E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA - ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PREJUÍZO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em regra, não cabe indenização para impor à parte contrária o pagamento dos honorários contratuais. Principalmente quando se verifica o regular exercício do direito de ação, caracterizando a ausência de ato ilícito e consequentemente a obrigação à reparação de danos. De modo geral, não há como impor à parte sucumbente o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, quando inexistente previsão legal ou contratual. Ocorre que, no caso dos autos, o fato do apelada ter demandado por dívida já paga evidencia o abuso do direito de ação, restando o dever de indenizar pelo dano material, que, neste caso específico, equivale ao que a apelada dispendeu com a contratação de advogado para defesa na ação desnecessariamente ajuizada em seu desfavor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA - ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PREJUÍZO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em regra, não cabe indenização para impor à parte contrária o pagamento dos honorários contratuais. Principalmente quando se verifica o regular exercício do direito de ação, caracterizando a ausência de ato ilícito e consequentemente a obrigação à reparação de danos. De modo geral, não há como impor à parte sucumbente o pagamento de obrigação da qual sequer anui...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.482/07, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.482/07, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO BANCO EM NOME DA EMPRESA APELANTE - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANTERIOR - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO LESIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tratando-se de terceirização de serviço (inexiste prova em contrário), uma vez que a relação jurídica existente foi firmada entre a apelante e a apelada, cabia ao banco a emissão dos títulos e sua cobrança em nome da empresa apelante, sendo esta responsável por eventual conduta lesiva aos clientes que com ela negociaram. 2. Não se pode imputar ao devedor a busca da baixa do protesto em seu nome, quando o título foi quitado antes mesmo da sua apresentação para protesto. 3. Considerando verdadeiros os fatos alegados na inicial, tem-se por verificada a conduta do ofensor, consubstanciada no indevido protesto do nome da apelada, posto que o débito mencionado na inicial já havia sido quitado com tempo suficiente para sua baixa junto ao banco. 4. Não se questiona o prejuízo decorrente do abalo ao crédito diante do próprio significado proclamado e apontado pelos órgãos de proteção ao crédito, ou protesto em cartório, porquanto a inserção daqueles que figuram em listas de maus pagadores, inadimplentes, descumpridores das obrigações, são pessoas que, sob a ótica financeira, não são dignas de crédito e confiança. De sorte que a circunstância narrada nos autos irradia efeitos nocivos à imagem e à honra da devedora, a ensejar o dano moral indenizável, independentemente de qualquer outra prova, conquanto presumível o dano. 5. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo que o valor fixado na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra justo e adequado ao caso, atendendo às finalidades deste instituto jurídico, não havendo se falar na sua redução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO BANCO EM NOME DA EMPRESA APELANTE - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANTERIOR - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO LESIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tratando-se de terceirização de serviço (inexiste prova em contrário), uma vez que a relação jurídica existente foi firmada entre a apelante e a apelada, cabia ao banco a emissão dos títulos e sua cobrança em nome da empresa apelan...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM TRÊS ANOS - PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO PREVISTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 STF - REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TRAZ AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO "A prescrição da execução de sentença prescreve no prazo previsto para a propositura da ação de conhecimento (STF - Súmula nº 150). (...). Agravo regimental não provido". (STJ, Relator: Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, Data de Julgamento: 05/03/2013) In casu, o prazo de três (03) anos destinado à ação de indenização (ação de conhecimento originária) deveria ter sido aplicado, para ingresso da ação de execução, a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento, sendo que este se deu em 16 de agosto de 2007, ou seja, a parte interessada teria até 16 de agosto de 2010 para ajuizar a respectiva execução (cumprimento ou liquidação de sentença). Entretanto não foi o que ocorreu, a parte credora, ora recorrente ingressou com o pedido de liquidação de sentença (execução) somente no dia 16 de abril de 2013, restando evidente o esgotamento do prazo em 10 de janeiro de 2006, concluindo-se portanto, que a pretensão de cumprimento da sentença está prescrita. Regimental que não acrescenta nenhum elemento novo aos autos. Agravo improvido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EM TRÊS ANOS - PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO PREVISTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 STF - REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TRAZ AOS AUTOS - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO "A prescrição da execução de sentença prescreve no prazo previsto para a propositura da ação de conhecimento (STF - Súmula nº 150). (...). Agravo regimental n...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AINDA COM OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO (ART. 20, §3°, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para que fosse reconhecido o cerceamento de defesa, seria necessário demonstrar que a apresentação de outras provas resultaria em alteração na situação do interessado. - Não se pode olvidar que o caso em tela trata de uma relação de consumo, e que o dano moral afirmado na inicial é decorrente da má prestação de um serviço e da conduta imprudente e precipitada da apelante em negativar o nome do consumidor. - Não se pode esquecer que o dano indenizável aqui exposto é daqueles denominados dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre do simples lançamento indevido do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, independentemente de comprovação de prejuízo material, dado que a obrigação de reparar o dano nasce com a ofensa a honra subjetiva. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - Os honorários advocatícios, em ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AINDA COM OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO (ART. 20, §3°, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para que fosse reconhecido o cerceamento de defesa, seria necessário demonstrar que a apresentação de outras provas resultaria em alteração na situação do interessado...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Público de compensar os prejuízos morais suportados ante a intoxicação havida pelo particular em sua residência após a aplicação de veneno para o combate do mosquito transmissor da dengue. 2 - Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO DA AUTORA - EXTENSÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS COM O ENVENENAMENTO - CONDUTA DESIDIOSA QUE ATENTA CONTRA A SAÚDE E A VIDA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de ato desidioso, executado sem as cautelas necessárias, que atenta contra a saúde e a vida da pessoa, deve a indenização ser majorada para R$ 10.000,00, montante proporcional e razoável ao intuito de compensar a vítima pelos prejuízos suportados, e imprimir efeito repreensivo e desestimulador ao agressor, considerando em especial o porte econômico do Município envolvido, tratando-se da capital do Estado. 2 - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Públic...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESMATAMENTO DE MATA CILIAR - DESSEDENTAÇÃO ANIMAL - LIMINAR CONCEDIDA PARA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CESSAÇÃO DO DANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE LEGITIMAM A TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de situação que envolve risco ambiental, portanto, de consequências incalculáveis ao ecossistema local e que, por derradeiro, terminam refletindo na redução da qualidade de vida do próprio homem - não sendo mais autorizado defender em pleno século XXI, com todas as divulgações científicas existentes, que o homem não sofre as consequencias negativas da degradação do meio ambiente, por menor que possa aparentar-, circunstância inclusive amparada constitucionalmente via norma insculpida no artigo 225, a concessão de liminar inaudita altera parte tem respaldo no próprio princípio da prevenção na exata medida que, já iniciado o dano, seja cessada imediatamente a continuidade da atividade degradante como forma de precaver-se de prejuízos ainda maiores ao ambiente. 2 - Ao magistrado resta apenas averiguar, diante do caso concreto, a existência de indícios veementes da prática do ato irregular, aplicando-se assim as medidas protetivas e restauradoras necessárias, notadamente o deferimento de liminares em ações civis públicas por dano ambiental. 3 - As peculiaridades do caso concreto permitem a concessão da liminar pleiteada, notadamente ante a extensão dos danos ambientais observados e a possibilidade de que o curso d'água venha a secar devido ao manejo incorreto promovido pela agravante na área rural (desmatamento da mata ciliar com dessedentação animal a promover o assoreamento do rio), representando assim o perigo de lesão irreparável ao meio ambiente. 4 - Sobre a possibilidade de averbação na matrícula do imóvel da ação civil pública, tem-se como medida útil e necessária no sentido de levar a conhecimento de eventuais terceiros interessados na aquisição do imóvel o processamento da demanda e as possíveis obrigações a serem impostas ao proprietário do imóvel com a procedência da ação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESMATAMENTO DE MATA CILIAR - DESSEDENTAÇÃO ANIMAL - LIMINAR CONCEDIDA PARA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CESSAÇÃO DO DANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE LEGITIMAM A TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de situação que envolve risco ambiental, portanto, de consequências incalculáveis ao ecossistema local e que, por derradeiro, terminam refletindo na redução da qualidade de vida do próprio homem - não sendo mais autorizado defender em...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN REPSA - QUANTUM FIXADO EM R$ 12.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - RECURSO IMPROVIDO. Convém mencionar que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, impondo-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte apelante e à natureza da responsabilidade civil da parte apelada. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN REPSA - QUANTUM FIXADO EM R$ 12.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - RECURSO IMPROVIDO. Convém mencionar que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, impondo-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte apelante e à natureza da responsabilidade civil da parte ap...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. É que, nos termos da súmula 150 STJ, "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ram...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO FUNCIONÁRIA NO CADASTRO DA MUNICIPALIDADE - CONSTATADO ERRO NO SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO REALIZADA - DANO MORAL - INEXISTENTE - CONDUTA QUE GERA MERO ABORRECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transgridem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis. 2.Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO FUNCIONÁRIA NO CADASTRO DA MUNICIPALIDADE - CONSTATADO ERRO NO SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CORREÇÃO REALIZADA - DANO MORAL - INEXISTENTE - CONDUTA QUE GERA MERO ABORRECIMENTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, é necessário que tenha atingido valores eminentemente espiritu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO DEMONSTRA INEQUIVOCAMENTE A CULPA DA RÉ PELO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por dano moral em razão de acidente de trânsito, se os autores não comprovaram a culpa da ré condutora do veículo na perpetração do evento causador do dano.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO DEMONSTRA INEQUIVOCAMENTE A CULPA DA RÉ PELO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por dano moral em razão de acidente de trânsito, se os autores não comprovaram a culpa da ré condutora do veículo na perpetração do evento causador do...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INADMISSIBILIDADE- DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - PRETENSÃO DE DESCONTO DA MULTA CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A despeito de aplicar à relação existente entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, o disposto em seu art. 6º, VIII, não desobriga o consumidor de produzir prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra geral do art. 333 do Código de Processo Civil, mormente porque ao fornecedor e/ou prestador de serviços não é possível a produção de prova negativa, ou seja, de que não garantiu ou assegurou a entrega do bem mediante lance na primeira assembleia. II- Não configura abusividade na conduta da ré que nega a contemplação do bem ao consorciado que ofertou maior lance, se o motivo da negativa foi justamente a falta de recursos suficientes no grupo. Inteligência do art. 23 da Lei 11.795/08. III- É aplicável o instituto da cláusula penal se restam comprovados os prejuízos sofridos pelo grupo ou administradora em função da desistência do consumidor. IV- A mera frustração do consorciado em não receber o veículo na primeira assembleia, sobre o que se funda a motivação do dano moral pleiteado, embora possa ter acarretado desconforto e alterações em seu cotidiano, por certo não lhe trouxe maiores aborrecimentos do que aqueles a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INADMISSIBILIDADE- DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - PRETENSÃO DE DESCONTO DA MULTA CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE ANTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A despeito de aplicar à relação existente entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, o disposto em seu art. 6º, VIII, não desobriga o consumidor de produzir prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra geral do art....
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de reparar o dano
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DUPLICATA REGULARMENTE EMITIDA - PAGAMENTO DO DÉBITO - PROTESTO POSTERIOR INDEVIDO - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. As instituições financeiras são legítimas a figurar no polo passivo da demanda, porque, ainda que tenham agido de boa-fé, ao cobrar e protestar indevidamente duplicata cujo débito representado já havia sido quitado, assumiram o risco de eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta. E, nessa medida, pela teoria da asserção, observa-se a pertinência subjetiva da demanda. Efetuada a compra e venda mercantil, legítima a emissão da duplicata; contudo, realizado o pagamento do débito nele representado, não há embasamento legal para o protesto cambial, circunstância que, então, torna ilegítima a conduta dos requeridos. O protesto indevido de título de crédito enseja reparação por dano moral, sendo prescindível a prova do prejuízo, sobretudo se não houver outros apontamentos negativos do nome da vítima. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a redução da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DUPLICATA REGULARMENTE EMITIDA - PAGAMENTO DO DÉBITO - PROTESTO POSTERIOR INDEVIDO - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. As instituições financeiras são legítimas a figurar no polo passivo da demanda, porque, ainda...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pelo disposto no § 1º-A, do art. 557, do CPC, correto o entendimento de que, estando a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante ou súmula de Tribunais Superiores ou do STF, o relator poderá dar provimento monocraticamente ao recurso. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pelo disposto no § 1º-A, do art. 557, do CPC, correto o entendimento de que, estando a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante ou súmula de Tribunais Superiores ou do STF, o relator poderá dar provimento monocraticamente ao recurso....
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - CUSTEIO DO TRATAMENTO EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA E DE REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA IMPOSSIBILITANDO A COBERTURA PLEITEADA - INEXISTÊNCIA DE NOSOCÔMIOS CONVENIADOS APTOS A TRATAR A MOLÉSTIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECUSA LEGÍTIMA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. É compreensível o desejo da recorrente no sentido de que o tratamento médico-hospitalar realize-se em instituição hospitalar renomada, reconhecida nacionalmente como do referência ao tratamento de câncer. Entretanto, tal pretensão não deve se concretizar totalmente às custas da operadora do plano de saúde, que não pode ser compelida, de forma alheia à previsão contratual, a responder pelos custos de internação em nosocômio não credenciado, mormente porque dispunha a recorrida de outros estabelecimentos conveniados, também qualificados e de boa qualidade, que foram preteridos. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - CUSTEIO DO TRATAMENTO EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA E DE REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA IMPOSSIBILITANDO A COBERTURA PLEITEADA - INEXISTÊNCIA DE NOSOCÔMIOS CONVENIADOS APTOS A TRATAR A MOLÉSTIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECUSA LEGÍTIMA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. É compreensível o...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA DEBATIDA NO AGRAVO RETIDO E NO MÉRITO DO APELO - APRECIAÇÃO EM CONJUNTO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - PRESCINDÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Se o deslinde da matéria fática independe de conhecimento especial de técnico, afigurando-se suficiente a prova documental, não há que se falar em cerceamento de defesa, mormente porque o juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA DEBATIDA NO AGRAVO RETIDO E NO MÉRITO DO APELO - APRECIAÇÃO EM CONJUNTO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - PRESCINDÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Se o deslinde da matéria fática independe de conhecimento especial de técnico, afigurando-se suficiente a prova documental, não há que se falar em cerceamento de defesa, mormente porque o juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de di...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:19/01/2010
Data da Publicação:17/03/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC - POSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RETIRADA DE INFORMAÇÕES E COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS EM NOME DA AUTORA - DEFERIMENTO DA MEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM RAZÃO DA SUA GENERALIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DECISUM - CONTEÚDO OFENSIVO REFERENTE À AUTORA/AGRAVADA FACILMENTE LOCALIZADO NO BLOG - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Caracterizada a manifesta improcedência do recurso, decorrente da inviabilidade de submissão da tese aventada pela recorrente ao órgão colegiado, é cabível a aplicação do art. 557, caput, segunda figura, do CPC. Segundo prevê o art. 19, caput e §1º e §2º, da Lei nº Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco civil da internet), é possível a indisponibilização de conteúdo em sítio da internet, quando constar na decisão judicial a especificação dos seus elementos. Deve ser mantida a decisão singular que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, na hipótese de restar demonstrada a ofensividade do conteúdo publicado em determinado "Blog", referente à parte autora, e a existência de referências específicas em seu nome (comentários e referências diretas ou indiretas), bem como pelo fato de o provedor não demonstrar alguma impossibilidade técnica para o cumprimento da medida de urgência determinada em favor da agravada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC - POSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RETIRADA DE INFORMAÇÕES E COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS EM NOME DA AUTORA - DEFERIMENTO DA MEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM RAZÃO DA SUA GENERALIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DECISUM - CONTEÚDO OFENSIVO REFERENTE À AUTORA/AGRAVADA FACILMENTE LOCALIZADO NO BLOG - DECISÃO MANTIDA - RECURSO...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE VULTOSA QUANTIA. SUSPEITA DE FRAUDE. BLOQUEIO DAS IMPORTÂNCIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCABÍVEL. CONDUTA LÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL-BACEN. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações (art. 6º, inciso VIII, do CDC). Na hipótese, a agravante, além de ser contraditória quanto à origem dos valores, ora dizendo-se titular do numerário porque decorrente de transações comerciais, ora declinando que apenas emprestou a conta corrente da pessoa jurídica para terceiro (pessoa física), deixou de comprovar, ainda que minimamente, o fato constitutivo do seu direito, conforme preceitua o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, a instituição financeira demonstrou a licitude de sua conduta ao bloquear valores da apelante e encerrar sua conta corrente, por suspeita de fraude, em exercício regular de direito, conforme resoluções expedidas pelo Bacen. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE VULTOSA QUANTIA. SUSPEITA DE FRAUDE. BLOQUEIO DAS IMPORTÂNCIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCABÍVEL. CONDUTA LÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL-BACEN. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento manejado contra o decisum que indeferiu o pedido de tutela antecipada em razão da ausência dos requisitos necessários. A tutela antecipada deve ser concedida quando presentes os requisitos contidos no artigo 273 do CPC, quais sejam, a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso do direito de defesa. Inexistindo prova inequívoca quanto à efetiva conclusão do imóvel, que lastreia o pedido de entrega das chaves, não deve ser concedida, a priori, a tutela de urgência. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento manejado contra o decisum que indeferiu o pedido de tutela antecipada em razão da ausência dos requisitos necessários. A tutela antecipad...