PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
3. Preliminar rejeitada. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
3. Preliminar rejeitada. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. IDADE MÍNIMA E ATIVIDADE RURAL
COMPROVADAS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício: a idade mínima
e prova da atividade rural no período imediatamente anterior a completar
a idade (REsp 1354908/SP - repetitivo).
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. IDADE MÍNIMA E ATIVIDADE RURAL
COMPROVADAS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício: a idade mínima
e prova da atividade rural no período imediatamente anterior a completar
a idade (REsp 1354908/SP - repetitivo).
3. Remessa...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA.
1. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
2. Ausência de qualidade de segurada no momento do surgimento da incapacidade
para o trabalho.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA.
1. Filiações extemporâneas e reingressos tardios afrontam a lógica do
sistema, privilegiando situações acintosas ao seu equilíbrio financeiro
e atuarial.
2. Ausência de qualidade de segurada no momento do surgimento da incapacidade
para o trabalho.
3. Apelação não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medid...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requis...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. . O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA
NÃO COMPROVADA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. . O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação do INSS provida para jugar improcedente o pedido, restando
prejudicado o recurso adesivo.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação do INSS provida para jugar improcedente o pedido, restando
prejudicado o recurso adesivo.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido, revogando expressamente a tutela anteriormente concedida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido,...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido, revogando expressamente a tutela anteriormente concedida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido, revogando expressamente a tutela anteriormente concedida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. AGRAVO
RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE.
1. Agravo retido interposto pela parte autora não conhecido, uma vez que
sua apreciação por esta Corte não foi expressamente requerida nas razões
do recurso, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73, vigente à época
da interposição.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Agravo retido não conhecido. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. AGRAVO
RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE.
1. Agravo retido interposto pela parte autora não conhecido, uma vez que
sua apreciação por esta Corte não foi expressamente requerida nas razões
do recurso, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73, vigente à época
da interposição.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Agravo retido não conhecido. Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida para julgar improcedente
o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
NÃO COMPROVADA.
1. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido, revogando
expressamente a tutela anteriormente concedida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
NÃO COMPROVADA.
1. Não comprovado o efetivo exercício da atividade em regime de economia
familiar, inviável a concessão do benefício.
2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido, revogando
expressamente a tutela anteriormente concedida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
DESCARACTERIZADA.
1. Descaracterizado o regime de economia familiar, no qual os membros da
família realizam trabalho que é indispensável à própria subsistência,
através de mútua colaboração.
2. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
DESCARACTERIZADA.
1. Descaracterizado o regime de economia familiar, no qual os membros da
família realizam trabalho que é indispensável à própria subsistência,
através de mútua colaboração.
2. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Incidência do §2º do
artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Incidência do §2º do
artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O laudo pericial foi
elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários
à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apena...