APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO – DOSIMETRIA PENAL – REVISÃO – CULPABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVO DO CRIME – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– MANUTENÇÃO – ATENUANTE REDUÇÃO DE DANOS – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PATROCÍNIO DEFENSORIA PÚBLICA – CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando agente que recebeu coisa alheia móvel em razão de ofício, emprego ou profissão, começa a agir como se dono fosse da res sobre a qual tinha apenas a posse ou detenção, caracteriza-se o crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, III, do Código Penal).
Na hipótese, o conjunto probatório é suficientemente seguro para demonstrar o ânimo de assenhoramento (animus rem sibi habendi) da acusada, a qual, na função de administradora, recebeu valores destinados ao pagamento das despesas do condomínio e deles se apropriou, adotando diversos expedientes para tentar dificultar o descobrimento do delito pelos condôminos, como a orientação que deu de não ser necessário abrir um conta bancária, a falta de prestação de contas e de apresentação dos comprovantes de pagamento e a utilização de códigos de recolhimento de FGTS incorretos, circunstâncias essas que destroem a tese defensiva de simples descumprimento contratual.
O ressarcimento de valor absolutamente irrisório frente ao montante apropriado não é suficiente para ilidir a responsabilização criminal no crime de apropriação indébita majorada.
Condenação mantida.
O aumento da pena-base exige fundamentação idônea, alicerçada em elementos concretos que denotem reprovabilidade excedente à prevista pelo legislador na fixação dos limites penais abstratos.
A culpabilidade que autoriza o robustecer da pena não pode ser confundida com aquela examinada no conceito analítico de crime, porquanto é vedado o bis in idem.
Maus antecedentes somente se configuram a partir da segunda condenação transitada em julgado por crime anterior aos novos fatos, lembrando que a primeira caracteriza a reincidência, e desde que não ultrapassado o período depurador do art. 64, I, do Código Penal.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor), sendo descabido aumentar a pena primária com base na conduta social e personalidade, já que o estilo de vida e as convicções pessoais do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena.
O motivo ligado ao lucro fácil é inerente aos crimes de cunho patrimonial, impedindo a sua utilização para o robustecer penal, em razão da vedação ao bis in idem.
A falta de amparo em provas impede a valoração das consequências do crime decorrente de suposto trauma psicológico na vítima, principalmente em se tratando de delito que não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O comportamento da vítima apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, quando não há interferência do ofendido no cometimento do crime.
O empreendimento de longo período para a apropriação de vultosos valores autoriza o recrudescer da sanção sob a alcunha de circunstâncias do crime.
Faltando espontaneidade e eficiência na tentativa de minorar as consequências do crime e muito menos de reparar do dano, mostra-se inaplicável a atenuante do art. 65, III, "b", do Código Penal.
Impõe-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada na formação ou manutenção do juízo condenatório.
É de se conceder os benefícios da assistência judiciária ao financeiramente hipossuficientes.
Sendo a ré primária, com bons antecedentes, a pena inferior a 4 anos de reclusão, não envolvendo o crime violência ou grave ameaça contra a pessoa e somente estando reprovada as circunstâncias do crime, restam preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, o que conduz à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer e adotando reformas de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO – DOSIMETRIA PENAL – REVISÃO – CULPABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVO DO CRIME – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – NEUTRALIZAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– MANUTENÇÃO – ATENUANTE REDUÇÃO DE DANOS – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PATROCÍNIO DEFENSORIA PÚBLICA – CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando agen...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – NO MÉRITO – ALEGAÇÃO DE QUE O FINADO CONTRAIU VÍRUS HEPATITE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL – AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DE QUE O FALECIDO TENHA SIDO RECENTEMENTE CONTAMINADO – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL – PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ART. 333, INCISO I, DO CPC – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade, se das razões recursais é possível verificar os motivos do inconformismo do recorrente, bem como as causas que ensejam a modificação da decisão.
O Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova que, entretanto, não é automática, sendo que para a sua concessão é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam: a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica em relação à prova, que não se fizeram presentes no caso versado, em conformidade com o art. 6º, VIII, do CDC.
Não tendo a parte autora comprovado o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), ou seja, demonstrado minimante que o falecido foi contaminado recentemente pelo vírus Hepatite, do tipo "B", não há como se acolher o pedido inicial.
Diante do resultado proferido neste julgamento, torna-se prejudicada a análise da inversão do ônus de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – NO MÉRITO – ALEGAÇÃO DE QUE O FINADO CONTRAIU VÍRUS HEPATITE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL – AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DE QUE O FALECIDO TENHA SIDO RECENTEMENTE CONTAMINADO – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL – PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ART. 333, INCISO I, DO CPC – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade, se das r...
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS MANTIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. '
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, C/C PERDAS E DANOS – PAGAMENTO DO PREPARO AGENDADO PARA TRÊS MESES DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC, quando a concretização do preparo foi agendado para data futura. A norma é clara ao afirmar que no ato da interposição do recurso deverá a parte comprovar o preparo devido, o que implica em efetivo pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, C/C PERDAS E DANOS – PAGAMENTO DO PREPARO AGENDADO PARA TRÊS MESES DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC, quando a concretização do preparo foi agendado para data futura. A norma é clara ao afirmar que no ato da interposição do recurso deverá a parte comprovar o preparo devido, o que implica em efetivo pagamento.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA AUTORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O lançamento de descontos de empréstimos realizados pela instituição bancária em benefício previdenciário da autora é possível mediante a sua autorização expressa. Havendo no caso dos autos autorização para o débito, é válido o desconto de prestações, afastado o dever de indenizar em face da ausência de ato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA AUTORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O lançamento de descontos de empréstimos realizados pela instituição bancária em benefício previdenciário da autora é possível mediante a sua autorização expressa. Havendo no caso dos autos autorização para o débito, é válido o desconto de prestações, afastado o dever de indenizar em face da ausência de ato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA INSUFICIENTE – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Na forma prevista no artigo 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA INSUFICIENTE – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Na forma prevista no artigo 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos a contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter celebrado junto à instituição financeira, com quem sequer tem relação comercial estabelecida, sendo patente o seu prejuízo, assim como constatando a verossimilhança das alegações, acertada a decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela para suspender referidos débitos.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – REC...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DÉBITO INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL – POSTERIOR NEGOCIAÇÃO – DEMORA NA BAIXA DA RESTRIÇÃO – CURTO PERÍODO – DANO MORAL INDEVIDO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando-se que o nome do autor permaneceu negativado por curto período, não há como presumir a existência de dano moral a ensejar indenização pleiteada, principalmente quando o apelante não apresenta prova no sentido de que durante este intervalo sofreu qualquer tipo de restrição ao seu crédito. 2. Quanto ao pedido de repetição do indébito, necessário se faz observar que o próprio apelante aduz que acordou com a apelada o pagamento de R$ 2.763, para fins de quitação do débito até então existente, sendo este efetivado em janeiro/2012. Note-se que o montante inserido nos órgãos de restrição ao crédito e comprovado nos autos refere-se ao valor de R$ 619,00, vencido em maio/2011, o qual fazia parte da composição noticiada pelo apelante. Daí que não há se falar se falar em cobrança indevida, uma vez que o único débito inscrito nos órgãos de restrição cadastral foi liquidado meses depois, seguido da respectiva baixa.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DÉBITO INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL – POSTERIOR NEGOCIAÇÃO – DEMORA NA BAIXA DA RESTRIÇÃO – CURTO PERÍODO – DANO MORAL INDEVIDO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando-se que o nome do autor permaneceu negativado por curto período, não há como presumir a existência de dano moral a ensejar indenização pleiteada, principalmente quando o apelante não apresenta prova no sentido de que durante este intervalo sofreu qualquer tipo de restrição ao seu crédito. 2....
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - DECRETAÇÃO DA REVELIA – JULGAMENTO ANTECIPADO - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS - POSSIBILIDADE DO REVEL PRODUZIR PROVAS - CERCEAMENTO DA DEFESA CONFIGURADO – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
Deve-se preservar o direito à produção de provas ao revel, desde que respeitado o momento de seu ingresso no processo, a fim de também garantir a segurança jurídica e a correta incidência da preclusão temporal e consumativa.
Configurou-se o cerceamento da defesa quando, mesmo a despeito da revelia decretada, porque houve anterior delimitação, em audiência preliminar, dos pontos controvertidos e deferimento das provas a serem produzidas.
Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - DECRETAÇÃO DA REVELIA – JULGAMENTO ANTECIPADO - PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS - POSSIBILIDADE DO REVEL PRODUZIR PROVAS - CERCEAMENTO DA DEFESA CONFIGURADO – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
Deve-se preservar o direito à produção de provas ao revel, desde que respeitado o momento de seu ingresso no processo, a fim de também garantir a segurança jurídica e a correta incidência da preclusão temporal e consumativa.
