APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO – RECEBIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR PESSOA ESTELIONATÁRIA – ALEGADA SIMULAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA ALEGADA – PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO – FATO INEXISTENTE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA – FRAUDE VINCULADA COM O RISCO DA ATIVIDADE – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – TEMPUS REGIT ACTUM – SOLIDARIEDADE DOS HERDEIROS DO DE CUJUS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o pronunciamento da prescrição, ordinariamente define-se a natureza jurídica daquilo que se está a analisar para, então, decidir qual o prazo prescricional aplicável e, enfim, passar-se à contagem. E, para definir a natureza jurídica, certo é que o Estado-Juiz não está necessariamente atrelado à tese jurídica invocada na petição inicial, cabendo-lhe fazer o exercício de subsunção do fato relatado à norma legal (princípio da substanciação).
II - Se a parte requerente afirma que um terceiro falsário, valendo-se da falsificação de seus documentos, fez-se passar por sua pessoa para, em seu nome, levantar administrativamente o valor devido a título de indenização securitária obrigatória pela morte de seu filho, é evidente que a pretensão de declarar a nulidade do ato jurídico "pagamento" está atrelada à demonstração da inexistência de sua participação no evento e, com isso, na nulidade absoluta do ato.
III - No estudo da teoria das nulidades, a doutrina classifica a invalidade dos negócios jurídicos por meio de uma gradação de vícios, partindo-se do mais severo ao menos severo, estabelecendo-se uma diferenciação entre inexistência (importa em negócio inexistente), nulidade absoluta (enseja negócio nulo de pleno direito) e, finalmente, nulidade relativa ou anulabilidade (cria negócio anulável).
IV - A indevida utilização do nome da autora por estelionatária, que se valeu de documentos falsos para receber indenização decorrente de seguro obrigatório evidencia a ausência de vontade em relação ao procedimento administrativo instaurado pela seguradora demandada, importando, assim, na sua inexistência. O negócio jurídico firmado sem o agente capaz de manifestar validamente o consentimento necessário, fundado em documentos falsos, não se convalida com o decurso do tempo, possibilitando a declaração de sua inexistência.
V - Não se pode afastar a responsabilidade objetiva da seguradora por fraude praticada por terceiro, da qual resultou danos aos legítimos beneficiários do seguro obrigatório, vez que, na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a fraude contenha traços de inevitabilidade, em razão da perfeição dos documentos apresentados por terceiro estelionatário, tal fato não é hábil a afastar a responsabilidade da seguradora, posto que a conduta fraudulenta, por estar relacionada com os riscos de sua atividade, mostra-se previsível, constituindo mero fortuito interno.
VI - Diante da solidariedade ativa existente entre os herdeiros do de cujus, qualquer deles está legitimado a pleitear em juízo a indenização por morte.
VII - O Superior Tribunal de Justiça, pacificando a matéria, já assentou que não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção, assentando, ainda, que a indenização dever ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente ma data do evento danoso.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM FACE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INSURGÊNCIA RECURSAL PREJUDICADA DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA RÉ – RECURSO PREJUDICADO.
Diante da superveniente reforma da sentença recorrida, com a procedência do pleito da autora, que litigava sob o pálio da justiça gratuita, resta prejudicado o apelo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, já que os honorários periciais fixados pelo juízo a quo serão arcados pela parte requerida, integralmente sucumbente.
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APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO – RECEBIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR PESSOA ESTELIONATÁRIA – ALEGADA SIMULAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA ALEGADA – PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO – FATO INEXISTENTE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA – FRAUDE VINCULADA COM O RISCO DA ATIVIDADE – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – TEMPUS REGIT ACTUM – SOLIDARIEDADE DOS HERDEIROS DO DE CUJUS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE –...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – DANO MORAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A negativa de concessão de crédito para parcelamento da compra de bens de consumo não constitui, por si só, ato ilícito. Trata-se de liberalidade do credor/fornecedor, não de uma obrigação imposta a ele.
