E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Assim, se o julgador observou tais requisitos, não há que se falar em redução do percentual arbitrado. - Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da parte demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e causa de pedir, não há falar em inépcia da inicial. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade delitispendênciaentreaçõesindividuais eaçõescivis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. A Brasil Telecom S/A, na condição de legítima sucessora da Telems S/A, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do seu sistema de telefonia. Não tendo a Telebrás S/A e a União participado da relação contratual que deu origem ao litígio, não são estas partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação, logo, não procede a pretensão de denunciação à lide. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 vintenário e 205 do Código Civil em vigor decenal. É nula a cláusula de contrato de participação financeira no programa comunitário de telefone, que veda ao contratante direito a qualquer compensação em dinheiro ou ações.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se da prudente leitura da petição in...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de acidente de trânsito, o cômputo da prescrição tem início a partir da data do acidente, e não após a constatação da incapacidade.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de pretensão de reparação civil decorrente de acidente de trânsito, o cômputo da prescrição tem início a partir da data do acidente, e não após a constatação da incapacidade.
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR INÉRCIA DA SEGURADORA - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR INÉRCIA DA SEGURADORA - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTEMPESTIVIDADE L - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1. Ao magistrado singular incumbe apenas realizar o juízo provisório de admissibilidade do recurso de apelação, que estará sujeito à reanálise pelo tribunal "ad quem", competente que é para proferir o juízo definitivo sobre a aceitabilidade do recurso. 2. Restando evidente a ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade), outra providência não se mostra cabível a não ser o não conhecimento do recurso de apelação interposto a destempo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTEMPESTIVIDADE L - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1. Ao magistrado singular incumbe apenas realizar o juízo provisório de admissibilidade do recurso de apelação, que estará sujeito à reanálise pelo tribunal "ad quem", competente que é para proferir o juízo definitivo sobre a aceitabilidade do recurso. 2. Restando evidente a ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade), outra providência não se mostra cabível a não ser o não conhecimento do recurs...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO CIVIL- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize o abalo sofrido, e, por outro lado, sirva de reprimenda ao ato, objetivando evitar a reincidência. 2. Para a fixação do quantum indenizatório devem ser consideradas as particularidades do caso em apreço, em especial a gravidade da lesão e a condição econômica das partes, sendo o que montante não pode ser baixo, a fim de assegurar o caráter repressivo/pedagógico próprio da indenização por danos morais, nem tão elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO CIVIL- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize o abalo sofrido, e, por outro lado, sirva de reprimenda ao ato, objetivando evitar a reincidência. 2. Para a fixação do quantum indenizatório devem ser consideradas as particularidades do caso em apreço, em especial a gravidade da lesão e a condição econômica das partes, sendo o que mo...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Em se tratando de indevida inscrição perante o cadastro de inadimplentes, por não ser o autor o titular do débito que ensejou a inclusão, o dano moral está in re ipsa, pouco importando que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. 2. A compensação pelo dano moral deve corresponder à realidade dos fatos trazidos a lume, ao caso concreto, objetivando reparar os prejuízos da vítima e evitar a prática reiterada dos atos lesivos. 3.As questões devolvidas a esta Corte foram analisadas de forma suficiente, sendo apontada solução fundamentada para a controvérsia, prescindindo de exame expresso de cada artigo de lei ou tese ventilada pelas partes, porque o resultado do julgamento evidencia o que foi levado em conta sem que seja necessário dispensar maior esforço para tanto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Em se tratando de indevida inscrição perante o cadastro de inadimplentes, por não ser o autor o titular do débito que ensejou a inclusão, o dano moral está in re ipsa, pouco importando que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. 2. A compensação pelo dano m...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Reconhecido que o autor não fez parte do vínculo contratual não há falar em débito por parte dele, restando abusiva e indevida a inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes. A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Reconhecido que o autor não fez parte do vínculo contratual não há falar em débito por parte dele, restando abusiva e indevida a inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes. A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das part...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - AFASTADA - MÉRITO - DEVIDAMENTE COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR/APELADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - AFASTADA - MÉRITO - DEVIDAMENTE COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR/APELADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MÉDICO HOSPITALAR - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - AFASTADO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada. Não se exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes, bastando a apreciação das questões objeto da insurgência, sendo notadamente desnecessária tal providência, mesmo para fins de prequestionamento.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MÉDICO HOSPITALAR - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - AFASTADO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada. Não se exige do julgador a menção expressa aos di...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS NÃO INQUIRIDAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA PARTE E DA ADVOGADA À AUDIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILDIADE - PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CAUSA - BUSCA DA VERDADE REAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTEMUNHAS NÃO INQUIRIDAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA PARTE E DA ADVOGADA À AUDIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA - IMPOSSIBILDIADE - PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CAUSA - BUSCA DA VERDADE REAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA DE ICMS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. O contribuinte do ICMS cobrado a mais nas faturas de energia elétrica tem plena legitimidade para requerer a devolução dos referidos valores. Os lucros cessantes, para serem indenizáveis, devem estar comprovados em bases seguras, de modo a não compreender lucros imaginários ou meramente hipotéticos.
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E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA DE ICMS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. O contribuinte do ICMS cobrado a mais nas faturas de energia elétrica tem plena legitimidade para requerer a devolução dos referidos valores. Os lucros cessantes, para serem indenizá...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO - PRECEDENTES DO STJ - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO PAGAMENTO DO DÉBITO - PRECEDENTES DO STJ - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRAMINUTA - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - RESTABELECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - DISCORDÂNCIA DE CONSUMO - SERVIÇO ESSENCIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRAMINUTA - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - RESTABELECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - DISCORDÂNCIA DE CONSUMO - SERVIÇO ESSENCIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA - CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA - DESRESPEITO À PREFERÊNCIA REGULAMENTAR - ART. 29, III, "C", DO CTB - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI DESPROVIDO Tem preferência de passagem o veículo que trafega na via principal. Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que, aproximando-se de cruzamento não sinalizado, não dá preferência de passagem ao veículo que vem pela direita (art. 29, III, "c", do CTB).
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - CULPA EXCLUSIVA - CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA - DESRESPEITO À PREFERÊNCIA REGULAMENTAR - ART. 29, III, "C", DO CTB - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI DESPROVIDO Tem preferência de passagem o veículo que trafega na via principal. Age com culpa, manifestada pela imprudência, condutor que, aproximando-se de cruzamento não sinalizado, não dá preferência de...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado que a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado que a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois,...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DISPENSABILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - EXEGESE DA SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ). A prova do envio dessa correspondência, via ECT, cumpre, no caso, o desiderato a que se atém o art. 43, par. 2o, do CDC. 2- A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DISPENSABILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO - EXEGESE DA SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA NA LIBERAÇÃO DE GRAVAME QUE RECAÍA SOBRE VEÍCULO E PROTESTOS NÃO BAIXADOS - DÉBITO QUITADO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO QUAL O BANCO SE COMPROMETEU A TOMAR TAIS PROVIDÊNCIAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo as partes celebrado acordo, no qual a instituição financeira se comprometeu a liberar o gravame que recaía sobre o veículo, bem como a dar baixa nos protestos, sem que tais providências fossem efetivamente adotadas, mesmo após a quitação integral do débito, manifesta a prática de ato ilícito e o consequente dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos injustamente suportados, advindos da falha na prestação de serviço. II - O quantum indenizatório deve ser reduzido para se adequar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que o valor da condenação deve compensar a vítima, sem provocar locupletamento ilícito e, ao mesmo tempo, inibir o ofensor contra futura tentativa da repetição de fatos dessa natureza.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA NA LIBERAÇÃO DE GRAVAME QUE RECAÍA SOBRE VEÍCULO E PROTESTOS NÃO BAIXADOS - DÉBITO QUITADO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO QUAL O BANCO SE COMPROMETEU A TOMAR TAIS PROVIDÊNCIAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo as partes celebrado acordo, no qual a instituição financeira se comprometeu a liberar o gravame que recaía sobre o veículo, bem como a dar baixa nos protestos, sem que tais providências fossem efetivamente adotadas...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer