EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO, APÓS A APOSENTAÇÃO. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM LIDE TRABALHISTA.
INCLUSÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
A PREVIDÊNCIA PRIVADA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, É REGIME CONTRATUAL AUTÔNOMO, QUE DEPENDE DA PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. TEM POR PILAR O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO.
1. As normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei n.
6.435/1977, 202 da CF e, v.g., 1º e 18 da Lei Complementar n.
109/2001 impõem que já estejam formadas as reservas que garantam o benefício contratado, no momento em que o participante se torna elegível. Ademais, a relação trabalhista de emprego que o recorrente mantinha com o patrocinador e a relação de previdência complementar a envolver a entidade de previdência privada são relações contratuais que não se comunicam, não havendo nenhuma previsão legal que imponha ao fundo de pensão o dever de atuar como "fiscal", em arbitrária ingerência sobre atividade e relação contratual que não lhe dizem diretamente respeito.
2. A decisão ora recorrida está embasada na causa de pedir da ação e no que fora apurado pela instância ordinária, apontando que o recorrente pretende a revisão do benefício, em decorrência de lide relacionada à relação contratual de natureza diversa (trabalhista), da qual nem mesmo fez parte a entidade previdenciária.
3. Dessarte, se houve lesão, é fato pretérito, que não se renova, ocorrida por ocasião do recolhimento a menor das contribuições, por parte da patrocinadora e/ou do então participante, ora assistido, sendo "inviável o pedido de inclusão das verbas salariais incorporadas ao salário por decisão da Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício". (EDcl no AgRg no Ag 842.268/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015) 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1515505/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO, APÓS A APOSENTAÇÃO. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM LIDE TRABALHISTA.
INCLUSÃO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
A PREVIDÊNCIA PRIVADA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, É REGIME CONTRATUAL AUTÔNOMO, QUE DEPENDE DA PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. TEM POR PILAR O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO.
1. As normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei n....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TRAZIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração, consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria se manifestar o juiz ou o tribunal, o que se vislumbra no presente caso.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1441125/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ACERCA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TRAZIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AFASTAMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXIGÊNCIA INSTITUÍDA POR LEI. CARÁTER COGENTE. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Esta egrégia Corte Superior já proclamou que os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg no EREsp nº 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial , DJe de 20/9/2012). É o caso.
2. No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação deste Tribunal Superior de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp nº 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 14/4/2014).
3. Inaplicabilidade das disposições do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1441336/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AFASTAMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXIGÊNCIA INSTITUÍDA POR LEI. CARÁTER COGENTE. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGI...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A PRETENSÃO DA RECORRENTE A PARTIR DOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 357.773/PR, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 11/4/2014).
2. A partir da análise do acervo fático-probatório da causa, concluiu o Tribunal de origem que a autora, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de saldo em seu favor, por suposto pagamento a menor, referente à elaboração de projeto desportivo para o qual foi contratada por meio de acordo verbal, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.232/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A PRETENSÃO DA RECORRENTE A PARTIR DOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide." (EDcl nos EDc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Analisando o acervo fático-probatório do processo, concluiu o Tribunal de origem que, na hipótese, o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero descumprimento contratual ou do dissabor diário, ensejando reparação a título de danos morais, que foram fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. O conhecimento do recurso especial, fundado na alínea c do permissivo constitucional, exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (RISTJ, art. 255, § 2º).
3. Ocorre que, na espécie, o acolhimento da pretensão autoral levou em consideração as peculiaridades do caso concreto, matéria que não é de direito, mas de fato, o que inviabiliza a demonstração da divergência, mesmo porque o dissenso que autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea c diz respeito a teses jurídicas e não à interpretação de fatos da causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.201/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Analisando o acervo fático-probatório do processo, concluiu o Tribunal de origem que, na hipótese, o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero descumprimento contratual ou do dissabor diário, ensejando reparação a título de danos morais, que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. É dever da agravante (em virtude do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnou todos os seus fundamentos. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.182/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. É dever da agravante (em virtude do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnou todos os seu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de inovação recursal a alegação de conexão no presente agravo regimental, o que é vedado por esta Corte devido à preclusão consumativa.
2. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, no caso, demanda a análise do conjunto fático-probatório do processo, providência vedada pelo enunciado n. 7/STJ.
3. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão da autora em receber valores sem qualquer contraprestação viola o princípio da boa-fé contratual. Neste sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
4. Em face da ausência de qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 847.661/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de inovação recursal a alegação de conexão no presente agravo regimental, o que é vedado por esta Corte devido à preclusão consumativa....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial em razão da ausência de "indícios de que o cálculo da consumidora tenha extrapolado os limites da decisão em cumprimento", infirmar a compreensão alcançada, com base nas provas dos autos, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 852.734/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial em razão da ausência de "indícios de que o cálculo da consumidora tenha extrapolado os limites da decisão em cumprimento", infirmar a compreensão...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM SEIS MESES PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDOS PREJUDICADOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros da legislação de regência e o princípio da proporcionalidade.
3. Na hipótese, a majoração da pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, com fulcro na expressiva quantidade e na qualidade da droga apreendida - 1.097,05g (um quilo, noventa e sete gramas e cinco centigramas) de crack e cocaína - não se mostra desproporcional, se consideradas as penas mínimas e máximas estabelecidas para o crime de tráfico de entorpecentes e a previsão legal de que tais circunstâncias são preponderantes no cálculo da reprimenda (art. 42 da Lei n. 11.343/2006). Precedentes.
4. É manifestamente ilegal a aplicação da fração de redução em patamar inferior a 1/6, pela presença das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, sem a indicação de motivação concreta e idônea. Precedentes.
5. A utilização da quantidade e da natureza da droga, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, seja para modular ou negar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, configura bis in idem, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014). Precedentes do STJ e do STF.
6. O exame dos pedidos de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos fica prejudicado, em razão da necessidade de refazimento da dosimetria.
7. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que o Juízo da execução proceda à nova dosimetria da pena a fim de afastar o bis in idem identificado, bem como indicar, de forma fundamentada, a fração de redução da pena, pela incidência da atenuante de menoridade e da confissão espontânea, e, consequentemente, verificar o regime prisional cabível, nos termos do art. 33 do CP, e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
(HC 289.516/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM SEIS MESES PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDOS PREJUDICADOS. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDE...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E VERBA DE INDENIZAÇÃO. LEI 7.269/2000 E LEI 8.814/2008. REQUISITO LEGAL.
EFETIVO EXERCÍCIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO. LEI 9.784/1999. PRAZO QUINQUENAL.
1. Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato consistente no indeferimento do pedido de pagamento de adicional de produtividade referente ao período compreendido entre 2.12.2003 e 2.12.2008.
2. A jurisprudência do STJ também é assente no sentido de que as gratificações de produtividade, destinada ao ressarcimento das despesas dos oficiais de justiça, bem como o auxílio-condução recebido para custeio das diligências para cumprimento dos mandados, constituem verba indenizatória.
3. Não destoa do entendimento desta Corte a orientação firmada na instância de origem no sentido de que "até a edição da Lei nº 9.784/1999, a Administração podia rever seus atos a qualquer tempo.
A partir de sua vigência o prazo decadencial para a Administração rever seus atos é de cinco anos, nos termos do artigo 54. Porquanto não se verifica, in casu, a ocorrência da decadência administrativa." (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 651.576/PA, Rel. Ministro CELSO LIMONGI, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 23/08/2010.).
4. No presente caso, os documentos colacionados aos autos demonstram que o impetrante, entre abril de 2004 e agosto de 2006, não preenchia o requisito legal previsto nas Lei 7.269/2000 e Lei 8.814/2008, qual seja, o efetivo exercício da função de oficial de justiça, imprescindível para a percepção gratificação e verba indenizatória em questão. Não se desobrigou, pois, da tarefa de comprovar que cumpria mandados regularmente, deslocando-se ao lugar de cada diligência, tampouco a existência de atividade externa para fazer jus à verba indenizatória.
5. Não se mostra possível o conhecimento do pedido de determinação do pagamento ao recorrente das verbas de produtividade e indenizatória referentes aos períodos compreendidos entre 2/12/2013 a março/2004 e setembro/2006 a 2/12/2008, porquanto não há prova nos autos que certifiquem o exercício efetivo da função de oficial de justiça nos referidos períodos. A via estreita da ação mandamental não admite dilação probatória.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 46.339/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E VERBA DE INDENIZAÇÃO. LEI 7.269/2000 E LEI 8.814/2008. REQUISITO LEGAL.
EFETIVO EXERCÍCIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO. LEI 9.784/1999. PRAZO QUINQUENAL.
1. Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato consistente no indeferimento do pedido de pagamento de adicional de pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CRIMES CONTRA A VIDA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.697/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CRIMES CONTRA A VIDA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.697/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO PEDIDO VEICULADO NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO DECORRENTE DA INADEQUADA INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. CUMULAÇÃO SUCESSIVA TRATADA COMO SE FOSSEM PEDIDOS ALTERNATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR (RMS N. 39.709/MG e RMS 38.632/MG).
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O caso dos autos se assemelha aos RMS n. 39.709/MG e RMS n.
38.632/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, os quais foram julgados por esta Colenda Turma no sentido de prover os recursos ordinários para reconhecer, de ofício, o apontado erro de procedimento (equivocada interpretação da natureza do pedido formulado pelos impetrantes), determinando a remessa do feito à Corte de origem para novo e adequado exame dos pleitos veiculados na peça inaugural.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 39.609/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO PEDIDO VEICULADO NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO DECORRENTE DA INADEQUADA INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. CUMULAÇÃO SUCESSIVA TRATADA COMO SE FOSSEM PEDIDOS ALTERNATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR (RMS N. 39.709/MG e RMS 38.632/MG).
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida pela parte. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. Há prequestionamento implícito dos dispositivos legais quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida.
3. O recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 398.787/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida pela parte. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. Há preq...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação ministerial de ser grave o delito cometido pelo policial militar (seis homicídios tentados), consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.
Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 651.439/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR SEIS VEZES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE PERDA DE CARGO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NÃO MOTIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação ministerial de ser grave o delito cometido pelo policial militar (seis homicídios tentados), consta dos autos não ter havido a devida motivação na sentença para a perda do cargo, nos termos do art. 92, parágrafo único, do Código Penal.
Modificar a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, CPC/2015).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 767.825/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, CPC/2015).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 767.825/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
ARGUIÇÃO APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme se observa na denúncia, houve a narrativa das condutas criminosas imputadas aos denunciados acerca da prática do crime em questão, com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal" (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
2. Não se desconhece que "esta Corte Superior tem reiteradamente decidido ser inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física, levando em consideração apenas a qualidade dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa, por configurar, além de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio" (RHC 35.687/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sesta Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 07/10/2014). Contudo, no caso dos autos, a peça inaugural explicita que os acusados, na condição de administradores da empresa, reduziram tributo estadual de ICMS, fraudando a fiscalização tributária, ao omitirem a registro (no Livro Fiscal de Saídas) os valores consignados em documentos fiscais de saídas de mercadoria, que foi descoberto pelo Fisco estadual ao confrontarem os valores das notas fiscais emitidas com os valores de vendas informados no Livro de Registro de Entradas da empresa, razão pela qual não há que se falar em defeito na inicial acusatória.
3. Ademais, o entendimento do STJ é no sentido de que "a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal" (AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/08/2015).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549392/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO.
ARGUIÇÃO APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme se observa na denúncia, houve a narrativa das condutas criminosas imputadas aos denunciados acerca da prática do crime em questão, com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretens...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATOS GERADORES. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIANTE. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ERESP 1.403.532/SC. MULTA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, restabeleceu seu entendimento no sentido de permitir nova cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
3. O STJ entende que deve ser aplicada multa nos casos em que a parte insurgir-se quanto a tema já decidido em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no REsp 1573727/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATOS GERADORES. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIANTE. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ERESP 1.403.532/SC. MULTA.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. A Primeira...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO.
AUTORIA. NEGATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede a análise das pretensões recursais de absolvição por insuficiência de provas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 793.930/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO.
AUTORIA. NEGATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede a análise das pretensões recursais de absolvição por insuficiência de provas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 793.930/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 09/06/2016)
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II DO CP). DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES APÓS A TERCEIRA ETAPA. INVIABILIDADE. ORDEM DE FIXAÇÃO DA PENA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 68 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser possível a redução da reprimenda, na segunda fase do dosimetria, em patamar inferior ao mínimo previsto legalmente.
Súmula 231 deste Sodalício.
2. Assim, fixada a pena-base no piso legal, inviável a aplicação da atenuante da menoridade relativa com redução da sanção intermediária, porquanto entendimento em sentido contrário feriria o referido enunciado sumular. Precedentes.
3. Não há falar em aplicação da atenuante supramencionada, após a terceira etapa da dosimetria, uma vez que o art. 68 do Código Penal prevê expressamente que as atenuantes e as agravantes devem incidir após a escolha sanção inicial e antes das causas de aumento e de diminuição.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 346.068/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II DO CP). DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES APÓS A TERCEIRA ETAPA. INVIABILIDADE. ORDEM DE FIXAÇÃO DA PENA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 68 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser possível a redução da reprimenda, na segunda fase do dosimetria, em patamar inferior ao mínimo previsto legalmente....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A confissão do acusado, ainda que parcial, condicionada ou posteriormente retratada, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que utilizada como fundamento para a condenação.
3. Pela leitura da sentença, confirmada pelo Tribunal de origem, constata-se que o paciente confessou a prática delitiva e tal circunstância foi utilizada expressamente como elemento probatório para a sua condenação.
4. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal" REsp 1.341.370/MT (Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 17/4/2013).
5. Na espécie, trata-se de réu multirreincidente, razão pela qual admite-se a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do paciente.
(HC 355.826/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus su...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)