APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. CONDUTOR DIFERENTE DO MOTORISTA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO PARA A SEGURADORA LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ENCARGO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É devida a indenização securitária, nos termos pactuados, se a seguradora não comprova de modo inequívoco a má-fé da segurada, garantida a transferência da propriedade do salvado para que não haja locupletação por parte da segurada.
No pagamento da indenização a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado na Súmula n. 43 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. CONDUTOR DIFERENTE DO MOTORISTA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO PARA A SEGURADORA LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ENCARGO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É devida a indenização securitária, nos termos pactuados, se a seguradora não comprova de modo inequívoco a má-fé da segurada, garantida a transferência da propriedade do salvado para que não haj...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PROCEDENTE. REQUISITOS PRESENTES. PROVA DA PROPRIEDADE. POSSE INJUSTA. BOA FÉ DOS ADQUIRENTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser acolhido o pleito reivindicatório quando preenchidos os requisitos de prova da propriedade sobre o bem e a posse injusta dos ocupantes do imóvel.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PROCEDENTE. REQUISITOS PRESENTES. PROVA DA PROPRIEDADE. POSSE INJUSTA. BOA FÉ DOS ADQUIRENTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser acolhido o pleito reivindicatório quando preenchidos os requisitos de prova da propriedade sobre o bem e a posse injusta dos ocupantes do imóvel.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. MICROEMPRESA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. MICROEMPRESA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS SUPOSTAMENTE DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Deve-se ressaltar que, se o quarto de hotel é equiparado a casa, para abranger a proteção insculpida no art. 5º, XI, da CF, com o desiderato de vedar sua violação sem a competente ordem judicial, não pode ser considerado como local coletivo para fins de incidência da cobrança de direito autoral.
II - Deve-se entender que a utilização de aparelhos televisores e radiofônicos dentro dos quartos de hotéis, pelos hóspedes, é semelhante à exceção contida no art. 46, VI, da Lei 9.610/98, que dispõe que não constitui ofensa aos direitos autorais a execução musical, quando realizadas no recesso familiar.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS SUPOSTAMENTE DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - Deve-se ressaltar que, se o quarto de hotel é equiparado a casa, para abranger a proteção insculpida no art. 5º, XI, da CF, com o desiderato de vedar sua violação sem a competente ordem judicial, não pode ser considerado como local coletivo para fins de incidência da cobrança de direito autoral.
II - Deve-se entender que a utilização de aparelhos televisores e radiofônicos de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 35.000,00. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em exclusão da responsabilidade de indenizar por culpa exclusiva de terceiro, porquanto todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa, nos termos do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Para fixar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levando ainda em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. A incidência da correção monetária para a atualização da indenização por dano moral deve ser a partir da sua fixação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 35.000,00. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em exclusão da responsabilidade de indenizar por culpa exclusiva de terceiro, porquanto todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade n...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES CONSTANTE DOS AUTOS. DESISTÊNCIA DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO SANADA. FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Em sendo constatada a existência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os aclaratórios para o fim de sanar o vício, alterando-se o dispositivo de sua fundamentação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES CONSTANTE DOS AUTOS. DESISTÊNCIA DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO SANADA. FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Em sendo constatada a existência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os aclaratórios para o fim de sanar o vício, alterando-se o dispositivo de sua fundamentação.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO PRATICADO PELO USUÁRIO – INDEVIDA A REVISÃO DO FATURAMENTO DO CONSUMO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA -DANO MORAL – CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não havendo comprovação da autoria, mas mera constatação da irregularidade no medidor, não há falar em crédito ou diferenças a faturar em favor da apelante Energisa S/A.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
A fixação do valor indenizatório a título de dano dano moral dá-se a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO PRATICADO PELO USUÁRIO – INDEVIDA A REVISÃO DO FATURAMENTO DO CONSUMO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA -DANO MORAL – CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não havendo comprovação da autoria, mas mera constatação da irregularidade no medidor, não há falar em crédito ou diferenças a faturar em favor da apelante Energisa S/A.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço público es...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INDEFERIDA – DESNECESSIDADE – FATO INCONTROVERSO – RECURSO NÃO PROVIDO– FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA – DEVER DE GUARDA DA COISA DEPOSITADA – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o juiz o destinatário da prova e pretendendo a parte a realização de provas de fato incontroverso no feito, não há falar-se em cerceamento de defesa quando do julgamento antecipado da lide, pois cabe ao magistrado determinar a apresentação das provas que entende necessárias ao deslinde da ação e indeferir as que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
O depósito de veículo em oficina para a realização de serviços de funilaria enseja o dever de guarda e conservação da coisa pelo depositário, o qual tem o dever de restituí-la no estado em que se encontrava.
Havendo furto do veículo que estava depositado, resta evidenciada a responsabilidade objetiva do depósitário para com o proprietário do veículo face o disposto no art. 14, do CDC.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL INDEFERIDA – DESNECESSIDADE – FATO INCONTROVERSO – RECURSO NÃO PROVIDO– FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA – DEVER DE GUARDA DA COISA DEPOSITADA – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o juiz o destinatário da prova e pretendendo a parte a realização de provas de fato incontroverso no feito, não há falar-se em cerceamento de defesa quando do julgamento antecipado da lide, pois cabe ao magi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA – DISTRATO - ENVIO DE BOLETO DE PAGAMENTO - NÃO CABIMENTO – REQUISITOS PRESENTES. OFENSA AO ART. 557 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Presentes os requisitos dos arts. 273 e 461, §3º, ambos do CPC, cabível a antecipação dos efeitos da tutela.
Não há falar-se em nulidade da decisão monocrática proferida em conformidade com o entendimento do Tribunal, ainda porque as razões do presente recurso serão apreciadas pelo colegiado, sanando qualquer vício.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA – DISTRATO - ENVIO DE BOLETO DE PAGAMENTO - NÃO CABIMENTO – REQUISITOS PRESENTES. OFENSA AO ART. 557 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Presentes os requisitos dos arts. 273 e 461, §3º, ambos do CPC, cabível a antecipação dos efeitos da tutela.
Não há falar-se em nulidade da decisão monocrática proferida em conformidade com o entendimento do Tribunal, ainda porque as razões do presente recurso serão...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A consequência do descumprimento da determinação do art. 526 do CPC é o não conhecimento do recurso, conforme previsão do próprio dispositivo.
Não há que se falar em formalismo excessivo, pois o recorrente não apresentou justificativa plausível para o descumprimento da determinação para justificar o afastamento desta na hipótese dos autos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A consequência do descumprimento da determinação do art. 526 do CPC é o não conhecimento do recurso, conforme previsão do próprio dispositivo.
Não há que se falar em formalismo excessivo, pois o recorrente não apresentou justificativa plausível para o descumprimento da determinação para justificar o afastamento desta na hipótese dos autos.
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAMENTO DO AGRAVO PARA ORIENTAÇÕES EM CARÁTER OBITER DICTUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. 2. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. 3. A conversão do cumprimento de sentença de entrega de coisa tão somente pela rejeição da impugnação apresentada pelo devedor, além de não possuir previsão legal, implica em cerceamento de defesa, porque não se estabeleceu o contraditório prévio a respeito. 4. Impossível o acolhimento da pretensão relativa à expedição de ofício ao Banco Santander, para fins de esclarecimentos sobre o extrato e as negociações noticiadas nos autos, uma vez que tal providência caberia à parte interessada solicitar administrativamente, inexistindo nos autos qualquer justificativa quanto à negativa da instituição financeira em atender a respectiva solicitação.5. Aproveita-se do instrumento para apresentar orientações sobre o caso em caráter obiter dictum.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA – PRECLUSÃO – ART. 475-L, VI, DO CPC – DOCUMENTO APÓCRIFO – SEM VALOR PROBATÓRIO – DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS POR REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETOMADA DA EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO EMITENTE DO EXTRATO PARA ESCLARECIMENTOS – PRETENSÃO AFASTADA - APROVEITAM...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO DE ACORDO COM A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O dano moral incide quando se observa uma alteração psicológica, moral ou social no indivíduo que dificilmente serão reparadas, de modo que a indenização pecuniária é uma forma de amenizar o sofrimento da vítima, haja vista que é fenômeno que ultrapassa o simples aborrecimento, pois molestou a dignidade do consumidor, retirando-lhe seu bem-estar, quando teve o seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida que não contraiu. Assim, o dever de indenizá-lo é latente, quando se constata que houve inscrição indevida do autor apelado nos órgãos de restrição ao crédito, por conduta negligente do apelante, eis que não provou a existência de débito a justificar a inscrição e, ainda, apenas cancelou o apontamento ao ser cientificado da propositura da ação.
No caso vertente, o valor fixado na decisão singela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se razoável, uma vez que levou em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes, bem como os prejuízos suportados pelo apelado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO IN RE IPSA - VALOR FIXADO DE ACORDO COM A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O dano moral incide quando se observa uma alteração psicológica, moral ou social no indivíduo que dificilmente serão reparadas, de modo que a indenização pecuniária é uma forma de amenizar o sofrimento da vítima, haja vista que é fenômeno que ultrapassa o simples aborrecime...
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESP - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDROELÉTRICA DE PORTO PRIMAVERA - LOTEAMENTO DE REASSENTAMENTO - FALTA DE CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PELO MUNICÍPIO E PELA CESP - PRAZO PRESCRICIONAL - OBSTADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESP - CONSTRUÇÃO DA USINA HIDROELÉTRICA DE PORTO PRIMAVERA - LOTEAMENTO DE REASSENTAMENTO - FALTA DE CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PELO MUNICÍPIO E PELA CESP - PRAZO PRESCRICIONAL - OBSTADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:13/07/2010
Data da Publicação:02/08/2010
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – CONDUTOR PRINCIPAL – ROUBO OCORRIDO QUANDO O VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE CONDUTOR NÃO INDICADO NO CONTRATO COMO PRINCIPAL CONDUTOR – RECUSA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE AGRAVAMENTO DE RISCO – COBERTURA DEVIDA – JUROS DE MORA – PERCENTUAL CONTRATADO – TERMO INICIAL – CITAÇÃO VÁLIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – EFETIVO PREJUÍZO – APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. (REsp 1210205/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgado em 01/09/2011, DJe 15/09/2011)"
A correção monetária deve incidir do efetivo prejuízo e os juros de mora desde a data da citação, nos termos do art. 219 do CPC, observado o percentual de 6% ao ano, estabelecido em contrato.
Diante do silêncio do art. 475-J do CPC acerca do termo inicial do prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa, aplica-se a regra geral contida no art. 240 do mesmo Codex, tornando indispensável a intimação do devedor, de forma a homenagear a indispensável segurança jurídica almejada pelo processo judicial. À luz do sincretismo processual, materializado pelas recentes reformas processuais, tornando o cumprimento de sentença apenas uma fase do processo de conhecimento, não se exigem maiores formalidades para o ato de intimação, que ocorrerá na pessoa do advogado do devedor, ressalvadas as hipóteses de curadoria especial e patrocínio pela Defensoria Pública, em que a intimação do devedor será pessoal"
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NÃO CONFIGURADO – VINCULAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUALQUER ÔNUS – DESCABIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O mero descumprimento do contrato de seguro por parte da contratada não caracteriza dano moral ao segurado, pois, em se tratando de ilícito contratual, é necessária violação relevante a direito da personalidade.
Adimplido o valor do seguro contratado, a seguradora tem direito aos salvados.
Correta a asseveração de sucumbência recíproca, quando não se acata o pedido de condenação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – CONDUTOR PRINCIPAL – ROUBO OCORRIDO QUANDO O VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE CONDUTOR NÃO INDICADO NO CONTRATO COMO PRINCIPAL CONDUTOR – RECUSA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE AGRAVAMENTO DE RISCO – COBERTURA DEVIDA – JUROS DE MORA – PERCENTUAL CONTRATADO – TERMO INICIAL – CITAÇÃO VÁLIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – EFETIVO PREJUÍZO – APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É preciso que tais inexat...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER – PLANO ANTERIOR – LEI N.º 9.656/98 – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MIGRAR PARA OUTRO PLANO – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
A recusa indevida à cobertura médica enseja reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença.
RECURSO ADESIVO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER – PLANO ANTERIOR LEI 9.656/98 – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MIGRAR PARA OUTRO PLANO – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – REEMBOLSO DE DESPESAS OBRIGATÓRIO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Aplicam-se os dispositivos da Lei n.º 9.656/98 aos contratos firmados anteriormente à sua edição, desde que não demonstrado, pelo plano de saúde, a negativa do consumidor à migração para outro plano regido pelas novas regras introduzidas pela referida norma.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER – PLANO ANTERIOR – LEI N.º 9.656/98 – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MIGRAR PARA OUTRO PLANO – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
A recusa indevida à cobertura médica enseja reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença.
RECURSO ADESIVO – PLANO DE SAÚDE –...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados da consumidores, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pela ofendida.
04. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) é suficiente para punir o ofensor e reparar o dano moral sofrido pela autora, considerando o prejuízo financeiro imediato.
Recurso conhecido e não-provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
01. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados da consumidores, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02. O...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 STJ – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 STJ – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS À AUTORA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato, para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333 do CPC).
II- Se a instituição bancária não logrou comprovar, ainda que minimamente, que o valor financiado foi disponibilizado ao autor, ilícitos são os descontos realizados no benefício previdenciário deste.
III- Por culpa exclusiva da instituição financeira, o autor teve indevidamente descontado de seu benefício previdenciário valores relativos a contrato nulo, fazendo jus ao recebimento em dobro das quantias pagas, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
IV- Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
V- O dano moral é in re ipsa, devendo ser mantido o quantum fixado em primeiro grau, já que razoável e atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização.
VI. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES TENHAM SIDO DISPONIBILIZADOS À AUTORA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em no...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO – PRAZO INICIADO NA DATA DA JUNTADA DO MANDADO – INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – ART. 241, II, DO CPC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO – PRAZO INICIADO NA DATA DA JUNTADA DO MANDADO – INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – ART. 241, II, DO CPC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença