DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor.
2 – In casu, a consumidora, ora apelada, ficou impedida de exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Honorários advocatícios fixados dentro dos limites legais.
4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001020-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AO EDITAL DO CERTAME. NULIDADE DE QUESTÕES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Configurada a perda do objeto do Agravo Interno, posto que apresentada contestação com os mesmos fundamentos, os quais foram devidamente analisados quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança.
2. Inexiste necessidade de citação dos demais candidatos inscritos no Concurso Público para o provimento de Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como litisconsortes passivos necessários, uma vez que, na esteira da jurisprudência pátria, não há comunhão de interesses entre os candidatos inscritos no certame, posto que possuem, tão somente, mera expectativa de direito.
3. O STF, em acórdão paradigmático (RE 632853/CE), assentou, em voto do Min. LUIZ FUX, que “o Poder Judiciário [...] deve ter algum poder no controle dos atos administrativos praticados em concurso público pela banca examinadora, sobretudo na fiscalização das questões evidentemente teratológicas ou flagrantemente incompatíveis com as regras previstas no Edital”.
4. Ademais, o Min. GILMAR MENDES, no ARE 977849 AGR/PI, deixou assente que a “ocorrência de ilegalidade na correção de prova discursiva [...] pode e deve ser controlada pelo Poder Judiciário”. Ora, se ilegalidades na prova discursiva, que é dominada pelo subjetivismo das respostas, podem e devem ser controlados pelo Poder Judiciário, não há como se pensar diferentemente relativamente à prova objetiva, à consideração de que a ilegalidade na correção da prova objetiva pode e deve ser controlada pelo Poder Judiciário.
5. In casu, assiste razão à Impetrante quanto à nulidade das questões nº 10 e 60 da prova objetiva no Concurso Público para o provimento de Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
6. Em relação à questão nº 10, não há dúvidas quanto a sua ilegalidade, posto que foi cobrada matéria que o próprio edital do certame não define se é ou não exigível. Quanto à questão nº 60, há cometimento de erro grosseiro, ato teratológico e inconstitucional, por parte da banca examinadora, posto que esta deixou de apontar, na forma das instruções do edital do certame, a única resposta correta, levando em consideração, para tanto, o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Piauí.
7. A banca examinadora violou regras da Constituição Federal, da Constituição Estadual do Piauí e do próprio edital que continha as instruções da prova objetiva, razão pela qual a correção apontada pelo examinador não pode subsistir, por cometimento de erro grosseiro, ato teratológico e inconstitucional.
8. O Poder Judiciário, ao fiscalizar questões evidentemente teratológicas ou flagrantemente incompatíveis com as regras do edital, não está substituindo a banca examinadora do certame, mas, sim, dando cumprimento ao princípio da legalidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal.
9. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002356-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AO EDITAL DO CERTAME. NULIDADE DE QUESTÕES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Configurada a perda do objeto do Agravo Interno, posto que apresentada contestação com os mesmos fundamentos, os quais foram devidamente analisados quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança.
2. Inexiste necessidade de citação dos demais candidatos inscritos no Concurso Público para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES MUNICIPAIS – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II - Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante ser condenado no pagamento do salário atrasado referente ao mês de dezembro/2008, em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006062-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES MUNICIPAIS – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II - Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – RECURSO PROVIDO.
I - O vínculo – de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
II - Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou, de fato e de direito, serviço ao empregador. Acaso se admitisse o contrário, configuraria o enriquecimento ilícito por parte da Administração, que se usufruiria da mão de obra do funcionário sem arcar com os ônus da contratação.
III - O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, tratando dos efeitos jurídicos típicos da relação trabalhista – tais como as verbas do aviso prévio, gratificação natalina, férias e respectivo 1/3, indenização referente ao seguro-desemprego, multa do art. 477, § 8º, da CLT, em favor de trabalhador que prestou serviços sem, contudo, ter sido aprovado em concurso público, nos termos exigidos pela Constituição, entendeu que, em que pese a prevalência da garantia do concurso público mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, devem aquelas ser consideradas inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição, razão porque deve ser afastada a condenação referente ao aviso prévio, décimo terceiro salário e férias, acrecidas do terço constitucional.
III – Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.004416-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – RECURSO PROVIDO.
I - O vínculo – de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
II - Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que pre...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR 1. Os autores foram aprovados em primeiro lugar para as vagas a que concorreram no Concurso realizado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura. 2. Os autores não conseguiram apresentar certificado de conclusão de curso no prazo estabelecido em Edital por atraso ocasionado por greve na Universidade Estadual do Piauí. 3. Liminar concedida em 1º grau. 4. Teoria do Fato Consumado. 5. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.005703-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2016 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO À NOMEAÇÃO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR 1. Os autores foram aprovados em primeiro lugar para as vagas a que concorreram no Concurso realizado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura. 2. Os autores não conseguiram apresentar certificado de conclusão de curso no prazo estabelecido em Edital por atraso ocasionado por greve na Universidade Estadual do Piauí. 3. Liminar concedida em 1º grau. 4. Teoria do Fato Consumado. 5. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário...
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). PRECEDENTES
DO STJ E STF. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento
de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente uma
determinação judicial para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6. Recuso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010646-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). PRECEDENTES
DO STJ E STF. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento
de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde públi...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada em vestibular, mostrou-se apta a ingressar no ensino superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3.Recurso Improvido.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006225-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada em...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE E CORRUPÇÃO DE MENOR – APELO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA – APELAÇÕES DE ADAIL JOSÉ E DE EDILBERTO DA SILVA – NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO E NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO OCORRÊNCIA – CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E POR CONTRADIÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE – IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS OU RECONHECIMENTO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA PARTICIPAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA DE ADAIL JOSÉ – RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE AMBOS OS CRIMES REDIMENSIONADA EM DEFINITIVO – DOSIMETRIA DA PENA DE EDILBERTO DA SILVA – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE AMBOS OS CRIMES REDIMENSIONADA EM DEFINITIVO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO – PLEITO INDEFERIDO – RECURSOS DOS APELANTES ADAIL JOSÉ PEREIRA DA PAZ E EDILBERTO DA SILVA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, não se verifica a existência de elementos probatórios em relação à autoria delitiva do apelado SAMUEL FERREIRA, considerando a incerteza de que ele realmente tenha sido o mandante da ação criminosa;
2. Não existem elementos de prova que demonstrem, de forma concreta, a autoria delitiva ou planejamento dos atos criminosos por parte do apelado, motivo pelo qual a sentença absolutória deve ser mantida, nos termos que dispõe o art. 386, V, do Código de Processo Penal;
3. Assim, nego provimento à Apelação interposta pelo Ministério Público, mantendo a sentença absolutória em relação ao apelado SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO;
4. Embora o laudo do exame de corpo de delito tenha sido assinado por apenas um perito não oficial, a existência de outros elementos probatórios conferem-lhe a validade necessária para comprovar a materialidade delitiva, razão pela qual rejeito a presente preliminar;
5. Ademais, não há que falar em nulidade da condenação em razão da ausência de laudo assinado por perito oficial se nos autos existem outros meios de prova. Precedentes do STJ;
6. No que se refere à alegação de nulidade por cerceamento de defesa, verifica-se que o adolescente Jobson Pereira Santana Maciel foi ouvido por meio de carta precatória, cuja expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme o disposto no art. 222, § 1º, do CPP;
7. A alegação de nulidade não merece prosperar, tendo em vista que o caso se enquadra à exceção trazida pelo art. 400 do Código de Processo Penal;
8. Analisando a sentença, verifico que o magistrado a quo manteve o cárcere cautelar consubstanciado na garantia da ordem pública, considerando a periculosidade dos apelantes, a qual restou devidamente demonstrada pelas circunstâncias do crime e seu modus operandi, motivo pelo qual não há que falar em ausência de fundamentação em relação à negativa do direito de recorrer em liberdade;
9. Diante do acervo probatório colhido na instrução processual, verifico que a autoria e materialidade dos crimes de roubo qualificado pela lesão corporal grave e de corrupção de menores restam plenamente comprovadas em relação aos recorrentes ADAIL JOSÉ PEREIRA DA PAZ e EDILBERTO DA SILVA.
10. Contrariamente ao que alega o recorrente ADAIL, o édito condenatório não foi embasado somente pelos depoimentos dos policiais. Na verdade, estes apenas reforçam as demais provas colhidas, especificamente no que diz respeito à execução do crime já atribuída ao recorrente EDILBERTO SILVA;
11. Nesse sentido, não merecem prosperar as alegações de ausência de justa causa para a ação penal por ausência de provas, e de insuficiência e contradição dos elementos probatórios;
12. Em relação ao crime de corrupção de menor, sua prática resta sobejamente comprovada, na medida em que este é de natureza formal, não exigindo, portanto, a comprovação da efetiva corrupção;
13. A falta de realização do exame complementar não obsta o reconhecimento da qualificadora constante do art. 157, § 3º, primeira parte, se a incapacidade para as ocupações habituais pelo prazo superior a 30 (trinta) dias puder ser demonstrada por outros meios de prova, como ocorre na hipótese;
14. Para a incidência da majorante de concurso de agentes, é necessária a comprovação apenas dos seguintes elementos: pluralidade de condutas, relevância causal delas e liame subjetivo entre os agentes;
15. No caso dos autos, restou evidenciada a participação de mais de um agente no iter criminis, cujas circunstâncias descritas ao norte demonstram a deliberada intenção do recorrente ADAIL de participar da ação delitiva, bem como a sua efetiva contribuição para a empreitada criminosa, na medida em que foi o responsável pelo repasse de informações sobre o veículo que transportava a quantia subtraída. Assim, não há que falar em desconsideração da qualificadora do concurso de pessoas;
16. Do mesmo modo, também não encontra guarida a alegação de participação de menor importância. Ainda que o apelante não tenha agido com violência direta contra as vítimas, tal fato não exime nem atenua a sua responsabilidade pelo delito imputado;
17. Afastando-se a valoração negativa atribuída à circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se o redimensionamento da pena-base do apelante ADAIL para 8 (oito) anos de reclusão em relação ao crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, e para 1 (um) ano de reclusão em relação ao crime de corrupção de menor,
18. Por sua vez, o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser indeferido, tendo em vista que ao formar sua convicção a respeito da autoria e materialidade delitivas, o magistrado a quo não levou em consideração a confissão extrajudicial retratada em juízo;
19. Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitiva a pena do apelante ADAIL JOSÉ em 8 (oito) anos de reclusão em relação ao crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, e em 1 (um) ano de reclusão em relação ao crime de corrupção de menor;
20. Em relação ao apelante EDILBERTO, o magistrado a quo lançou a mesma fundamentação expendida para o outro apelante, impondo-se o redimensionamento da pena-base para 8 (oito) anos de reclusão em relação ao crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, e para 1 (um) ano de reclusão em relação ao crime de corrupção de menor;
21. O pedido de reconhecimento da atenuante inominada não merece ser acolhido, posto que a apresentação espontânea não é fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente;
22. Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitiva a pena do apelante EDILBERTO DA SILVA em 8 (oito) anos de reclusão em relação ao crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, e em 1 (um) ano de reclusão em relação ao crime de corrupção de menor;
23. Indefiro o pleito de fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais benéfico, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal;
24. Apelações de ADAIL JOSÉ PEREIRA DA PAZ e de EDILBERTO DA SILVA conhecidas e parcialmente providas, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008459-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE E CORRUPÇÃO DE MENOR – APELO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA – APELAÇÕES DE ADAIL JOSÉ E DE EDILBERTO DA SILVA – NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO E NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO OCORRÊNCIA – CÁRCERE CAUTELAR MANTIDO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PA...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PREVISTO NO ARTIGO 240, DO ECA. CONDENAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO MANTIDA. DOSIMETRIA REFEITA. MANTIDA A NEGATIVA DO DIREITO DE CORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 240, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.A pretensão do Apelante não merece prosperar por não possuir respaldo fático-probatório. Com efeito, os autos estão fartamente abastecidos de provas que atestam a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, demonstradas através do Relatório da Conselheira Tutelar de fl. 09, do Boletim de Ocorrência de fl. 10, do termo de Informação da vítima de fls. 11/12, do Auto de Exame de Conjunção Carnal de fl. 17, da Certidão de Nascimento da vítima de fl. 18, dos depoimentos das testemunhas.
2.Conforme se extrai dos autos, a vítima descreveu, perante a autoridade policial, com detalhes a dinâmica dos fatos, como também foi clara ao atribuir ao Apelante a autoria do delito perpetrado. A vítima informou perante a autoridade policial a efetiva ocorrência dos fatos descritos na denúncia, no entanto em juízo se retratou.
3.Cumpre ressaltar, que os depoimentos colhidos e lançados nos autos foram precisos e concisos, portanto, a versão apresentada pelo Apelado se mostra isolada, vez que o crime está configurado.
4.De modo que, a sentença vergastada deve ser mantida porque esta não se mostra contrária aos elementos probatórios constantes dos autos, pelo contrário, está em consonância com as provas acostadas, devendo-se manter, assim, a condenação de ANTÔNIO SOARES DO NASCIMENTO FILHO.
5.Não obstante, tenho que a tese absolutória referente ao crime previsto no artigo 240, do ECA, deve ser acolhida, visto que o artigo em questão prevê conduta incriminadora “cenas de sexo ou pornografia” e o fato deste filmar a vítima tomar banho não pode ser considerada como cena de sexo.
6.Na primeira fase, mantenho a pena-base aplicada pelo Magistrado de piso, tão somente ao crime previsto no artigo 217-A, qual seja, 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, mantenho a reprimenda anteriormente fixada. Na terceira fase, há a causa de aumento prevista no artigo 71, do CP (crime continuado), irretocável face o delito ter iniciado em 2014 e ocorrido também em 2015, por conseguinte aumento a pena em 1/6 (um sexto), mesmo patamar aplicado pelo Magistrado a quo, ficando a pena em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Por derradeiro, tendo em vista o patamar da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de seu cumprimento.
7.Como lhe foi imposta sanção corporal a ser cumprida no regime inicial fechado e, ainda, que os motivos que ensejaram a ordem constritiva originária remanescem incólumes, incongruente seria conferir-lhe o direito de, proferida a condenação, recorrer em liberdade, por conseguinte denego o pleito defensivo.
8.Recurso conhecido e provido, em parte, para absolver o acusado das penas previstas no artigo 240, do ECA, no entanto para manter a sentença vergastada em seus demais termos, por conseguinte, fixando a pena privativa de liberdade em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012892-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PREVISTO NO ARTIGO 240, DO ECA. CONDENAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO MANTIDA. DOSIMETRIA REFEITA. MANTIDA A NEGATIVA DO DIREITO DE CORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 240, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.A pretensão do Apelante não merece prosperar por não possuir respaldo fático-probatório. Com efeito, os autos estão fartamente abastecidos de provas que atestam a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerá...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. DANO MORAL REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA
DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão aplicadas as disposições
processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo
em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível)
tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento
anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n°
13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal
estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art.
5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Nos termos do arts.
2° e 129 da Resolução n° 456/00 da ANEEL, incumbe a concessionária, não ocorrência
de indício de procedimento irregular, adotar as providências
necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não
faturado ou faturado a menor, bem como enviar a perícia técnica a órgão
metrológíco ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado
com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra
um determinado sistema ou equipamento de medição. 3. Dano moral a
pessoa jurídica exige a comprovação de ofensas à sua reputação, seu bom
nome, no meio comercial e social em que atua, ou seja, à sua honra
objetiva. Dano moral não comprovado. 4. Recurso provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001209-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. DANO MORAL REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA
DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão aplicadas as disposições
processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo
em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível)
tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento
anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n°
13.105/2015, privilegiando as disposições de direito inter...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 50, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Nos termos da Resolução n° 456/00 da ANEEL, incumbe a concessionária, na ocorrência de indício de procedimento irregular, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, bem como enviar a perícia técnica a órgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um determinado sistema ou equipamento de medição. 3. Recurso improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001500-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direit...
APELAÇÃO CÍVEL NO REEXAME NECESSÁRIO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS – VALORES DEVIDOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É admitido à Servidora Pública pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005”(STF, RE 590.260-SP, com repercussão geral). 3. Reconhecido direito a percepção de verbas salariais, deve ser observado a incidência da prescrição quinquenal prevista nos arts. 1º e 3º do Dec. nº 20.910/32, nos termos do Súmula 85 do STJ. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual que se mostre adequado a remunerar o trabalho desenvolvido, atendendo, aos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil, em seu art. 20, §§ 3º e 4º. 5. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005145-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/09/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL NO REEXAME NECESSÁRIO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS – VALORES DEVIDOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É admitido à Servidora Pública pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1-Cuidando-se de ato decisório proferido sob a égide do CPC de 1973, que inclui a interposição de Recurso naquele período, o direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do ato judicial, nos termos do que preceitua o art. 14 da Lei n. 13.105/2015, novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2. É importante destacar que, nos termos do arts. 2° e 129 da Resolução n° 456/00 da ANEEL, incumbe a concessionária, na ocorrência de indício de procedimento irregular, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, bem como enviar a perícia técnica a órgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um determinado sistema ou equipamento de medição. 3. O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007437-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. AUTO DE INFRAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1-Cuidando-se de ato decisório proferido sob a égide do CPC de 1973, que inclui a interposição de Recurso naquele período, o direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do ato judicial, nos termos do que preceitua o art. 14 da Lei n. 13.105/2015, novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2. É importante destacar que, nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, com aplicação da sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001396-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no caso concreto. 2 - Desta forma, não importa a posição da parte, se autora ou ré; também não interessa a espécie do fato, se constitutivo, impeditivo, modificativo, ou extintivo; o importante é que o juiz valore, no caso concreto, qual das partes dispõe das melhores condições de suportar o ônus da prova, e imponha o encargo de provar os fatos àquela que possa produzir a prova com menos inconvenientes. 3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013236-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - O Código de Processo Civil ( art. 373, §1º) mantém a distribuição do ônus probatório entre autor (quanto ao fato constitutivo de seu direito) e réu (quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), abrindo-se, porém, a possibilidade de aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova pelo juiz, no caso concreto. 2 - Desta forma, não importa a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DESCABIMENTO. PARTILHA DE BENS. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Segundo o art. 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no qual, segundo o disposto no art. 1.658 do aludido diploma Legal, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
2 – No caso em espécie, não restou comprovado que o apelado adquiriu o rebanho durante a constância da convivência das partes ora litigantes, razão pela qual, não deve prosperar o pleito de partilha dos referidos bens.
3 - O direito de percepção de alimentos entre cônjuges e, analogamente, entre companheiros, está consubstanciado nos arts. 1.566 , III e 1.694, do Código Civil, decorrendo do dever de mútua assistência e de solidadriedade, respectivamente, devendo ser fixados em consonância com binômio possibilidade/necessidade, podendo a qualquer tempo ser exonerado, reduzido ou majorado, bastando, para tanto, a devida comprovação de que houve mudança significativa na condição financeira de quem supre ou recebe os alimentos, o que não ocorreu no caso em comento.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003544-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DESCABIMENTO. PARTILHA DE BENS. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Segundo o art. 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no qual, segundo o disposto no art. 1.658 do aludido diploma Legal, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
2 – No caso em espécie, não restou comprovado que o a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PROVIMENTO UNÂNIME.
1 Sentença condenatória reformada para absolver a apelante da suposta prática do crime de tráfico de drogas, diante da inexistência prova indene de dúvidas acerca da autoria ou participação delitiva. Incidência do princípio do in dubio pro reo;
2 Caso em que a versão defensiva de negativa de autoria encontra amparo na prova oral colhida em juízo, ratificada pelos autos de apreensão das drogas, uníssonas no sentido de que não houve flagrante delito da apelante na posse ou traficância de entorpecentes e, tampouco, participação dela na prática de quaisquer dos núcleos dispostos na norma incriminadora;
3 Prejudicialidade dos demais temas recursais (redimensionamento da pena privativa de liberdade e sua substituição por restritivas de direito).
4 Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.012097-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PROVIMENTO UNÂNIME.
1 Sentença condenatória reformada para absolver a apelante da suposta prática do crime de tráfico de drogas, diante da inexistência prova indene de dúvidas acerca da autoria ou participação delitiva. Incidência do princípio do in dubio pro reo;
2 Caso em que a...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia (23.06.2009) até a prolação da sentença (21.06.2016) decorreram mais de 7(sete) anos, o que extrapola o período de 4(quatro) anos e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei.
2.O ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013208-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia (23.06.2009) até a prolação da sentença (21.06.2016) decorreram mais de 7(sete) anos, o que extrapola o período de 4(quatro) anos e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei.
2.O ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Apelo conhecido...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES.
1. Na espécie, verifica-se que o magistrado de piso negou à paciente o direito de recorrer em liberdade respaldando o seu convencimento no fato da mesma ter infringido as medidas cautelares impostas no Habeas Corpus n° 2015.0001.010407-6, sob esta relatoria. Contudo, conforme se afere dos autos do referido remédio constitucional, quando da condenação da paciente a mesma não estava submetida a nenhum das mencionadas cautelares anteriormente decretadas por este órgão ad quem.
2. Registra-se, ainda, por oportuno, que o pressuposto legal invocado para a decretação da prisão preventiva da paciente, qual seja, a garantia da ordem pública, não está explicitamente demonstrado pelo magistrado singular, porquanto não se vislumbra nenhum indício concreto de que a acusada, se solta, cometerá novos delitos ou ameaçar a ordem pública.
3. Destarte, não há necessidade da medida excepcional neste momento, uma vez que a acusada responde ao processo originário em liberdade, motivo pelo qual deve recorrer na mesma condição em que se encontra quando da prolação sentença.
4. Por outro lado, a Lei nº 12.403/11 permite a adoção de medidas alternativas à prisão preventiva, reservando-se esta somente aos casos em que se mostre imprescindível.
5. Ordem concedida mediante a aplicação das medidas cautelares especificadas no 319, incisos I, II, III, IV e V do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008408-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES.
1. Na espécie, verifica-se que o magistrado de piso negou à paciente o direito de recorrer em liberdade respaldando o seu convencimento no fato da mesma ter infringido as medidas cautelares impostas no Habeas Corpus n° 2015.0001.010407-6, sob esta relatoria. Contudo, conforme se afere dos autos do referido remédio constitucional, quando da condenação da paciente a mesma não estava submetida a nenhum das mencionadas cautelares anteriormente decretada...
DIREITO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES SEM OITIVA DA PARTE ADVERSA. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO LEGAL NAS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Diante de um fato que enseje a desconfiança fundada sobre a inexistência de imparcialidade, deve a parte prejudicada, dentro do prazo legal, opor a consequente exceção, apresentando prova de suas alegações, cujo prazo fixado é de quinze dias, a contar do conhecimento do fato, inteligência do art. 146, CPC. 2. A suspeição de parcialidade do magistrado não pode ser objeto de mera suposição ou presunção, consistindo em acusação grave que necessita de respaldo probatório, 3. Emerge que a decisão que teria dado azo à desconfiança da parte transitou em julgado em 20/01/2011, e somente em 11/07/2016, na fase de cumprimento de sentença foi arguida, operou-se a preclusão. 4. Exceção de Suspeição não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2017.0001.001332-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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DIREITO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALORES SEM OITIVA DA PARTE ADVERSA. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO LEGAL NAS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Diante de um fato que enseje a desconfiança fundada sobre a inexistência de imparcialidade, deve a parte prejudicada, dentro do prazo legal, opor a consequente exceção, apresentando prova de suas alegações, cujo prazo fixado é de quinze dias, a contar do conhecimento do...