E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA INSCRIÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Tratando-se de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir da data do evento (Súmula 54 do STJ). RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". A desistência do recurso importa o seu julgamento prejudicado, ante a perda do objeto.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA INSCRIÇÃO INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Tratando-se de inscrição inde...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE OBJETIVA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - PROPOSTA DE RESERVA - FALECIMENTO DO VENDEDOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AFASTADA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO - MULTA - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O foro do inventário somente atrai as demandas que possuem alguma pertinência com o direito sucessório, preservando a competência do juízo ordinário nas discussões diversas, como naquelas de natureza pessoal. 2 - Havendo o adimplemento das parcelas do contrato pelo adquirente, correta a determinação para que o vendedor providencie o preenchimento das exigências necessárias à transferência do imóvel, sendo razoável a fixação de astreinte em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias, ante o descaso de mais de dois anos, considerando a data em que o vendedor lavrou o termo de quitação das parcelas do contrato. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE OBJETIVA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - PROPOSTA DE RESERVA - FALECIMENTO DO VENDEDOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AFASTADA - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO - MULTA - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O foro do inventário somente atrai as demandas que possuem alguma pertinência com o direito sucessório, preservando a competência do juízo ordinário nas discussões diversas, como naquelas de natureza pessoal. 2 - Havendo o adimplemento das parcelas do contrato pelo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO VÁLIDA ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR DO AUTOMÓVEL CONSORCIADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não cumprida a obrigação de transferir a terceiro consórcio de automóvel, pode o credor postular a intervenção do Judiciário para compelir a devedora a cumprir o compromisso assumido (art. 461 do CPC). A ausência de anuência tem o condão tão somente de impedir o cumprimento de decisão judicial que obrigue a administradora de consórcio a efetuar a transferência do bem consorciado, não sendo impeditivo para que a devedora da obrigação, que confessa que o consórcio foi parcialmente adquirido com recursos do credor, deixe de cumprir com o compromisso assumido de, ao menos, dar início ao procedimento administrativo para efetuar a transferência do veículo. A obrigação da devedora de transferir o consórcio para o nome do credor é válida e eficaz em relação às referidas partes, motivo pelo qual a mesma deverá ser reputada como cumprida a partir do momento em que a apelada formular o requerimento de transferência de titular perante a administradora do consórcio. Caso a empresa não aceite a substituição do consorciado, a responsabilidade da devedora restará afastada, devendo o credor buscar outras vias processuais para obter o direito que eventualmente detenha. Deve ser prestigiada a vontade das partes declarada em negócio jurídico hígido, a boa-fé objetiva e evitar-se o enriquecimento ilícito da devedora que, no caso, admite que o consórcio foi adquirido com recursos do credor. Mero descumprimento contratual não autoriza o reconhecimento de danos morais indenizáveis. Eventual ressarcimento de parcelas pagas pela devedora após o período em que já deveria ter cumprido sua obrigação não pode ser analisada sem o ajuizamento de reconvenção ou de ação própria.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO VÁLIDA ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR DO AUTOMÓVEL CONSORCIADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não cumprida a obrigação de transferir a terceiro consórcio de automóvel, pode o credor postular a intervenção do Judiciário para compelir a devedora a cumprir o compromisso assumido (art. 461 do CPC). A ausência de anuência tem o condão tão somente de impedir o cumprimento de decisão judicial que obrigue a administrado...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - CC, ART. 290 - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR SOBRETUDO PORQUE O DÉBITO NÃO EXISTIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO PARA A PARTE E IMPROVIDO DA EMPRESA. Dispõe o artigo 290 do Código Civil que "a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". No caso em apreço, o requerido não foi notificado da cessão de crédito ao apelante, o que torna ilegítima a inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, sobretudo porque o débito sequer existia, e, por consequência, configura o dano moral. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, decorrente da própria inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser mantida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - CC, ART. 290 - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR SOBRETUDO PORQUE O DÉBITO NÃO EXISTIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO PARA A PARTE E IMPROVIDO DA EMPRESA. Dispõe o artigo 290 do Código Civil que "a cessão de crédito não tem eficác...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Tomando conhecimento da súplica do agravante, tive a oportunidade de novamente analisar as questões postas anteriormente no recurso de agravo, porém, não me convenci das razões deste regimental. Compulsando a tabela instituida pela lei discutida, têm-se que a lesão sofrida pelo segurado enquadra-se em danos corporais, ou seja, perda real do uso do membro afetado (coluna vertebral), ou seja, 25% da função plena, assim, o montante indenizatório a ser pago pela seguradora deve ser arbitrado em R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco), ou seja, neste ponto, a r. Sentença combatida não merece reforma. Em atenção à alegação do Apelante de que foram colacionadas notas fiscais em duplicidade, vejo que, apesar de realmente estarem colacionadas as cópias das NF n.º 0001077, 0001078, 0001148 e 0001181, tais valores em duplicidade foram subtraídos pelo magistrado a quo, de modo que, não há que se discutir quanto as quantias desembolsadas pelo Apelado.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS - APELAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Tomando conhecimento da súplica do agravante, tive a oportunidade de novamente analisar as questões postas anteriormente no recurso de agravo, porém, não me convenci das razões deste regimental. Compulsando a tabela instituida pela lei discutida, têm-se que a lesão sofrida pelo segurado enquadra-se em danos corporais,...
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - VENDA DE IMÓVEL "AD MENSURAM" - POSSE DOS ADQUIRENTES DE ÁREA EM QUANTIDADE MENOR À ADQUIRIDA - DEFESA E PROTEÇÃO À POSSE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO À PROPRIEDADE - PROVAS QUE NÃO DEMONSTRARAM A EXISTÊNCIA DE ESBULHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - VENDA DE IMÓVEL "AD MENSURAM" - POSSE DOS ADQUIRENTES DE ÁREA EM QUANTIDADE MENOR À ADQUIRIDA - DEFESA E PROTEÇÃO À POSSE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO À PROPRIEDADE - PROVAS QUE NÃO DEMONSTRARAM A EXISTÊNCIA DE ESBULHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO DA MOTOCICLETA - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E DEFINITIVA - INDENIZAÇÃO MÁXIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - ADESIVO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. 1. Da análise do artigo 5° da Lei 6194/74, percebe-se que não há a exigibilidade de licenciamento regular do veículo envolvido em sinistro para pagamento de tal indenização, pelo que se entende que o pagamento indenizatório é medida que se impõe. 2. Ao complementar o laudo pericial, o expert, ao contrário da alegação recorrente, quantificou o grau de lesão do autor em invalidez permanente total de 100%. Assim, não há que falar em realização de perícia complementar para esclarecimentos.3. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 01/08/2009, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual deverá incidir o valor do percentual devido a título de lesões neurológicas com dano cognitivo-comportamental e comprometimento de função vital devido as lesões no crânio, acrescido do percentual de invalidez apurado, daí o valor de R$ 13.500,00, considerando o percentual de 100%. 4. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.5.Comprovadas as despesas médicas decorrentes do acidente de trânsito, devem ser reembolsadas pela seguradora, incidindo a correção monetária desde a data do efetivo pagamento.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO DA MOTOCICLETA - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E DEFINITIVA - INDENIZAÇÃO MÁXIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - ADESIVO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. 1. Da análise do artigo 5° da Lei 6194/74, percebe-se que não há a exigibilidade de licenciamento regular do veículo envolvido em sinistro para pagamento de tal indenização, pelo que se...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTRARRAZÕES PELA CONSTRUTORA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, POR INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DA PROMITENTE COMPRADORA DE INADIMPLEMENTO FULCRADO NO FATO DO IMÓVEL NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO QUANDO DA ENTREGA DAS CHAVES - JUSTIFICATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DA EMPRESA NA POSSE DO IMÓVEL MANTIDA - TAXA DE FRUIÇÃO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DESDE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DA PROMITENTE COMPRADORA - ENCARGO QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O PREÇO ATUALIZADO DO BEM LITIGIOSO, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES E FINAL O DIA DA RETOMADA DO IMÓVEL POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA - RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - APELO ADESIVO DA CONSTRUTORA PROVIDO. I Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, em suas razões recursais, combate de forma fundamentada a sentença do juiz singular, bem como evidencia com clareza o porquê de seu inconformismo. II Não configura inovação recursal a discussão acerca da perícia para aferir o quantum dispendido com a realização de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo que a promitente compradora não tenha especificado o interesse em produzir tal prova. Ainda que neste momento tal insurgência se mostre inoportuna, vez que o sentenciante implicitamente postergou análise neste sentido para a fase de cumprimento da sentença, nada impede que o presidente do feito, caso julgue necessário no estágio subsequente, determine a confecção de laudo neste sentido, até porque na inicial a construtora manifestou-se favoravelmente ao pagamento de qualquer melhoria feita e comprovada no imóvel. III A mera alegação de que quando da entrega das chaves o imóvel não se encontrava em condições de habitação, por si só, não autoriza a interrupção unilateral do pagamento das parcelas contratuais, competindo à parte prejudicada procurar os meios judiciais cabíveis para a solução do problema, e não simplesmente descumprir a avença. Assim, verificado o inadimplemento, autorizada está a decretação da rescisão contratual, com a consequente reintegração da promitente vendedora na posse do bem objeto do litígio, mediante devolução dos valores pagos pela consumidora, assim como indenização pelas benfeitorias eventualmente realizadas do imóvel, ainda que tal providência se dê na forma de compensação. IV Constatado que a promitente compradora vem usufruindo do imóvel sem efetuar o pagamento das parcelas pactuadas, impõe-se, em caso de rescisão contratual, o reconhecimento do direito da empresa em descontar-lhe a vantagem econômica auferida por essa fruição, de acordo com o percentual contratado, que incidirá sobre o valor atual de mercado do bem, tendo como termo inicial a data da entrega das chaves (data da ocupação por parte da promitente compradora) e final o dia da retomada do imóvel por parte da promitente vendedora, sob pena de enriquecimento sem causa.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTRARRAZÕES PELA CONSTRUTORA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, POR INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DA PROMITENTE COMPRADORA DE INADIMPLEMENTO FULCRADO NO FATO DO IMÓVEL NÃO APRESENTAR CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO QUANDO DA ENTREGA DAS CHAVES - JUSTIFICATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DA EMPRESA NA POSSE DO IMÓVEL MANTIDA - TAXA DE FRUIÇÃO - POSSIBIL...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - REPROVÁVEL CONDUTA DA APELADA - PRESUNÇÃO DE CULPA PELA FRAUDE - RECURSO IMPROVIDO. A imputação ao consumidor de fraude no medidor de energia elétrica, por mera presunção da concessionária, e, por consequência, a cobrança indevida, não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário como aceitável no meio social. Embora haja provas de irregularidade em relógio medidor de energia, não há provas de que o defeito pudesse ser imputado ao consumidor, nem a data em que a irregularidade ocorreu, e muito menos que a Concessionária realize fiscalizações rotineiras nos relógios medidores de energia das unidades consumidoras. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - SUPOSTA FRAUDE - DISCUSSÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - ORIENTAÇÃO DO STJ - RECURSO PROVIDO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor apurada unilateralmente pela concessionária, o que gera, em consequência, o dever de indenizar.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - REPROVÁVEL CONDUTA DA APELADA - PRESUNÇÃO DE CULPA PELA FRAUDE - RECURSO IMPROVIDO. A imputação ao consumidor de fraude no medidor de energia elétrica, por mera presunção da concessionária, e, por consequência, a cobrança indevida, não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário como aceitável no meio social. Embora haja provas de irregularidade em relógio medidor de energia, não há provas de qu...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C DANOS MORAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BEM PELO PREÇO ADMITIDO NO NEGÓCIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não sendo possível a identificação da dor moral e angústia a partir do fato descrito nos autos, a não ser mero dissabor, devido descumprimento contratual, a improcedência do pedido indenizatório a este título é medida que se impõe. 2. Diante da rescisão do contrato, voltam as partes ao status quo ante. Com isso, não cabe o perdimento do valor pago, ainda que tenho sido dado como sinal. Assim, na impossibilidade de ser devolvido ao réu/apelado o veículo entregue por ele como parte de pagamento do negócio desfeito, deve a autora/apelante devolver o equivalente em dinheiro pelo preço em que foi admitido no contrato. 3. Diante deste desiderato, não tendo a autora/apelante logrado êxito na totalidade de sua pretensão inicial, correta a sentença que distribuiu o ônus da sucumbência de forma recíproca, em aplicação ao disposto no art. 21 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C DANOS MORAIS - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BEM PELO PREÇO ADMITIDO NO NEGÓCIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não sendo possível a identificação da dor moral e angústia a partir do fato descrito nos autos, a não ser mero dissabor, devido descumprimento contratual, a improcedência do pedido indenizatório a este título é medida que se impõe. 2. Diante da rescisão do contr...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PAGAMENTO DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO - BOLETOS BANCÁRIOS COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. As matérias não argüidas em primeiro grau não podem ser conhecidas em sede de apelação, por configurar inovação à lide. 2. A prova documental, constante de boletos bancários com a devida autenticação mecânica é adequada para a comprovação do adimplemento das parcelas do financiamento de veículo.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PAGAMENTO DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO - BOLETOS BANCÁRIOS COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. As matérias não argüidas em primeiro grau não podem ser conhecidas em sede de apelação, por configurar inovação à lide. 2. A prova documental, constante de boletos bancários com a devida autenticação mecân...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E DIFAMATÓRIAS - ABUSO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de servidor público, - delegado de polícia -, com maior força de razão, deve prevalecer a função informativa da imprensa, não constituindo ofensa moral a veiculação de notícias que se limitam a narrar os fatos reconhecidamente ocorridos, sem externar qualquer juízo de valor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E DIFAMATÓRIAS - ABUSO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de servidor público, - delegado de polícia -, com maior força de razão, deve prevalecer a função informativa da imprensa, não constituindo ofensa moral a veiculação de notícias que se limitam a narrar os fatos reconhecidamente ocorridos, sem externar qualquer juízo de valor.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE APRESENTAR O BEM - ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O represente legal da agravada está na posse do bem na condição de fiel depositário, conforme contrato de arrendamento mercantil. Logo, há amparo legal para a pretensão do agravante de que seja o agravado intimado a apresentar o bem em juízo, sob pena de responder por perdas e danos.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE APRESENTAR O BEM - ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O represente legal da agravada está na posse do bem na condição de fiel depositário, conforme contrato de arrendamento mercantil. Logo, há amparo legal para a pretensão do agravante de que seja o agravado intimado a apresentar o bem em juízo, sob pena de responder por perdas e danos.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C DESPEJO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a antecipação da tutela a lei exige prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, a urgência e a inexistência de risco de irreversibilidade da medida. 2. No caso, o agravado comprovou ter expirado o prazo do contrato e a tempestiva notificação de sua intensão em não renová-lo, estando também demonstrado o risco de demora do provimento, ante a necessidade do plantio na época correta, não havendo risco de irreversibilidade, dada a possibilidade de retomada do imóvel e indenização por perdas e danos pelo arrendatário em caso de revogação da liminar.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C DESPEJO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a antecipação da tutela a lei exige prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, a urgência e a inexistência de risco de irreversibilidade da medida. 2. No caso, o agravado comprovou ter expirado o prazo do contrato e a tempestiva notificação de sua intensão em não renová-lo, estando também demonstrado o risco de demora do provimento, ante a necessidade do plantio na época correta, não havendo risco de irreversibili...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRODUTO COM CARACTERÍSTICA DIVERSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - MANTIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pesem os documentos aportados serem insuficientes para revelar todo o desenvolvimento da dinâmica contratual, há uma evidente discrepância na especificação do veículo no documentos que envolveram a formação do negócio jurídico. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual, responderá pelas consequencias da frustração da expectativa legítima do consumidor e também pelo danos causados pela deficiência de informação. Não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema, uma vez que não existem critérios predeterminados para a quantificação do dano moral, esta Corte Superior tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente a restaurar o bem estar da vítima, desestimular o ofensor em repetir a falta, não podendo, ainda, constituir enriquecimento sem causa ao ofendido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRODUTO COM CARACTERÍSTICA DIVERSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - MANTIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pesem os documentos aportados serem insuficientes para revelar todo o desenvolvimento da dinâmica contratual, há uma evidente discrepância na especificação do veículo no documentos que envolveram a formação do negócio jurídico. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual,...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMORA INJUSTIFICADA PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO - ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO MAJORADA - MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. A suspensão indevida e imotivada do fornecimento de energia elétrica, considerado um serviço essencial, causa dano moral e enseja a obrigação de indenizar. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Diante do resultado proferido neste julgamento, torna-se prejudicada a análise de readequação do ônus de sucumbência. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMORA INJUSTIFICADA PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO - ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO MAJORADA - MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. A suspensão indevida e imotivada do fornecimento de energia elétrica, considerado um...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL - APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NATUREZA DO ACIDENTE - MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - USO EM VIA PÚBLICA COM FINS DE TRANSPORTE/LOCOMOÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO - ABRANGÊNCIA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores. A dinâmica dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência conduzem à conclusão de que a máquina era utilizada, no momento dos fatos, para o transporte/locomoção e em via urbana, o que a caracteriza como de natureza veicular e cujos danos devem ser suportados dentro da cobertura do seguro DPVAT. É vedado, em sede de agravo regimental, buscar a análise de questões e artigos não mencionados nas razões de apelação, por configurar inovação recursal, em ofensa à preclusão consumativa. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL - APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NATUREZA DO ACIDENTE - MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - USO EM VIA PÚBLICA COM FINS DE TRANSPORTE/LOCOMOÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRÂNSITO - ABRANGÊNCIA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, se...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - CANDIDATA REPROVADA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICADORES DE MÁ CONDUTA PESSOAL E SOCIAL OU DE CARÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. O Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS previu, no item 12.1.3, que, se fosse constatada alguma conduta irregular do candidato que o desabonasse, seria aberto procedimento administrativo, a fim de se decidir se seria o caso de excluí-lo do certame. Assim, a omissão das autoridades de instaurar o procedimento administrativo adequado para apurar e excluir a candidata afronta seu direito líquido e certo de prosseguir no certame. Para se matricular nos Cursos de Formação, o candidato civil às carreiras de Policial Militar e de Bombeiro Militar estaduais não pode estar submetido a processo civil que desabone sua conduta pessoal e social irrepreensível e idoneidade moral inatacável. Isso não implica em afastar o candidato por estar sofrendo qualquer processo civil, mas por processo civil desabonador de sua conduta. Ação cominatória de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes em decorrência de acidente de trânsito, claramente não caracteriza indicador de má conduta pessoa e social, nem carência de idoneidade moral para ocupar o cargo de Soldado da Polícia Militar.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - CANDIDATA REPROVADA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICADORES DE MÁ CONDUTA PESSOAL E SOCIAL OU DE CARÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. O Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS previu, no item 12.1.3, que, se fosse constatada alguma conduta irregular do candidato que o desabonasse, seria aberto procedimento administrativo, a fim de se decidir se seria o caso de excluí-lo do certame. Assim, a omissão das autoridades de inst...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E MÉRITO NÃO CONHECIDOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE É CÓPIA DA CONTESTAÇÃO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E MÉRITO NÃO CONHECIDOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE É CÓPIA DA CONTESTAÇÃO.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL MAJORADO - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DECISÃO REFORMADA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL MAJORADO - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DECISÃO REFORMADA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes