pela parte agravada, culmina no não conhecimento do agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DAS RAZÕES RECURSAIS AOS AUTOS PRINCIPAIS – AFRONTA AO ART. 526 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência de juntada aos autos principais das razões do agravo de instrumento, nos três dias subsequentes à sua interposição, alegado e comprovado pela parte agravada, culmina no não conhecimento do agravo de instrumento.
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - CONSOLIDAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL NA PROPRIEDADE DO CREDOR - MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA - VALORES DEVIDOS CONSIGNADOS EM JUÍZO - CONDUTA ILÍCITA DO BANCO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESSARCIMENTO DANO MATERIAL MANTIDO – PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em decorrência da consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas, conforme devidamente comprovado nos autos, não há que se falar em mora do devedor/fiduciário, nem mesmo, em consolidação lícita do imóvel em nome do credor.
A irregular consolidação do bem no patrimônio do Banco configura dano moral, que deve ser reparado.
O descumprimento de uma obrigação, no caso dos autos, contratual, implica na responsabilidade do inadimplente pelas perdas e danos verificados, que englobam os honorários de advogado, contratuais e de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - CONSOLIDAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL NA PROPRIEDADE DO CREDOR - MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA - VALORES DEVIDOS CONSIGNADOS EM JUÍZO - CONDUTA ILÍCITA DO BANCO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RESSARCIMENTO DANO MATERIAL MANTIDO – PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em decorrência da consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas, conforme devidamente comprovado nos autos, não há qu...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO FRONTAL EM CAÇAMBA QUE LEVOU VÍTIMA AO ÓBITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CAÇAMBA DEVIDAMENTE SINALIZADA E LOCALIZADA NO ESTACIONAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A caçamba da requerida estava bem sinalizada, com tarjas e fitas adesivas reflexas e se encontrava estacionada bem próxima ao meio fio da via, o que obedece os requisitos da Lei Complementar 92/06 e demonstra a culpa exclusiva da vítima pelo acidente ocasionado.
O fato da vítima não possuir Carteira Nacional de Habilitação não inibe o direito à indenização pleiteado pelos apelantes, porém, no caso dos autos restou comprovado que o acidente se deu por culpa exclusiva deste e, provavelmente, por sua eventual inabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO FRONTAL EM CAÇAMBA QUE LEVOU VÍTIMA AO ÓBITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CAÇAMBA DEVIDAMENTE SINALIZADA E LOCALIZADA NO ESTACIONAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A caçamba da requerida estava bem sinalizada, com tarjas e fitas adesivas reflexas e se encontrava estacionada bem próxima ao meio fio da via, o que obedece os requisitos da Lei Complementar 92/06 e demonstra a culpa exclusiva da vítima pelo acidente ocasionado.
O fato da vítima não possuir C...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO FRONTAL EM CAÇAMBA QUE LEVOU VÍTIMA A ÓBITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CAÇAMBA DEVIDAMENTE SINALIZADA E LOCALIZADA NO ESTACIONAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Motivado o convencimento do julgador pelos elementos já carreados ao processo deve ele proferir seu decisum, sem que se possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade do provimento jurisdicional.
A caçamba da requerida estava bem sinalizada, com tarjas e fitas adesivas reflexas e se encontrava estacionada bem próxima ao meio fio da via, o que obedece aos requisitos da Lei Complementar 92/06 e demonstra a culpa exclusiva da vítima pelo acidente ocasionado.
O fato de a vítima não possuir Carteira Nacional de Habilitação não inibe o direito à indenização pleiteado pela apelante, porém, no caso dos autos restou comprovado que o acidente se deu por culpa exclusiva deste e, provavelmente, por sua eventual inabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO FRONTAL EM CAÇAMBA QUE LEVOU VÍTIMA A ÓBITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CAÇAMBA DEVIDAMENTE SINALIZADA E LOCALIZADA NO ESTACIONAMENTO DA VIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Motivado o convencimento do julgador pelos elementos já carreados ao processo deve ele proferir seu decisum, sem que se possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade do provimento jurisdicional.
A caçamba da requerida estava bem sin...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela para determinar que o agravante abstenha-se de fazer o desconto de parcelas relativas aos empréstimos consignados em nome da parte agravada.Precedentes.
Considerando que o objetivo principal da multa cominatória fixada pelo juiz, é coagir o agravante em cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito, a multa diária de R$ 500,0 (mil reais) é proporcional frente à notória capacidade econômica da empresa. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – NÃO OCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VALOR CERTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 17 de novembro de 2015.
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso – Relator
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – NÃO OCORRÊNCIA – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VALOR CERTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso,...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS – MÉRITO – CONSÓRCIO – PRETENSÃO DE CONSORCIADO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM SEU FAVOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO EM SORTEIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO – DOCUMENTOS QUE LEVAM A CRER QUE AS GARANTIAS COMPLEMENTARES EXIGIDAS PARA TANTO NÃO FORAM PRESTADAS A CONTENTO – PERIGO DE DANO INVERSO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando o agravante, em sua minuta recursal, combate a decisão interlocutória proferida no juízo a quo, bem como evidencia com clareza o porquê de seu inconformismo.
II – Descabe falar em falta de interesse recursal quando as partes firmaram entre si contrato de consórcio e o agravante alega que, ainda que contemplado por sorteio, tendo anuído com a alienação fiduciária do próprio veículo, bem como tendo apresentado avalista idôneo, teve negado seu pedido de liberação de crédito, sendo a discussão judicial da situação direito que lhe assiste, inclusive a interposição de recurso contra a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela para este fim.
III – Ausente a prova inequívoca, condutora da verossimilhança da alegação, uma vez que o conjunto probatório leva a crer que, em verdade, o crédito ao qual o consorciado entende fazer jus, por ter sido contemplado em sorteio, não lhe foi liberado como decorrência da insuficiência das garantias complementares exigidas pela administradora do consórcio. Também há o risco de dano inverso, caso a providência seja adotada desde logo. Indefere-se, pois, a antecipação dos efeitos da tutela.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS – MÉRITO – CONSÓRCIO – PRETENSÃO DE CONSORCIADO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM SEU FAVOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO EM SORTEIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO – DOCUMENTOS QUE LEVAM A CRER QUE AS GARANTIAS COMPLEMENTARES EXIGIDAS PARA TANTO NÃO FORAM PRESTADAS A CONTENTO – PERIGO DE DANO INVERSO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inexiste ofensa ao princípi...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO.
Competia ao réu comprovar a existência de relação negocial que justificasse a negativação do nome da autora no cadastro de inadimplentes, de cujo ônus não se desincumbiu. Dano moral in re ipsa, que independe da efetiva prova do prejuízo moral suportado.
Demonstrada a prática do ato ilícito, bem como o nexo de causalidade entre este e o prejuízo injustamente suportado pela autora, manifesta a ocorrência do dano moral e o consequente dever de indenizar.
O valor do dano moral deve ser mantido quando fixado de forma a compensar o dano e desencorajar o ofensor, sem locupletar ilicitamente a vítima, levando-se em consideração as condições financeiras das partes, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO.
Competia ao réu comprovar a existência de relação negocial que justificasse a negativação do nome da autora no cadastro de inadimplentes, de cujo ônus não se desincumbiu. Dano moral in re ipsa, que independe da efetiva prova do prejuízo moral suportado.
Demonstrada a prática do ato ilícito, bem como o nexo de causa...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO – PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA EMPRESA – INTEGRAÇÃO NO POLO PASSIVO DA CASA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – POSSE DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO – ATUAÇÃO EM NOME DO CREDOR – EMPRESA DE FACTORING – NEGOCIAÇÃO DO TÍTULO COM O EMITENTE – VÍCIOS DO TÍTULO QUE ACOMPANHAM O PORTADOR MEDIANTE ENDOSSO-TRANSLATIVO – SÚMULA 475 DO STJ – SOLIDARIEDADE COM O EMITENTE – ART. 47 DO DECRETO 57.663/66 – VALOR DOS DANOS MORAIS – COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 362 DO STJ – HONORÁRIOS – APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC – PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO – VALOR COMPATÍVEL COM O SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO ATUANTE DA PARTE VENCEDORA – RECURSOS DESPROVIDOS.
No endosso mandato o titular do crédito transfere ao endossatário apenas a posse do título para que este efetue sua cobrança e eventual protesto. Nesta hipótese a responsabilidade do endossatário por protesto indevido só se verifica quando este excede os poderes de mero mandatário ou em razão de ato culposo próprio (v. STJ, REsp 1063474/RS), circunstância não averiguada na espécie, razão pela qual não há se falar em responsabilidade do banco.
Diferentemente ocorre com o endosso translativo, onde o endossatário assume a posição de credor, respondendo como parte principal em eventual ação de cobrança e protesto indevido do título, ressalvado, contudo, o seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (V. STJ, REsp 1213256/RS), cuja solidariedade decorre de previsão legal (art. 47, Decreto 57.663/67).
Preserva-se o valor do dano moral arbitrado pelo juiz quando correlato com princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros de mora na relação extracontratual incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Nas sentenças condenatórias os honorários são arbitrados em percentual sobre a condenação, mantendo-se o fixado na sentença - 15% do valor da condenação - quando compatível com os serviços realizados pelo causídico da parte vencedora.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO – PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA EMPRESA – INTEGRAÇÃO NO POLO PASSIVO DA CASA BANCÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – POSSE DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO – ATUAÇÃO EM NOME DO CREDOR – EMPRESA DE FACTORING – NEGOCIAÇÃO DO TÍTULO COM O EMITENTE – VÍCIOS DO TÍTULO QUE ACOMPANHAM O PORTADOR MEDIANTE ENDOSSO-TRANSLATIVO – SÚMULA 475 DO STJ – SOLIDARIEDADE COM O EMITENTE – ART. 47 DO DECRETO 57.663/66 – VALOR DOS DANOS MORAIS – COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nega-se o benefício da assistência judiciária gratuita a quem tem patrimônio ativo e que recebe renda mensal superior a três mil e duzentos reais, situação incompatível com a miserabilidade jurídica.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nega-se o benefício da assistência judiciária gratuita a quem tem patrimônio ativo e que recebe renda mensal superior a três mil e duzentos reais, situação incompatível com a miserabilidade jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO VISANDO DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM – PRECEDENTES DO STJ SOBRE A SITUAÇÃO – DESERÇÃO MANIFESTAMENTE CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo de instrumento quando o agravante, para demonstrar o recolhimento do preparo, colaciona aos autos documento comprobatório de mero agendamento de pagamento - e não de quitação efetiva -, não se prestando tal documento de prova do preparo, o que justifica a deserção do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO VISANDO DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA TAL FIM – PRECEDENTES DO STJ SOBRE A SITUAÇÃO – DESERÇÃO MANIFESTAMENTE CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo de instrumento quando o agravante, para demonstrar o recolhimento do preparo, colaciona aos autos documento comprobatório de mero agendamento de pagamento - e não de quitação efetiva -, não se prestando tal do...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA – REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONTA PRETÉRITA, RELACIONADA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANO MORAL – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia elétrica, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa, de responsabilidade do consumidor, independentemente da ocorrência ou não de culpa.
II - O corte do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o consumidor a pagar dívida já consolidada no tempo, oriunda de recuperação de consumo, caracteriza ato ilícito, gerador de dano moral. Precedentes do STJ.
III - A indenização relativa ao dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima. Valor de reparação reduzido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA – REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONTA PRETÉRITA, RELACIONADA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANO MORAL – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDA...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – DESCONTOS DEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não comprovando a autora a fraude no contrato de empréstimo, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento do crédito em sua conta bancária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – DESCONTOS DEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não comprovando a autora a fraude no contrato de empréstimo, revelam-se devidos os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, ainda mais considerando haver nos autos prova da relação contratual e do recebimento do crédito em sua conta bancária.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. VENDA EXTRAJUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MULTA DEVIDA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Demonstrado que o credor fiduciário vendeu o bem de forma prematura, sem autorização judicial, sendo impossível a restituição do bem ao devedor fiduciário, a obrigação de restituir se converte em perdas e danos com aplicação de multa.
Verificado que a conduta do banco apelante incidiu na hipótese do art. 17, V, do CPC, caracterizada a litigância de má-fé
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. VENDA EXTRAJUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MULTA DEVIDA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Demonstrado que o credor fiduciário vendeu o bem de forma prematura, sem autorização judicial, sendo impossível a restitu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO HABITACIONAL – SFH – FEDERAL SEGUROS S/A – SUSPENSÃO DO FEITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PREFACIAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – DESERÇÃO – AFASTADA – EXTINÇÃO DO FEITO – RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato da Federal Seguros estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita ao mutuário ingressar com a ação de responsabilidade obrigacional securitária. A suspensão incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da entidade liquidanda.
2. A recuperação judicial não induz automaticamente a concessão da gratuidade judicial, mormente porque com a nomeação de liquidante à sociedade esta poderá legalmente levantar os recursos necessários à sua administração, inclusive os que se relacionam com as custas de processos judiciais.
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, situação evidenciada nos autos.
4. A assistência judiciária gratuita concedida à autora estende-se aos segundo e terceiro graus de jurisdição. Assim, a ausência de recolhimento das custas não leva à deserção do recurso.
5. Em obediência ao disposto no art. 178, § 6º do CC/1916, a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro habitacional de responsabilidade civil por vício de construção prescreve em 1 (um) ano a contar da data do conhecimento do sinistro. Caso em que a própria autora reconheceu ter ciência dos danos há mais de ano antes da propositura da demanda.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO HABITACIONAL – SFH – FEDERAL SEGUROS S/A – SUSPENSÃO DO FEITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PREFACIAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – DESERÇÃO – AFASTADA – EXTINÇÃO DO FEITO – RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato da Federal Seguros estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita ao mutuário ingressar com a ação de responsabilidade obrigacional securitária. A suspensão incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da entidade liquidanda.
2. A recup...
AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para aferição da legitimidade de parte, não importa saber se procede ou não o pedido, pois isto constitui o mérito da demanda. Aliás, as condições da ação são avaliadas 'in abstracto assertionis', isto é, a partir da causa de pedir explicitada na inicial; portanto, não dependem da matéria de mérito.
Como a narrativa da exordial demonstra que os agentes públicos estavam, de alguma forma, envolvidos no evento danoso, na condição de organizadores da excursão e responsáveis pelos jovens, deve ser mantida a decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO – EXCURSÃO – ESCOLA – ACIDENTE – ALUNO QUE SALTA DE PONTA EM LOCAL IMPRÓPRIO PARA BANHO E VEM A FICAR PARAPLÉGICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Da prova constante nos autos extrai-se que não houve falha da Administração Pública e/ou de seus agentes, tendo o acidente ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que resolveu pular de ponta em local impróprio para banho. Em se tratando de ato omissivo, o Estado só responde se verificada a culpa ou dolo de seus agentes, segundo forte corrente doutrinária e jurisprudencial. E isso, no caso, não restou minimamente demonstrado.
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXCURSÃO – ESCOLA – ACIDENTE – ALUNO QUE SALTA DE PONTA EM LOCAL IMPRÓPRIO PARA BANHO E VEM A FICAR PARAPLÉGICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL – NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO – DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPROCEDENTE – RECURSO DO LITISDENUNCIADO – CONHECIDO E PROVIDO.
É cediço que o litisdenunciado, na qualidade de prestador de serviço, responde objetivamente, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. Caso em que não restou comprovado o nexo de causalidade entre qualquer ato do proprietário da Fazenda e o acidente que deixou o autor paraplégico. Prova de que os visitantes foram advertidos pelos funcionários do local, acerca da impossibilidade de nadar no local. Acidente que ocorreu por culpa exclusiva do autor que pulou de ponta em local impróprio para banho. Dever de indenizar que não se reconhece.
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AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para aferição da legitimidade de parte, não importa saber se procede ou não o pedido, pois isto constitui o mérito da demanda. Aliás, as condições da ação são avaliadas 'in abstracto assertionis', isto é, a partir da causa de pedir explicitada na inicial; portanto, não dependem da matéria de mérito.
Como a narrativa da exordial demonstra que os agentes públicos estavam, de alguma forma, envolvidos no evento danoso, na condição de organizadores da excursão e responsáveis pelos jovens, deve ser mantida a decis...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRESTAÇÃO EFETIVA DO COMBATE DE FORMIGA DE FRENTE – ATIVIDADE NÃO CONTRATADA EXPRESSAMENTE – VALORES PAGOS A MENOR – AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – MÁ-FÉ DA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL REALIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – LAUDO PERICIAL QUE FORNECE TODOS OS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA SOLUCIONAR A DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1- O ajuizamento de demanda após o término da relação jurídica para cobrar valores recebidos a menor por serviços efetivamente prestados não configura má-fé da prestadora do serviço, especialmente quando é frustrada a tentativa extrajudicial de buscar os valores devidos.
2- Por exigir mais tempo de trabalhão e fazer uso de maior quantidade de inseticida, é justificável a diferença de preço entre o serviço de combate de formiga de frente e o combate de formiga anual.
3- Comprovada pelas provas produzidas, a realização do serviço de combate de formiga de frente, a empresa contratada faz jus ao recebimento da diferença pelos valores pagos a menor.
4- Não há razão para modificar os honorários de sucumbência quando os parâmetros previstos nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil são observados para arbitrá-los.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRESTAÇÃO EFETIVA DO COMBATE DE FORMIGA DE FRENTE – ATIVIDADE NÃO CONTRATADA EXPRESSAMENTE – VALORES PAGOS A MENOR – AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – MÁ-FÉ DA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL REALIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – LAUDO PERICIAL QUE FORNECE TODOS OS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA SOLUCIONAR A DEMANDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1- O ajuizamento de demanda após o término da relação jurídica para cobrar valores recebidos a menor por serviços efetivamente prestados nã...