E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DEVIDO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NO CADASTRO DE DEVEDORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA N. 385 DO STJ - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante a Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legitima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.". Resta prejudicado o recurso da parte autora, onde pretende a majoração do quantum do dano moral, quando o órgão de segundo grau decide pela inexistência do referido dano. Mantém-se decisão prolatada em agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DEVIDO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NO CADASTRO DE DEVEDORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA N. 385 DO STJ - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante a Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, "...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto do automóvel configura a responsabilidade civil da seguradora, em razão da solidariedade entre ela e a prestadora de serviços credenciada. No caso em apreço, a apelante não questiona a validade do contrato de seguro firmado com o apelado nem impugna a alegação de que ele esteve privado do seu carro por quatro meses; apenas pretende exonerar-se da obrigação de reparar o prejuízo moral decorrente, o que não se pode admitir, sobretudo porque a falta de peças junto ao fabricante não serve como excludente de responsabilidade, vez que inerente à sua atividade lucrativa. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais). A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSERTO DE VEÍCULO SINISTRADO DEPOIS DE QUATRO MESES E SUBSTITUIÇÃO DE OFICINA CREDENCIADA À SEGURADORA - DEMORA DESARRAZOADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - FALTA DE PEÇAS JUNTO AO FABRICANTE - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO - PUNIÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIDA. Está sedimentado na jurisprudência pátria que a demora injustificada no conserto...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE COMPRA VENDA - SIMULAÇÃO ABSOLUTA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Entende-se por absoluta, a simulação em que o negócio é inteiramente simulado, de sorte que o desejo das partes era de não celebrar contrato nenhum. Vislumbrada esta possibilidade, deve o negócio jurídico ser declarado nulo por completo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE COMPRA VENDA - SIMULAÇÃO ABSOLUTA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Entende-se por absoluta, a simulação em que o negócio é inteiramente simulado, de sorte que o desejo das partes era de não celebrar contrato nenhum. Vislumbrada esta possibilidade, deve o negócio jurídico ser declarado nulo por completo.
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legítima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir esa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) - DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Cabível a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou em descontos indevidos nos módicos benefícios previdenciários recebidos pelos autor. II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. III - Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não estando, portanto, adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, do referido dispositivo legal, não obstante deva-se observar os critérios dispostos neste último. O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado com proporcionalidade de sorte a não arbitrar verba honorária irrisória, e nem que extrapole o juízo de normalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) - DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Cabível a repetição em dobro do indébito, em face da conduta descuidada e lesiva por parte do banco/réu, que resultou em descontos indevidos nos...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AMBIENTAIS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 - PREVISÃO DA PROVA TÉCNICA NA LEI 12.153/2009 - VALOR DA CAUSA DENTRO DA ALÇADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A jurisprudência desta Corte, firmou o entendimento de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, observado o valor de alçada. 2- Nos feitos de que trata a lei 12.153/2009 é possível a realização de prova técnica, por meio de nomeação, pelo Juízo, de profissional habilitado, sendo viável a análise de questões de maior complexidade.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AMBIENTAIS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 - PREVISÃO DA PROVA TÉCNICA NA LEI 12.153/2009 - VALOR DA CAUSA DENTRO DA ALÇADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A jurisprudência desta Corte, firmou o entendimento de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, observado o valor de alçada. 2- Nos feitos de que trata a lei 12.153/2009 é possível a realização de prova técnica, p...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Ambiental
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EXCLUIR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS NO INSS - ORDEM MANTIDA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - SANÇÃO MANTIDA - VALOR E PERIODICIDADE - ALTERADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Presente a verossimilhança da alegação do direito e sendo indiscutível que a manutenção dos descontos de parcela de empréstimo, supostamente insubsistente, na folha de pagamento de proventos de aposentadoria, acarretará dano de difícil ou incerta reparação ao requerente, deve ser mantida a decisão antecipatória que determinou sua imediata exclusão. II. Se a fixação de astreintes foi decisiva, visto que serviu à sua finalidade essencial de coagir a requerida a cumprir a decisão judicial, deve ela perdurar. III. Se a multa diária arbitrada em primeiro grau mostra-se desproporcional com o objeto do litígio, seu valor e periodicidade devem ser reduzidos a um parâmetro que possua a força de coagir a parte requerida a cumprir a decisão judicial, sem prejuízo de, em caso de recalcitrância, haver posterior majoração desta sanção.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EXCLUIR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS NO INSS - ORDEM MANTIDA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - SANÇÃO MANTIDA - VALOR E PERIODICIDADE - ALTERADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Presente a verossimilhança da alegação do direito e sendo indiscutível que a manutenção dos descontos de parcela de empréstimo, supostamente insubsistente, na folha de pagamento de proventos de aposentadoria, acarretará dano d...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Se o percentual fixado na sentença, a título de honorários sucumbenciais, observa a norma do art. 20, § 3º, do CPC, deve ser mantido, de forma a remunerar de forma justa o trabalho desenvolvido pelo advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cobrança de seguro de vida c/c danos morais - suspensão do feito e expedição de ofício para delegacia - prescindível - Circular Susep nº 302 - seguro de vida - apresentação da certidão de óbito - falecimento - prazo superior a um ano - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização, sendo vedado o condicionamento do seu pagamento à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial, cumprindo ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se a parte agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se o provimento em todos os seus termos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de cobrança de seguro de vida c/c danos morais - suspensão do feito e expedição de ofício para delegacia - prescindível - Circular Susep nº 302 - seguro de vida - apresentação da certidão de óbito - falecimento - prazo superior a um ano - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização, sendo vedado o condicionamento do seu pagamento à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA REJEITADA - INTERESSE PROCESSUAL - ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO MANTIDA - CONVÊNIO COM O DETRAN/MS - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO IRREGULAR - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à ação decorre de garantia constitucional prevista pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, não podendo ser condicionado a trâmite administrativo, ou seu esgotamento, para ajuizamento de ação que vise a anulação de auto de infração. Em vista do convênio firmado entre a municipalidade e a autarquia estadual, pelo qual foi transferida a organização do trânsito local, inclusive a atribuições de fiscalizar o trânsito, mediante aplicação de medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação de multas, não tem o Município legitimidade para responder a presente demanda. A exigência de multa de trânsito, ainda que irregular, não é capaz de gerar, por si só, dano moral passível de ser indenizado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA REJEITADA - INTERESSE PROCESSUAL - ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO MANTIDA - CONVÊNIO COM O DETRAN/MS - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO IRREGULAR - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à ação decorre de garantia constitucional prevista pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, não podendo ser condicionado a trâmite administrativo, ou seu esgotamento, para ajuizamento d...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ABUSIVO - PROPRIEDADE DEMONSTRADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a parte compareceu nas dependência da concessionária e apresentou o contrato de compra e venda do imóvel, o que demonstra a propriedade, bem como forneceu o contrato de locação, evidenciando sua posse sobre o imóvel, a requerida deveria ter promovido a transferência cadastral e o religamento de energia, sem dela cobrar qualquer valor referente a dívidas pretéritas, em nome de inquilina anterior. Por não proceder conforme a regulamentação definida pela agência reguladora, tanto que somente houve o religamento da energia mediante ordem judicial, praticou ato abusivo, sendo impossível falar em culpa exclusiva da vítima para afastar a responsabilidade da requerida, ensejando a indenização por dano moral.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ABUSIVO - PROPRIEDADE DEMONSTRADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a parte compareceu nas dependência da concessionária e apresentou o contrato de compra e venda do imóvel, o que demonstra a propriedade, bem como forneceu o contrato de locação, evidenciando sua posse sobre o imóvel, a requerida deveria ter promovido a transferência cadastral e o religamento de energia, sem dela cobrar qualquer valor...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR E CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - MANIFESTAÇÕES ANTERIORES DAS PARTES SOBRE O LAUDO JÁ APRESENTADO AOS AUTOS - NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PARA DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - INDEFERIMENTO NÃO JUSTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário da prova, devendo rejeitar a produção daquelas que forem inúteis ou desnecessárias. No caso, se houve manifestação das partes sobre o laudo pericial já apresentado aos autos e este fornece todos os elementos ao Magistrado, não há necessidade de designar outra perícia em complementação. 02. No entanto, se ao cancelar a audiência de instrução e julgamento, o Magistrado não justifica a desnecessidade/inutilidade do depoimento pessoal da autora, anteriormente deferido nos autos, deve este ser realizado, sob pena de causar cerceamento de defesa. 03. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR E CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - MANIFESTAÇÕES ANTERIORES DAS PARTES SOBRE O LAUDO JÁ APRESENTADO AOS AUTOS - NECESSIDADE DA AUDIÊNCIA PARA DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - INDEFERIMENTO NÃO JUSTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário da prov...
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADAS - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PEDIDOS GENÉRICOS - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS INTERVALARES - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOS.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADAS - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PEDIDOS GENÉRICOS - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS INTERVALARES - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO ESSENCIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENDOSSATÁRIO - SÚMULA Nº 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE PROVAS ACERCA DO PREJUÍZO - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR RAZOÁVEL CONSIDERANDO A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENDOSSATÁRIO - SÚMULA Nº 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE PROVAS ACERCA DO PREJUÍZO - DANO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR RAZOÁVEL CONSIDERANDO A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REMATRÍCULA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REMATRÍCULA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. 1. Não há cerceamento de defesa diante da decisão que indefere a produção de prova pericial quando já existe nos autos laudo sobre o assunto. 2. De acordo com o inciso IX, artigo 93, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. 3. A prisão preventiva é considerada ilegal quando a sua decretação não é fundamentada e quando não são analisados os requisitos autorizadores, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Havendo conduta ilegal e comissiva do Estado sua responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. O dano moral é inerente à prisão ilegal, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo 6. A quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se razoável e proporcional para indenizar a parte autora, atendendo aos fins preventivo e compensatório a que se destina. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PRISÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. 1. Não há cerceamento de defesa diante da decisão que indefere a produção de prova pericial quando já existe nos autos laudo sobre o assunto. 2. De acordo com o inciso IX, artigo 93, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. 3....
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS REFERENTES A QUOTAS CONSORCIAIS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - REVELIA - FATOS ALEGADOS NA INICIAL QUE SE PRESUMEM VERDADEIROS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - APLICABILIDADE DO CDC - EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO - GARANTIA NÃO PREVISTA NO CONTRATO - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DO ROL DE DOCUMENTOS SUPOSTAMENTE SOLICITADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Um dos efeitos da revelia é o de afastar a controvérsia, diante da ausência de impugnação por parte do réu, e possibilitar o julgamento antecipado da lide (artigo 330, II, do CPC). Embora se trate de presunção relativa quanto à veracidade dos fatos alegados, como conseqüência da aplicação da revelia, o julgamento antecipado da lide, com base nos elementos constantes nos autos e com fundamento no poder instrutório do juiz e no princípio do livre convencimento motivado (artigos 130 e 131 do CPC), não importa em prejuízo à defesa. Instaurada entre as partes uma relação contratual de consórcio, justifica-se a aplicação das normas consumeristas, nos termos do § 2º do artigo 2º do CDC. A vedação de prática ou inserção de cláusulas abusivas tem por fim promover a igualdade dos contratantes, buscando, por conseguinte, amenizar as eventuais distorções e os desequilíbrios que decorrem da natural primazia que detêm os grandes prestadores de serviços sobre o público consumidor em geral. Se no contexto contratual, a interpretação das cláusulas contratuais for contraditória, deve ser privilegiada a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do que dispõe o artigo 47, do CDC. A necessidade de garantia para a liberação de carta de crédito ao consorciado contemplado deve estar expressamente prevista no contrato, sob pena de não poder ser exigida. Inexistindo prova da exigência contratual de apresentação de documentos solicitados quando da contemplação do bem, não há justificativa para a não entrega do bem ou da carta de crédito. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS REFERENTES A QUOTAS CONSORCIAIS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - REVELIA - FATOS ALEGADOS NA INICIAL QUE SE PRESUMEM VERDADEIROS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - APLICABILIDADE DO CDC - EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO - GARANTIA NÃO PREVISTA NO CONTRATO - ILEGALIDADE - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DO ROL DE DOCUMENTOS SUPOSTAMENTE SOLICITADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Um dos efeitos da revelia é o de afastar a controvérsia, diante da ausência de impu...
E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO JUDICIAL QUE IMPLICOU A DESCONFORMIDADE COM O REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO EM SEDE RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU CULPA DO MAGISTRADO - RESPONSABILIDADE ESTATAL AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Tendo o juiz aguardado que os autos retornassem do Tribunal, para somente então adequar o regime prisional do preso, não há como dizer que o ato praticado por ele foi ilegal, especialmente no caso, em que não há provas de que foi determinado, pelo Tribunal, a expedição de ofício para informar o Juiz do imediato cumprimento da ordem, nem tampouco restou comprovado que tenha agido com dolo ou culpa. - De acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 333, o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
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E M E N T A-AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO JUDICIAL QUE IMPLICOU A DESCONFORMIDADE COM O REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO EM SEDE RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU CULPA DO MAGISTRADO - RESPONSABILIDADE ESTATAL AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Tendo o juiz aguardado que os autos retornassem do Tribunal, para somente então adequar o regime prisional do preso, não há como dizer que o ato praticado por ele foi ilegal, especialmente no caso, em que não há prova...