PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÕES COLETIVAS. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E SINDICATOS. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997 DECLARADA PELO STF. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que "a regra prevista no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, no entanto, seria destinada tão-somente às associações e não aos sindicatos, que defendem interesses de toda a categoria, e não somente dos associados, uma vez que atuam não como representantes mas como substitutos processuais (...) Desta forma, em se tratando de demanda relativa a direitos individuais homogêneos, resta assentada a legitimidade do sindicato para postular em nome e benefício da categoria que representa, na forma de substituição processual, sem a limitação territorial imposta". 2. O STJ possui jurisprudência favorável à tese da recorrente no sentido de que a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa ou sindicato, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados ou da categoria, atinge somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, conforme o disposto no art. 2º-A da Lei 9.494/97. 3. Ademais, o STF, no RE 601.043/PR julgado em repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei 9.494/1997, e firmou a tese de que "a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador" (RE 601.043/PR, REl. Min. Marco Aurélio, julgado em 10.5.2017, acórdão pendente de publicação).
4. "A afirmação de que a limitação territorial do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97 não se aplicaria aos sindicatos não tem como prosperar, pois criaria uma diferenciação não esposada pela lei, que optou pelo termo "entidade associativa", que engloba toda e qualquer corporação legitimada à propositura de ações judiciais, sem restringir-se às associações" (AgRg no REsp 1.279.061/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe 26/4/2012).
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1657506/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÕES COLETIVAS. ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E SINDICATOS. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997 DECLARADA PELO STF. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que "a regra prevista no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, no entanto, seria destinada tão-somente às associações e não aos sindicatos, que defendem interesses de toda a categoria, e não somente dos associados, uma vez que atuam não como representantes mas como substitutos processuais (...) Desta f...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, a paciente foi presa em flagrante em sua residência, após denúncias de que lá era realizado o tráfico de drogas. Na oportunidade, foram apreendidos 344 gramas de cocaína e 1,032 quilograma de maconha, 2 balanças de precisão, 1 rolo de plástico filme, 1 faca com resquício de entorpecente, R$ 191,00 em notas de pequeno valor e moedas, além de celulares e tablet, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos, aliados às circunstâncias do flagrante, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
5. O fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
6. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 7. Ante a superveniência de sentença condenatória, encontra-se prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.298/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73 (ATUAL ART. 1.030, I, "B", do CPC/15). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MANTIDO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DECIDIDO NOS TERMOS DO ITER PREVISTO NO ARTIGO 1.030 DO CPC/2015, INCLUSIVE QUANTO À COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA APRECIAR O AGRAVO INTERNO (ARTS.
1.030, § 2º E 1.021). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt na Rcl 32.795/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73 (ATUAL ART. 1.030, I, "B", do CPC/15). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MANTIDO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DECIDIDO NOS TERMOS DO ITER PREVISTO NO ARTIGO 1.030 DO CPC/2015, INCLUSIVE QUANTO À COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA APRE...
Data do Julgamento:14/06/2017
Data da Publicação:DJe 19/06/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. NORMA JURÍDICA LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Consta dos autos que o banco Itaucard S.A. impetrou Mandado de Segurança contra a Lei Municipal 3.269/2007, que revogou, a um só tempo, a Lei Municipal 3.020/2004 e o artigo 1o da Lei 2.663/1998, extinguindo o benefício da alíquota reduzida do qual usufruía o impetrante.
2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 178 do CTN, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente.
3. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
4. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise das Leis Municipais 2.663/1998 e 3.020/2004, que foram utilizadas pelo Tribunal local para solucionar a lide. A apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 5. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1660413/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. NORMA JURÍDICA LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO À DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Consta dos autos que o banco Itaucard S.A. impetrou Mandado de Segurança contra a Lei Municipal 3.269/2007, que revogou, a um só tempo, a Lei Municipal 3.020/2004 e o artigo 1o da Lei 2.663/1998, extinguindo o benefício da alíquota reduzida do qual usufruía o impetrante.
2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao a...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO. I - Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem assentou o cabimento da liberação do veículo apreendido, uma vez que não comprovada sua utilização exclusiva em atividades ilícitas, além de verificar que o agravado não era reincidente.
II - Rever o entendimento da instância ordinária, quanto ao uso específico e exclusivo do veículo para a prática de atividades ilícitas, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1014273/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO. I - Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem assentou o cabimento da liberação do veículo apreendido, uma vez que não comprovada sua utilização exclusiva em atividades ilícitas, além de verificar que o agravado não era reincidente.
II - Rever o entendimento da instância ordinária, quanto ao uso específico e exclusivo do veículo para a prática de atividades ilícitas, implica o imprescindível reexame das provas constante...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o fato de os autores apresentarem taxas de substâncias acima do limite tolerado não evidencia a existência de prejuízo material ou moral, não restando demonstrado ainda que tenham sofrido qualquer redução ou incapacidade laborativa ou necessitado de tratamento médico específico. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1073052/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o fato de os autores apresentarem taxas de substâncias acima do limite tolerado não evidencia a existência de prejuízo material ou moral, não restando demonstrado ainda que tenham sofrido qualquer redução ou incapacidade laborativa ou necessitado de tratamento médico específico. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-pr...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DESACATO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE DESACATO PARA O DELITO DE AMEAÇA. REEXAME DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
II - A pretensão de desclassificação da imputação da prática do delito de desacato para a de ameaça implicaria reexame de elemento subjetivo do tipo, com amplo revolvimento de matéria fático-probatória, inviável por meio de habeas corpus.
III - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que "o reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada não prescinde da realização de exame pericial, somente sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios quando não existirem vestígios ou estes tenham desaparecido [...] ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo" (HC n. 382.698/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/2017).
IV - Na hipótese, a eg. Corte de origem entendeu que estaria configurada a qualificadora de rompimento de obstáculo, com fundamento em laudo pericial juntado aos autos, bem como em provas testemunhais colhidas e na apreensão do instrumento empregado para o arrombamento, não havendo que se falar em insuficiência probatória.
V - Relativamente à ausência de contemporaneidade entre a realização da perícia e a consumação delitiva e à demora para a apresentação do laudo pericial, não se pronunciou a eg. instância estadual, de maneira que não poderia o Superior Tribunal de Justiça decidir, originariamente, acerca dos temas.
VI - A despeito dos montantes finais das penas (2 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão para o crime de furto qualificado e 8 meses e 22 dias de detenção para o delito de desacato), admitirem, a princípio, a fixação do regime aberto, depreende-se, da dosimetria realizada pelas instâncias ordinárias, que foram reconhecidas, na primeira fase da aplicação da reprimenda, circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e, na segunda, a agravante da reincidência, o que justifica a fixação do regime inicial mais grave (precedentes).
VII - Por outro lado, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda pelo delito de desacato está justificado por se tratar de crime punível com detenção, não admitindo a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, caput, do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.094/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DESACATO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE DESACATO PARA O DELITO DE AMEAÇA. REEXAME DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NO WRIT. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pret...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003.
RÉU CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 269/STJ "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1038985/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003.
RÉU CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula 269/STJ "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
2. Agravo regimental a que se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A questão referente à idoneidade da folha de antecedentes criminais para comprovar a reincidência e os maus antecedentes não foi prequestionada. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. "O intuito de debater novos temas por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no agravo em recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno, bem como o efetivo exame da matéria". (AgRg no AREsp 335.371/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 10/02/2014) 3. Se desfavoráveis as circunstâncias judiciais, é possível a adoção do regime prisional fechado aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 anos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1557215/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A questão referente à idoneidade da folha de antecedentes criminais para comprovar a reincidência e os maus antecedentes não foi prequestionada. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. "O intuito de debater novos temas por meio de agravo regim...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. PROVAS ILEGAIS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
EXCESSO DE PRAZO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As alegações de ilegalidade da coleta das provas, de ausência de audiência de custódia e de constrangimento ilegal por excesso de prazo não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
3. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o recorrente integrar associação voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes. Tais circunstâncias foram reveladas após interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que monitorou as ações do paciente e demais integrantes, no intuito de desbaratar o seu funcionamento. Assim, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas.
4. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n.
95.024/SP, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009).
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 82.295/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. PROVAS ILEGAIS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
EXCESSO DE PRAZO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As alegações de ilegalidade da coleta das provas, de ausência de audiência de custódia e de constrangimento ilegal por excesso de prazo não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o q...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CHACINA DO CURIÓ. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E TORTURAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU NULIDADE DO ACÓRDÃO COMBATIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI.
CONCURSO DE AGENTES. MOTIVO DE VINGANÇA. RÉUS POLICIAIS MILITARES.
ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DESEMPENHADA PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade ou nulidade no acórdão combatido que analisou detalhadamente a situação do paciente, trazendo elementos detalhados sobre sua prisão preventiva, decidindo com base nesses elementos. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 3. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente motivada em relação à garantia da ordem pública, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a periculosidade do recorrente, considerando a gravidade exacerbada do delito, evidenciada pelo seu modus operandi exaustivamente narrado na decisão que decretou a segregação antecipada. Salientou-se na ocasião que diversos policiais militares se uniram para, em conjunto, vingar a morte do colega de corporação ocorrida no mesmo dia, narrando todo o desdobrar das ações que, de forma cruel, foram sendo praticadas naquela madrugada, bem como das omissões de policiais como o recorrente, que garantiram o sucesso da empreitada, culminando no que foi considerada a maior chacina da história do Estado do Ceará.
Narrou-se, ainda, que a ação foi combinada pelos meios de comunicação eletrônica, conseguindo a adesão de vários membros da Polícia Militar, que, utilizando-se do poder e dos instrumentos a eles atribuídos pelo estado, agiram na confiança da impunidade.
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
4. A análise da participação desempenhada pelo recorrente é matéria cujo enfrentamento é inadmissível na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa. 5. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
7. Verifica-se que o pleito relativo ao reconhecimento de inexistência de contemporaneidade da decretação da prisão preventiva não foi examinado pelo Tribunal de origem. Assim, inviável qualquer exame, por este Superior Tribunal de Justiça, das alegações aqui apresentadas, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância Recurso ordinário desprovido.
(RHC 82.656/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CHACINA DO CURIÓ. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E TORTURAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU NULIDADE DO ACÓRDÃO COMBATIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI.
CONCURSO DE AGENTES. MOTIVO DE VINGANÇA. RÉUS POLICIAIS MILITARES.
ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DESEMPENHADA PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NECES...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 1010726/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 1010726/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
IMPUTAÇÃO. NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. REVISÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NOVOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1508215/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
IMPUTAÇÃO. NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. REVISÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NOVOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1508215/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESBLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE ERA PROVENIENTE DE VALORES ORIUNDOS DE SEU TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 842.177/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESBLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE ERA PROVENIENTE DE VALORES ORIUNDOS DE SEU TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 842.177/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado e...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE MÚTUO E SAQUE DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário, o que não ocorreu na espécie.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1063511/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE MÚTUO E SAQUE DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. O uso do cartão magnético com sua respect...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA.
OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO.
1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que o pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, na forma prevista no art. 151, III, do CTN, o que acarreta a extinção do feito executivo.
2. Eventual violação do art. 557 do CPC/1973 é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado no julgamento do agravo regimental, como ocorreu no caso em apreço.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1249311/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA.
OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO.
1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que o pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. ART. 22, § 4º, LEI 8.906/1994.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ente sindical, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. No entanto, no caso das entidades de classe, ainda que seja ampla sua legitimação extraordinária para defesa de direitos e interesses individuais e/ou coletivos dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, nos termos do art. 8º da Constituição Federal, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida quando tal ente juntar aos autos, antes da expedição da requisição, o contrato respectivo, que deve ter sido celebrado com cada um dos filiados, ou, ainda, a autorização destes para que haja tal retenção. Precedentes: AgRg no REsp 1.561.883/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.528.822/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/2/2016; REsp 1.464.567/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/2/2015.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1574974/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. ART. 22, § 4º, LEI 8.906/1994.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ente sindical, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. No entanto, no caso das entidades de classe, ainda que seja ampla sua legitimação e...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal de origem, com apoio no material fático-probatório constante dos autos, consignou que o estado de hipossuficiência da recorrente não restou evidenciado, de modo que o pagamento das despesas processuais não causaria prejuízos ao seu sustento ou de sua família.
II - Infirmar o entendimento estabelecido pelo Tribunal de origem, para concluir que o pagamento das despesas processuais acarretaria grave lesão ao sustento próprio e da família da Agravante, implicaria em necessário reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 961.325/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal de origem, com apoio no material fático-probatório constante dos autos, consignou que o estado de hipossuficiência da recorrente não restou evidenciado, de modo que o pagamento das despesas processuais não causaria prejuízos ao seu sustento ou de sua família.
II - Infirmar o entendimento estabelecido pelo Tribunal de origem, para concluir que o pagamento das despesas processuai...
PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ainda que se considerasse a data do trânsito em julgado do acórdão, o impetrante não comprova o recolhimento após 30 (trinta) dias da publicação, conforme estabelecido pelo art. 63, § 4º, da Lei nº. 9.430/96. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.305/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
JUROS. ALÍQUOTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ainda que se considerasse a data do trânsito em julgado do acórdão, o impetrante não comprova o recolhimento após 30 (trinta) dias da publicação, conforme estabelecido pelo art. 63, § 4º, da Lei nº. 9.430/96. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial.
Enunciado n. 7 da Súmula do STJ....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DE TODAS DENÚNCIAS. FEITOS EM DIFERENTES FASES. 1. Hipótese em que, mesmo alegando a nulidade da decisão que, adotando fundamentação per relationem, indeferiu o pedido de reunião de trinta e um feitos em curso contra o recorrente, inclusive processados em outras unidades da federação, o que se pretende é o reconhecimento da conexão entre eles. 2. A defesa não se desincumbiu do ônus de instruir o pedido com cópia integral das denúncias de todos os processos mencionados nos autos a fim de permitir ao menos a análise superficial das condutas elencadas. Além disso, pela listagem feita na impetração, os processos encontram-se em fases absolutamente díspares, alguns já foram até sentenciados (Súmula 235/STJ). 3. Eventual reconhecimento da nulidade arguida não teria utilidade nem surtiria efeito nenhum prático para o recorrente.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 51.292/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA DE TODAS DENÚNCIAS. FEITOS EM DIFERENTES FASES. 1. Hipótese em que, mesmo alegando a nulidade da decisão que, adotando fundamentação per relationem, indeferiu o pedido de reunião de trinta e um feitos em curso contra o recorrente, inclusive processados em outras unidades da federação, o que se pretende é o rec...