E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Incide a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, do acidente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Incide a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, do acidente.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DO CDC - CULPA DA CONSTRUTORA EM PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE FINANCIAMENTO - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA - FALTA DE DIALETICIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INCLUSIVE TAXAS CONDOMINIAIS - INSERÇÃO DO NOME DA COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS REDUZIDOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo que se vislumbra dos autos, as apelantes enquadram - se como fornecedoras, já que além de construir os imóveis, também os comercializava. Já a apelada adquirente trata-se de pessoa física e pretendia realizar o seu sonho da casa própria, sendo, pois, consumidora final. Daí não restar dúvidas quanto a existência de uma relação de consumo, no contrato de compra e venda avençado entre as partes. 2. Ainda que se admitisse que o imóvel encontrava-se pronto para entrega, o que não é o caso, ainda subsistiria o atraso na regularização dos documentos por parte das apelantes, para fins de viabilização do financiamento para quitação do saldo residual, sendo, pois, inevitável o reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso não enfrentou todos os fundamentos da sentença. 3.Verificada a culpa das apelantes pela rescisão contratual, a apelada fará jus não só a devolução da integralidade das parcelas pagas, devidamente corrigidas, como também do valor pago a título de taxa condominial desembolsado antes da entrega das chaves e da concretização do contrato de compra e venda, já que tal obrigação é propter rem, inexistindo direito real por parte da apelada. 4. É pacífico o entendimento no sentido de que a simples inclusão do nome em cadastros de inadimplemento indevidamente acarreta dano moral, denominado dano moral puro. Logo, em situações tais, o que deve ser comprovado é o fato ilegal da inscrição e não o dano em si. 5. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a circundar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 6. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para 15% da condenação, nos termos do que preceitua o art. 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DO CDC - CULPA DA CONSTRUTORA EM PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE FINANCIAMENTO - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA - FALTA DE DIALETICIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INCLUSIVE TAXAS CONDOMINIAIS - INSERÇÃO DO NOME DA COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS REDUZIDOS PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO EM DECIDIR PELA NECESSIDADE OU NÃO DA PROVA - AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO EM DECIDIR PELA NECESSIDADE OU NÃO DA PROVA - AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM INDÍGENA IDOSO, ANALFABETO E APOSENTADO - CONTRATO SEM QUE MANDATÁRIO POR INSTRUMENTO PÚBLICO REPRESENTASSE O INDÍGENA - PRETENSÃO RECURSAL VISANDO APENAS A DIMINUIÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL - VALOR FIXADO COM PARCIMÔNIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Agride o bom senso a atitude de agentes financeiros que celebram com aposentado idoso, analfabeto e indígena contrato de consignação em folha previdenciária, colhendo do analfabeto suas impressões digitais nos respectivos contratos, sem qualquer preocupação de representação por procuração por instrumento público e sem qualquer benefício ao aposentado, o que enseja dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM INDÍGENA IDOSO, ANALFABETO E APOSENTADO - CONTRATO SEM QUE MANDATÁRIO POR INSTRUMENTO PÚBLICO REPRESENTASSE O INDÍGENA - PRETENSÃO RECURSAL VISANDO APENAS A DIMINUIÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL - VALOR FIXADO COM PARCIMÔNIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Agride o bom senso a atitude de agentes financeiros que celebram com aposentado idoso, analfabeto e indígena contrato de consignaçã...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO A EMPRESA DE COBRANÇA NA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR - MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO SPC/SERASA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inscrito o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, competia à suposta credora, ora recorrida, comprovar a cessão do crédito originário que resultou na negativação do nome do recorrido. Não logrando êxito neste ponto, resta afastada sua legitimidade para a cobrança e da própria dívida que embasou a inscrição. Conforme dispõe o art. 290 do Código Civil, a eficácia da cessão em relação ao devedor requer a sua notificação pelo cedente ou cessionário, que se não providencia, seja extrajudicial ou presumida, a cessão não produz efeito para o devedor.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO A EMPRESA DE COBRANÇA NA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR - MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DO SPC/SERASA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inscrito o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, competia à suposta credora, ora recorrida, comprovar a cessão do crédito originário...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DISPENSA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante desta Corte, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. A ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Não há necessidade do boletim de ocorrência para o ajuizamento da ação visando o recebimento do seguro DPVAT, ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito, as lesões suportadas pela vítima e o nexo causal. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DISPENSA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante desta Corte, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do C...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, QUE, A RIGOR, É DE NATUREZA CAUTELAR - FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA - MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO, POR INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - SERVIÇO PÚBLICO DE LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO MAL EXECUTADO, COM RISCO DE DANO À SAÚDE E BEM ESTAR DOS AUTORES - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido incidental é de natureza cautelar, uma vez que pretendem os autores a suspensão provisória da cobrança de tarifa de esgoto. Aplica-se, pois, o disposto no § 7º, do art. 273, do CPC, que autoriza o magistrado a conceder providência de natureza cautelar (desde que preenchidos os seus pressupostos), ainda que a parte tenha requerido providência de antecipação de tutela, haja vista a consagração do princípio da fungibilidade das medidas de urgência. 2. Havendo prova inequívoca de que a coleta de esgoto sanitário no imóvel dos autores, construído por parte dos corréus, fiscalizado pelos demais e executado por um deles, é feita de forma precária, deficiente e sem a efetividade que se espera desse serviço público essencial para a saúde pública, revela-se aconselhável deferir-se a medida cautelar, para que seja suspensa a cobrança da respectiva tarifa da coleta do esgoto sanitário, até o julgamento do mérito da pretensão.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, QUE, A RIGOR, É DE NATUREZA CAUTELAR - FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA - MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO, POR INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - SERVIÇO PÚBLICO DE LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO MAL EXECUTADO, COM RISCO DE DANO À SAÚDE E BEM ESTAR DOS AUTORES - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO MANTI...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Água e/ou Esgoto
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DA RATIFICAÇÃO - PREMATURIDADE - SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO AO PRINCIPAL - NÃO CONHECIDOS. A apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração exige, para que seja conhecida, a ratificação de suas razões, o que não ocorreu na hipótese em apreço. Para que seja considerado prematuro o recurso, basta que suas razões não tenham sido confirmadas depois de apreciados os embargos de declaração, sendo irrelevante o acolhimento ou a rejeição deles, como sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso interposto adesivamente, além de observar os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos , deve ater-se a outros que lhe são próprios, dentre os quais, a subordinação ao recurso principal e a existência de sucumbência recíproca. No caso sub examine, verifica-se que a apelação principal não foi admitida, em razão da sua prematuridade, o que, então, impede seja analisada a irresignação manifestada no adesivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DA RATIFICAÇÃO - PREMATURIDADE - SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO AO PRINCIPAL - NÃO CONHECIDOS. A apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração exige, para que seja conhecida, a ratificação de suas razões, o que não ocorreu na hipótese em apreço. Para que seja considerado prematuro o recurso, basta que suas razões não tenham sido confirmadas depois de apreciados os embargo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Precedentes STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos. O cessionário é parte legítima para discutir o contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia em juízo. Considerando que a negociação contratual se deu entre 1991 e 1997, na época de vigência do Código Civil antigo, que estipulava prazo prescricional de 20 anos, bem assim a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais a serem observados serão os dos Códigos revogado e vigente. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor. A retribuição em ações da empresa a título de participação financeira deve ser procedida levando em consideração o valor efetivamente pago na integralização e a data do encerramento do primeiro balanço após a integralização da participação financeira. Sentença mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C ANULATÓRIA DE PARTILHA DE HERANÇA E REGISTRO IMOBILIÁRIO E PERDAS E DANOS - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - AGENDAMENTO BANCÁRIO - DESERÇÃO - CPC, ART. 511 - IMPROVIDO. A agravante, a quem não foram outorgados os benefícios da justiça gratuita, interpôs agravo de instrumento sem recolher o preparo recursal, o que determina a imposição da pena de deserção (CPC, art. 511). O comprovante de agendamento da operação bancária para data futura não serve como prova do recolhimento de custas processuais.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C ANULATÓRIA DE PARTILHA DE HERANÇA E REGISTRO IMOBILIÁRIO E PERDAS E DANOS - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - AGENDAMENTO BANCÁRIO - DESERÇÃO - CPC, ART. 511 - IMPROVIDO. A agravante, a quem não foram outorgados os benefícios da justiça gratuita, interpôs agravo de instrumento sem recolher o preparo recursal, o que determina a imposição da pena de deserção (CPC, art. 511). O comprovante de agendamento da operação bancária para data futura não serve como prova do recolhimento de custas processuais.
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Petição de Herança
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ENCCON - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PERDA DO SINAL - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a perda do sinal se o comprador dá causa à rescisão do contrato por inadimplência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ENCCON - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PERDA DO SINAL - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a perda do sinal se o comprador dá causa à rescisão do contrato por inadimplência.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA A CAUSA - LITISCONSÓRCIO SIMPLES - PODER DE DISPOSIÇÃO DA COISA PELO PROPRIETÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, podendo permitir que qualquer um nela permaneça, de acordo com a sua vontade (art. 1.228 do CC). Na ação reivindicatória, em caso de desistência do pedido em relação a um dos possuidores, o processo deve seguir somente em relação aos demais, sem a necessidade de citação do excluído para compor o polo passivo da lide, uma vez que trata-se de litisconsórcio simples e não unitário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA A CAUSA - LITISCONSÓRCIO SIMPLES - PODER DE DISPOSIÇÃO DA COISA PELO PROPRIETÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa, podendo permitir que qualquer um nela permaneça, de acordo com a sua vontade (art. 1.228 do CC). Na ação reivindicatória, em caso de desistência do pedid...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PROTESTADAS - AUSÊNCIA DE ACEITE - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DA RECUSA INJUSTIFICADA NO SEU RECEBIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACEITE POR PRESUNÇÃO - DANO MORAL PURO - DESNECESSIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe à ré o ônus da prova quanto ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito afirmado pelo autor. A exigibilidade de duplicata sem aceite depende de prova do recebimento da mercadoria ou de que o adquirente recusou-se a recebe-la, injustificadamente. Assim, são inexigíveis os títulos de crédito que não preencham os requisitos contidos no artigo 2º e no artigo 15 da Lei n.º 5.747/68. Em razão da autonomia e independência que gozam os títulos de crédito, admite-se a declaração de sua nulidade independentemente da verificação da regularidade do negócio subjacente. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado com o protesto de títulos indevidos, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação. O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Se a fixação do montante indenizatório atendeu aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não é devida a sua redução. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PROTESTADAS - AUSÊNCIA DE ACEITE - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DA RECUSA INJUSTIFICADA NO SEU RECEBIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ACEITE POR PRESUNÇÃO - DANO MORAL PURO - DESNECESSIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe à ré o ônus da prova quanto ao fato extintivo,...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. Considerando a possibilidade de ser realizada uma perícia em procedimento de liquidação de sentença, nada obsta que o julgador profira decisão independentemente de dilação probatória.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INÉPCIA DA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - ART. 330, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTENTE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - ART. 330, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório à título de danos morais, quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em observância a finalidade da indenização e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantido o quantum indenizatório à título de danos morais, quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em observância a finalidade da indenização e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - NOTIFICAÇÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES CONSTANTE EM CARTÓRIO - DOMÍNIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DAMNUS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não é necessária a comunicação prévia ao devedor acerca da inscrição de seu nome em órgão de proteção ou de restrição ao crédito quando os dados provierem de cartório, tendo em vista o caráter público da informação, não havendo motivos para indenização por dano moral.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - NOTIFICAÇÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES CONSTANTE EM CARTÓRIO - DOMÍNIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DAMNUS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não é necessária a comunicação prévia ao devedor acerca da inscrição de seu nome em órgão de proteção ou de restrição ao crédito quando os dados provierem de cart...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CIRCUNSTÂNCIA VEXATÓRIA AO RECUSAR CHEQUE COM RESTRIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. Muito embora que o apelante possua o direito de consultar e rejeitar cheques apresentados que se encontrem com restrições, tal fato não o legitima a expor o consumidor em situação vexatória e constrangedora, como in casu. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a manutenção do valor da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CIRCUNSTÂNCIA VEXATÓRIA AO RECUSAR CHEQUE COM RESTRIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. Muito embora que o apelante possua o direito de consultar e rejeitar cheques apresentados que se encontrem com restrições, tal fato não o legitima a expor o consumidor em situação vexatória e constrangedora, como in casu. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-pu...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALORES ARBITRADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro (in re ipsa), ainda mais quando originada de dívida proveniente de contrato não realizado pelo consumidor. 2 - A indenização fixada em R$ 10.000,00, reflete o caráter compensatório para a vítima e sancionador da instituição financeira que agiu sem tomar as cautelas de praxe ao cadastrar no serviço de proteção ao crédito consumidor que sequer contratou serviços com o banco, sendo vítima de terceiro que fraudou sua assinatura no contrato bancário. 3 - Recurso desprovido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO BANCÁRIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALORES ARBITRADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro (in re ipsa), ainda mais quando originada de dívida proveniente de contrato não realizado pelo consumidor. 2 - A indenização fixada em R$ 10.000,00, reflete o ca...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação