PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APURAÇÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. AUTÔNOMO. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ESCALA DE
SALÁRIO-BASE. CLASSES. INTERSTÍCIOS.
1. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
2. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos
os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores
ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento (artigo
29 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original).
3. Segundo a Lei nº 8.212/91 (artigo 28, inciso III, em sua redação
original), para o trabalhador autônomo e equiparado, empresário e
facultativo, entende-se por salário-de-contribuição o salário-base.
4. A escala de salário-base é estabelecida de acordo com a tabela prevista no
artigo 29 da Lei nº 8.212/91 quanto à classe, salário-base e interstício.
5. É descabida a utilização dos salários-de-contribuição sem a
observância do interstício mínimo legalmente exigido para cada classe de
contribuição de acordo com a escala de salário-base, prevista na tabela
de que tratava o artigo 29 da Lei nº 8.212/91.
6. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APURAÇÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. AUTÔNOMO. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ESCALA DE
SALÁRIO-BASE. CLASSES. INTERSTÍCIOS.
1. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
2. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos
os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores
ao do afastamento d...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PREJUÍZO
PARA A INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Perícia realizada
inconclusiva. Prejuízo para a instrução configurado. Sentença anulada.
2. Preliminar acolhida e, no mérito, apelação prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PREJUÍZO
PARA A INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Perícia realizada
inconclusiva. Prejuízo para a instrução configurado. Sentença anulada.
2. Preliminar acolhida e, no mérito, apelação prejudicada.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para sua atividade habitual
no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para sua atividade habitual
no momento da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO
COMPROVADA. PROVIMENTO.
1. O Valor total da condenação inferior à 60 (sessenta) salários
mínimos. Aplicação da regra do § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida.
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO
COMPROVADA. PROVIMENTO.
1. O Valor total da condenação inferior à 60 (sessenta) salários
mínimos. Aplicação da regra do § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua conces...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. Valor total da condenação inferior à 60 (sessenta) salários
mínimos. Aplicação da regra do § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. Valor total da condenação inferior à 60 (sessenta) salários
mínimos. Aplicação da regra do § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PREJUÍZO PARA A
INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO.
1. Perícia realizada inconclusiva. Prejuízo para a instrução
configurado. Nulidade da sentença.
2. Preliminar acolhida e, no mérito, apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. PREJUÍZO PARA A
INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO.
1. Perícia realizada inconclusiva. Prejuízo para a instrução
configurado. Nulidade da sentença.
2. Preliminar acolhida e, no mérito, apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ACRÉSCIMO DE 25%
EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE
TERCEIROS NÃO COMPROVADA.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Não ocorrência de cerceamento de defesa. O laudo pericial foi elaborado
com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise
da demanda. Preliminar rejeitada pelos mesmos fundamentos.
2. A parte autora não comprovou necessidade de assistência permanente de
terceiros. Acréscimo de 25% negado.
3. Agravo retido conhecido e não provido. Preliminar rejeitada e, no mérito,
apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ACRÉSCIMO DE 25%
EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE
TERCEIROS NÃO COMPROVADA.
1. Agravo retido conhecido, nos termos do caput do artigo 523 do CPC/73,
vigente à época da interposição.
2. Não ocorrência de cerceamento de defesa. O laudo pericial foi elaborado
com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise
da demanda. Preliminar rejeitada pelos mesmos fundamentos.
2. A parte autora não comprovou necessidade de assistência permanente de
terceiros. Acréscimo de 25% negado.
3. Agravo retido...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Benefício por acidente de trabalho cessado administrativamente.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho.
3. Competência absoluta da Justiça Estadual.
4. Incompetência absoluta declarada de ofício. Remessa dos autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cancelamento da
distribuição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Benefício por acidente de trabalho cessado administrativamente.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho.
3. Competência absoluta da Justiça Estadual.
4. Incompetência absoluta declarada de ofício. Remessa dos autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cancelamento da
distribuição.
A Ementa é :
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
A Ementa é :
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º,
do artigo 475 do CPC/73.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E
AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO.
1. Incapacidade total e permanente apenas a atividade habitual.
2. Sendo possível a reabilitação, a autora faz jus à manutenção do
benefício de auxílio-doença.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E
AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO.
1. Incapacidade total e permanente apenas a atividade habitual.
2. Sendo possível a reabilitação, a autora faz jus à manutenção do
benefício de auxílio-doença.
3. Apelação improvida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Autor não demonstrou incapacidade para o trabalho.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. O autor atenta contra a boa-fé e lealdade processuais, caracterizando
litigância de má-fé.
4. Apelação improvida. Autor condenado como litigante de má-fé.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Autor não demonstrou incapacidade para o trabalho.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. O autor atenta contra a boa-fé e lealdade processuais, caracterizando
litigância de má-fé.
4. Apelação improvida. Autor condenado como litigante de má-fé.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pleito da apelante teve por motivação seu quadro patológico
psiquiátrico, não configurando cerceamento de defesa a não produção de
perícia em especialidade diversa daquela mencionada na inicial. O laudo
pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos
necessários à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pleito da apelante teve por motivação seu quadro patológico
psiquiátrico, não configurando cerceamento de defesa a não produção de
perícia em especialidade diversa daquela mencionada na inicial. O laudo
pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos
necessários à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO
COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE NÃO
COMPROVADA.
1. Parte autora não compareceu à perícia médica nem apresentou
justificativas. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato
constitutivo de seu direito.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO
COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE NÃO
COMPROVADA.
1. Parte autora não compareceu à perícia médica nem apresentou
justificativas. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato
constitutivo de seu direito.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO
VOLUNTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO MANTIDO.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. O E. Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática do artigo
543-C do Código de Processo Civil no REsp nº 1.369.165/SP, de relatoria
do Ministro Benedito Gonçalves, assentou entendimento no sentido de que a
citação válida é o marco inicial correto para a fixação do termo a quo
de implantação de benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença
concedido judicialmente, quando ausente prévio requerimento administrativo.
2. Ausência de recurso voluntário pela autora. Mantido o termo inicial do
benefício.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida.
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO
VOLUNTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO MANTIDO.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. O E. Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática do artigo
543-C do Código de Processo Civil no REsp nº 1.369.165/SP, de relatoria
do Ministro Benedito Gonçalves, assentou entendimento no sentido de que a
citação válida é o marco inicial correto para a fixação do termo a quo
de implantação de benefício de aposentadoria por invalide...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Não prospera a alegação
de cerceamento de defesa.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Não prospera a alegação
de cerceamento de defesa.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Não prospera a alegação
de nulidade da sentença.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Não prospera a alegação
de nulidade da sentença.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é s...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.