HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. ACUSADA QUE POSSUI FILHA MENOR DE 12 ANOS E PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE. ART. 318, INCISOS III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade da paciente e a gravidade do delito, evidenciadas pela quantidade e variedade de droga apreendida - 431 gramas de maconha e 37 gramas de cocaína.
3. O inciso III do art. 318 do CPP, introduzido pela Lei n.
12.403/2011, bem como o inciso V do mesmo artigo, introduzido pela Lei n. 13.257/16, não trouxeram maiores detalhamentos sobre os requisitos subjetivos a serem atendidos para conversão da prisão preventiva em domiciliar. No caput do art. 318 do Código de Processo Penal encontra-se a previsão de que o Juiz poderá converter a prisão preventiva em domiciliar. Dessa forma, essa análise deve ser feita caso a caso, pois se por um lado não existe uma obrigatoriedade da conversão, por outro a recusa também deve ser devidamente motivada.
O requisito objetivo está atendido, uma vez que a paciente é mãe de criança de 4 anos de idade, acometida por "atraso no desenvolvimento da marcha", distúrbio no qual a criança apresenta quadros de crises convulsivas, sendo necessário o acompanhamento da genitora (dados comprovados por meio da certidão de nascimento e relatório médico acostados aos autos). No tocante ao preenchimento do requisito subjetivo, ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes e residência fixa.
Assim, considerando que a presente conduta ilícita se trata de fato isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, mostra-se adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para converter a custódia cautelar em prisão domiciliar, cujas condições ficarão a cargo do Juízo de primeiro grau, com advertência de revogação no caso de descumprimento.
(HC 394.039/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 06/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. ACUSADA QUE POSSUI FILHA MENOR DE 12 ANOS E PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE. ART. 318, INCISOS III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ACUSADA PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDI...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DICOTOMIA TRADICIONAL.
AQUILIANA E CONTRATUAL. REFORMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA QUEBRA DA CONFIANÇA. ORIGEM NA CONFIANÇA CRIADA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE DETERMINADO COMPORTAMENTO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL SUPERADA PELA REPETIÇÃO DE ATOS.
JUIZ COMO PERITO DOS PERITOS. COORDENAÇÃO DAS PROVAS. ART. 130 DO CPC/1973.
1. Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a responsabilidade contratual (negocial ou obrigacional), segundo a origem do dever descumprido, contrato ou delito, critério que, apesar de conferir segurança jurídica, mereceu aperfeiçoamentos, à luz da sistemática atual do Código Civil, dos microssistemas de direito privado e da Constituição Federal.
2. Seguindo essa tendência natural, doutrina e jurisprudência vêm se valendo de um terceiro fundamento de responsabilidade, que não se vincula a uma prestação delineada pelas partes, nem mesmo vincula indivíduos aleatoriamente ligados pela violação de um dever genérico de abstenção, qual seja a responsabilidade pela confiança.
3. A responsabilidade pela confiança é autônoma em relação à responsabilidade contratual e à extracontratual, constituindo-se em um terceiro fundamento ou 'terceira pista' (dritte Spur) da responsabilidade civil, tendo caráter subsidiário: onde houver o dano efetivo, requisito essencial para a responsabilidade civil e não for possível obter uma solução satisfatória pelos caminhos tradicionais da responsabilidade, a teoria da confiança será a opção válida.
4. A teoria da confiança ingressa no vácuo existente entre as responsabilidades contratual e extracontratual e seu reconhecimento se fundamenta principalmente no fato de que o sujeito que dá origem à confiança de outrem e, após, frustra-a, deve responder, em certas circunstâncias, pelos danos causados dessa frustração. A defraudação da confiança constitui o verdadeiro fundamento da obrigação de indenizar.
5. A responsabilidade fundada na confiança visa à proteção de interesses que transcendem o indivíduo, ditada sempre pela regra universal da boa-fé, sendo imprescindível a quaisquer negociações o respeito às situações de confiança criadas, estas consideradas objetivamente, cotejando-as com aquilo que é costumeiro no tráfico social.
6. A responsabilidade pela quebra da confiança possui a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual, cuja aplicação já fora reconhecida pelo STJ (REsp 1051065/AM, REsp 1367955/SP). O ponto que as aproxima é o fato de uma das partes gerar na outra uma expectativa legítima de determinado comportamento, que, após, não se concretiza. O ponto que as diferencia é o fato de, na responsabilidade pré-contratual, a formalização de um contrato ser o escopo perseguido por uma das partes, enquanto que na responsabilidade pela confiança, o contrato, em sentido estrito, não será, ao menos necessariamente, o objetivo almejado.
7. No caso dos autos, ainda que não se discuta a existência de um contrato formal de compra e venda entre as partes ou de qualquer outra natureza, impossível negar a existência de relação jurídica comercial entre as empresas envolvidas, uma vez que a IBM portou-se, desde o início das tratativas, como negociante, com a apresentação de seu projeto, e enquanto titular deste, repassando à Radiall as especificações técnicas do produto a ser fabricado, assim como as condições do negócio. 8. Com efeito, por mais que inexista contrato formal, o direito deve proteger o vínculo que se forma pela repetição de atos que tenham teor jurídico, pelo simples e aqui tantas vezes repetido motivo: protege-se a confiança depositada por uma das partes na conduta de seu parceiro negocial.
9. Mostrou-se, de fato, incontroverso que os investimentos realizados pela recorrente, para a produção das peças que serviriam ao computador de bordo de titularidade da recorrida, foram realizados nos termos das relações que se verificaram no início das tratativas entre essas empresas, fatos a respeito dos quais concordam os julgadores de origem.
10. Ademais, ressalta claramente dos autos que a própria recorrida estipulou quais os modelos de conectores deveriam ser produzidos pela recorrente e em que quantidade, vindo, após certo tempo, repentina e de maneira surpreendente, a alterar as especificações técnicas daquelas peças, tornando inúteis as já produzidas.
11. O ordenamento processual pátrio consagra o juiz como o perito dos peritos e a ele a lei atribui a tarefa de dar a resposta à controvérsia apresentada em juízo, não importando a que ramo do conhecimento diga respeito. Essa a lição que se extrai do artigo 130 do CPC de 1973, que atribuiu ao juiz a função de ordenar e coordenar as provas a serem produzidas, conforme a utilidade e a necessidade, a postulação do autor e a resistência do réu, podendo determinar a realização de perícia, quando necessária a assessoria técnica para auxiliá-lo no deslinde da questão alvo (arts. 145, 421, 431-B do CPC).
12. Assim, a solução apresentada à controvérsia deve ser fruto do convencimento do Juiz, com base nas informações colhidas no conjunto probatório disponível nos autos, não estando restrito a uma e qualquer prova, especificamente.
13. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a responsabilidade solidária da IBM - Brasil pelo ressarcimento dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) à recorrente.
(REsp 1309972/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DICOTOMIA TRADICIONAL.
AQUILIANA E CONTRATUAL. REFORMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA QUEBRA DA CONFIANÇA. ORIGEM NA CONFIANÇA CRIADA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE DETERMINADO COMPORTAMENTO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL SUPERADA PELA REPETIÇÃO DE ATOS.
JUIZ COMO PERITO DOS PERITOS. COORDENAÇÃO DAS PROVAS. ART. 130 DO CPC/1973.
1. Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a respon...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista a ausência de atos expropriatórios do patrimônio da recuperanda, torna-se despicienda a suspensão do processo com amparo nos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, devendo o pedido ser formulado no Juízo de origem.
2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que há deficiência na fundamentação pela ausência de indicação de dispositivo de lei que foram supostamente violados. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Precedentes. 3. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico entre os casos confrontados, não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1602814/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Haja vista a ausência de atos expropriatórios do patrimônio da recuperanda, torna-se despicienda a suspensão do processo com amparo nos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, devendo o pedido ser formulado no Juízo de o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. 2. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ENDEREÇADO AO STJ, MAS INTERPOSTO PERANTE A CORTE A QUO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL. 3. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, C/C O ART. 219, AMBOS DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg no AREsp n.
137.141/SE, modificou o entendimento aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental" (EDcl no AgRg no AREsp n. 84.122/SC, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe 11/11/2013).
