APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO INC. II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM FACE DA INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PALAVRA DA VÍTIMA QUE, ALIADAS ÀS DEMAIS PROVAS ARREGIMENTADAS AOS AUTOS, DEMONSTRAM, QUANTUM SATIS, QUE O ACUSADO ADERIU À EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO SENDO POSSÍVEL ACOLHER A ALEGADA INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser reconhecida a condição de coautor e não de mero partícipe quando o réu, aderindo à conduta do comparsa, embora não identificado, participa ativamente do delito, ao o conduzir até o estabelecimento comercial, ficar na porta como vigia e, depois, facilitar a fuga ao pilotar a motocicleta. Ademais, em razão da grave ameaça dirigida à vítima, cuida-se de roubo circunstanciado e não de furto qualificado pelo concurso de agentes. Assim, não há cogitar, in casu, do reconhecimento da minorante prevista no art. 29, § 2.º, do Código Penal. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. Deve ser fixado o regime fechado quando, reincidente o réu, a pena fixada for superior a 4 anos, em observância ao art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078553-1, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO INC. II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM FACE DA INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PALAVRA DA VÍTIMA QUE, ALIADAS ÀS DEMAIS PROVAS ARREGIMENTADAS AOS AUTOS, DEMONSTRAM, QUANTUM SATIS, QUE O ACUSADO ADERIU À EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO SENDO POSSÍVEL ACOLHER A ALEGADA INTENÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO. POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A apreensão de produtos provenientes de furto em poder do acusado importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a posse. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME PRISIONAL ALTERADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.018455-1, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO. POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A apreensão de produtos provenientes de furto em poder do acusado importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a posse. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. EIVA INEXISTENTE. Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS OCULARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras da vítima e de testemunhas oculares, prestadas de forma firme e coerente, em consonância com o laudo pericial, que comprova as lesões experimentadas, constituem elementos suficientes para a prolação de sentença condenatória. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. Em sendo possível a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, por conta da desclassificação operada na sentença, deve-se sobrestar os efeitos do acórdão para que, na comarca de origem, o Ministério Público a ofereça ao condenado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022168-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. EIVA INEXISTENTE. Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS OCULARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras da vítima e de testemunhas oculares, prestadas de forma firme e c...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. MAGISTRADA A QUO QUE REJEITA INTEGRALMENTE A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 15 DA LEI 5.474/1968. VERBERADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À ENTREGA DAS MERCADORIAS À DEVEDORA, EM FACE DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR COM CARIMBO DA EMPRESA. ASSINATURA NÃO CONTESTADA. CANHOTO QUE SE PRESTA À EVIDENCIAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO. TESE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS FATURADAS SOB O N. 13334. RECIBO CUJO NÚMERO EXIBIDO NA EXECUÇÃO DIFERE DA NOTA FISCAL A QUAL FOI AFIXADA. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO REFERIDO MONTANTE DO QUANTUM DEBEATUR. Sucumbência. Contendores que sobressaíram reciprocamente vencedores e vencidos. Art. 21 do código buzaid. Honorários advocatícios ao procurador da embargante fixados em 10% sobre a quantia expurgada do feito expropriatório, consoante o § 4º do art. 20 do suso apontado diploma legal. Óbice quanto à alteração da verba em relação ao causídico que patrocina os interesses da exequente. inviabilidade de reformatio in pejus, ante a inocorrência de pedido recursal nesse sentido. Compensação. Cabimento. Súmula n. 306 do superior tribunal de justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045203-1, de Lauro Müller, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. MAGISTRADA A QUO QUE REJEITA INTEGRALMENTE A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 15 DA LEI 5.474/1968. VERBERADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À ENTREGA DAS MERCADORIAS À DEVEDORA, EM FACE DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR COM CARIMBO DA EMPRESA. ASSINATURA NÃO CONTESTADA. CANHOTO QUE SE PRESTA À EVIDENCIAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO. TESE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE....
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO POR MEIO DE NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046710-7, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO POR MEIO DE NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quai...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084793-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S.A. (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é part...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, § 3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076297-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é p...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O CONTRATO FOI FIRMADO APÓS A PORTARIA N. 261/97 OU DA TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. ÔNUS DA PARTE APELANTE/RÉ. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002138-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O CONTRATO FOI FIRMADO APÓS A PORTARIA...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063306-7, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos d...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO CONFORME A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO À FIXAÇÃO EM 10%, CONFORME O ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073944-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO CONFORME A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍC...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC (BRASIL TELECOM) E TELESC CELULAR S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085635-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC (BRASIL TELECOM) E TELESC CELULAR S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasi...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068956-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068956-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. ALEGAÇÃO PELO APELADO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071913-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. ALEGAÇÃO PELO APELADO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CONTRA A MESMA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANÁLISE DO PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CPC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074946-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CONTRA A MESMA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANÁLISE DO PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CPC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074946-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO PELA ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, E ART. 155, § 4.º, II. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 1.º. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A DOIS DOS DELITOS. OUTRAS DUAS CONDUTAS CRIMINOSAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. Verificado nos autos que o conjunto probatório é suficiente para apontar a materialidade e a autoria do réu pela prática de dois delitos a ele imputados, notadamente porque as vítimas e as testemunhas o reconheceram, não há falar em absolvição. Por outro lado, se em relação a dois dos delitos que lhe foram atribuídos não foi possível extrair a certeza necessária para a condenação, existindo nos autos apenas indícios da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe (CPP, art. 386, III). EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO COMETIDO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE DO PATRIMÔNIO. MAJORANTE MANTIDA. Comprovado nos autos que a tentativa de furto foi perpetrada durante a madrugada, fica autorizado o aumento da pena previsto no § 1.º do art. 155 do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a vítima estar ou não efetivamente repousando. In casu, constatou-se que, embora a vítima trabalhasse no período noturno, na data dos fatos encontrava-se em casa dormindo, razão pela qual, inclusive, conseguiu surpreender o acusado no momento em que tentava ingressar na residência e evitar a consumação do delito. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO). INVIABILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DOS DELITOS QUE NÃO GUARDAM SEMELHANÇA. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. No caso dos autos, verifica-se que o modo de execução empregado pelo agente nos dois delitos não são similares, uma vez que um foi praticado durante o dia, aproveitando-se da ausência da vítima, enquanto o outro ocorreu durante a madrugada, somente não se consumando porque a vítima ouviu o barulho da janela sendo aberta e surpreendeu o acusado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.001967-6, de Itapiranga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO PELA ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, E ART. 155, § 4.º, II. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 1.º. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A DOIS DOS DELITOS. OUTRAS DUAS CONDUTAS CRIMINOSAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. Verificado nos autos que o conjunto probatório é suficiente para apontar a materialidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A existência de indícios de que os acusados eram os proprietários do tóxico apreendido não autoriza a prolação de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n. 11.343/06, art. 33, caput). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não existindo nos autos elementos probatórios contundentes capazes de sustentar a efetiva incidência do tipo penal descrito no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, mostra-se temerária a condenação pelo crime em debate, devendo-se, por conseguinte, manter-se a absolvição dos acusados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.059181-1, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A existência de indícios de que os acusados eram os proprietários do tóxico apreendido não autoriza a prolação de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n. 11.343/06, art. 33, caput). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO, NESTA INSTÂNCIA, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS, NÃO APRECIADOS NO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA FORMULADA PELO AUTOR, EXONERANDO-O DO ENCARGO DE PRESTAR ALIMENTOS AO RÉU. FILHO MAIOR DE 25 ANOS DE IDADE. IDADE CONSIDERADA ULTRAPASSADA PARA MANUTENÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES A DERRUÍREM O DIREITO DO AUTOR DE VER-SE EXONERADO DA OBRIGAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080205-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO, NESTA INSTÂNCIA, APENAS PARA ISENTAR O AGRAVANTE DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS, NÃO APRECIADOS NO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA FORMULADA PELO AUTOR, EXONERANDO-O DO ENCARGO DE PRESTAR ALIMENTOS AO RÉU. FILHO MAIOR DE 25 ANOS DE IDADE. IDADE CONSIDERADA ULTRAPASSADA PARA MANUTENÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS. PRECEDENT...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS REQUERIDOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTENTADA NO PRAZO LEGAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR CONCLUIU QUE SERIA MERECEDOR DE REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS OCASIONADOS POR PROTESTO E RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, PORÉM NÃO COMPROVA TAIS FATOS. DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS CREDITÍCIOS E BAIXA DO PROTESTO ANTES DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INOCORRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. CASA BANCÁRIA QUE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELOS EFEITOS DE EVENTUAL PROTESTO INDEVIDO. PARTE LEGÍTIMA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI A AUTORIZAR A COBRANÇA E APONTAMENTO A PROTESTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE (CREDOR) E DO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL PRESUMIDO EM SE TRATANDO DE PROTESTO INDEVIDO (DANO IN RE IPSA). PUBLICIDADE DA MORA APTA A GERAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.333,25 (OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O MONTANTE JÁ FIXADOS NA ORIGEM. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069674-7, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS REQUERIDOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTENTADA NO PRAZO LEGAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR CONCLUIU QUE SERIA MERECEDOR DE REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS OCASIONADOS POR PROTESTO E RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, PORÉM NÃO COMPROVA TAIS FATO...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO DECISUM DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A, §1°, DO CPC. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O EFEITO ALMEJADO. NÃO CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062280-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO DECISUM DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A, §1°, DO CPC. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O EFEITO ALMEJADO. NÃO CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062280-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ORDENANDO A ENTREGA DAS CHAVES AO ADQUIRENTE. AGRAVANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE VENDEDORA, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DO BEM NEGOCIADO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE PARCELA DO PREÇO, CONSUBSTANCIADA NA RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO, PELO AGRAVADO, PARA A SATISFAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO QUANTUM AJUSTADO COM A ALIENANTE, O QUE DENOTA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA PODE JÁ ESTAR INCLUÍDA NO ALUDIDO MONTANTE. PROVA, ADEMAIS, DO SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO PREÇO, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS DE QUE O AGRAVADO TENCIONA NÃO HONRAR O PACTUADO. ENCARGO EXIGIDO PELA INSURGENTE QUE, ALIÁS, ESTÁ SENDO QUESTIONADO NOS AUTOS DA DEMANDA SUBJACENTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS "JUROS DE OBRA" AJUSTADOS ENTRE O RECORRIDO E O AGENTE FINANCEIRO FORAM ADIMPLIDOS PELA AGRAVANTE, QUE AFIANÇOU O RESPECTIVO CONTRATO. TESE INDEMONSTRADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À OPONENTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. REALIDADE QUE VIABILIZA A MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PORQUANTO CONFIGURADAS A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062738-7, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ORDENANDO A ENTREGA DAS CHAVES AO ADQUIRENTE. AGRAVANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE VENDEDORA, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DO BEM NEGOCIADO, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE PARCELA DO PREÇO, CONSUBSTANCIADA NA RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ORIGINALMENTE AJUSTADO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO, PELO AGRAVADO, PARA A SATISFAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO QUANTUM AJUSTADO COM A ALIENANTE,...