Configurou-se o cerceamento da defes...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA CONTRAÇÃO DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO IMPROVIDO. I) Se fica comprovado nos autos que o autor adquiriu o débito motivador da inscrição no órgão de restrição ao crédito, devem ser julgados improcedentes os pedidos iniciais da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
II) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA CONTRAÇÃO DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO IMPROVIDO. I) Se fica comprovado nos autos que o autor adquiriu o débito motivador da inscrição no órgão de restrição ao crédito, devem ser julgados improcedentes os pedidos iniciais da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
II) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DE QUALQUER DOS CONDUTORES PELO ACIDENTE – ARTIGOS 186 E 927 DO CC DE 2002 INAPLICÁVEIS NA ESPÉCIE – AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – ARTIGO 333, I, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O CPC, em seu artigo 333, incisos I e II, estabelece um critério na distribuição do ônus da prova, a qual incumbe a quem tem interesse de estabelecer um fato como verdadeiro e que aproveita à sua posição no processo, caso em que assume o respectivo ônus.
Se o autor propõe a ação de indenização por acidente de trânsito alegando que o evento se desencadeou por culpa do réu, tem a tarefa de preparar o material necessário à instrução do processo e de provar em juízo referido fato, a saber, o evento danoso, a culpa e o nexo de causalidade, na medida em que é vedado ao juiz considerar circunstâncias que não resultem de fato provado. Se não evidenciada essa relação de causalidade, provando a culpa do réu, não há subsunção da conduta às hipóteses descritas nos artigos 186 e 927 do CC de 2002, de sorte que o pedido contido na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DE QUALQUER DOS CONDUTORES PELO ACIDENTE – ARTIGOS 186 E 927 DO CC DE 2002 INAPLICÁVEIS NA ESPÉCIE – AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – ARTIGO 333, I, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O CPC, em seu artigo 333, incisos I e II, estabelece um critério na distribuição do ônus da prova, a qual incumbe a quem tem interesse de estabelecer um fato como verdadeiro e que aproveita à sua posição n...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POR OUTRO DÉBITO, PRETÉRITO AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO DE PLANO.
I. Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro do SERASA por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POR OUTRO DÉBITO, PRETÉRITO AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO DE PLANO.
I. Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro do SERASA por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Recurso improvido.
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFSATADA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELA AUTORA – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO AFSATADA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO DANO CONTESTADO PELA AUTORA – DESCONTO MENSAL (TRATO SUCESSIVO) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – QUITAÇÃO DE CONTRATO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – QUITAÇÃO DE CONTRATO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e os danos sofridos pela parte autora, que apresentou limitação parcial e permanente da capacidade funcional do punho esquerdo.
O art. 5º da Lei n. 6.194/1974 preceitua que "O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
"Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (Sumula 43 do STJ)
Se os honorários foram fixados de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
"Na hipótese em que trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (Resp n. 940.274-MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010)
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO – COBRANÇA – DÍVIDAS – CARTÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE - ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovado que as partes celebraram acordo para a quitação das dívidas referentes ao cartão de crédito, devem ser suspensas novas cobranças, oriundas do período pactuado, bem como providenciada a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de restrição ao crédito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO – COBRANÇA – DÍVIDAS – CARTÃO DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE - ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovado que as partes celebraram acordo para a quitação das dívidas referentes ao cartão de crédito, devem ser suspensas novas cobranças, oriundas do período pactuado, bem como providenciada a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de restrição ao crédito.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1- Qualquer seguradora consorciada pode figurar no polo passivo na cobrança do seguro DPVAT. Aliás, a troca de seguradora na fase recursal ofenderia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual.
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato de um dos veículos envolvidos no acidente não ser licenciado no país.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1- Qualquer seguradora consorciada pode figurar no polo passivo na cobrança do seguro DPVAT. Aliás, a troca de seguradora na fase recursal ofenderia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual.
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O corte no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, ocorrido em face do inadimplemento recente, se constitui em exercício regular do direito da concessionária, nos termos do art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O corte no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, ocorrido em face do inadimplemento recente, se constitui em exercício regular do direito da concessionária, nos termos do art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SECURITÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/09 AFASTADA - QUATUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade, seja porque a conversão das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, ao serem convertidas, respectivamente, nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2008, supriram eventual mácula existente, ou ainda por não competir a esta Corte o exame da relevância e urgência para a edição das mesmas, visto se tratar de discricionariedade do Presidente da República. Quantum indenizatório, de acordo com o representativo do STJ, REsp 1.246.432-RS, condena-se ao pagamento de R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). O termo inicial da correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, conforme súmula 43 do STJ. Os juros de mora são devidos desde a citação válida da seguradora por ser a oportunidade em que a mesma foi constituída em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SECURITÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/09 AFASTADA - QUATUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade, seja porque a conversão das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, ao serem convertidas, respectivamente, nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2008, supriram eventual mácula existente, ou ainda por não competir a esta Corte o exame da relevância e urgência para a edição das mesmas, visto se tratar de discricionariedade do Preside...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA – MEDIDA EXCEPCIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA – MEDIDA EXCEPCIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica