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Jurisprudência

TJSC 2013.043841-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGENS INOFENSIVAS NAS COSTAS E LATERAL EXTERNA DOS BRAÇOS QUE NÃO FICARÃO EXPOSTAS COM O USO DE CAMISETA COM MANGAS - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que po...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.042554-9 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM E ACUIDADE VISUAL. I. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INTERPRETAÇÃO ANCORADA NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO INC. XXV E DO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/13. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ÓBICE AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. II. INAPTIDÃO DEFLUENTE DE BAIXA ACUIDADE VISUAL SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS. VISÃO CONSIDERADA NORMAL COM O EMPREGO DAS DITAS LENTES. PREVALÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. III. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2008.031737-0 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbic...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.053582-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZ DE PAZ - NOMEAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MANUTENÇÃO EM EXERCÍCIO CONFORME O ADCT - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS AO IPREV - PREVISÃO LEGAL - VÍNCULO MANTIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL - ORDEM CONCEDIDA. De acordo com as Constituições da República de 1988 e do Estado de Santa Catarina de 1989 e respectivos ADCT e a legislação estadual, os Juízes de Paz, que prestam suas contribuições ao IPESC (atualmente IPREV) e satisfizeram os requisitos necessários, têm direito à...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.067411-1 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA ESTACIONADA EM TERRENO BALDIO EM FRENTE A ACADEMIA DE GINÁSTICA. PROPRIETÁRIO DO BEM FURTADO FREQÜENTADOR DO ESTABELECIMENTO. ÁREA NÃO PERTENCENTE À EMPRESA E NÃO DISPONIBILIZADA PARA ESTE FIM. AUSÊNCIA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Delineado nos autos que o furto de veículo ocorreu em terreno baldio, sem qualquer vínculo com o estabelecimento demandado, refuta-se...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.007541-6 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL AMBIENTAL. PODA E CORTE DE ÁRVORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO OU VIOLAÇÃO AO SENTIMENTO COLETIVO. MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR. REJEIÇÃO DOS INFRINGENTES. "O dano moral ambiental caracteriza-se quando, além dessa repercussão física no patrimônio ambiental, sucede ofensa ao sentimento difuso ou coletivo - v.g.: o dano causado a uma paisagem causa impacto no sentimento da comunidade de determinada região, que como v.g.; a supressão de certas árvores na zona urbana ou localizadas na mata próxima ao perímetro urbano. Consectariamente, o reconhecimento do...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.067400-1 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE SINISTRO PELOS SEGURADOS. IRRELEVÂNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO 30º (TRIGÉSIMO) DIA APÓS A CITAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (Embargos Infringente...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2013.048330-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO ART. 3º, INC. II, § 1º, INCS. I E II, DA LEI 6.194/1974, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945/2009. (STJ, SÚMULA N. 474). LAUDOS MÉDICOS APTOS A INDICAREM O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE EFETUADO PELA SENTENÇA E PELO VOTO VENCIDO. COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA VERBA NA VIA ADMINIS...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.067401-8 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). MULTA DECENDIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE SINISTRO PELOS SEGURADOS. IRRELEVÂNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO 30º (TRIGÉSIMO) DIA APÓS A CITAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (Embargos Infringente...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Palhoça
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TJSC 2011.089920-5 (Acórdão)
Ementa
"ADMINISTRATIVO E CIVIL - "BLOQUEIO DA REMUNERAÇÃO QUE EXCEDE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO - POSSIBILIDADE - PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 47/2008 QUE NOS TERMOS DO ART. 37, § 12, DA CF/88, PREVIU TETO REMUNERATÓRIO MAIOR PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE 'Inconstitucional ou não a norma derivada da Constituição Estadual, o servidor público do Estado de Santa Catarina, ativo ou inativo, não tem direito líquido e certo à extensão dos efeitos da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008, que estabeleceu para Auditores Fisca...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.060176-1 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança" (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança "não pode ser adelgado por...
Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2013.045683-6 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO NO EXAME DE AUDIOMETRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, 'mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de se...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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TJSC 2011.012110-2 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME O ART. 37, INCISO X, DA CR, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2004, 2005 E 2008. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI CONCEDENDO REAJUSTE RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006 (LEI N.º 1.663/97). IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2008.035990-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉR...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.041568-3 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉR...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.057111-8 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (ORIENTADORA EDUCACIONAL). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXE...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2009.014924-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉR...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2009.035273-1 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃ...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.067565-0 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008), ABONO (ART. 1º DA LEI N. 13.135/04) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MA...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2008.069561-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). BENEFÍCIO SUPRIMIDO DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTE...
Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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