E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO NEGOCIAL NEGADA PELO TITULAR DA CONTA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - BANCO QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CONTRATO REALIZADO PELO CLIENTE E A EMPRESA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO QUE TERIA ENVIADO A ORDEM DE LANÇAMENTO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANDO AO DÉBITO - DANO MORAL EVIDENTE - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. Configur-se a legitimidade passiva do banco que realizou o débito indevido na conta de seu cliente, sem a respectiva comprovação de negócio por ele realizado, ou mesmo de autorização. Se o banco requerido alega que o débito é oriundo de relação negocial de crédito mobiliário - denominado "travel card" - deve trazer aos autos a demonstração de que o lançamento em conta tenha sido autorizado por seu titular, mormente por se tratar de relação com terceira pessoa que a parte autora alega desconhecer. Impossível à parte fazer prova negativa de autorização para débito de valor referente a "travel card" adquirido por terceira pessoa de empresa de crédito imobiliário com quem não contratou.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO NEGOCIAL NEGADA PELO TITULAR DA CONTA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - BANCO QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CONTRATO REALIZADO PELO CLIENTE E A EMPRESA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO QUE TERIA ENVIADO A ORDEM DE LANÇAMENTO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANDO AO DÉBITO - DANO MORAL EVIDENTE - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. Configur-se a legitimidade passiva do banco que realizou o débito indevido na conta de seu cliente, sem a respectiva comprovaç...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E CARÊNCIA DA AÇÃO - NÃO CONHECIDA EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO - MÉRITO - RECURSO CONHECIDO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADO - DEMAIS PEDIDOS NÃO CONHECIDOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CÓPIA DA CONTESTAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença quando a decisão do juiz, embora concisa, traga fundamentação suficiente para demonstrar o conhecimento de seus motivos, bem como do raciocínio por ele realizado. As matérias já apreciadas no curso do processo, das quais as partes não recorreram, não podem ser colocadas novamente em discussão, uma vez que quanto à estas já se operou a preclusão. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, sendo necessária a impugnação específica dos fundamentos eleitos pelo julgador como razão de decidir, caso contrário, seu não conhecimento é medida que se impõe. Valor da indenização corretamente fixado, de acordo com o entendimento jurisprudêncial pátrio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E CARÊNCIA DA AÇÃO - NÃO CONHECIDA EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO - MÉRITO - RECURSO CONHECIDO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADO - DEMAIS PEDIDOS NÃO CONHECIDOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CÓPIA DA CONTESTAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença quando a decisão do juiz, embora...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - APONTAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO E DESESTIMULAR O OFENSOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - APONTAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO E DESESTIMULAR O OFENSOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO INCLUSÃO DO NOME PERANTE SCPC E SERASA E ABSTENÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO INCLUSÃO DO NOME PERANTE SCPC E SERASA E ABSTENÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE PROTESTO DE TÍTULO - DEVER DO CONSUMIDOR - PRINCIPAL INTERESSADO NO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE DE BUSCAR JUNTO AO BANCO OS DOCUMENTOS E COMPROVANTES NECESSÁRIOS PARA BAIXA DO PROTESTO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE PROTESTO DE TÍTULO - DEVER DO CONSUMIDOR - PRINCIPAL INTERESSADO NO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE DE BUSCAR JUNTO AO BANCO OS DOCUMENTOS E COMPROVANTES NECESSÁRIOS PARA BAIXA DO PROTESTO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADO PROCEDENTE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO - COBRANÇA E PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - VALOR DO DANO MORAL FIXADO COM MODERAÇÃO - DEVIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS COBRADAS EM INDEVIDAMENTE (EM DUPLICIDADE) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADO PROCEDENTE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO APÓS O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO - COBRANÇA E PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - VALOR DO DANO MORAL FIXADO COM MODERAÇÃO - DEVIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS COBRADAS EM INDEVIDAMENTE (EM DUPLICIDADE) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CPC - ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL - DECISUM MONOCRÁTICO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I) O artigo 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de 2 (dois) requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatadas a verossimilhança das alegações da autora e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve ser concedida. II) Demanda motivada em negativação em razão de débito supostamente inexistente com latente presença de dano irreparável ou de difícil reparação para autora, que está com o nome inscrito nos órgãos de inadimplentes, pressupõe, por si só, prejuízos significativos. III) As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo, não são indenizatórias e sua finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de um dever de abstenção, que deve ser imediatamente cumprida pelo sujeito passivo da relação processual. Verificando-se que a multa diária arbitrada é adequada para os fins desejados, é sem fundamento a pretensão de redução do valor, o qual pode ser revisto quando do cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil. IV) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CPC - ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL - DECISUM MONOCRÁTICO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I) O artigo 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de 2 (dois) requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatadas a verossimilhança das alegaçõe...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ( DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EDUÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para início da contagem do prazo prescricional do art. 206, § 3º, IX, CC, considera-se que o evento danoso ocorreu com a ciência inequívoca da condição de invalidez permanente do beneficiário. - A parte autora, ao pleitear em juízo o seu direito pode dispor de quaisquer provas admitidas pelo Direito. Trata-se de princípio basilar no direito processual civil pátrio. Nesse passo, não é a ausência de um daqueles documentos citados na lei regulamentadora do seguro DPVAT que impedirá a resolução do mérito da demanda, na medida em que referidas regras só são aplicáveis às cobranças administrativas. - Os honorários advocatícios, por se tratar de ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação, salvo cuidando-se de causas de pequeno valor ou de valor inestimável.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ( DPVAT) PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EDUÇÃO (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para início da contagem do prazo prescricional do art. 206, § 3º, IX, CC, considera-se que o evento danoso ocorreu com a ciência inequívoca da condição de invalidez permanente do beneficiário. - A parte autora, ao pleitear em juízo o seu direito pode dispor de quaisquer provas admitidas pelo Direito. Trata-se de princípio basilar no di...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUE INDEVIDO DA CONTA BANCÁRIA DA CORRENTISTA - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE MANEIRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - CONSIDERANDO O GRAU DE OFENSA E O PODER ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório, se foi fixado razoavelmente, não tão baixo, a ponto de não servir como uma punição ao ofensor, e nem excessivamente elevado, o que ocasionaria o enriquecimento ilícito da parte autora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUE INDEVIDO DA CONTA BANCÁRIA DA CORRENTISTA - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE MANEIRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - CONSIDERANDO O GRAU DE OFENSA E O PODER ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório, se foi fixado razoavelmente, não tão baixo, a ponto de não servir como uma punição ao ofensor, e nem excessivamente elevado, o que ocasionaria o enriquecimento ilícito da parte autora.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE CRÉDITO - PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE CRÉDITO - POSTERIOR INDEFERIMENTO DO EMPRÉSTIMO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - DANO MORAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. A negativa de concessão de financiamento por instituição financeira não constitui, por si só, ato ilícito. Trata-se de liberalidade do fornecedor, não de uma obrigação imposta a ele. II. Os critérios para a concessão de crédito por meio de subsídio federal são estabelecidos por legislação específica, não havendo como considerar ilícita a conduta do Banco administrador de tais recursos quando a recusa à concessão de crédito decorre da análise de diversos critérios visando a segurança da operação e redução de riscos em ver frustrado o recebimento da contraprestação. III. Não havendo ilicitude na formalização de um cadastro interno, a fim de decidir dentre os interessados na obtenção do crédito, aqueles que oferecem menor risco, também não há o dever de indenizar, até porque o simples fato de ter o financiamento negado, não traz repercussão na reputação do solicitante ao ponto de necessitar reparação por dano moral. Ato ilícito inexistente que afasta o dever de indenizar.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE CRÉDITO - PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE CRÉDITO - POSTERIOR INDEFERIMENTO DO EMPRÉSTIMO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - DANO MORAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. A negativa de concessão de financiamento por instituição financeira não constitui, por si só, ato ilícito. Trata-se de liberalidade do fornecedor, não de uma obrigação imposta a ele. II. Os critérios para a concessão de crédito por meio de subsídio federal são estabelecidos por legislação específica, não havendo como considerar i...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEGATIVA DE SEPULTAMENTO EM JAZIGO DE PRÓPRIA TITULARIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Sendo a empresa prestadora de serviço público, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus consumidores, nos termos do que dispõe o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que a negativa indevida de sepultamento de ente querido em jazigo da família caracteriza o dano moral puro. Se a fixação do montante indenizatório atendeu aos critérios da razoabilidade, não há que se falar em sua redução. É desnecessária a manifestação expressa no acórdão sobre todos os dispositivos legais utilizados no recurso.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEGATIVA DE SEPULTAMENTO EM JAZIGO DE PRÓPRIA TITULARIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESENTES OS REQUISITOS DO DANO MORAL PURO QUE INDENPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS....
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E PELA SEGURADORA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE, COM APLICAÇÃO DA TABELA EDITADA PELA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - REFORMA DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA PERÍCIA COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS - RECURSO DA SEGURADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I - O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, como concluiu o juízo a quo, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela (seja da Susep ou de qualquer outra), inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso III, e o art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. II - Segundo precedentes do STJ, o pagamento do seguro deve ser calculado com a correção monetária computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento. Entretanto, como o autor, nas razões recursais pediu a incidência da correção monetária a partir do acidente, há de se acolher o seu pedido, reformando-se a parte da sentença que fixou a correção monetária a partir da data da perícia, ocorrida após o sinistro.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E PELA SEGURADORA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE, COM APLICAÇÃO DA TABELA EDITADA PELA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - REFORMA DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA PERÍCIA COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS - RECURSO DA SEGURADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO - VALORES ESTORNADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCABIMENTO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PROBLEMA SOLUCIONADO COM AGILIDADE PELO BANCO - MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE EVENTUAL MÁCULA À HONRA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - RECURSO DO BANCO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I - Não há se falar em deserção quando, ainda que haja a falta de identificação do processo na guia anexada ao apelo, outros elementos constantes do aludido documento demonstram de forma inequívoca o recolhimento do preparo recursal. II - Descabe falar em falta de interesse processual quando efetivamente o banco procedeu a descontos indevidos em folha de pagamento do consumidor, com estorno de um deles, inclusive, posterior à propositura da ação. Levando-se em consideração que o débito injusto ocorreu dois meses seguidos, adequada e útil a postura do consumidor, até porque este não está obrigado a permanecer a mercê da instituição financeira, podendo valer-se do órgão jurisdicional para ver assegurado seu direito. III - Em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor que paga valor indevido faz jus à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Uma vez que a instituição financeira providenciou rapidamente o estorno dos importes descontados indevidamente em folha de pagamento do autor, a devolução em dobro não se afigura pertinente, até porque, inexiste prova de que o réu tivesse agido de má-fé quando assim procedeu. IV - Para a configuração do dano moral, não basta a demonstração de que o banco debitou indevidamente em folha de pagamento do autor valores referentes a empréstimo consignado já quitado; há necessidade da prova de eventual mácula à reputação deste como consequência da postura do réu. No caso, além de não ter ocorrido a negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e nem sua conta ficado a descoberto, o certo é que o banco providenciou rapidamente o estorno dos valores descontados, o que afasta a incidência de reparação moral.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO - VALORES ESTORNADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCABIMENTO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PROBLEMA SOLUCIONADO COM AGILIDADE PELO BANCO - MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL - NEC...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS SOBRE A POSSE DO BEM LITIGIOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I. A liminar de busca e apreensão deve ser indeferida quando constatada a possível existência de direito pessoal do possuidor sobre o bem móvel, a ser aferida durante a instrução processual. II. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS SOBRE A POSSE DO BEM LITIGIOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I. A liminar de busca e apreensão deve ser indeferida quando constatada a possível existência de direito pessoal do possuidor sobre o bem móvel, a ser aferida durante a instrução processual. II. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE DETERMINOU O AGUARDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS EM APENSO PARA AFERIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que determina o aguardo da realização de audiência de instrução e julgamento nos autos em apenso antes da realização da prova pericial não acarreta ofensa ao artigo 452 do Código de Processo Civil, vez que não há inversão da ordem dos atos processuais dentro dos mesmos autos, não ocasionando qualquer prejuízo às partes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - DECISÃO QUE DETERMINOU O AGUARDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS EM APENSO PARA AFERIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A decisão que determina o aguardo da realização de audiência de instrução e julgamento nos autos em apenso antes da realização da prova pericial não acarreta ofensa ao artigo 452 do Código de Processo Civil, vez que não há inversão da ordem dos atos processuais dentro dos mesmos autos, n...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE CONSUMO NÃO PAGO E CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS CORRETOS DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE aumento do consumo após a substituição do relógio MEDIDOR - DÉBITO INSUBSISTENTE - ÔNUS SUCUMBENCIAL - REDIMENSIONAMENTO NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É permitida a recuperação de energia consumida e não paga quando restarem evidenciados três fatores lógicos, sem os quais a cobrança retroativa é ilegítima. São eles: 1) existência de avaria no medidor; 2) diminuição do consumo após a prática ilegal; e 3) aumento significativo do consumo após a troca do aparelho. II. Considerando que não houve aumento do consumo após a substituição dos relógios, mas verdadeira manutenção da média mensal, indene de dúvidas que a cobrança retroativa de valores por estimativa mostra-se ilegal. III. Havendo cumulação de pedidos e tendo o litigante decaído de um deles, responde pelas despesas proporcionalmente. Precedente do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE CONSUMO NÃO PAGO E CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS CORRETOS DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE aumento do consumo após a substituição do relógio MEDIDOR - DÉBITO INSUBSISTENTE - ÔNUS SUCUMBENCIAL - REDIMENSIONAMENTO NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É permitida a recuperação de energia consumida e não paga quando restarem evidenciados três fatores lóg...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3° DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - No tocante à parte da verba indenizatória que não foi paga extrajudicialmente, há o interesse de agir da vítima do sinistro pois, nada obsta que a ela venha a juízo pedir complementação do importe. - Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não da realização de ampliação da instrução, devendo indeferir prova inútil. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Em observância à vedação ao reformatio in pejus, deve ser mantido o valor indenizatório fixado na sentença, se a própria parte beneficiária não recorreu pleiteando a majoração do montante. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Os honorários advocatícios, por se tratar de ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação, salvo cuidando-se de causas de pequeno valor ou de valor inestimável.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONE...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO - PRETENSÃO DE SUSPENDER LIMINARMENTE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência de um deles, a medida deve ser denegada. II. Se a pretensão da agravante encontra-se calcada na existência de vícios ocultos no veículo e não em eventual ilícito no contrato de financiamento celebrado com o Banco, este último não pode ser atingido com a suspensão do contrato, até porque figura como terceiro na relação contratual que se passou entre a agravante e a revendedora de veículos, sendo-lhe infenso os vícios do veículo adquirido pela autora. III. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO VEÍCULO ADQUIRIDO - PRETENSÃO DE SUSPENDER LIMINARMENTE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência de um deles, a medida deve ser dene...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - APELO IMPROVIDO. Não merece acolhimento a pretensão de aplicação do art. 206, § 3º do Código Civil, eis que é pacífico o entendimento de aplicar-se o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que expressamente prevê o prazo prescricional quinquenal, a qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou fato do qual se originara.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL - DECRETO Nº 20.910/32 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - APELO IMPROVIDO. Não merece acolhimento a pretensão de aplicação do art. 206, § 3º do Código Civil, eis que é pacífico o entendimento de aplicar-se o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que expressamente prevê o prazo prescricional quinquenal, a qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou fato do qual se originara.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - ERB. EXIGÊNCIA PELO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INTERESSE LOCAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 26, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 055/02. VALIDADE CONSTITUCIONAL. POTENCIALIDADE LESIVA DA ONDAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPORTAGENS E DISCUSSÕES INSIPIENTES. ANATEL EXPEDIU A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal impõe aos municípios o dever de proteger o meio ambiente, nos termos do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, traduzindo validade constitucional o disposto no art. 26, da Lei Complementar 055/02, do Município de Dourados/MS, que dispõe sobre a "Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências", assim transcrito: "dependem de licença ambiental municipal, expedida pelo IPLAN, quaisquer empreendimentos, públicos ou privados, que gerem potencial impacto ambiental local." As Estações de Rádio Base - ERB, torres de transmissão de dados de telefonia móvel celular, traduzem obra de porte considerável e engenharia complexa, razão pela qual, o município pode exigir licenciamento ambiental, desde que cingida aos interesses locais, tais como o local do empreendimento, sua estrutura, proximidades de outras fontes de transmissão de dados, preservação de interferências de sinais em hospitais, destacamentos militares, aeroportos, entre outros, não podendo, todavia, fazer exigências quanto à inexistência de possibilidade lesiva das ondas eletromagnéticas nos seres humanos, com base em simples reportagens e discussões insipientes, notadamente, por se tratar de competência da União, por intermédio das agências reguladoras ANATEL, ANEEL, ANS, dentre outros setores de tecnologia e da sociedade civil organizada. Não havendo provas nos autos de que as Estações de Rádio Base - ERB, antenas de transmissão de dados de telefonia móvel celular, detém potencialidade lesiva aptas a provocar os danos alegados pela apelante, efeitos "possivelmente carcinogênico para humanos", dentre outras enfermidades, não há meios para deferimento dos pedidos de obrigação de não fazer e de indenização por dano moral coletivo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - ERB. EXIGÊNCIA PELO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INTERESSE LOCAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 26, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 055/02. VALIDADE CONSTITUCIONAL. POTENCIALIDADE LESIVA DA ONDAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPORTAGENS E DISCUSSÕES INSIPIENTES. ANATEL EXPEDIU A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal impõe aos municípios o dever de proteger o meio ambiente...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Revogação/Concessão de Licença Ambiental