2. "Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal a quo, razão pela qual se mostra irrelevante para a aferição de sua tempestividade a ocorrência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 716.252/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 25/2/2016). Não comprovada, no caso, a suspensão dos prazos processuais na Corte local.
3. Revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1050491/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. 2. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ENDEREÇADO AO STJ, MAS INTERPOSTO PERANTE A CORTE A QUO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL. 3. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 5º, C/C O ART. 219, AMBOS DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A Corte Especial, a partir do julgamento...
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA. PENDÊNCIA DO ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi recentemente confirmada pelo aludido Colegiado ao apreciar as ADCs 43 e 44.
2. Na espécie, de acordo com informações prestadas pela origem, ainda não ocorreu o esgotamento da jurisdição ordinária, o que impede a execução provisória da sanção imposta ao paciente, à luz do que decidido pela Corte Suprema. Precedente do STJ.
3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida e suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente até o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 377.458/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA. PENDÊNCIA DO ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 535 do CPC/1973, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Lei estadual 1.034/2008). Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1062309/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 535 do CPC/1973, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. A questão controvertida nos autos f...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. APELO NOBRE INTERPOSTO QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 2. ARTS. 475-J, § 1°, 475-L, § 2°, DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. 2.1.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAS RAZÕES DO ESPECIAL. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ.
2. Arts. 475-J, § 1°, 475-L, § 2°, DO CPC/1973. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2.1. "Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da Apelação, mesmo após a oposição dos Embargos Declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do Recurso Especial à violação ao art. 535 do CPC/73 e, não, aos dispositivos apontados como violados, mas não apreciados, tal como ocorreu, na espécie" (AgInt no AREsp 971.622/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017).
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1032614/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. APELO NOBRE INTERPOSTO QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 2. ARTS. 475-J, § 1°, 475-L, § 2°, DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. 2.1.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NAS RAZÕES DO ESPECIAL. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele pre...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACÓRDÃO QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. CONVALIDAÇÃO DE ATO DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1- A omissão apta a ensejar o acolhimento dos aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Assim, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, pois a Corte a quo foi clara quanto ao argumento do qual se valeu para referendar a convalidação da liminar, levada a efeito pelo juízo estadual e deferida pelo magistrado federal.
2- Recurso especial interposto contra acórdão que concede ou indefere antecipação de tutela ou liminar, compete à parte apontar como malferidos, dispositivos relacionados apenas aos requisitos da tutela de urgência, de modo que fica obstado o exame de eventual violação às normas relacionadas a questões relacionadas a própria ação principal. Incidência da Súmula 735/STF.
3- Este Superior Tribunal tem entendimento no sentido de que, constatada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juízo competente, que poderá ratificar ou não os atos praticados.
4- In casu, a decisão de convalidação não se limitou a reproduzir a decisão convalidada, tendo, inclusive feito referências expressas aos requisitos ensejadores da medida, bem seja, o fato de o Art.
218, da Resolução n. 479/2012 extrapolar seu poder regulamentador e transferir ônus da distribuidora para o município-autor.
5- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633210/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACÓRDÃO QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. CONVALIDAÇÃO DE ATO DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1- A omissão apta a ensejar o acolhimento dos aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Assim, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO SOMENTE EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Consoante preceitua o art. 571, inciso VIII, do CPP, as nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão (precedentes). III - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, do acervo probatório, o que não se verifica no caso em exame.
IV - Ademais, inviável na via eleita proceder a revolvimento de material fático-probatório a fim de encontrar prova que ampare a tese da defesa.
V - "O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
VI - Por outro lado, quanto à culpabilidade, personalidade, circunstâncias do crime, comportamento da vítima e consequências do delito não há nos autos qualquer fundamentação concreta, razão pela qual se mostra inidônea a motivação apresentada.
Habeas Corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, apenas para redimensionar a reprimenda aplicada ao paciente.
(HC 379.541/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO SOMENTE EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS DA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. QUESITO. NULIDADE. PRECLUSÃO. SOBERANIA DO VEREDICTO.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FILHOS ÓRFÃOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONTINUIDADE DELITIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o órgão judicial, para expressar sua convicção, não está obrigado a aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes, quando decidir a causa com fundamentos capazes de sustentar sua conclusão (RHC n. 47.636/MG, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 22/8/2014).
III - Na hipótese, verifica-se que o eg. Tribunal a quo, sopesando os fatos e provas do processo, concluiu pela manutenção da sentença condenatória do paciente, razão pela qual não se vislumbra a alegada nulidade por ausência de fundamentação.
IV - A ausência de protesto, no momento oportuno, quanto aos quesitos formulados, acarreta preclusão, exceto quando causem perplexidade aos jurados, o que não ocorreu in casu (precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). V - Por outro lado, admite-se a cassação das decisões do júri, de forma excepcional, somente quando evidenciada a sua contrariedade manifesta com a prova dos autos, situação inocorrente na hipótese.
VI - "O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
VII - A jurisprudência desta Corte Superior tem considerado motivação idônea para o desfavorecimento das consequências do delito de homicídio, o fato de a vítima deixar dependentes desguarnecidos, desdobramento que não é ínsito ao tipo penal (precedentes).
VIII - Por outro lado, quanto à culpabilidade, as instâncias ordinárias se limitaram a descrever características inerentes ao próprio tipo penal, não apresentando qualquer fundamentação concreta que desabonasse a culpabilidade do paciente, razão pela qual se mostra inidônea a motivação apresentada.
IX - Não se verifica qualquer flagrante ilegalidade decorrente do aumento em fração de 2/3 na segunda fase da dosimetria, em virtude da presença de quatro circunstâncias agravantes, quais sejam, as previstas no art. 61, I (reincidência); 61, II, e (crime contra irmão); 62, I (mandante do crime), todos do CP. A qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima também foi utilizada como agravante, uma vez que o motivo torpe serviu para qualificar o delito.
X - Tendo em vista que a tese acerca da continuidade delitiva sequer foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, apenas para determinar que o eg.
Tribunal a quo redimensione a reprimenda aplicada ao paciente.
(HC 375.050/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS DA DEFESA.
INOCORRÊNCIA. QUESITO. NULIDADE. PRECLUSÃO. SOBERANIA DO VEREDICTO.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FILHOS ÓRFÃOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONTINUIDADE DELITIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seç...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. USUÁRIO EM INTERCÂMBIO. UNIMED EXECUTORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. UNIMED DE ORIGEM. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. REDE INTERLIGADA. MARCA ÚNICA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE FORNECEDORES. CDC. INCIDÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a cooperativa de trabalho médico que atendeu, por meio do sistema de intercâmbio, usuário de plano de saúde de cooperativa de outra localidade possui legitimidade passiva ad causam na hipótese de negativa indevida de cobertura.
2. Apesar de os planos e seguros privados de assistência à saúde serem regidos pela Lei nº 9.656/1998, as operadoras da área que prestarem serviços remunerados à população enquadram-se no conceito de fornecedor, existindo, pois, relação de consumo, devendo ser aplicadas também, nesses tipos contratuais, as regras do Código de Defesa do Consumidor (art. 35-G da Lei nº 9.656/1998 e Súmula nº 469/STJ). 3. O Complexo Unimed do Brasil é constituído sob um sistema de cooperativas de saúde, independentes entre si e que se comunicam através de um regime de intercâmbio, o que possibilita o atendimento de usuários de um plano de saúde de dada unidade em outras localidades, ficando a Unimed de origem responsável pelo ressarcimento dos serviços prestados pela Unimed executora. Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários. 4.
Há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência). Precedente da Quarta Turma.
5. É transmitido ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de trabalho médico, a gerar forte confusão no momento da utilização do plano de saúde, não podendo ser exigido dele que conheça pormenorizadamente a organização interna de tal complexo e de suas unidades.
6. Tanto a Unimed de origem quanto a Unimed executora possuem legitimidade passiva ad causam na demanda oriunda de recusa injustificada de cobertura de plano de saúde.
7. Recurso especial não provido.
(REsp 1665698/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. USUÁRIO EM INTERCÂMBIO. UNIMED EXECUTORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. UNIMED DE ORIGEM. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. REDE INTERLIGADA. MARCA ÚNICA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE FORNECEDORES. CDC. INCIDÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a cooperativa de trabalho médico que atendeu, por meio do sistema de intercâmbio, usuário de plano de saúde de cooperativa de outra localidade possui l...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advindo da decisão monocrática e nem sequer impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 396.802/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advi...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MINORANTE. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUM. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da causa de diminuição da pena em virtude da quantidade de drogas apreendidas, bem como em circuntâncias concretas, em referência ao inquérito policial, que evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, motivação considerada idônea por esta Corte Superior.
Precedentes.
2. Infirmar a conclusão das instâncias ordinárias ensejaria a incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 973.919/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MINORANTE. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUM. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da causa de diminuição da pena em virtude da quantidade de drogas apreendidas, bem como em circuntâncias concretas, em referência ao inquérito policial, que evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, motivação considerada idônea por esta Corte Superior.
Precedentes.
2. Infirmar a conclusão das in...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TAXA DE OCUPAÇÃO RESULTANTE DA DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N.
9.760/46 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.481/07). NULIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do art. 11 do Decreto Lei n. 9.760/46, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força de garantia do contraditório e da ampla defesa.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1563503/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TAXA DE OCUPAÇÃO RESULTANTE DA DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N.
9.760/46 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.481/07). NULIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário des...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM PODER DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO.
POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição. 3. O regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente, em quantidade não expressiva de entorpecente apreendido em poder do acusado e no fato de tratar-se de crime equiparado a hediondo, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Fixada a pena-base no mínimo legal e, sendo a reprimenda final do paciente igual a 5 anos de reclusão, é possível o estabelecimento do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
4. Ordem parcialmente concedida, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal imposta ao paciente.
(HC 394.831/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICAVA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM PODER DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO.
POSSIBIL...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. 1. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO QUE PERMANECE INCÓLUME. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INCABÍVEL. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido." (AgRg no Ag 1414927/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe 3/4/2012).
2. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que a recusa da operadora do plano de saúde no procedimento prescrito pelo médico especialista gerou direito à indenização por danos morais, porquanto "evidentes se mostram os transtornos e aborrecimentos sofridos pela requerente, mormente considerando que a sua não submissão ao tratamento ocasionará a evolução da gravidade para cegueira total". Destaca-se, ainda, que "a seguradora agiu com total desrespeito à pessoa da requerente, uma senhora de 87 anos".
Portanto, não se trata de mero inadimplemento contratual.
3. Este Superior Tribunal já deixou assente a impossibilidade do conhecimento do dissídio lastreado na diferença entre os valores arbitrados a título de danos morais ante a inexistência de similitude fática, já que "em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no Ag n. 1.179.405/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 13/4/2010).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1035805/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. 1. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO QUE PERMANECE INCÓLUME. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INCABÍVEL. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a im...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELO NOSOCÔMIO. MORTE. FILHO MENOR. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade da ora agravante, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 930.712/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELO NOSOCÔMIO. MORTE. FILHO MENOR. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade da ora agravante, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME (PET SCAN). ABUSIVIDADE COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser devida a indenização por danos morais decorrente da negativa indevida do plano de saúde em arcar com os custos de procedimentos médicos e de realização de exames necessários ao acompanhamento e ao diagnóstico preciso, como no caso dos autos, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do paciente.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021159/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME (PET SCAN). ABUSIVIDADE COMPROVADA.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser devida a indenização por danos morais decorrente da negativa indevida do plano de saúde em arcar com os custos de procedimentos médicos e de realização de exames necessários ao acompanhamento e ao diagnóstico preciso, como no caso dos autos, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do pacie...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Segunda Seção, bem como a da Corte Especial, firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado, segundo o qual, tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual. Precedentes.
2. As exigências relativas à demonstração da divergência jurisprudencial não foram modificadas pelo CPC/2015, nos termos do seu art. 1.043, § 4º.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Honorários recursais arbitrados.
(AgInt nos EREsp 1533218/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Segunda Seção, bem como a da Corte Especial, firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado, segundo o qual, tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratua...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DE TERCEIRO OU DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022583/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DE TERCEIRO OU DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022583/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)