II. O cancelamento de cartão de crédito, ocasionado por inadimplência da consumidora, insere-se dentro da esfera do exercício regular de um direito por parte dos credores, mesmo após a adimplência da dívida, não dando azo ao dever de indenizar. Ademais, a negativa de parcelamento da compra do produto que pretendia adquirir, não traz repercussão na reputação da consumidora ao ponto de necessitar reparação por dano moral. Ato ilícito inexistente que afasta o dever de indenizar.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – DANO MORAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A negativa de concessão de crédito para parcelamento da compra de bens de consumo não constitui, por si só, ato ilícito. Trata-se de liberalidade do credor/fornecedor, não de uma obrigação imposta a ele.
II. O cancelamento de cartão de crédito, ocasionado por inadimplência da consumidora, insere-se dentro da esfera do exercício regular de um direito por parte dos credores,...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela para determinar que o agravante abstenha-se de fazer o desconto de parcelas relativas aos empréstimos consignados em nome da parte agravada.
Considerando que o objetivo principal da multa cominatória fixada pelo juiz, é coagir o agravante em cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito, a multa diária de R$ 100,0 (cem reais) é proporcional frente à notória capacidade econômica da empresa. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO C/C COM PEDIDO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ser confirmada a deci...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não apontam erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não apontam erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA RECORRIDA – NÃO CONFIGURADA – APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de créditos/obrigações de naturezas diferentes e, bem por isso, com ritos diferentes para sua satisfação, não é possível a cumulação de pedidos ou de demandas executivas, nos termos do art. 573 do CPC. 2. Arguida e acolhida de ofício preliminar de carência a ação por falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita por cumulação de execuções diferentes, declarando extinto o processo em relação ao pedido de pagar quantia, devendo prosseguir tão somente quanto ao pedido de entrega de coisa (ações), nos termos do art. 475-I do CPC. 3. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 4. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 5. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 6. A intenção temerária da agravada não se presume na hipótese, razão pela qual rejeita-se o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 7. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – QUESTÃO DE ORDEM – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PARA ENTREGA DE COISA – MÉRITO DO AGRAVO – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR RE...
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – CARTÃO BLOQUEADO – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER OPOSTA AO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS MANTIDOS – ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restando incontroverso que o pagamento da recarga de celular não foi realizado pelo cartão de crédito da empresa, inexigível a cobrança por débito inexistente. Logo, patente o dever de indenizar pelo banco credor em razão da inscrição indevida do consumidor nos cadastros de inadimplentes. 2. No que tange ao valor da indenização, mantém-se o entendimento de que R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a empresa se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Sopesando os requisitos dos §§ 3º e 4º, do CPC, como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, devem ser mantidos os honorários advocatícios em 15% da condenação.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – CARTÃO BLOQUEADO – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER OPOSTA AO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS MANTIDOS – ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Restando incontroverso que o pagamento da recarga de celular não foi realiza...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA QUESTIONADA SOMENTE EM APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte recorrente apresenta tese não mencionada na inicial, nem submetida ao contraditório em primeira instância, tampouco enfrentada pelo juízo na sentença. Logo, resta demonstrado que houve inovação à lide em sede recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, ensejando o não conhecimento do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA QUESTIONADA SOMENTE EM APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte recorrente apresenta tese não mencionada na inicial, nem submetida ao contraditório em primeira instância, tampouco enfrentada pelo juízo na sentença. Logo, resta demonstrado que houve inovação à lide em sede recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, ensejando o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZATÓRIA – APELO DA REQUERIDA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – ACOLHIDA EM PARTE – MÉRITO – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A preliminar de ofensa à dialeticidade recursal feita pela autora em contrarrazões deve ser acolhida em parte, pois a apelante Riachuelo não combateu os fundamentos do capítulo da sentença quanto a responsabilidade civil. Assim, o recurso deve ser conhecido apenas com relação ao pedido de minoração do quantum indenizatório. 2. O valor fixado pelo juízo singular não é desproporcional, não havendo que se falar em redução do quantum.
APELO DE AUTORA – VALOR INDENIZATÓRIO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em se tratando de ação de indenização por danos morais, onde inexistem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado, para que não constitua a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Diante disso, dadas as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico. 2. No que se refere aos honorários advocatícios, tendo o juiz "a quo" observado os termos do que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC, deve ser mantido o percentual fixado em 15% sobre o valor da condenação.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZATÓRIA – APELO DA REQUERIDA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – ACOLHIDA EM PARTE – MÉRITO – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A preliminar de ofensa à dialeticidade recursal feita pela autora em contrarrazões deve ser acolhida em parte, pois a apelante Riachuelo não combateu os fundamentos do capítulo da sentença quanto a responsabilidade civil. Assim, o recurso deve ser conhecido apenas com relação ao pedido de minoração do quantum indenizatório. 2. O valor fixado pelo juízo singular não é...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PURO – RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Em se tratando de restrição indevida de crédito, presume-se o constrangimento e o vexame do ofendido, aptos a ensejar reparação civil. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 2. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 9.456,00 é suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela apelada, e para condenar o requerido pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PURO – RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Em se tratando de restrição indevida de crédito, presume-se o constrangimento e o vexame do ofendido, aptos a ensejar reparação civil. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 2. Visando atender às c...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA – FATO QUE NÃO GERA DANO MORAL – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Restando comprovado que a dívida que deu origem à inscrição nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito era devida, não há que se falar em configuração de dano moral, eis que a credora apenas atuou no exercício regular de seu direito.
Decisão mantida. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Prelimina...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FÁBRICA DESCONSTITUÍDA POR PERÍCIA JUDICIAL – FATO DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
01. A sentença não é nula, tendo em vista que observou os princípios do contraditório e a ampla defesa ao possibilitar a ampla instrução probatória, tendo rebatido os argumentos trazidos pela parte apelante/autora na impugnação ao laudo pericial.
02. Deve ser julgado improcedente o pedido de reparação de danos por defeito em veículo zero quilômetro quando demonstrado, por meio de perícia judicial, causa excludente de responsabilidade do fornecedor do produto (art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), consistente em culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
03. É correta a fixação da verba honorária quando feita com equidade e em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FÁBRICA DESCONSTITUÍDA POR PERÍCIA JUDICIAL – FATO DE TERCEIRO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
01. A sentença não é nula, tendo em vista que observou os princípios do contraditório e a ampla defesa ao possibilitar a ampla instrução probatória, tendo rebatido os argumentos trazidos pela parte apelante/autora na impugnação ao laudo pericial.
02. Deve ser julgado improcedente o pedido de reparação de danos por defeito em veículo zero quilôme...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO SUCESSIVO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A teor do disposto no parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil, o descumprimento do disposto no caput do artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
In casu, diante da informação prestada pelo magistrado singular de que os agravantes comunicaram a interposição do recurso fora do prazo legal, e corroborada com a comprovação pelo agravado de não cumprimento do previsto no art. 526 CPC, o não conhecimento do recurso é medida de rigor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS C/C PEDIDO SUCESSIVO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A teor do disposto no parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil, o descumprimento do disposto no caput do artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
In casu, diante da informação prestada pelo magistrado singular de que os agravantes comunicaram a interposição do recurso fora do prazo legal, e corroborada com a...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – QUESTÕES REFERENTES À LIMINAR DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRECLUSÃO – INDISPONIBILIDADE DOS BENS – MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE NEGADO PROVIMENTO.
É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, de acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Não tendo a parte se insurgido no tempo certo e da maneira correta contra decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela, opera-se a preclusão, não podendo haver rediscussão da matéria em decisão que apenas manteve a ordem.
Não há de ser conhecido o pedido quando a matéria não foi matéria analisada no decisum objurgado, por falta de interesse recursal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – QUESTÕES REFERENTES À LIMINAR DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRECLUSÃO – INDISPONIBILIDADE DOS BENS – MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE NEGADO PROVIMENTO.
É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, de acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Não tendo a parte se insurgido no tempo certo e da maneira correta contra decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela, opera-se a p...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Parcelamento do Solo
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
1. Verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 273, I do C.P.C., quais sejam, que a prova inequívoca conduz à verossimilhança de dano irreparável ou de difícil reparação, perfeitamente possível o julgador antecipar os efeitos da tutela.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
1. Verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 273, I do C.P.C., quais sejam, que a prova inequívoca conduz à verossimilhança de dano irreparável ou de difícil reparação, perfeitamente possível o julgador antecipar os efeitos da tutela.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA E AVISO DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR DÉBITOS DESCONSTITUÍDOS EM AÇÃO JUDICIAL, SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA LESIVA AO PATRIMÔNIO EXTRAPATRIMONIAL – MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, ou seja, a dor psicológica sentida pelo indivíduo. Se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero aborrecimento comum da vida em sociedade, não há falar em ressarcimento.
A cobrança indevida, bem como o aviso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, por dívida inexistente, apesar de causar transtornos, não se apresenta apto a traduzir ofensa aos atributos da personalidade, ensejando a condenação indenizatória, mormente quando desacompanhada de consequência lesiva a direito extrapatrimonial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA E AVISO DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR DÉBITOS DESCONSTITUÍDOS EM AÇÃO JUDICIAL, SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA LESIVA AO PATRIMÔNIO EXTRAPATRIMONIAL – MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, ou seja, a dor psicológica sentida pelo indivíduo. Se a conduta não tem potencialidade de causar abalo moral, mas apenas mero aborrecimento comum da vida em sociedade, não há falar...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS AOS PROVENTOS DE SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. O adicional de horas extras auferido por servidor público como contraprestação da prestação de jornada laboral extraordinária constitui vantagem pecuniária de caráter excepcional e transitório, pois ostenta natureza propter laborem, não se afigurando legítima sua incorporação aos proventos. Por essa razão, a suspensão do pagamento da vantagem não ofende a garantia constitucional de irredutibilidade. Vantagens de caráter condicional e eventual, como adicional de insalubridade e horas extras, mesmo que percebidas habitualmente pelo servidor, não devem ser incorporadas aos seus proventos, exceto se houver previsão legal expressa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS AOS PROVENTOS DE SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. O adicional de horas extras auferido por servidor público como contraprestação da prestação de jornada laboral extraordinária constitui vantagem pecuniária de caráter excepcional e transitório, pois ostenta natureza propter laborem, não se afigurando le...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273, DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM APOSENTADORIA – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR RAZOÁVEL E LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 273, DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM APOSENTADORIA – DÍVIDA EM DISCUSSÃO – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR RAZOÁVEL E LIMITAÇÃO TEMPORAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR NÃO ENVOLVE CONTRATO BANCÁRIO, ESTE JÁ EXAURIDO E EXTINTO – DIREITO CIVIL PURO – COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CAUSA DE PEDIR NÃO ENVOLVE CONTRATO BANCÁRIO, ESTE JÁ EXAURIDO E EXTINTO – DIREITO CIVIL PURO – COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL PRESCRITA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DECORRIDO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Havendo a autora ajuizado a ação após o decurso do prazo prescricional de cinco anos que faz menção o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do primeiro desconto reputado indevido em sua conta corrente, entendo que não há razão para modificar a sentença que reconheceu a prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL PRESCRITA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DECORRIDO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Havendo a autora ajuizado a ação após o decurso do prazo prescricional de cinco anos que faz menção o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do primeiro desconto reputado indevido em sua conta corrente, entendo que não há...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME – OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME – OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.