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Jurisprudência

TJSC 2013.033955-4 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O SECRETÁRIA DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATIVAMENTE AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. "1. A garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) compreende o juiz natural (inciso Llll). Ao impetran...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2008.067528-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA GESTAÇÃO EM CONTINUIDADE TEMPORAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORT...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2009.014925-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04). BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PRÊMIO. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 481, P...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2009.028016-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉR...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.048494-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA GESTAÇÃO EM CONTINUIDADE TEMPORAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORT...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.062899-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 532 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA EMBARGANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 530 do Código de Processo Civil dispõe claramente que os embargos infringentes têm cabimento quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Inadmissíveis, portanto, quando a maioria do colegiado vota por se manter a sent...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.081096-8 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA, POR MAIORIA DE VOTOS, NESTE PONTO. HIPÓTESE QUE NÃO ADMITE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.081096-8, de Chapecó, rel. Des. Victor Ferreira, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.002467-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. "ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS". EDITAL QUE PREVÊ 10 (DEZ) VAGAS, SENDO O PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% RESERVADO AOS DEFICIENTES. NÚMERO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EXEGESE DO § 2º, DO ART. 37, DO DECRETO N. 3.298/99 QUE REGULAMENTOU A LEI N. 7.853/89. ORDEM CONCEDIDA. - "O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo...
Data do Julgamento : 09/10/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2013.063917-9 (Acórdão)
Ementa
mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cnh). Candidata detentora de pERMISSÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual não pode ser excluído do certame por ter apresentado a carteira de Permissão para Dirigir" veículo automoto...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2013.057927-5 (Acórdão)
Ementa
mandado de segurança E AGRAVO (pARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16, DA LEI N. 12.016/2009). concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. LEGALIDADE NA METODOLOGIA APLICADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO PREJUDICADO. "A exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critéri...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2013.059322-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL. CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO. WRIT FUNDADO NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2013.057983-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carl...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2013.075749-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075749-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.043350-8 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREFACIAL AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/201. INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE TATUAGEM. VEDAÇÃO DECORRENTE DE LEI (LC N. 587/2013) E DE PREVISÃO EDITALÍCIA. GRAVURA QUE NÃO REPRODUZ QUALQUER TIPO DE OFENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "1 'Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidad...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2008.034502-5 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbic...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.076887-6 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbic...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.031734-9 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbic...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2009.028017-9 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidores membros do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer ób...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Marli Mosimann Vargas
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.068380-8 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.068380-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2009.020132-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DISCUSSÃO RESTRITA AO PRÊMIO EDUCAR. SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL. QUESTÃO SUPERADA. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO PRIMITIVO EM SEUS TERMOS. EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.020132-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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