APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. ALEGAÇÃO DE RECUSA INFUNDADA DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO NO COMÉRCIO, ANTE A BAIXA PONTUAÇÃO NO PROGRAMA. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO NEGOCIAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. DISCRICIONARIEDADE DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE NA CELEBRAÇÃO DO PACTO. RECUSA QUE NÃO IMPEDE O CONTRATO COM EMPRESA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À ESFERA ÍNTIMA DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O só fato de alguma empresa deixar de contratar em razão de um sistema de pontuação meramente informativo, calcado em probabilidades estatísticas supedaneadas em dados como emissão de cheques sem fundos, dívidas pendentes, ações judiciais, participação em falências, protestos, dentre outros, não ofende a honra subjetiva de qualquer pessoa, notadamente porque tais informações podem ser obtidas por outros meios, não sendo demasiado realçar que em razão do princípio da autonomia da vontade, a ninguém é dado obrigar-se à celebração de quaisquer negócios jurídicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006897-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. ALEGAÇÃO DE RECUSA INFUNDADA DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO NO COMÉRCIO, ANTE A BAIXA PONTUAÇÃO NO PROGRAMA. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO NEGOCIAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. DISCRICIONARIEDADE DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE NA CELEBRAÇÃO DO PACTO. RECUSA QUE NÃO IMPEDE O CONTRATO COM EMPRESA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À ESFERA ÍNTIMA DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O só fato de alguma empresa deixar...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE QUALIDADE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. PEÇA VESTIBULAR QUE PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA INEPTA. CONDENAÇÃO QUE NÃO DESBORDOU DA PRETENSÃO AVIADA. TESES REFUTADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES (FABRICANTE E VENDEDORA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CDC. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR REFUTADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO QUE NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR DAQUELE QUE ADQUIRE O BEM COMO DESTINATÁRIO FINAL. LEGISLAÇÃO QUE NÃO FAZ QUALQUER RESSALVA QUANTO AO VALOR DO PRODUTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUE SOMENTE INICIA APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES AO DESLINDE DA QUAESTIO. FABRICANTE QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO BARULHO NA CAIXA DE DIREÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DESTE COMPONENTE POR TRÊS OCASIÕES. MÉRITO. VÍCIO COMPROVADO NOS AUTOS. RUÍDO DECORRENTE DE FOLGA NA CAIXA DE DIREÇÃO QUE NÃO É PASSÍVEL DE REPARO, TANTO QUE AS TRÊS SUBSTITUIÇÕES NÃO SURTIRAM EFEITO. CONCESSIONÁRIA QUE ADMITE TRATAR-SE DE PROBLEMA INTRÍNSECO DO VEÍCULO. BARULHOS CONSTATADOS JÁ NO PRIMEIRO ANO DE USO QUE IMPLICAM NA DESVALORIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL DE LUXO, AFETANDO O CONFORTO E A CONFIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO EM VIRTUDE DA DEPRECIAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO BEM. VIABILIDADE. AUTORA QUE USUFRUIU DO AUTOMÓVEL POR MAIS DE QUATRO ANOS. USO GRATUITO QUE IMPLICARIA MANIFESTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO, CONFORME TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DA RESTITUIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA FABRICANTE NO PONTO. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO INCONTESTE. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE DEVE SER FONTE DE FELICIDADE E SATISFAÇÃO, E NÃO DE INCÔMODOS E TRANSTORNOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO O DA FABRICANTE E PROVIDO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007920-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE QUALIDADE. INSURGÊNCIA DAS RÉS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA. PEÇA VESTIBULAR QUE PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA INEPTA. CONDENAÇÃO QUE NÃO DESBORDOU DA PRETENSÃO AVIADA. TESES REFUTADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES (FABRICANTE E VENDEDORA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CDC. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004757-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO CEDIDO A ESTA - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regênc...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088823-9, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR DE VEÍCULO PARTICULAR QUE PERDE O CONTROLE DA DIREÇÃO E COLIDE COM UMA ÁRVORE - ALEGAÇÃO DE IMPERFEIÇÕES NA PISTA DE ROLAMENTO E FALTA DE SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE MUNICIPAL NÃO CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS PROCESSUAIS DO DENUNCIANTE FRENTE À LITISDENUNCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há responsabilidade civil objetiva ou subjetiva do ente municipal, e, por conseguinte, obrigação de indenizar, quando o autor não comprova a existência do nexo causal entre os prejuízos que experimentou e a ação ou omissão decorrente da alegada imperfeição na pista de rolamento, bem como da ausência ou insuficiência de sinalização. No caso de denunciação da lide não obrigatória, como é a do inciso III do art. 70 do CPC, a improcedência da ação implica na responsabilidade do denunciante pelos honorários advocatícios do denunciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078138-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR DE VEÍCULO PARTICULAR QUE PERDE O CONTROLE DA DIREÇÃO E COLIDE COM UMA ÁRVORE - ALEGAÇÃO DE IMPERFEIÇÕES NA PISTA DE ROLAMENTO E FALTA DE SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE MUNICIPAL NÃO CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS PROCESSUAIS DO DENUNCIANTE FRENTE À LITISDENUNCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há responsabilidade civil objetiva ou subjetiva do ente municipal, e, por conseguinte, obrigação de in...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056601-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo aju...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. CANCELAMENTO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DÍVIDA INDEVIDA EM PARTE. MULTA RESCISÓRIA AFASTADA. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054699-8, de Tijucas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. CANCELAMENTO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DÍVIDA INDEVIDA EM PARTE. MULTA RESCISÓRIA AFASTADA. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054699-8, de Tijucas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - COMPROVAÇÃO - ABALROAMENTO DE POSTE OCASIONANDO QUEIMA DE FUSÍVEL - SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL E ALHEIA À VONTADE DA CONCESSIONÁRIA - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, é objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal/1988, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a comprovação da ocorrência do dano, da autoria e do nexo causal. Admite-se que, mediante provas contundentes, seja afastada a responsabilidade quando evidenciada alguma das excludentes do dever de indenizar, quais sejam: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva de terceiro. A exclusão da responsabilidade ocorre na hipótese de rompimento do nexo causal em razão de fato de terceiro, qual seja, o abalroamento, por veículo, de poste de sustentação de rede de energia elétrica, que vem a interromper o fornecimento do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074146-7, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - COMPROVAÇÃO - ABALROAMENTO DE POSTE OCASIONANDO QUEIMA DE FUSÍVEL - SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL E ALHEIA À VONTADE DA CONCESSIONÁRIA - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, é objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, pre...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 133/2008 DE ITAJAÍ - ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FAIXAS SALARIAIS DISTINTAS CONFORME COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER O DIREITO A PARTIR DA CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROTOCOLO ANTERIOR DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LEI - RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. Não havendo prova de protocolo de requerimento administrativo para obtenção de vantagem pecuniária, pode o Juízo estabelecer o termo inicial do pagamento na data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063938-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 133/2008 DE ITAJAÍ - ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FAIXAS SALARIAIS DISTINTAS CONFORME COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER O DIREITO A PARTIR DA CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROTOCOLO ANTERIOR DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LEI - RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. Não havendo prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE DA PARTE RÉ, A FIM DE COMPLETAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO IMPEDIDA, TODAVIA, PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constatando-se que a falta de conclusão do negócio de translação de propriedade imobiliária dá-se não pela falta de manifestação do devedor da prestação, mas pela inexistência de apresentação das certidões negativas de débito exigíveis na forma do artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91, de nenhuma utilidade se revela a ação de adjudicação compulsória, que visa a suprir a declaração de vontade do contratante renitente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006875-8, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE DA PARTE RÉ, A FIM DE COMPLETAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO IMPEDIDA, TODAVIA, PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Constatando-se que a falta de conclusão do negócio de translação de propriedade imobiliária dá-se não pela falta de manifestação do devedor da prestação, mas...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.062981-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.004195-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082967-2, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucesso...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.025542-0, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.025542-0, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082949-0, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025442-2, de Imbituba, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.053566-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.077859-2, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.077859-2, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.041101-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.054452-0, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.054452-0, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 05-03-2014).