E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - LIMINAR - PRESENÇA DE REQUISITOS - EXCEÇÃO À REGRA DE NÃO CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEMAIS MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO - NÃO CONHECIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A decisão agravada deixou claro que ao menos para fins de concessão de liminar, nos termos do que dispõe o art. 6º da CF e art. 15, IV, da Lei 3.150/2005, mostrou-se relevante a pretensão ali deduzida, inclusive com possibilidade de dano de difícil reparação. Portanto, expressamente verificada a presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da liminar na decisão monocrática agravada. 2. Quanto ao disposto no art. 1º da Lei n. 9.494/97, que proíbe liminar em face da Fazenda Pública quando envolve vantagens pecuniárias, bem como o art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.431/92, que aduz não ser cabível liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, tais regras protegem o patrimônio público, mas devem ser excepcionadas quando verificado o risco de danos ainda maior, como na hipótese, em que se trata de verba de caráter alimentar, devendo ser prestigiada a dignidade da pessoa humana, a saúde e a educação. 3. Quanto ao mais, os argumentos dos agravantes atacam o próprio mérito do Mandado de Segurança, com o qual deverão, oportunamente, serem apreciados.
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E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - LIMINAR - PRESENÇA DE REQUISITOS - EXCEÇÃO À REGRA DE NÃO CONCESSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEMAIS MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO - NÃO CONHECIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A decisão agravada deixou claro que ao menos para fins de concessão de liminar, nos termos do que dispõe o art. 6º da CF e art. 15, IV, da Lei 3.150/2005, mostrou-se relevante a pretensão ali deduzida, inclusive com possibilidade de dano de difícil reparação. Portanto, expressamente verificada a presença dos requisitos de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALA ABERTA - CONSTRUÇÃO RODOVIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE, DURANTE A MADRUGADA, ADENTROU À VIA COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO IMPEDIDO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Estando evidenciado nos autos a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, uma vez que trafegou por rodovia interditada, não há falar em dever de indenizar por parte da construtora que sinalizou todo o trecho, inclusive com advertência de impossibilidade de acesso ao local.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALA ABERTA - CONSTRUÇÃO RODOVIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE, DURANTE A MADRUGADA, ADENTROU À VIA COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO IMPEDIDO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Estando evidenciado nos autos a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, uma vez que trafegou por rodovia interditada, não há falar em dever de indenizar por parte da construtora que sinalizou todo o trecho, inclusive com advertência de impossibilidade de acesso...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DECRETO 22.626/33 E ARTS. 591 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - INCIDÊNCIA, DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL -DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DECRETO 22.626/33 E ARTS. 591 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - INCIDÊNCIA, DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL -DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONDUTA ABUSIVA DE SEGURANÇAS DA CASA NOTURNA - EXCESSO DE FORÇA FÍSICA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de provas em audiência, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento de defesa. Verificado que o magistrado a quo apresentou as razões de seu convencimento (motivação), embora contrário à pretensão da parte recorrente, não há falar nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONDUTA ABUSIVA DE SEGURANÇAS DA CASA NOTURNA - EXCESSO DE FORÇA FÍSICA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de provas em audiência, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento de defesa. Verificado que o magistrado a quo apresentou as r...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTA DE LIBERAÇÃO DA HIPOTECA - OBRIGAÇÃO DO REQUERIDO - MULTA DIÁRIA MANTIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O pedido cominatório resta prejudicado, ante a apresentação da via original da carta de liberação da hipoteca (f. 258-296). Estando patente a negligência da apelante, por ter negativado indevidamente o nome da apelada no cadastro de órgão de restrição ao crédito, configurado está o ato ilícito. O dano moral é perfeitamente identificável quando traduz a repercussão negativa que a pessoa jurídica que sofre, abalando a sua credibilidade perante o mercado, bem como nas relações de crédito. O quantum fixado a título de indenização, deve levar em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa e sem perder o seu caráter pedagógico da medida. O § 4º do art. 461 do CPC permite ao juiz "impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito"
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTA DE LIBERAÇÃO DA HIPOTECA - OBRIGAÇÃO DO REQUERIDO - MULTA DIÁRIA MANTIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O pedido cominatório resta prejudicado, ante a apresentação da via original da carta de liberação da hipoteca (f. 258-296). Estando patente a negligência da apelante, por ter negativado indevidamente o nome da apelada no cadastro de órgão de restrição ao crédito, configurado está o ato ilícito. O dano...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - ASSÉDIO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os atos da administração pública objetivando o cumprimento do disposto na EC nº 51 e na Lei Federal nº 11.350/2006, consistentes em publicação de portarias, decretos e edital de concurso, mesmo que posteriormente declarados inconstitucionais, não caracterizam assédio moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - ASSÉDIO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os atos da administração pública objetivando o cumprimento do disposto na EC nº 51 e na Lei Federal nº 11.350/2006, consistentes em publicação de portarias, decretos e edital de concurso, mesmo que posteriormente declarados inconstitucionais, não caracterizam assédio moral.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - AUSÊNCIA DE DESCONTO - NEGATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELO BANCO - CESSÃO DE CRÉDITO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 290 DO CPC - ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DIRETAMENTE NO BANCO E AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR FOI ATÉ O BANCO - INOVAÇÃO À LIDE - NÃO CONHECIMENTO - INJUSTIFICÁVEL LANÇAMENTO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL EVIDENTE - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A simples comunicação do Serasa acerca do apontamento do débito para inscrição, no qual consta a instituição credora e a sua origem, bem como a informação de que teria havido cessão de crédito, por si só não faz presumir que o apelado tomou ciência da cessão do crédito, nos termos do que preceitua a parte final do art. 290 do Código Civil. 2. Em sede de apelação não é possível inovar processualmente, com teses não aventadas na instância ordinária, sob pena de flagrante inovação à lide. 3. Patente a má prestação do serviço pela instituição financeira e, por consequência, o dever de indenizar, que ao contratar com o consumidor deixou de obedecer as regras da avença, omitindo-se quanto à cobrança das parcelas do empréstimo consignado, vindo a ceder o crédito a terceiro que inscreveu o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes por dívida muito superior à contratada. 4. O quantum indenizatório dos danos morais deve ser fixado observando-se as condições pessoais e econômicas das partes, não podendo gerar enriquecimento ilícito para o ofendido, mas tão somente desestimular a reiteração do ato. Na hipótese, verifica-se que a quantia arbitrada pelo julgador primevo não se mostra excessiva ou exorbitante, nem capaz de gerar enriquecimento ilícito da parte autora, pois constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a instituição financeira torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO DE APELAÇÃO DA CESSIONÁRIA - PREJUDICADO - ACORDO HOMOLOGADO DO POR SENTENÇA - NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso de apelação interposto pela parte requerida, quando após a interposição houver acordo homologado por sentença em primeiro grau de jurisdição.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - AUSÊNCIA DE DESCONTO - NEGATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELO BANCO - CESSÃO DE CRÉDITO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 290 DO CPC - ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DIRETAMENTE NO BANCO E AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR FOI ATÉ O BANCO - INOVAÇÃO À LIDE - NÃO CONHECIMENTO - INJUSTIFICÁVEL LANÇAMENTO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL EVIDENTE - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A simples comunicação do Serasa ace...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA COM O CONSUMIDOR - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MONTANTE QUE NÃO COÍBE O BANCO A EVITAR FUTUROS PROCEDIMENTOS QUE VIOLAM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro, ainda mais quando decorre de dívida não comprovada pela instituição financeira, constrangimento que justifica a majoração do dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA COM O CONSUMIDOR - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MONTANTE QUE NÃO COÍBE O BANCO A EVITAR FUTUROS PROCEDIMENTOS QUE VIOLAM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura d...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada. Não se exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes, bastando a apreciação das questões objeto da insurgência, sendo notadamente desnecessária tal providência, mesmo para fins de prequestionamento.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada. Não se exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes, bastando a apreciação das quest...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 5.000,00 - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade do apelado, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo, tenho que o montante fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ R$ 5.000,00, para reparar o dano causado é suficiente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 5.000,00 - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade do apelado, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo, tenho que o montante fixado pelo...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN REPSA - QUANTUM MINORADO PARA R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN REPSA - QUANTUM MINORADO PARA R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo ger...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Precedentes STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos. Considerando que a negociação contratual se deu entre 1991 e 1997, na época de vigência do Código Civil antigo, que estipulava prazo prescricional de 20 anos, bem assim a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais a serem observados serão os dos Códigos revogado e vigente. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor. A retribuição em ações da empresa a título de participação financeira deve ser procedida levando em consideração o valor efetivamente pago na integralização e a data do encerramento do primeiro balanço após a integralização da participação financeira. Sentença mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato benefici...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NEGADO PROVIMENTO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS UNICAMENTE TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA OBRIGAÇÃO SUPERIOR AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO DO PAÍS. CONSTRUÇÃO DE CERCA E AÇUDES. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. DEVIDAS. RECURSO PROVIDO. O exercício do direito de ação constitucionalmente garantido não impede que a pessoa possa ser ouvida na qualidade de testemunha, em especial porque, se presenciou os fatos a serem esclarecidos e não se encaixa nas hipóteses de impedimento e suspeição (art. 405 do CPC), negar sua oitiva configura cerceamento de defesa. Ausentes nos autos provas de que houve extração ilegal de madeira, ônus do qual a parte demandante não se desincumbiu, nos termos exigidos pelo art. 333, I, do CPC, não há falar em danos materiais passíveis de indenização. Tendo a autora concordado expressamente com o valor atribuído pelo perito às benfeitorias realizadas, as mesmas devem ser ressarcidas nos valores apontados pelo laudo pericial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NEGADO PROVIMENTO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS UNICAMENTE TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA OBRIGAÇÃO SUPERIOR AO DÉCUPLO DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO DO PAÍS. CONSTRUÇÃO DE CERCA E AÇUDES. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. DEVIDAS. RECURSO PROVIDO. O exercício do direito de ação constitucionalmente garantido não impede que a pessoa possa ser ouvida na qualidade de testemunha, em especial porque, se presenciou os fatos a serem esclarecidos e não se encaixa nas hipóteses de impedimento e...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - CONFIGURADO - ACORDO EFETIVADO PROCON - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL PURO - VALOR FIXADO - RAZOÁVEL - TRANSTORNOS COMPROVADOS - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento de um a custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor estabelecido não seja irrisório.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - CONFIGURADO - ACORDO EFETIVADO PROCON - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL PURO - VALOR FIXADO - RAZOÁVEL - TRANSTORNOS COMPROVADOS - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento de um a custa do empobrecimento alheio, mas também pa...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS. ABALO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. VERBA HONORÁRIA. MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório à título de danos morais, quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em observância a finalidade da indenização e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS E MORAIS. ABALO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. VERBA HONORÁRIA. MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório à título de danos morais, quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em observância a finalidade da indenização e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantém-se a decisão prolata...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO PROFERIDA COM APOIO JURISPRUDENCIAL DE PRECEDENTE DO STJ SOBRE O MESMO ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - EXISTÊNCIA DE PROVAS E NEXO DE CAUSALIDADE DO ACIDENTE E DANO SOFRIDO PELOS AUTORES - REGIMENTAL QUE NÃO TRAZ ELEMENTOS COM CONDÃO DE ALTERAR TEOR DA DECISÃO GUERREADA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO Existindo provas incontroversas nos autos do nexo causal entre o acidente e o dano causado às vítimas, é evidente o dever /responsabilidade em indenizar as vítimas de forma conjunta/solidária, não podendo ser afastado tal dever. Indenização com apoio em precedente da Corte Superior de Justiça (Resp n. 474.785-MS, Re. Min. Luis Fux) onde se apreciou dano moral decorrente do mesmo caso, mesmo acidente. Regimental que não apresenta nenhum elemento novo aos autos. Agravo regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO PROFERIDA COM APOIO JURISPRUDENCIAL DE PRECEDENTE DO STJ SOBRE O MESMO ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - EXISTÊNCIA DE PROVAS E NEXO DE CAUSALIDADE DO ACIDENTE E DANO SOFRIDO PELOS AUTORES - REGIMENTAL QUE NÃO TRAZ ELEMENTOS COM CONDÃO DE ALTERAR TEOR DA DECISÃO GUERREADA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO Existindo provas incontroversas nos autos do nexo causal entre o acidente e o dano causado às vítimas, é evidente o dever /responsabilidade em indenizar as vítimas de forma conj...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral