APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS– ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DA RÉ – ÔNUS DO AUTOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reconhecimento da improcedência do pedido é a medida que se impõe ao autor que não colaciona aos autos as provas consideradas essenciais ao ajuizamento da demanda, pois, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, " o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito".
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS– ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DA RÉ – ÔNUS DO AUTOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O reconhecimento da improcedência do pedido é a medida que se impõe ao autor que não colaciona aos autos as provas consideradas essenciais ao ajuizamento da demanda, pois, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, " o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito".
Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – DÉBITO QUITADO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Há responsabilidade objetiva da instituição financeira que, tendo renegociado a dívida que originou a legítima inscrição no cadastro de restrição ao crédito, mantém o nome do requerente negativado, mesmo após a quitação.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – DÉBITO QUITADO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PURO. QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Há responsabilidade objetiva da instituição financeira que, tendo renegociado a dívida que originou a legítima inscrição no cadastro de restrição ao crédito, mantém o nome do requerente negativado, mesmo após a quitação.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TERMINADA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ITEM 5 DO ACORDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MS PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DA AUTORA E TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO BANCO – IMPASSE NO CUMPRIMENTO DO OFÍCIO PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DE MT E SP – DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA AO BANCO PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – DESCABIMENTO – AGRAVO PROVIDO.
Em tendo as partes, no acordo judicialmente homologado, apenas acordado em requerer ao juízo a expedição de ofício ao DETRAN/MS para que este cancelasse o registro da propriedade da motocicleta em nome da autora, transferindo-o para o nome do banco, mostra-se descabida a decisão agravada ao determinar que o banco providencie a transferência do veículo, sob pena de multa diária, por descumprimento do acordo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TERMINADA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ITEM 5 DO ACORDO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MS PARA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DA AUTORA E TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO BANCO – IMPASSE NO CUMPRIMENTO DO OFÍCIO PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DE MT E SP – DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA AO BANCO PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – DESCABIMENTO – AGRAVO PROVIDO.
Em tendo as partes, no acordo judicialmente h...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE UM DIA DE VOO INTERNACIONAL – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de prestadora de serviço de transporte e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela também deve ser apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Há evidente ilicitude da companhia aérea no atraso injustificado de 24 horas do voo internacional previamente programado pelos passageiros.
O dano moral puro dispensa comprovação.
Não merece minoração quantia indenizatória fixada em atenção ao princípio da razoabilidade.
Comprovado o dano material referente à perda de um dia de viagem com roteiro previamente programado, resta devido o ressarcimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE UM DIA DE VOO INTERNACIONAL – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de prestadora de serviço de transporte e configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela também deve ser apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º.
Há evidente ilicitude da companhia aérea no atraso injustificado de 24 horas do voo internac...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO NOME DO AUTOR NO SERASA. MORA DECORRENTE DE CULPA DO CREDOR – DANO MORAL EXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
É indevida a negativação do nome do autor quando a mora for causada pelo credor.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO NOME DO AUTOR NO SERASA. MORA DECORRENTE DE CULPA DO CREDOR – DANO MORAL EXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
É indevida a negativação do nome do autor quando a mora for causada pelo credor.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO- DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO- DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apelação interposta contra sentença na qual foi deferida a antecipação da tutela pleiteada na inicial deve ser recebida apenas com efeito devolutivo. Precedentes.
Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apelação interposta contra sentença na qual foi deferida a antecipação da tutela pleiteada na inicial deve ser recebida apenas com efeito devolutivo. Precedentes.
Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar d...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS– ATRASO DE VOO – DEVER DE INDENIZAR A PASSAGEIRA COMPROVADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes todos os pressupostos caracterizadores da necessidade de reparação: o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta da ré, o dano e a culpa, resta, portanto, demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pela apelada.
Nessa esteira, sopesando todos esses aspectos e as peculiaridades do caso, bem como observados os parâmetros de razoabildade e proporcionalidade, a condição sócio-econômica, da recorrida e seus aspectos pessoais, verifica-se que o valor fixado na sentença (R$6.000,00 (seis mil reais), está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por este Tribunal para casos similares.
Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS– ATRASO DE VOO – DEVER DE INDENIZAR A PASSAGEIRA COMPROVADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes todos os pressupostos caracterizadores da necessidade de reparação: o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta da ré, o dano e a culpa, resta, portanto, demonstrado o dever de indenizar em decorrência do constrangimento suportado pela apelada.
Nessa esteira, sopesando todos esses aspectos e as peculiaridades do caso, bem como observados os parâmetros de razoabildade e proporcionalidade, a condição...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PEDIDO DE LIMINAR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – ADQUIRENTE POR FORÇA DE LEILÃO PÚBLICO – REQUISITO – COMPROVAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
De acordo com a dicção do art. 30, da Lei n.º 9.514/97, que versa especificamente sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, é assegurada ao adquirente do imóvel por força do leilão público a "reintegração na posse" do bem, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, a consolidação da propriedade em seu nome.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PEDIDO DE LIMINAR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – ADQUIRENTE POR FORÇA DE LEILÃO PÚBLICO – REQUISITO – COMPROVAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
De acordo com a dicção do art. 30, da Lei n.º 9.514/97, que versa especificamente sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, é assegurada ao adquirente do imóvel por força do leilão público a "reintegração na posse" do bem, que será concedida liminarmente, para de...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PRELIMINARES – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO -FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DEFICIÊNCIA DO RELATÓRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - MARGENS DO RIO IVINHEMA - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - IMASUL - POSSIBILIDADE - MATÉRIA AMBIENTAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS - DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTREMAS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - PORTARIA IMASUL/MS N.º 101/2009 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO BAIXO IMPACTO AMBIENTAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- A revogação da Lei nº 4771/65 e superveniente entrada em vigência da Lei nº 12651/12 não implica a perda do objeto da ação, nem ausência do interesse de agir ou impossibilidade jurídica do pedido.
2- Mesmo que a Resolução Semac tenha isentado os proprietários de ranchos de prévio licenciamento, esse fato não desobriga os apelantes de cumprirem os demais regramentos ambientais, permanecendo, assim o objeto da lide a fim de se verificar se houve, ou não esse cumprimento.
3- Nos casos em que a alegação de ausência de interesse de agir estiver ligada à matéria de fundo do processo, sua apreciação deve ser feita juntamente com o mérito.
4- A ação civil pública ou coletiva por danos ambientais pode ser proposta contra a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º, IV, da Lei 6.898/91), co-obrigados solidariamente à indenização, mediante a formação litisconsórcio facultativo, por isso que a sua ausência não tem o condão de acarretar a nulidade do processo.
5- Em que pese haver identidade entre o pedido e a causa de pedir desta demanda, não há similitude entre as partes do polo passivo, razão pela qual não há a alegada litispendência.
6- Área de preservação permanente pode ser entendida como aquela merecedora da mais alta escala de proteção ambiental, cujo conceito foi trazido pelo artigo 1º, da Lei n.º 4.771/65. A proteção ao meio ambiente se insere no âmbito da competência comum dos entes federados, com fulcro no artigo 23, VI, da Constituição Federal. Também, compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre florestas, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, como estabelece o artigo 24, VI, da Carta Superior.
7- O IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul possui competência para concessão de licenciamento ambiental e realização de controle de obras, empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou modificadoras do meio ambiente, nos termos do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 12.725/2009 e Decreto Estadual n.º 12.673/2009.
8- A situação já consolidada de ocupação da área de preservação permanente não atenta contra a ordem jurídica, eis que respaldada em autorização da ordem competente, motivo pelo qual descabe a adoção das severas medidas de desocupação, demolição ou remoção das edificações e reflorestamento da área, uma vez que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
9-Inexiste ilegalidade na Portaria IMASUL/MS n.º 101/2009 que restabeleceu o prazo da Licença de Operação n.º 12/2008, já que a norma foi editada em observância aos ditames legais, notadamente às normas de proteção ambiental. Ao revogar um ato administrativo, a autoridade está adstrita à apreciação dos elementos da conveniência e oportunidade, não se cogitando de invalidade e/ou ilegalidade do ato revogado, razão pela qual se mostra possível restabelecer os efeitos do ato revogado.
10- In casu, as ocupações e edificações existente nas áreas de preservação permanente causaram baixo impacto ambiental tanto é que os ocupantes abstiveram-se de suprimir vegetação nativa e, ainda, promoveram o plantio de várias outras espécies, mitigando qualquer efeito nocivo causado pela presença humana naquelas regiões, fato que também leva à improcedência da demanda.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PRELIMINARES – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO -FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DEFICIÊNCIA DO RELATÓRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - LITISPENDÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - MARGENS DO RIO IVINHEMA - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - IMASUL - POSSIBILIDADE - MATÉRIA AMBIENTAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS - DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTREMAS - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILID...
APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOA COM BAGAGEM ACOMPANHADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços de transporte de passageiros com bagagens acompanhadas deve ser verificada com base nas normas protetivas ao consumidor.
II. Se a passageira comprova que a empresa aérea foi responsável pelo extravio de sua bagagem que se deveria transportar, impõe-se condená-la ao pagamento do dano moral.
III. O extravio na bagagem representa uma situação extraordinária que acarreta abalo moral passível de ser indenizado.
IV. Se o Juízo a quo fixou a indenização em valor razoável, observando-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para as condições sócio-econômicas das partes, extensão do dano, dentre outros critérios, impõe-se manter inalterado o quantum arbitrado a título de indenização por dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOA COM BAGAGEM ACOMPANHADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços de transporte de passageiros com bagagens acompanhadas deve ser verificada com base nas normas protetivas ao consumidor.
II. Se a passageira comprova que a empresa aérea foi responsável pelo extravio de sua bagagem qu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO LIQUIDADO – DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DO AUTOR QUE SE PERPETUOU – DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Cabível a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou na cobrança indevida diretamente na remuneração do autor, influenciando em sua capacidade econômica.
II. De acordo com o art. 14 do CDC, todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
III. Tem obrigação de indenizar pelos danos morais a instituição financeira que promove o débito de valores diretamente na remuneração do mutuário quando inexistente a dívida, caracterizando-se, assim, sua conduta como ilícita.
IV. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
V. A imposição dos ônus sucumbenciais pauta-se pelo princípio da sucumbência, apoiado pelo princípio da causalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO LIQUIDADO – DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DO AUTOR QUE SE PERPETUOU – DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Cabível a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou na cobrança indevida diretamente na remuneração do autor, influenciando em sua capacidad...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desconto em folha de pagamento
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO MÉDICO – RECURSO REPETITIVO RESP N. 1.388.030/MG – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO MÉDICO – RECURSO REPETITIVO RESP N. 1.388.030/MG – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO COMPCARD – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL IN RE IPSA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO COMPCARD – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL IN RE IPSA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR.
Em se tratando de demanda de indenização embasada na teoria da responsabilidade subjetiva, é ônus da vítima ou do terceiro prejudicado, em consonância com o disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, comprovar, de forma satisfatória, o evento danoso, a conduta culposa ou dolosa do agente e o nexo de causalidade entre ambos, sob pena de não configuração do dever de indenizar.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA OU DOLOSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR.
Em se tratando de demanda de indenização embasada na teoria da responsabilidade subjetiva, é ônus da vítima ou do terceiro prejudicado, em consonância com o disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, comprovar, de forma satisfatória, o evento danoso, a conduta culposa ou dolosa do agente e o nexo de causal...
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOABILIDADE.
Em se tratando de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, revela-se justo e razoável a indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), especialmente quando é notória a força econômica e financeira da instituição financeira ré.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOABILIDADE.
Em se tratando de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, revela-se justo e razoável a indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), especialmente quando é notória a força econômica e financeira da instituição financeira ré.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DE APARTAMENTO – CORRETORES PRESTADORES DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA – VENDA CASADA – SOLIDARIEDADE ENTRE A IMOBILIÁRIA E A CONSTRUTORA – LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – PRESCRIÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DEVER DE RESTITUIR VALOR DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA PAGO APÓS O TEMPO CONTRATUAL DE CONSTRUÇÃO – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA E ENTREGA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
01. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas responsáveis pelos danos causados respondem solidariamente pela reparação. Assim, a construtora responde solidariamente pelo ressarcimento do valor cobrado a título de corretagem da venda do imóvel.
02. Há legitimidade passiva da construtora em pretensão de restituição dos valores da taxa de evolução de obra, pagos após o lapso temporal previsto para a construção, diante do descumprimento contratual em entregar o imóvel na data prevista.
03. Aplica-se, à pretensão de recebimento de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, consoante disposto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
04. Tendo em vista que as previsões contratuais para a entrega do imóvel são confusas e colocam o consumidor em desvantagem exagerada, aliado ao fato de que as cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conclui-se que houve atraso na entrega do imóvel.
05. A construtora deve restituir ao autor o valor referente à taxa de evolução de obra, pago após o término do tempo contratualmente previsto para construção, em razão do manifesto inadimplemento contratual (atraso na entrega do imóvel).
06. Os lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na entrega do imóvel, porque impossível sua fruição durante o tempo do atraso na entrega.
07. Não se verifica o interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
08. É pertinente a inversão da cláusula penal moratória para atingir também a promitente vendedora, em atenção à exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, ao direito do consumidor à igualdade nas contratações, bem como considerando os princípios gerais de direito e o princípio da equidade.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA – BASE DE INCIDÊNCIA – VALOR DAS PARCELAS MENSAIS AJUSTADAS NO CONTRATO.
Declarada a aplicação da cláusula penal em igualdade de condições entre as partes, correta a aplicação dos juros e a multa sobre o valor unitário das parcelas mensais ajustadas no contrato.
Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA DE CORRETAGEM DO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DE APARTAMENTO – CORRETORES PRESTADORES DE SERVIÇO DA CONSTRUTORA – VENDA CASADA – SOLIDARIEDADE ENTRE A IMOBILIÁRIA E A CONSTRUTORA – LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – PRESCRIÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DEVER DE RESTITUIR VALOR DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA PAGO APÓS O TEMPO CONTRATUAL DE CONSTRUÇÃO – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO VALOR – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA E ENTREGA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL M...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REIVINDICATÓRIA DE POSSE, E PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO IPTU – RESCISÃO CONTRATUAL – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – POSSE PRECÁRIA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – CLÁUSULA PENAL – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – ALUGUEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
01. Contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento cabe agravo retido interposto de forma oral e imediata, conforme disposição do § 3º do art. 523 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
02. É parcialmente nula a sentença que analisa um dos pedidos de forma diversa da formulada na inicial. Se não houver mais prova a ser produzida, o Tribunal pode julgar desde logo o processo, conforme regra do art. 515, § 3º, do CPC, aplicada por analogia ao caso.
03. Embora a transmissão da propriedade não tenha se efetivado em razão do inadimplemento do réu, é certo que, a partir da pactuação do contrato de promessa de compra e venda, o promitente comprador tornou-se possuidor do imóvel. Por isso, comprovado o pagamento pelo promitente vendedor de parte do IPTU relativo ao imóvel, em período posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda, cabe ao promitente comprador restituir tal valor.
04. A teoria do adimplemento substancial somente é aplicável na hipótese de cumprimento quase integral da obrigação assumida.
05. A rescisão contratual justifica-se pela inadimplência do réu.
06. A posse precária do réu, configurada pelo descumprimento da obrigação de devolver a propriedade aos autores diante do inadimplemento contratual, revela o direito à reintegração de posse do imóvel aos apelados.
07. Não há direito à indenização por benfeitorias quando estas não estão demonstradas.
08. Não caracteriza bis in idem a incidência de multa contratual e a desconsideração de valores outrora pagos referentes a obrigações extintas.
09. Para a redução da cláusula penal, é necessário levar em consideração o limite legal, que não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, o fato da obrigação ter sido parcialmente cumprida e o montante da penalidade, que não pode ser manifestamente excessivo, de acordo com os artigos 412 e 413 do Código Civil, elementos que não se revelam no presente caso.
10. Não cabe restituição de valores desembolsados referentes à obrigação extinta.
11. É devido o pagamento de aluguéis decorrente do contrato firmado entre as partes pelo uso do imóvel durante o período de inadimplência contratual e da pretendida rescisão.
12. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais quando atendidos os parâmetros previstos nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Sentença parcialmente anulada. Aplicação por analogia do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REIVINDICATÓRIA DE POSSE, E PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO IPTU – RESCISÃO CONTRATUAL – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – POSSE PRECÁRIA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – CLÁUSULA PENAL – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – ALUGUEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
01. Contra d...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO – SÚMULA 257 DO STJ – AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE NA LEI DE REGÊNCIA – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR DO STJ ÀS VÍTIMAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pela parte autora, ora apelada, compete à seguradora o dever de efetuar o pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a legislação vigente, que em nenhum momento condiciona o pagamento da indenização à comprovação, pela vítima, do pagamento do prêmio referente ao seu veículo.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO – SÚMULA 257 DO STJ – AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE NA LEI DE REGÊNCIA – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR DO STJ ÀS VÍTIMAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pela parte autora, ora apelada, compete à seguradora o dever de efetuar o pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a legislação vigente, que em nenhum momento condiciona o pagamento da inden...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL – TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CDC, ART. 14, §3º, II – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A prova testemunhal, aliada ao bilhete da viagem, evidenciam que o horário assinalado para o embarque da autora era muito anterior aquele em que de fato se apresentou, o que confirma a tese da ré de que, ainda que tenha havido certo atraso, o veículo chegou ao local do embarque e não encontrou a autora.
II - Havendo prova de que a consumidora não se encontrava no local indicado para embarque no horário previsto, a culpa exclusiva da vítima é verificada e determina a isenção da responsabilidade da empresa ré, não havendo que se falar em reparação por danos morais quando ausente o nexo de causalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL – TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CDC, ART. 14, §3º, II – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A prova testemunhal, aliada ao bilhete da viagem, evidenciam que o horário assinalado para o embarque da autora era muito anterior aquele em que de fato se apresentou, o que confirma a tese da ré de que, ainda que tenha havido certo atraso, o veículo chegou ao local do embarque e não encontrou a autora.
II - Havendo prova de que a consumidora não se encontrava no local indicado para emba...