RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS PRESOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS ANTES DA EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI N.
10.792/2003. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INEXISTÊNCIA. DEFESA POR UM ADVOGADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 565 DO CPP. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A ausência de citação do réu preso antes da edição da Lei 10.792/2003 é suprida pela sua requisição e apresentação à audiência de interrogatório judicial. Precedentes.
2. Mesmo após a edição da Lei n. 10.792/2003, e passando o artigo 360 do Código de Processo Penal a determinar a citação pessoal do réu preso, "a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que eventual nulidade decorrente da ausência de citação pessoal é sanada em razão do comparecimento do acusado, em cumprimento à requisição, para ser interrogado judicialmente" (HC n. 97.737/MG, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Dje 24/2/2014).
3. O interrogatório realizado antes da edição e vigência da Lei n.
10.792 de 1º/12/2003, não enseja, obrigatoriamente, a participação de advogado, por se tratar, à época, de ato personalíssimo do Magistrado, não sujeito ao contraditório e à ampla defesa, não havendo nulidade pela ausência de defensor na realização do respectivo ato processual. Precedentes.
4. A colidência de defesas só está configurada quando um réu atribui ao outro a prática criminosa que, por sua natureza, só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará, obrigatoriamente, a absolvição do outro, ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outro, situação não verificada nos autos. Precedentes.
5. Tendo os próprios recorrentes sponte propria optado por serem defendidos por um só advogado constituído nos autos, inviável o reconhecimento de nulidade decorrente da colidência de defesas, diante dos postulados da proibição do venire contra factum proprium e nemo auditur propriam turpitudinem, encampados no artigo 565 do Código de Processo Penal.
6. A alegação de nulidade quanto à colidência de defesas arguida apenas em habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, enseja o reconhecimento da preclusão do tema.
7. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 42.451/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS PRESOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS ANTES DA EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI N.
10.792/2003. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INEXISTÊNCIA. DEFESA POR UM ADVOGADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 565 DO CPP. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A ausência de citação do réu preso antes da edição da Lei 10.792/2003 é suprida...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 08/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 2 ANOS, 8 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. PRESO DESDE 15/7/2014. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. Hipótese em que a prisão do paciente fundamentou-se na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, em razão de o paciente utilizar documento falso com a intenção de se furtar ao cumprimento de pena imposta em outra ação penal, fato que, em princípio, poderia justificar a manutenção da custódia cautelar.
3. Todavia, mostra-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar do paciente que foi condenado à pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão e se encontra preso preventivamente desde o dia 15/7/2014.
4. Recurso ordinário provido para revogar o decreto prisional do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, substituindo a segregação pelas medidas cautelares insculpidas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
(RHC 56.632/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 2 ANOS, 8 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. PRESO DESDE 15/7/2014. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 08/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPOG. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTE.
1. "O Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade 'ad causam' para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso". (AgRg no MS 22.097/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2015).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.087/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MPOG. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTE.
1. "O Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade 'ad causam' para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso". (AgRg no MS 22.097/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/11/2015).
2. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DATA DO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterado sua jurisprudência no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem.
3. Constatado que a publicação da decisão de inadmissão do apelo extremo ocorreu em 07/12/2011 e, a teor do disposto no art. 544 do CPC/1973, o prazo recursal encerrou-se no dia 19 do mesmo mês e ano, revela-se intempestiva a interposição de agravo em recurso especial recebida pela Corte de origem em 26/01/2012.
4. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo recursal.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 155.604/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DATA DO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterado...
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição do réu, bem como a redução da pena-base demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 637.500/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO E PELA MESMA PARTE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que o recorrente limitou-se a mencionar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico, em desatenção ao disposto no art. 541 do CPC/73 e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 869.277/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS EM FACE DA MESMA DECISÃO E PELA MESMA PARTE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no C...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.956/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, cabendo, com exclusividade e em caráter definitivo, ao juízo de origem a análise da adequação do caso concreto ao precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos.
2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO.
DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, cabendo, com exclusividade e em caráter definitivo, ao...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO.
REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais.
