AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
É inviável o conhecimento do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no RE nos EDcl no REsp 1373292/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
É inviável o conhecimento do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no RE nos EDcl no REsp 1373292/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 14/06/2017)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 518, § 1º, DO CPC/73.
TRANCAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO.
INADEQUAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. REGULARIDADE FORMAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Na hipótese dos autos, não se deve obstar o processamento do recurso de apelação do ente estatal com base no art. 518, § 1º, do CPC/73, tendo em vista a inadequação da aplicabilidade da Súmula 457/STJ, tomando-se por base o quadro fático estabelecido nos autos.
2. Todavia, observa-se a existência de questão prejudicial apresentada na Corte a quo, que não foi objeto de análise naquela instância, concernente à ausência de peça obrigatória na formação do instrumento de agravo, qual seja, a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, e que, por consequência, inviabilizou a intimação da parte para apresentar resposta ao agravo e eventualmente a juntada de documentos que julgasse necessários, nos termos dos arts.
525, I, e 527, V, ambos do CPC/73.
3. Nesse contexto, o provimento do recurso especial fazendário desconstitui a premissa firmada no acórdão recorrido, mas não resolve totalmente a questão, pois o ponto que tange à irregularidade formal do agravo de instrumento não foi objeto de apreciação naquela Corte.
4. Agravo regimental a que se dá provimento para, mantendo o entendimento segundo o qual não se deve obstar o processamento do recurso de apelação do ente estatal com base no art. 518, § 1º, do CPC/73, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja analisada a questão da irregularidade formal do agravo de instrumento.
(AgRg no AgRg no AREsp 452.097/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 08/06/2017)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 518, § 1º, DO CPC/73.
TRANCAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO.
INADEQUAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. REGULARIDADE FORMAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Na hipótese dos autos, não se deve obstar o processamento do recurso de apelação do ente estatal com base no art. 518, § 1º, do CPC/73, tendo em vista a inadequação da aplicabilidade da Súmula 457/STJ, tomando-se por base o quadro f...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA (APREENSÃO DE 700,74g DE MACONHA E ENVOLVIMENTO DE UM MENOR). RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Na espécie, a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão das circunstâncias concretas do crime (apreensão de 700,74g de maconha e envolvimento de um menor na prática do crime) e do risco de reiteração (ostentam registros criminais). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 82.750/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA (APREENSÃO DE 700,74g DE MACONHA E ENVOLVIMENTO DE UM MENOR). RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstra...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou orientação segundo a qual "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental".
3. A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão por meio de documentação idônea, o que não ocorreu no presente feito.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 917.620/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
3. Hipótese em que as instâncias antecedentes, atentas as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a natureza e a quantidade da droga apreendida (37,2 g), para fixar a pena-base em 10 meses acima do mínimo legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
5. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. Precedentes.
6. Hipótese em que verificados a primariedade do agente, os bons antecedentes e o fato de não restar comprovado que se dedique ao tráfico ou integre organização criminosa, mostra-se desproporcional a incidência da fração mínima pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, com base apenas no fato de que a droga foi trazida de outra comarca, sendo, portanto, adequada a aplicação do redutor, no grau médio (1/2).
7. Valoradas negativamente as circunstâncias judiciais (a natureza e a quantidade da droga), o regime inicial semiaberto (imediatamente mais grave segundo o quantum da sanção aplicada) é o cabível para o cumprimento da pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, nos exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente, pela falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP), uma vez que desfavoráveis as circunstâncias do delito. Precedentes.
9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/2, resultando a pena final do paciente em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
(HC 396.171/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA....
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUALIFICADORA. PERIGO COMUM. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FRAUDE PROCESSUAL. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DELITO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O perigo comum de que trata a qualificadora prevista no inciso III exige que o meio utilizado - o qual não deve ser insidioso ou cruel, porque, se assim o fosse, a lei não o teria tratado como outra forma alternativa ("ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum") - exponha um número indeterminado de pessoas a um perigo, com uma única conduta e consequências também indeterminadas.
2. Não é razoável admitir-se que a conduta imputada ao recorrido tenha ocasionado perigo comum, presumindo-se que os disparos efetuados poderiam causar dano de extensão imprevisível e com amplo número de vítimas atingidas.
3. Da forma como narrado, o delito de porte ilegal de arma de fogo guarda relação de meio com a conduta fim, razão pela qual deve ser absorvido pelo crime de homicídio tentado.
4. A recusa em colaborar para a realização de exame residuográfico traduz lícita manifestação do direito do réu a não produzir provas contra si. Ademais, somente uma incursão vertical sobre o material probatório anexado aos autos da impugnação especial - algo vedado pela Súmula 7 do STJ - poderia identificar o necessário elemento subjetivo que teria animado o ato de lavar as mãos antes do exame como algo adrede voltado a fraudar o processo.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1351249/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUALIFICADORA. PERIGO COMUM. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FRAUDE PROCESSUAL. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DELITO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O perigo comum de que trata a qualificadora prevista no inciso III exige que o meio utilizado - o qual não deve ser insidioso ou cruel, porque, se assim o fosse, a lei não o teria tratado como outra forma alternativa ("ou outro meio insidioso ou cruel, o...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. O art. 5º da Lei n. 9.296/1996 determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que "a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova".
3. Hipótese em que o pedido de interceptação telefônica, bem como os demais pleitos, fundamentaram-se inicialmente no inquérito civil perante a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Posteriormente, no inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar as denúncias de crimes ocorridas no inquérito civil, no qual consta a ouvida de diversas testemunhas e realizações de atos investigatórios dirigidos a apurar os fatos.
4. No caso em exame, antes da representação e autorização das interceptações, foi coletado material probatório -- primeiro no inquérito civil, com depoimentos de servidores do Hospital Regional do Agreste, depois durante investigações ocorridas na fase do inquérito policial --, apto a corroborar a existência de irregularidades e práticas de condutas delituosas, conforme depoimento colhido do próprio Diretor-Geral do Hospital.
5. Hipótese em que se verifica a idoneidade da decisão que deferiu a interceptação telefônica, que descreveu com clareza a situação objeto da investigação, com a indicação e qualificação dos investigados, justificando a sua necessidade e demonstrando haver indícios razoáveis da autoria e materialidade das infrações penais punidas com reclusão, além de não se poder promover as investigações por outro meio, para elucidação do fato criminoso, diante da complexidade e modus operandi da organização criminosa.
6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado fundamentadamente pelo magistrado, considerando os relatórios apresentados pela polícia.
7. In casu, as decisões que prorrogaram as interceptações telefônicas encontram-se devidamente fundamentadas e subsidiadas na análise do material coletado pela autoridade policial, que justificou a necessária continuidade da medida, para o esclarecimento do modus operandi da organização criminosa, identificando o grau de participação dos agentes nas condutas delitivas.
8. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 81.697/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindív...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mesmo tendo ciência da ação penal ajuizada, como no caso concreto, demonstrou a vontade livre e consciente de se furtar aos chamamentos judiciais, encontrando-se na condição de foragido durante a instrução criminal. Precedentes.
3. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, uma vez condenado em regime mais brando e negado o direito de apelar em liberdade, deve-se assegurar ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado de sua condenação no regime prisional estabelecido na sentença. Precedentes. Na espécie, apesar da negativa do direito de recorrer em liberdade, o Juízo processante determinou a expedição da guia de execução provisória, compatibilizando a segregação cautelar e o regime menos gravoso estabelecidos na sentença.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 78.735/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a prisão cautelar foi preservada pelo Tribunal estadual em razão da gravidade do crime imputado (o recorrente teria abusado sexualmente da vítima, sua própria neta, uma criança de apenas 3 anos de idade) e do risco de reiteração (os abusos teriam ocorrido por longo período). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 66.956/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ATO COMPLEXO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
(AgInt no AgInt no REsp 1347378/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ATO COMPLEXO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
(AgInt no AgInt no REsp 1347378/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/06/2017)
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
USO DE DOCUMENTO FALSO E SINAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Afirmado pelas instâncias ordinárias, a partir do cotejo da prova dos autos, que não se tratava de falsificação grosseira, incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta relativa ao crime de uso de documento falso, pois o habeas corpus não permite dilação probatória. Precedentes.
3. O Plenário da Corte Suprema, quando do julgamento do ARE n.
964.246/SP, cuja repercussão geral foi admitida, afirmou a tese no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
4. Na hipótese, esgotadas as instâncias ordinárias, não há falar em requisitos da prisão preventiva ou em excesso de prazo. Precedentes.
5. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 390.866/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
USO DE DOCUMENTO FALSO E SINAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas c...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, pela via do recurso extraordinário.
2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito.
3. No caso, o acórdão recorrido se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, valorando negativamente a personalidade do agente. Com efeito, ele ostenta 7 (sete) condenações com trânsito em julgado, que não foram utilizadas na avaliação dos antecedentes e da reincidência. 4. Segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, a circunstância judicial relativa à personalidade não depende de laudo técnico, podendo ser verificada pelo Magistrado a partir de elementos extraídos dos autos, que demonstrem a acentuada periculosidade do agente. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 864.464/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, pela via do recurso extraordinário.
2. A dosimetri...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE A APÓLICE TRATADA NOS AUTOS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a agravada teria legitimidade passiva para responder pela cobertura securitária, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo probatório dos autos, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Cabe esclarecer que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior aduz que "vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe de 22/9/2014) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 1044614/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE A APÓLICE TRATADA NOS AUTOS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a agravada teria legitimidade passiva para responder pela cobertura securitária, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e n...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da Súmula nº 240 do STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
2. Referida exigência somente pode ser dispensada, com admissão da extinção do feito de ofício pelo juiz da causa, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1587977/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da Súmula nº 240 do STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
2. Referida exigência somente pode ser dispensada, com admissão da extinção do feito de ofício pelo juiz da causa, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A adequação da classificação da conduta suficientemente descrita no acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça não demanda o reexame das provas dos autos, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos descritos no aresto impugnado.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004.) 3. Na espécie, consoante extraído da moldura fática delineada no acórdão recorrido, vê-se que não ficou demonstrado que a conduta do acusado tenha contrariado qualquer um dos requisitos elencados pela Suprema Corte, os quais devem ser observados no momento da aplicação do instituto despenalizador. Isso porque, conforme consta expressamente do aresto impugnado, o réu era primário à época dos fatos, o furto sequer foi consumado e o bem, consistente em um tacógrafo instalado na Van Escolar, nem sequer foi avaliado pela perícia. Por fim, deve-se considerar que, em razão do reduzidíssimo grau de reprovação da conduta e da inexpressividade da lesão jurídica, o Tribunal a quo cancelou a reprimenda corporal, apenando o acusado tão somente com 3 (três) dias-multa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1058194/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A adequação da classificação da conduta suficientemente descrita no acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça não demanda o reexame das provas dos autos, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos descritos no aresto impugnado.
2. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DO DELITO.
ALEGAÇÕES DE QUE O ACUSADO SERIA USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE.
IMPOSSÍVEL A ANÁLISE DA TESE NA VIA ESTREIRA DO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REVOGAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Inicialmente, com relação à tese levantada pela defesa, de que o paciente seria usuário e não traficante, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, acerca dos indícios de autoria, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória.
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual da paciente. A alegação de que o tráfico prevê pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e que causa efeitos devastadores na sociedade, por si só, não constitui motivação idônea e suficiente para justificar a constrição antecipada. Ademais, o fato de o paciente ser tecnicamente primário e a pequena quantidade de droga apreendida em sua posse (160 gramas de maconha) evidenciam a desproporcionalidade da medida extrema que é a custódia cautelar, mormente quando inexistem outros elementos capazes de justificar a prisão antecipada.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento da paciente, deve ser revogada, in casu, sua prisão preventiva.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 388.809/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 06/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DO DELITO.
ALEGAÇÕES DE QUE O ACUSADO SERIA USUÁRIO E NÃO TRAFICANTE.
IMPOSSÍVEL A ANÁLISE DA TESE NA VIA ESTREIRA DO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REVOGAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA PRELIMINAR INTEMPESTIVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se constata o alegado direito líquido e certo quanto ao recebimento da defesa preliminar, considerada intempestiva, uma vez que o réu, na presença de seu advogado, compareceu em cartório e foi devidamente citado aos 6/12/2013. Não tendo apresentado resposta à acusação no prazo legal (art. 396 do CPP), foi ainda intimado pela imprensa oficial em duas oportunidades, quais sejam, em 4/8/2014 e 17/10/2014. Contudo, permaneceu silente e somente após 1 (um) ano e meio apresentou a defesa, quando já havia sido certificado o transcurso do prazo para resposta e intimado o réu para constituir novo advogado, em 1º/6/2015.
II - "No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual" (HC n. 202.928/PR, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014).
III - Por outro lado, o deferimento de provas (v.g., prova testemunhal) é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (precedentes do STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(RMS 52.413/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA PRELIMINAR INTEMPESTIVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se constata o alegado direito líquido e certo quanto ao recebimento da defesa preliminar, considerada intempestiva, uma vez que o réu, na presença de seu advogado, compareceu em cartório e foi devidamente citado aos 6/12/2013. Não tendo apresentado resposta à acusação no prazo legal (art. 396 do CPP), foi ainda intimado pela imprensa oficial em duas oportunidades, quais sejam, em 4/8/2014 e...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMÓVEL LOTEADO. CERTIDÃO ATUALIZADA. EXIGÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS ADQUIRENTES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. A exigência para que os sucessores tragam aos autos prova da situação atual do imóvel a ser partilhado, diante do seu loteamento e a possibilidade de lesão a alguns adquirentes, é imune ao crivo do recurso especial, na hipótese, haja vista a necessidade de incursão nos elementos informativos do processo, a encontrar as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1223217/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMÓVEL LOTEADO. CERTIDÃO ATUALIZADA. EXIGÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS ADQUIRENTES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. A exigência para que os sucessores tragam aos autos prova da situação atual do imóvel a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 166, II, 286, 295 E 884 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.086/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 166, II, 286, 295 E 884 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.086/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
INCAPACIDADE DA TESTADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. O Tribunal local, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovada a incapacidade da testadora a justificar a alegada nulidade do testamento. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 983.721/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
INCAPACIDADE DA TESTADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argum...