APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001406-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de junta...
CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde
das pessoas necessitadas\'. 2. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. 3. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter
assistencial, corno o fornecimento de remédios pelo poder público,
compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos,
indispensáveis à promoção da\' existência digna às pessoas
necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentaria
para terem eficácia jurídica. 4. Segurança concedida
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.004050-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de remédio i...
MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE PARCELA SALARIAL. IMPLEMENTO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. LEI Nº 6375/2013. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.SEGURANÇA DENEGADA.
1. “Tal modificação da estrutura remuneratória dos servidores ora substituídos “não implica violação à garantia fundamental da coisa julgada (CRFB, art. 5º, XXXVI)”, principalmente quando lhes é assegurada “a irredutibilidade da soma total antes recebida” (Rcl 8139, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014).
2. Não houve decréscimo do valor nominal da remuneração percebida antes do advento do novo sistema remuneratório a que estão submetidos através da Lei Estadual nº 6.375/2013. Além disso, a referida legislação assegura aos servidores substituídos o direito ao valor da diferença entre a remuneração total legalmente percebida anteriormente à sua vigência e o subsídio correspondente, denominado “subsídio complementar”.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.007580-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/01/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE PARCELA SALARIAL. IMPLEMENTO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. LEI Nº 6375/2013. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.SEGURANÇA DENEGADA.
1. “Tal modificação da estrutura remuneratória dos servidores ora substituídos “não implica violação à garantia fundamental da coisa julgada (CRFB, art. 5º, XXXVI)”, principalmente quando lhes é assegurada “a irredutibilidade da soma total antes recebida” (Rcl 8139, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC...
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO. EFETIVO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a orientação do STF e STJ no sentido de que a Administração não pode providenciar recrutamento de servidores através de contratação precária para exercer as mesmas funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação. 2. O direito subjetivo tem fundamento na constatação da existência de vaga em aberto e da premente necessidade de pessoal apto a prestar o serviço atinente ao cargo em questão. 3. Agravo regimental que se nega provimento. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002502-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2016 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO. EFETIVO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a orientação do STF e STJ no sentido de que a Administração não pode providenciar recrutamento de servidores...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO. INVESTIDURA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. DECURSO DO PRAZO DE TRINTA ANOS, DESTES, VINTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR, SEM QUE TENHA ENCONTRATADO QUALQUER ÓBICE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA FÉ. CONFIGURADOS. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1- Embora a impetrante tenha aduzido na petição inicial que somente completaria 30 (trinta) anos de contribuição em 20.06.2015, analisando as balizas cronológicas, infere-se que, na data que deu entrada no seu processo de aposentadoria, já possuía 30 (trinta) anos de contribuição. Trata-se, na verdade, de mero erro da soma do tempo de serviço por parte da impetrante, quando manejou a presente ação, o que foi corrigido pela mesma, na oportunidade em que se manifestou acerca da aludida preliminar. Preliminar de falta de interesse de agir afastada.
2- Depreende-se do Mapa do Tempo de Serviço que a impetrante encontra-se exercendo as funções de professora há mais de 20 (vinte) anos sem que tenha encontrado qualquer óbice por parte da Administração Pública, tendo ascendido e níveis dentro da carreira.
3- A impetrante contribuiu para a Previdência Estadual por 30 (trinta) anos, destes, 20 (vinte) anos como Professora e, somente agora, quando chega o momento da aposentadoria, a Administração Pública vem se opor à situação funcional da servidora que perdura por duas décadas anos com consentimento tácito da Administração Pública, já que, não consta nos autos qualquer tipo de óbice por parte do Estado Do Piauí durante todo este tempo.
4- A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal estabelece no art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
5- Com efeito, os princípios da segurança jurídica e boa fé conectam-se, possuindo relevância na consolidação das relações jurídicas. Nenhuma medida foi tomada pela Administração Pública, tendo a impetrante contribuindo para a previdência estadual, acreditando que teria direito a sua aposentadoria no cargo de Professora.
6- Concessão da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.011521-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/06/2017 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO. INVESTIDURA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. DECURSO DO PRAZO DE TRINTA ANOS, DESTES, VINTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR, SEM QUE TENHA ENCONTRATADO QUALQUER ÓBICE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA FÉ. CONFIGURADOS. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1- Embora a impetrante tenha aduzido na petição inicial que somente completaria 30 (trinta) anos de contribuição em 20.06.2015,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADES RECONHECIDAS O QUE NÃO EXIME A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME COM CRITÉRIOS OBJETIVOS - ÍNDICIOS SUFICIENTES QUE FAZEM GARANTIR OS RECORRENTES O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQUENTES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR, REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2013 - AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006793-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADES RECONHECIDAS O QUE NÃO EXIME A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME COM CRITÉRIOS OBJETIVOS - ÍNDICIOS SUFICIENTES QUE FAZEM GARANTIR...
EMENTA:REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTES DE SAÚDE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ATESTANDO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍCIA DISPENSÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME. 1. O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal depende da existência de lei específica, no caso os requerentes acostaram cópia da Lei Municipal nº 472/2008. 2. Conforme declarações da enfermeira coordenadora do Programa Saúde da Família do Município de Cocal –PI os profissionais trabalham com enfermos, independente das doenças, contagiosas, ou não, que acometem as pessoas daquela comunidade, existem provas consistentes de que o trabalho realizado pelos agentes comunitários é atividade insalubre. 3. In casu, é desnecessária a perícia, os servidores trabalham como agentes de saúde, inexistindo fundamentos para descaracterizar o direito reclamado pelos requerentes de obter o adicional de insalubridade no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do Salário Mínimo. 3. Sentença reformada em Reexame Necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.000950-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2015 )
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTES DE SAÚDE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ATESTANDO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍCIA DISPENSÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME. 1. O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal depende da existência de lei específica, no caso os requerentes acostaram cópia da Lei Municipal nº 472/2008. 2. Conforme declarações da enfermeira coordenadora do Programa Saúde da Família do Município de Cocal –PI os profissionais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – In casu, impossível acolher a tese de absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp.1.193.196/MG, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), consolidou o entendimento no sentido de declarar a conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal (violação de direito autorial) como típica, formal e material, afastando, portanto, a aplicação do princípio da adequação social;
2 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.003274-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – In casu, impossível acolher a tese de absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp.1.193.196/MG, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), consolidou o entendimento no sentido de declarar a conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal (...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. NÃO CONFIGURADO O FLAGRANTE FORJADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM ½ (UM MEIO). ALTERAÇÃO DA REGIME PRISIONAL INICIALMENTE IMPOSTO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação da Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito, através do auto de prisão em flagrante (fls.13/25), do auto de apresentação e apreensão (fls.15), pelos laudos preliminar e definitivo realizados na droga apreendida (fls. 17; 140/141).
2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
3. O flagrante forjado, ou fabricado, seria aquele em que a polícia ou particulares criam falsas provas de um crime inexistente, colocando, por exemplo, no bolso de quem é revistado substâncias entorpecentes. No caso em análise, devido o vasto lastro probatório colhido nos autos, não há que se falar em flagrante forjado.
4. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para porte de drogas pois a grande quantidade de drogas apreendida, demonstra o escopo de traficância.
5. A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 4º, estabelece que a pena prevista para o crime de tráfico de entorpecentes pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização voltada para a prática de delitos.
6. No caso em questão, a Magistrada diminuiu a pena em 1/6, fundamentando o quantum desse benefício na quantidade e na natureza da droga e na forma de acondicionamento.
7. Não se mostra viável, in casu, a substituição do regime prisional inicialmente imposto e nem é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ter sido a ré condenada a pena de 4 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
8. O pedido de prisão domiciliar, que foi questionado em sede de alegações finais, deve ser analisado pelo juízo da execução sob pena de supressão de instância.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.007163-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. NÃO CONFIGURADO O FLAGRANTE FORJADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11343/06. ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM ½ (UM MEIO). ALTERAÇÃO DA REGIME PRISIONAL INICIALMENTE IMPOSTO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constan...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES VALORADOS INDEVIDAMENTE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DE FORMA ACERTADA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO FACE AO DISPOSTO NA SÚMULA 444, STJ. PENA MÍNIMA FIXADA EM APENAS TRÊS MESES DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETO O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada que a análise negativa dos maus antecedentes se deu com inobservância da Súmula n.º 444/STJ, deve ser excluída tal circunstância da análise na primeira fase da dosimetria da pena. 2. A existência de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) autoriza o afastamento do mínimo legal. 3. A exasperação em apenas três meses feita pelo magistrado não extrapola o intervalo que poderia ter percorrido, pois poderia ter exasperado a pena-base em sete meses e cinco dias. 3. Exclusão dos maus antecedentes sem alterar a dosimetria efetuada. 4. Não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direito quando o crime é cometida com violência (art. 44, I, CP). 5. O benefício do sursis deve ser concedido quando atendidos os requisitos do art. 77, do CPP, hipótese inocorrente nos autos. 6. Recurso parcialmente provido para excluir a valoração negativa dos maus antecedentes, sem contudo alterar a dosimetria efetuada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006008-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES VALORADOS INDEVIDAMENTE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DE FORMA ACERTADA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO FACE AO DISPOSTO NA SÚMULA 444, STJ. PENA MÍNIMA FIXADA EM APENAS TRÊS MESES DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETO O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenci...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. O art. 1º do Decreto-lei nº 20.910/32 estabelece a prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.
2. Se entre a data do encerramento da licença do servidor e a da impetração do mandamus decorreram mais de cinco anos, resta configurada a prescrição da pretensão de retorno ao cargo anteriormente ocupado.
3. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012045-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. O art. 1º do Decreto-lei nº 20.910/32 estabelece a prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.
2. Se entre a data do encerramento da licença do servidor e a da impetração do mandamus decorreram mais de cinco anos, resta configurada a prescrição da pretensão de retorno ao cargo anteriormente ocupado.
3. Recurso não provido, por una...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHO – PENSIONAMENTO E INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS PAIS.
1. A Súmula 491, do Supremo Tribunal dispõe que “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.”
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte de filho, independente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trate de família de baixa renda.
3. No tocante aos danos morais, é sabido que, na sua quantificação, deve o julgador, valendo-se do bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial.
4. Neste propósito, impõe-se que o magistrado atente às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
5. Indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se mostra condizentes com as peculiaridades do caso.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006276-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHO – PENSIONAMENTO E INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS PAIS.
1. A Súmula 491, do Supremo Tribunal dispõe que “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.”
2. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, continuamente, o direito dos pais ao pensionamento pela morte de filho, independente de este exercer ou não atividade laborativa, quando se trate de família de baixa renda.
3. No tocante aos danos morais, é sabido que, na sua...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO. APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada, eis que a medida socioeducativa imposta revela-se necessária e adequada aos fins de ressocialização a que se propõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. O internamento do adolescente encontra-se justificado principalmente na preservação da ordem pública.
3. As condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não obstam a necessidade da medida socioeducativa de internação confirmada em Sentença.
4. Não há que se falar em qualquer outro tipo de benefício diverso da internação, posto que essa medida visa coibir a atividade infracional, bem como não cabe o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a gravidade da infração e da péssima conduta social dos adolescentes.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008710-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO. APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada, eis que a medida socioeducativa imposta revela-se necessária e adequada aos fins de ressocialização a que se propõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. O internamento do adolescente encontra-se justificado principalmente na preservação da ordem pública.
3. As condições pessoa...
APELAÇÃO CÍVEL .DIREITO CONSTITUCIONAL. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. Os apelados são membros do Conselho Tutelar de São João do Arraial(PI), assim, compete ao município (réu/apelante) a prova do pagamento das referidas parcelas salariais, uma vez que o ônus probatório recai sobre o ente público e não sobre o servidor público, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC/1973, reproduzido pelo atual o art. 373, II, do CPC/2015
2. Conforme pacificado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3.º Decreto n.º 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º -F à Lei n.º 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001, datada de 24/08/2001, até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º -F da Lei n.º 9.494/97; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960/2009 (30.06.2009)
3.Recurso provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012254-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL .DIREITO CONSTITUCIONAL. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. Os apelados são membros do Conselho Tutelar de São João do Arraial(PI), assim, compete ao município (réu/apelante) a prova do pagamento das referidas parcelas salariais, uma vez que o ônus probatório recai sobre o ente público e não sobre o servidor público, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC/1973, reproduzido pelo atual o art. 373, II, do CPC/2015
2. Conforme pacificado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.205.946...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. RELATO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CUSTAS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade do delito imputado está devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, sobretudo pelo termo de apresentação e apreensão, que indica a arma do crime e a res furtiva encontrada com o apelante e seu comparsa, um adolescente. A autoria delitiva também está comprovada pela oitiva judicial dos policiais militares, que confirmam as declarações prestadas no caderno inquisitorial, pelas declarações da vítima perante a autoridade policial, bem como pelo reconhecimento.
2 - O depoimento dos policiais que participaram da prisão pode ser levado em consideração como prova para a condenação. De igual forma, as declarações e o reconhecimento feito pela vítima representam elementos probatórios lícitos e devem merecer o devido valor dentro do livre convencimento do magistrado e de sua persuasão racional.
3 - A jurisprudência é tranquila no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do CPP quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima de forma segura, servindo para indicar a autoria delitiva, sobretudo porque lastreada também em outras substanciais provas coligidas aos autos.
4 - Também resta comprovada a causa de aumento de pena, referente à utilização da arma de fogo. De fato, o auto de apresentação e a apreensão aponta a arma utilizada no roubo, apreendida com o apelante e seu comparsa, um revólver calibre 38, marca Taurus, municiado com três cartuchos. E vítima apontou a utilização da arma de fogo na perpetração do delito, que foi encontrada pelos policiais militares com o apelante e seu comparsa.
5 - O delito imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena pecuniária, de pagamento de multa. Neste contexto, não pode o julgador discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária, como a multa, inexistindo previsão legal para tal benefício.
6 - De igual forma, quando o art. 804 do Código de Processo Penal estabelece que a sentença ou acórdão condenará em custas o vencido, não faz nenhuma ressalva aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Desta forma, as custas processuais não podem ser afastadas ante a alegada hipossuficiência do apelante, posto que, mesmo quando o réu é assistido pela Defensoria Pública, elas devem ser mantidas.
7 - Enfim, o apelante responde ao processo em liberdade e não existem motivos atuais para a decretação de sua segregação cautelar. Entendo também desnecessária, neste momento processual, a fixação de medidas cautelares diversas, sobretudo porque não consta pedido ministerial neste sentido.
8 - Apelação conhecida e improvida, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.008087-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. RELATO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. CUSTAS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade do delito imputado está devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, sobretudo pelo termo de apresentação e apreensão, que indica a arma do crime e a res furtiva encontrada com o apelante e seu comparsa, um adolescente. A autoria delitiva também está comprovada pela oitiva judici...
APELAÇÃO CÍVEL .DIREITO CONSTITUCIONAL. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE PROGRESSÕES SALARIAIS, GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LEGALIDADE. SENTENÇA. MATINDA .
1. Lei Municipal n.° 04/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Isaías Coelho(PI), entrou em vigor em janeiro de 2011 (art. 105). Não há notícia de revogação ou de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade da aludida previsão normativa, devendo tal normativo ser observada pela Administração Pública Municipal de Isaías Coelho (fl.20 e 27).
2. Compete ao município (réu/apelante) a prova do pagamento das referidas parcelas salariais, uma vez que o ônus probatório recai sobre o ente público e não sobre o servidor público(substituído).
3.Não há que se falar, ademais, em ato de improbidade administrativa ou em ofensa ao princípio da legalidade pelo adimplemento das parcelas remuneratórias em comento, haja vista que a lei de responsabilidade fiscal não constitui óbice à pretensão dos substituídos.
3.Sentença Mantida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008494-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL .DIREITO CONSTITUCIONAL. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE PROGRESSÕES SALARIAIS, GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LEGALIDADE. SENTENÇA. MATINDA .
1. Lei Municipal n.° 04/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Isaías Coelho(PI), entrou em vigor em janeiro de 2011 (art. 105). Não há notícia de revogação ou de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade da aludida previsão normativa, devendo tal normativo ser observada pela Administração Pública Muni...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DO SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRA. PROVA DOCUMENTAL. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 – Para obtenção do benefício de pensão por morte é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário.
2 – Configura-se a união estável com a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
3 – Comprovado o óbito, a qualidade de segurado instituidor da pensão, bem como a condição de companheira ao tempo do óbito, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciária.
4 – Apelação não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.005978-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DO SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRA. PROVA DOCUMENTAL. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 – Para obtenção do benefício de pensão por morte é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário.
2 – Configura-se a união estável com a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
3 – Comprovado o óbito, a qualidade de segurado instituidor da pensão, bem como a condição de companhei...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL – PROVENTOS INTEGRAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO.
1. A matéria aventada em preliminar de descabimento da ação mandamental, por inexistência de direito líquido e certo, confunde-se com o próprio mérito, onde deve ser analisada.
2. Se não têm os argumentos desferidos na peça recursal o condão de desconstituir a decisão monocrática agravada regimentalmente, deve esta manter-se incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.008766-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL – PROVENTOS INTEGRAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO.
1. A matéria aventada em preliminar de descabimento da ação mandamental, por inexistência de direito líquido e certo, confunde-se com o próprio mérito, onde deve ser analisada.
2. Se não têm os argumentos desferidos na peça recursal o condão de desconstituir a decisão monocrática agravada regimentalmente, deve esta manter-se incólume por seus próprios e j...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FLATA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz jus ao recebimento das garantias previstas no artigo 7º, incisos VIII e XVII.
3. Não sendo o caso de nulidade da contratação, já que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, prevê a ressalva em relação ao cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e não tendo sido comprovado o adimplemento das verbas devidas, impõe-se a condenação do ente municipal ao pagamento dos respectivos valores.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004486-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FLATA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz j...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FLATA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz jus ao recebimento das garantias previstas no artigo 7º, incisos VIII e XVII.
3. Não sendo o caso de nulidade da contratação, já que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, prevê a ressalva em relação ao cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e não tendo sido comprovado o adimplemento das verbas devidas, impõe-se a condenação do ente municipal ao pagamento dos respectivos valores.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007171-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO – DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS – IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FLATA DE RECURSOS FINANCEIROS.
1. A jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão aplica-se o disposto no artigo 39, da Constituição federal, sendo vedada a diferenciação entre servidores efetivos e comissionados no que tange a tais garantias.
2. O servidor público ocupante de cargo comissionado faz j...