2. Cumpre destacar que esse entendimento restou pacificado no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015, DJe 13/05/2015.
3. A Corte Especial deste Tribunal, mediante a sistemática instituída pelo art. 543-C do CPC, concluiu que "a Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ" (REsp 963.528/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 2/12/2009, DJe 4/2/2010).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 870.960/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO.
REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais.
2. Cumpre destacar que esse entendimento restou pacificado no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Ext...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL LOCAL QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES ATINENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal local examinou todas as questões suscitadas pela agravante nos autos, sendo certo que apenas se pode alegar vício de omissão quando as questões delineadas na lide não são decididas pelo órgão julgador, e não por este não ter decidido a demanda sob a ótica desejada pela parte.
2. Pretensão recursal que, sob a alegação de violação aos preceitos legais indicados no apelo nobre, busca a revisão do substrato fático no qual se apoiou o Tribunal de origem para decidir a lide, incidindo, dessa forma, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1435383/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL LOCAL QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES ATINENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO.
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal local examinou todas as questões suscitadas pela agravante nos autos, sendo certo que apenas se pode alegar vício de omissão quando as questões delineadas na lide não são decididas pelo órgão julgador, e não por este não t...
PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO, PELO JUÍZO FEDERAL, DE TEMPO DE SERVIÇO, NO TOCANTE AO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXTENSÃO AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. A PREVIDÊNCIA PRIVADA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, É REGIME CONTRATUAL AUTÔNOMO. O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO.
1.O art. 40 da Lei n. 6.435/1977 estabelecia que "[p]ara garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com os critérios fixados pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, além das reservas e fundos determinados em leis especiais". Na mesma toada, v.g., dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n. 109/2001 que o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.
2. No tocante à relação contratual autônoma de previdência privada, em cada recebimento de parcela a menor do benefício complementar, previsto no regulamento do plano de benefícios e com a existência do necessário suporte do custeio, ocorre nova violação ao direito do beneficiário do plano e exsurgimento de pretensão condenatória relativa a essa lesão. Súmulas 291 e 427, ambas do STJ.
3. "Nesse contexto normativo, a inexistência de fonte de custeio inviabiliza o pagamento de quaisquer valores pela entidade de previdência privada, sobretudo em se tratando de fundo de pensão, uma vez impositiva a manutenção da liquidez, solvência e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios, resguardando-se o interesse da universalidade dos participantes e assistidos, dado o mutualismo inerente ao regime fechado, que se traduz na solidariedade na distribuição dos resultados positivos ou negativos do plano. Precedentes da Segunda Seção, inclusive no âmbito de recursos repetitivos".(REsp 1245683/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015) 4.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1255695/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO, PELO JUÍZO FEDERAL, DE TEMPO DE SERVIÇO, NO TOCANTE AO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXTENSÃO AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. A PREVIDÊNCIA PRIVADA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, É REGIME CONTRATUAL AUTÔNOMO. O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO.
1.O art. 40 da Lei n. 6.435/1977 estabelecia que "...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO.
HOMOLOGADO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. SÚMULA 83/STJ.
1. Defendem os agravantes a existência de valor remanescente devido pelo INSS, porquanto os primeiros cálculos por eles apresentados foram elaborados com erro na planilha do "Excel", cuja correção não implica modificação no montante da execução, pois se trata de correção de erro material no cálculo, para integral cumprimento do julgado.
2. No caso dos autos o Tribunal de origem entendeu que a reivindicação de complementação de pagamento devido está preclusa, porquanto não se trata de erro de cálculo que é passível de correção, mas de complementação de pagamento, quando o valor já indicado pelos agravantes foi homologado e pago 3. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo.
4. No caso dos autos, eventual existência de complementação de pagamento do montante devido não decorre de erro material nos cálculos apresentados, homologado e transitado em julgado, não podendo ser corrigido a qualquer momento. Trata-se de título executivo transitado em julgado e passível de preclusão do direito de questioná-lo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 859.631/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO.
HOMOLOGADO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. SÚMULA 83/STJ.
1. Defendem os agravantes a existência de valor remanescente devido pelo INSS, porquanto os primeiros cálculos por eles apresentados foram elaborados com erro na planilha do "Excel", cuja correção não implica modificação no montante da execução, pois se trata de correção de erro material no cálculo, para integral cump...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. TRÊS MAJORANTES.
ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 5/12. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA.
OFENSA À SÚMULA 443 DESTA CORTE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de três causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
2. Na hipótese, constata-se que o aumento da pena em 5/12 (cinco doze avos) não foi efetuado tão-somente em razão da presença de três majorantes, encontrando-se perfeitamente justificado em fatores concretos, dadas as circunstâncias em que ocorreu o roubo em questão, inexistente, portanto, ilegalidade a ser sanada através de via eleita. Precedentes desta Corte Superior.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.619/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUN...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível, mas somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal.
2. Na hipótese, a elevação da pena-base encontra-se devidamente justificada, a exemplo das consequências do delito, haja vista o elevado prejuízo causado à vítima, mostrando-se a reprimenda, tal qual fixada no acórdão, proporcional às circunstâncias concretas do caso.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. É possível exasperar a pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
2. Há constrangimento ilegal quando a reprimenda é majorada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado 443 da Súmula deste Sodalício).
REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Com efeito, não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado, pois, embora a sua reprimenda tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, indica que o modo mais gravoso de execução mostra-se adequado na espécie.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, de reclusão, e pagamento de 13 (treze) dias-multa.
(HC 342.327/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCU...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, o Tribunal a quo concluiu que não se podia inferir, de forma inconteste, a inexistência de animus necandi no delito cometido pela agravante.
2. Condenação lastreada não apenas no Laudo Pericial mas também nas demais provas produzidas em juízo.
3. Para desconstituir o entendimento firmado na Corte de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.722/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, o Tribunal a quo concluiu que não se podia inferir, de forma inconteste, a inexistência de animus necandi no delito com...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DE IDADE. DOCUMENTO APTO. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial, como no presente caso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 852.726/SC,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o concurso de pelo menos três agentes.
3. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente, na espécie ora versada, o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente. Não obsta, entretanto, que o Tribunal, para dizer o direito - ao exercer, portanto, sua soberana função de juris dictio -, encontre motivação própria, respeitadas, insisto, a imputação deduzida pelo órgão de acusação, a extensão cognitiva da sentença impugnada e os limites da pena imposta no juízo de origem.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 876.132/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, o...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO SIMPLES.
NULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE CRIME DOLOSO PARA CULPOSO. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO.
DESNECESSIDADE. AFIRMATIVA ANTERIOR PELO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes do STJ, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal).
2. A orientação pacífica nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal é no sentido da "Inexistência de obrigatoriedade na formulação de quesito específico sobre a culpa, quando, em resposta anterior, o corpo de jurados afirmou a presença do dolo" (AgRg no HC 259.872/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 01/02/2013).
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.213/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO SIMPLES.
NULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE CRIME DOLOSO PARA CULPOSO. AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO.
DESNECESSIDADE. AFIRMATIVA ANTERIOR PELO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes do STJ,...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMARIEDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Quanto ao regime fechado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei n.º 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
In casu, em razão da primariedade da paciente, do quantum de pena aplicado (art. 33, § 2º, "c", do CP), da inexistência de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), bem como da fixação da pena-base no mínimo legal, o regime a ser imposto deve ser o aberto. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial aberto.
(HC 351.252/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMARIEDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA EM PERSPECTIVA. INVIÁVEL. SANÇÃO A SER APLICADA SERÁ DEFINIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerada a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (25 g de maconha e 39,5 g de cocaína), o que demonstra a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública (precedentes).
III - Inviável considerar, nesse momento, que a prisão cautelar seria extremamente gravosa se comparada a regime prisional a ser definido no julgamento da ação penal, por tratar-se de mera presunção em perspectiva das condições a serem imputadas ao paciente.
IV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.602/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA EM PERSPECTIVA. INVIÁVEL. SANÇÃO A SER APLICADA SERÁ DEFINIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração...