APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Atende ao princípio da economia processual a sentença que descarta os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente, mas aproveita os atos instrutórios, desde que praticados em respeito ao devido processo legal.
2 - Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito das autora/apelada (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
3 - Não há que se falar, ademais, em ato de improbidade administrativa ou em ofensa ao princípio da legalidade pelo adimplemento das parcelas remuneratórias em comento, haja vista que a lei de responsabilidade fiscal não constitui óbice à pretensão da autora/apelada.
4 - Quanto aos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, entendo que estes foram delimitados em patamar razoável e compatível com a causa apresentada, dentro dos parâmetros prescritos pelo art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973 vigente à época da prolação da sentença.
5 – Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008272-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Atende ao princípio da economia processual a sentença que descarta os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente, mas aproveita os atos instrutórios, desde que praticados em respeito ao devido processo legal.
2 - Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA DE ESCALADA. EXAME PERICIAL. DISPENSABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA. CONCURSO MATERIAL. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUNTEÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade dos delitos de tentativa de furto qualificado e de tentativa de lesão corporal se encontra comprovada pelo auto de prisão em flagrante, onde se destaca o auto de apresentação e apreensão e o auto de restituição dos bens da vítima. A autoria da tentativa de furto, por seu turno, é demonstrada pela oitiva judicial das vítimas, pelos depoimentos das testemunhas e pelo próprio interrogatório judicial do apelante, que confessou os delitos imputados. Tais depoimentos, que narram de forma uníssona e harmônica como os fatos aconteceram, vem corroborar as declarações prestadas perante a autoridade policial na fase inquisitorial, o que reforça a imputação dos delitos sobre o apelante.
2 - A aplicação da bagatela demanda a presença cumulativa de quatro condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Para o afastamento da tipicidade material devem ser analisados não somente o valor do bem visado e o prejuízo sofrido pela vítima (lesividade), mas também as circunstâncias do delito, concernentes à ofensividade da conduta e o grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a periculosidade social da ação atribuída ao agente.
3 – Em relação ao furto, para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada (art. 155, § 4°, II, do CP), em regra é indispensável a realização de exame pericial. Entretanto, referido exame pode ser afastado quando o delito não deixar vestígios, quando estes tiverem desparecido ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
4 – Em relação à lesão corporal, a configuração da legítima defesa demanda a presença das seguintes circunstâncias: uma agressão atual ou iminente; uma agressão injusta; uma agressão a direito seu ou de outrem; e a moderação do emprego dos meios para repelir a agressão. A atitude ofensiva do apelante não visava a defesa contra uma agressão injusta, mas tinha por objetivo demover as vítimas da perseguição, com o evidente intuito de lograr êxito em sua fuga.
5 - Considerando que os crimes imputados aos apelantes são autônomos e que o delito de roubo majorado ocorreu em momento anterior ao delito de resistência, quer dizer, em momentos distintos e mediante desígnios autônomos, é de se concluir que tais condutas se deram em concurso material, atraindo a aplicação do cúmulo penas, previsto no art. 69 do Código Penal.
6 - O delito de furto somente não foi consumado porque no momento que ele estava colocando os objetos no pé do muro, foi descoberto por um vizinho, que prontamente notificou a vítima, momento no qual o apelante evadiu-se do local, sem levar os bens que já estavam separados. O delito de lesão corporal, por seu turno, não se consumou tendo em vista a vítima ter conseguido se desviar dos golpes desferidos com a arma branca durante a perseguição, tendo o apelante tentado fugir e se escondido na casa de um terceiro, onde foi descoberto e preso em flagrante.
7 - Para a substituição de pena, não basta apenas o cumprimento dos requisitos objetivos previsto nos incisos I e II, mas também é necessário o cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no inciso III, todos do art. 43 do Código Penal. Não cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal - sobretudo demonstrando que a substituição não é suficiente para descontinuar a prática delitiva demonstra pelo apelante - fica afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
8 - O delito imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena pecuniária, de pagamento de multa. Neste contexto, não pode o julgador discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária, como a multa, inexistindo previsão legal para tal benefício.
9 - A segregação cautelar deverá ser mantida quando evidenciado o fumus comissi delicti e ainda presente o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No caso, considerando a necessidade de resguardo da ordem pública, pela periculosidade concreta do apelante, denotada da reiteração delitiva, resta demonstrada a incompatibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, ao tempo em que se mantém hígidos os fundamentos objetivos que autorizaram sua segregação cautelar.
10 – Apelação conhecida e improvida, em desacordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009125-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA DE ESCALADA. EXAME PERICIAL. DISPENSABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA. CONCURSO MATERIAL. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUNTEÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade dos delitos de tentativa de furto qualificado e de tentativa de lesão corporal se encontra comprovada pelo auto de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte apelante não especificou quais provas gostaria de produzir no caso em apreço. Limitou-se a alegar genericamente “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, testemunhas e depoimento pessoal” (fls. 146). Ademais, observo que a parte apelada juntou petição de fls. 189/190 informando o desinteresse na audiência de conciliação e pleiteando o julgamento do feito. Não há, quanto a este fato, manifestação da parte contrária. Ressalte-se que nem mesmo em sede de apelação o recorrente especifica as provas que deseja produzir (fls. 202/208).
2. Constato que a autora/apelada juntou aos autos o Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 180652 (fls. 24), acompanhado dos comprovantes de entrega (fls. 36/55), indicando a quantidade de Cheques-Arco, com os respectivos valores brutos e líquidos, emitidos pelo Apelante, bem como, anexou ao processo os cheques referentes a dezembro de 2013 emitidos pela requerida. Desnecessária, assim, a juntada das notas fiscais relativas às vendas.
3. O apelante alega também que, quando o pagamento da obrigação se der em quotas periódicas, a quitação da última parcela estabelece presunção do adimplemento das anteriores.
A despeito desta ser a orientação do art. 322 do CC/02, deve-se esclarecer que tal presunção não é absoluta. Caberia à apelante juntar aos autos o comprovante de pagamento dos respectivos débitos, conforme inteligência do art. 373, II do CPC/15. Porém, esta limitou-se a informar que não o fez, por não ter localizado os comprovantes (fls. 141). Logo, não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Razão pela qual não merece razão.
4. Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, estes deverão ser considerados do vencimento de cada obrigação, porquanto, versam sobre dívidas contratuais pré-constituídas. Aplica-se, in casu, o art. 397 do Código Civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008556-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte apelante não especificou quais provas gostaria de produzir no caso em apreço. Limitou-se a alegar genericamente “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, testemunhas e depoimento pessoal” (fls. 146). Adem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTA DO MUNICÍPIO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA DECRETAREM MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTE DO STF. ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa de decretação de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, com base na teoria dos poderes implícitos, que assiste ao “Tribunal de Contas um poder geral de cautela, que se consubstancia em uma prerrogativa institucional decorrente das próprias atribuições que a Constituição expressamente outorgou à Corte para o seu adequado funcionamento e o alcance de suas finalidades” (STF, MS 24.510/DF, Plenário, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ, 19.03.2004).
2. A determinação do bloqueio de movimentação de contas bancárias consiste em medida cautelar a ser decretada pelo Tribunal de Contas como meio de garantir que lhes sejam encaminhados os balancetes, relatórios e documentos contábeis necessários ao exercício de sua competência constitucional, qual seja, a emissão de parecer prévio sobre as contas dos órgãos sujeitos à sua jurisdição, na forma do que prevê o art. art. 86, IV, da Lei Orgânica do TCE-PI (Lei Estadual nº 5.888/09). No entanto, a medida cautelar, pela sua gravidade e excepcionalidade, deve ser proporcional, adequada e necessária, uma vez que a medida decretada não pode implicar em prejuízos mais gravosos do que os benefícios que tenta alcançar. Precedente do TJPI.
3. In casu, a medida cautelar de determinação de bloqueio na movimentação de contas bancárias de município mostra-se inadequada e desproporcional, na medida em que não se fundamentou na hipótese permitida pela lei estadual e perdurou por tempo superior ao previsto nesta mesma lei. ao determinar o bloqueio das contas bancárias municipais, a Corte de Contas estará prejudicando não apenas o gestor inadimplente, mas, principalmente, o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a aplicação de verbas públicas em setores essenciais como saúde e educação etc.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.007917-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CONTA DO MUNICÍPIO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA DECRETAREM MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTE DO STF. ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa de decretação de medidas cautelares por parte do Tribunal de Contas pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, o Supremo Tri...
Data do Julgamento:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compulsando os autos constato que há atestado médico afirmando que o autor sofreu fratura na extremidade distal do fêmur direito e que, por consequência, teve de se submeter a procedimento cirúrgico onde foram fixados placas e parafusos para auxiliar na sua reabilitação. Alega ainda o apelante que o “paciente evolui definitivamente com atrofia muscular e com limitação funcional de quadril direito de 70%” (fls. 85).
2. Ocorre que o atestado médico (fls. 85) apresentado é insuficiente para apurar o grau de invalidez, se permanente ou parcial, ou ainda se a invalidez é completa ou incompleta.
3. O d. juízo a quo baseou-se na tabela incluída pela Lei nº 11.945/09 e considerou que o valor devido ao autor/apelante era o de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), quantia esta equivalente a uma lesão leve (fls. 77). Todavia, administrativamente, o requerente percebeu o quantum de R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) (fls. 19), razão pela qual não há falar em complementação deste valor, mormente porque, como dito, não há como apurar o grau de invalidez levando em consideração apenas o atestado médico arrolado aos autos (fls. 85).
4. Ressalte-se, ademais, que o autor sequer pleiteia a produção de prova pericial para aferir o grau das lesões, razão pela qual não há falar em eventual cerceamento de defesa pelo d. juízo a quo.
5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002104-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compulsando os autos constato que há atestado médico afirmando que o autor sofreu fratura na extremidade distal do fêmur direito e que, por consequência, teve de se submeter a procedimento cirúrgico onde foram fixados placas e parafusos para auxiliar na sua reabilitação. Alega ainda o apelante que o “paciente evolui definitivamente com atrofia muscular e com limitação funcional de quadril dir...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O MANEJO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A posse repousa numa situação de fato, dispondo o artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro que \"o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado\".
2. À luz dos artigos 1.210, do Código Civil, em combinação com o artigo 926, do Código de Processo Civil de 1973, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, na hipótese de esbulho.
3. A ação de reintegração de posse tem por objetivo restituir o possuidor na posse em caso de esbulho, sendo este considerado como a injusta e total privação da posse sofrida por alguém que a vinha exercendo.
4. Consideradas as exigências do art. 282, do CPC de 1973, combinado com o art. 927 do mesmo \"diploma legal, para o manejo da ação de reintegração de posse, devem ficar satisfatoriamente comprovados: a posse do autor, sua duração e objeto; o esbulho imputado ao réu e a data em que foi praticado.
5. Não comprovado o esbulho, bem como existente dúvida sobre a posse anterior, não há que se falar em reintegração de posse.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009035-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O MANEJO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A posse repousa numa situação de fato, dispondo o artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro que \"o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado\".
2. À luz dos artigos 1.210, do Código Civil, em combinação com o artigo 926, do Código de Processo Civil de 1973, o possuidor tem direito...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inicialmente, reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. Resta evidente, também, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência da autora/apelada – pessoa humilde, de parcos rendimentos (fls. 09/10), idosa e não alfabetizada – em face da instituição financeira apelante.
2. Compulsando os autos, constato que o primeiro desconto dito indevido referente ao contrato nº 3972841.4 ocorreu em 08/10/2009, sendo que o último desconto se deu em 05/09/2014. Os autos foram registrados em 1º grau, no sistema Themis Web no dia 25 de maio de 2016. Assim, tratando de relação de trato sucessivo (descontos indevidos realizados mês a mês), verifico que não houve prescrição do fundo de direito, pois este somente ocorreria se a ação não fosse movida até 05/09/2019, haja vista que o último desconto somente ocorreu em 05/09/2014. Conforme art. 27 do CDC, a prescrição nesses casos é quinquenal.
3. Quanto à validade do contrato, verifico que a instituição financeira apelada não comprova que a quantia supostamente tomada de empréstimo fora depositada em favor da apelante, o que afasta a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a declaração de sua inexistência, bem como da dívida questionada e o cancelamento dos descontos então realizados em benefício previdenciário, assim como procedeu o d. juízo a quo. Precedentes.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013907-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inicialmente, reconheço a presença de típica relação de consumo entre as partes, vez que, de acordo com o teor da súmula nº 2971 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. Resta evidente, ta...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA CONTRATAÇÃO, ASSIM COMO DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. Não demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito, a reforma da sentença é medida que se impõe, julgando-se improcedente o pedido da ação de cobrança. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006104-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA CONTRATAÇÃO, ASSIM COMO DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. Não demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito, a reforma da sentença é medida que se impõe, julgando-se improcedente o pedido da ação de cobrança. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006104-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi sentenciado a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal.
2.Os Tribunais Superiores sedimentaram a compreensão de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007243-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi sentenciado a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal.
2.Os Tribunais Superiores sedimentaram a compreensão de que não há lógica em...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ROUBOS MAJORADOS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO PENA MÍNIMA. INVIABILIDADE. AJUSTE DA PENA. NECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de um do recorrente já responder a outros processos criminais e haver descumprido medida cautelar imposta anteriormente, nos termos do art. 312 c/c art. 282, §4.º, CPP, constitui motivação idônea para a sua revogação e negativa do direito de recorrer em liberdade, diante da necessidade de assegurar o cumprimento da condenação. 2. Pena de um dos crimes de roubo redimensionada para se adequar à legislação pertinente. 3. Tratando-se de agente contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, demonstrado que faz do crime um meio de vida, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os diversos crimes de roubos praticados pelo agravante.3. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005989-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ROUBOS MAJORADOS. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO PENA MÍNIMA. INVIABILIDADE. AJUSTE DA PENA. NECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de um do recorrente já responder a outros processos criminais e haver descumprido medida cautelar imposta anteriormente, nos termos do art. 312 c/c art. 282, §4.º, CPP, constitui motivação idônea para a sua revogação e negativa do direito de recorrer em liberdade, diante da necessidade de assegurar o cumpri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DESCABIDA. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA COMO INCONTROVERSA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONFORME ART. 300 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento sedimentado do STJ, a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir a inscrição do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, devendo ser analisado em cada caso a presença concomitante dos seguintes requisitos: i) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; ii) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores; e iii) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa.
2. Nesta linha, a existência de discussão judicial, por si só, não afasta a inscrição do nome do devedor da lista de órgãos que prestam serviços de proteção ao crédito, havendo que estar evidenciada a coexistência de efetiva demonstração de que o inconformismo do consumidor acerca do débito se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, e, ainda, que haja depósito do valor incontroverso do débito, ou prestação de caução idônea arbitrada pelo julgador.
3. Nas hipóteses de apuração de consumo irregular, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o qual é ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, de dívida apurada e imposta unilateralmente.
4. O art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros e, ainda, contínuos, no tocante aos serviços essenciais.
5. Assim, em tais casos, é de se resguardar “a dignidade da pessoa humana, que é o valor maior, concretizado pelo CDC no princípio da continuidade dos serviços públicos, se essenciais à vida, saúde e segurança deste”. (V. Claudia Lima Marques e Outros, Comentários ao Código de defesa do Consumidor, 2006, p. 382).
6. Desta forma, o corte de energia elétrica, originado de fraude no medidor, é também considerado ilegal em face da essencialidade do serviço em questão, como decorre do informativo de jurisprudência nº 508 do STJ.
7. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor determina, ainda, no art. 42 que qualquer coação ou constrangimento ao consumidor, como a suspensão do fornecimento de energia elétrica, na cobrança de débitos, deve ser evitado.
8. Assim, é de se concluir que o corte no fornecimento de serviço essencial, como a energia elétrica, só pode ser possível em situações excepcionais, “e quando não é forma de cobrança ou constrangimento, mas sim reflexo de uma decisão judicial ou do fim não abusivo do vínculo”, tendo em vista o princípio da continuidade (art. 6, X, c/c art. 22 do CDC), e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 5º, XXXII, c/c art. 1º, III, da CF/88 c/c art. 2º, do CDC) (V. Claudia Lima Marques e Outro, ob cit., 2006, p. 383).
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003029-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DESCABIDA. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA COMO INCONTROVERSA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRE...
Data do Julgamento:20/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Para a legislação pátria, tem-se que, quando alguém comete um ato ilícito e gera dano, “ainda que exclusivamente moral” (art. 186, CC), a outrem, aquele fica obrigado a reparar civilmente este.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que “o valor fixado a título de indenização por danos morais” não segue critérios fixos, mas, ao contrário, “baseia-se nas peculiaridades da causa” e deve ser estabelecido de forma que não seja irrisório nem exorbitante.
3. O art. 944, caput, do Código Civil, por sua vez, determina que “a indenização mede-se pela extensão do dano” e os Tribunais pátrios recomendam alguns critérios como parâmetros no momento de fixação do valor indenizatório, orientando que este seja arbitrado “com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e ainda, ao porte econômico dos réus”, tomando-se por base os critérios da razoabilidade, utilizando-se do bom senso e com atenção ao caso concreto. Precedentes do STJ.
4. O pagamento de cobrança indevida, de acordo com o art. 42, parágrafo único do CDC, gera o dever de repetição de indébito, “acrescido de correção monetária e juros legais”, calculados a partir da data do pagamento indevido.
5. São devidos os honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública quando ela litiga contra particulares e sagra-se vencedora, uma vez que a vedação contida na súmula 421 do STJ só se aplica quando a Defensoria atua contra a Fazenda Pública que a remunera.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001935-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Para a legislação pátria, tem-se que, quando alguém comete um ato ilícito e gera dano, “ainda que exclusivamente moral” (art. 186, CC), a outrem, aquele fica obrigado a reparar civilmente este.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que “o valor fixado a título de indenização por danos morais” não segue critérios fixos, mas, ao contrário, “baseia-se...
Data do Julgamento:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE GRANDE POTENCIAL VICIANTE. REGIME PRISIONAL ABERTO. INADMISSIBILIDADE. PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTIVIAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, bem como evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, imperiosa a condenação pelo tráfico ilícito de entorpecentes. Para a configuração do crime de tráfico, não é necessário que o agente efetue a venda da droga, bastando que a possua, guarde ou tenha em depósito a substância entorpecente.
2. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quantidade de droga apreendida pode impedir a incidência da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de drogas, bem como servir de parâmetro para definir o percentual de redução.
3. Conforme prescrito no art. 33, § 2º, letra “c”, do Código Penal, o condenado só pode iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, quando a pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
4. In casu, o apelante foi condenado a uma pena de quatro anos e dois meses, além da pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos moldes do art. 59 do CP e em observância do art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
5. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos exige a presença dos requisitos objetivo (pena aplicada igual ou inferior a quatro anos para o condenado não reincidente) e subjetivo (circunstâncias judiciais favoráveis), nos termos do art. 44 do CPB.
6. Apelação Criminal conhecida e improvida. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001793-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE GRANDE POTENCIAL VICIANTE. REGIME PRISIONAL ABERTO. INADMISSIBILIDADE. PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTIVIAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. FILHA MAIOR E CAPAZ, APTA PARA O TRABALHO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA E DOENTE. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Segundo o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos apenas são devidos a quem não tem condições de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, o que não é o caso da apelante Sirlene Pires da Silva.
2 - O direito de percepção de alimentos entre cônjuges está consubstanciado nos arts. 1.566, III e 1.694, do Código Civil, decorrendo do dever de mútua assistência e de solidadriedade, respectivamente, devendo ser fixados em consonância com binômio possibilidade/necessidade, podendo a qualquer tempo ser exonerado, reduzido ou majorado, bastando, para tanto, a devida comprovação de que houve mudança significativa na condição financeira de quem supre ou recebe os alimentos.
3 - Em que pese ter havido mudança na situação financeira da apelante Antônia Ferreira da Silva Moura, visto que, passou a perceber benefício previdenciário, é cediço que uma renda mensal de 01 (um) salário-mínimo não é suficiente para prover as suas necessidades básicas, como saúde, alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte, mormente, pelo fato de ser pessoa idosa (atualmente com 63 – sessenta e três – anos de idade), acometida por vários problemas de saúde, portanto, com dificuldades de inserir-se no mercado de trabalho.
4 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
5 – Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001578-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. FILHA MAIOR E CAPAZ, APTA PARA O TRABALHO. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA E DOENTE. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 – Segundo o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos apenas são devidos a quem não tem condições de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, o que não é o caso da apelante Sirlene Pires da Silva.
2 - O direito de percepção de alimentos entre cônjuges está consubstancia...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005120-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IBUSCA E APREENSÃO – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – O Código de Processo Civil/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil/15), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil/15 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
II – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/04, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
III – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
IV – Esclareça-se ainda, que se, porventura se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º, da Lei 9.800/99, a mesma não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de cinco (5) dias estabelecido pela legislação.
V – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC/73.
VI – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000984-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IBUSCA E APREENSÃO – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – O Código de Processo Civil/15, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil/15), mas, à luz...
APELAÇÃO CR/EL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO.. SENTENÇA CASSADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003991-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CR/EL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO.. SENTENÇA CASSADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001933-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o supos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.
1. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula nº 297).
2. No caso em apreço, a relação de consumo restou configurada (fls. 13), o fato alegado pela recorrida – extravio dos contratos de consórcio – é um caso fortuito interno, não possuindo força para romper o nexo causal entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelo requerente.
3. Ademais, a parte apelada não se desincumbiu do ônus de provar que o empregado constante do contrato não faz parte do seu quadro de funcionários (art. 373,II do CPC15). É certo que o consumidor lesado confiou e presumiu que tratava-se de empregado da apelante, uma vez que este portava documentos legítimos da empresa (fls 13). Com efeito, resta evidente a legitimidade passiva da empresa para compor o polo da lide.
4. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012165-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.
1. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula nº 297).
2. No caso em apreço, a relação de consumo restou configurada (fls. 13), o fato alegado pela recorrida – extravio dos contratos de consórcio – é um caso fortuito interno, não possuindo força para romper o nexo causal entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelo requerente.
3. Ademais, a p...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008827-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...