E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - COMPROVAÇÃO PELOS COMPRADORES DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PENDENTES DOS VENDEDORES PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELOS COMPRADORES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Mantida a decisão que indeferiu antecipação de tutela, se não presentes os requisitos autorizadores da concessão, nos termos do artigo 273 do CPC. Em princípio, em juízo de cognição sumária, não há como estabelecer-se desde logo a obrigação dos agravados para que comprovem o cumprimento da obrigação firmada entre as partes, junto aos credores no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de multa diária, sem análise da versão da parte ré, ora agravada e das circunstâncias fáticas. Possibilidade de reapreciação do pedido depois de angularizada a lide.
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E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - COMPROVAÇÃO PELOS COMPRADORES DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PENDENTES DOS VENDEDORES PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELOS COMPRADORES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Mantida a decisão que indeferiu antecipação de tutela, se não presentes os requisitos autorizadores da concessão, nos termos do artigo 273 do CPC. Em princípio, em juízo de cognição sumária, não há como estabelecer-se desde logo a obrigação dos agravados para que comprovem...
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual a paciente foi incriminada é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS , não prevêem a captação de água superficial ou subterrânea como atividade potencialmente poluidora, não podendo a simples falta de autorização, que é de natureza administrativa, servir de fundamento para a persecução penal. Da mesma forma, o verbo do tipo descrito no art. 60 da Lei n. 9.605/98 são: "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar" estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, aí não incluída a atividade de captação de água de cursos hídricos naturais (rios, lagoas, riachos, córregos, lençóis freáticos etc.). II - Com relação ao disposto no art. 68 da Lei n. 9.605/98, imperioso salientar que, nos termos do § 2.º do art. 1.º da já mencionada Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS, que disciplina o licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água no Estado, há a dispensa de autorização para instalação de poços inferiores a 50 (cinquenta) metros e diâmetro inferior a 4,5 polegadas de diâmetro. In casu, o laudo de vistoria acostado aos autos nada mencionou acerca da profundidade e diâmetro do poço tubular. III - Por fim, ao que tudo indica a água retirada diretamente do subsolo era utilizada somente para manutenção do estabelecimento, e não se destinava à ingestão humana, já que o hotel tem contrato com a concessionária pública para o fornecimento de água e tratamento de esgoto. Ainda que destinada ao consumo humano (do que não há sequer indícios), nada demonstra que houvesse suspeitas mínimas sobre qualquer tipo de contaminação capaz de provocar danos à saúde humana, o que seria imprescindível para a caracterização da conduta criminosa descrita no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
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HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual a paciente foi incriminada é atípica, uma vez que se amolda à prática prevista no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Am...
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR DE FORMA SUBSTANCIAL A CULPA DA PARTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de novo laudo pericial, quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convicção do magistrado. A falta de elementos substanciais a comprovar a culpa na produção do evento danoso (acidente de trânsito), tal como o croqui que revela a a dinâmica do ocorrido, afasta a responsabilização civil do agente.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR DE FORMA SUBSTANCIAL A CULPA DA PARTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa, decorrente da decisão que indeferiu pedido de produção de novo laudo pericial, quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convicção do magistrado. A falta de elementos substanciais a comprovar a culpa na produção do evento d...
E M E N T A - AGRAVO RETIDO - INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC. A pretensão tendente à exclusão dos dados do consumidor dos órgão de restrição de crédito encontra respaldo no art. 1º da Lei Estadual n. 2.130/00, enquanto a própria existência da dívida correspondente é objeto de discussão judicial. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS - DÍVIDA RESULTANTE DE CONTRATO OBJETO DEFRAUDEPERPETRADA PORTERCEIRO-DANOMORALPURO - RISCOS INERENTES À ATIVIDADE COMERCIAL - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS- QUANTUMINDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os prejuízos causados por estelionatários, ao firmar contrato com documentos ou informações falsas, devem ser suportados pelo prestador de serviço, posto que inerentes à atividade comercial. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato deterceiro. 2. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 10.000,00 é suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela apelada, e para condenar o requerido pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante. APELAÇÃO ADESIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR IRREGULARIDADE FORMAL - AFASTADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível a interposição de apelação adesiva e contrarrazões de apelação na mesma peça processual. Em homenagem aos princípios que garantem o amplo acesso ao Poder Judiciário e o duplo grau de jurisdição, admite-se referida peça apenas como apelação adesiva. 2. 2. Visando atender às circunstâncias que o caso apresenta, o montante de R$ 10.000,00 é suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela apelada, e para condenar o requerido pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante. 3. Conquanto arbitrada em dissonância com os parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC, merece majoração a verba honorária para 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - AGRAVO RETIDO - INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC. A pretensão tendente à exclusão dos dados do consumidor dos órgão de restrição de crédito encontra respaldo no art. 1º da Lei Estadual n. 2.130/00, enquanto a própria existência da dívida correspondente é objeto de discussão judicial. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS - DÍVID...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO C/C DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CLAÚSULAS LIMITATIVAS NÃO INFORMADAS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 46 DO CDC - DIREITO À INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - INDENIZAÇÃO A SER PAGA NO VALOR TOTAL DA APÓLICE PARA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - RECURSO IMPROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar arguida em contrarrazões deve ser rejeitada. Não há como sujeitar o consumidor a cumprir cláusulas contratuais insertas em contrato de adesão, criadas de forma unilateral pelo fornecedor, sem que aquele tenha prévio conhecimento de todos os seus termos. In casu, considerando que o apelado somente teve ciência do inteiro teor do contrato em época posterior a sua formalização, as cláusulas contratuais restritivas não têm validade alguma. Incide, ademais, o preceito contido no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual caberia à apelante o ônus da prova quanto a fato impeditivo do direito do autor-consumidor, qual seja, o prévio conhecimento do contrato de seguro, porém não o fez.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO C/C DANOS MORAIS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CLAÚSULAS LIMITATIVAS NÃO INFORMADAS À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ARTIGO 46 DO CDC - DIREITO À INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - INDENIZAÇÃO A SER PAGA NO VALOR TOTAL DA APÓLICE PARA INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - RECURSO IMPROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DA AUTORA NA PISTA DE ROLAMENTO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAR O CONDUTOR DA MOTOCICLETA E O MUNICÍPIO QUE NÃO PROVIDENCIOU A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - CPC, ART. 333 - PROVA TESTEMUNHAL DISSOCIADA DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - AUTORA NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES - REJEIÇÃO DO PEDIDO - PRIMEIRO REQUERIDO DEMONSTROU QUE ATINGIU A AUTORA NO MEIO DA PISTA DE ROLAMENTO E NÃO DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE SINALIZAÇÃO PARA DINÂMICA DO SINISTRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A apelante não fez prova da dinâmica do sinistro descrita na exordial, pois enquanto afirmava que o primeiro apelado conduzia sua motocicleta em velocidade incompatível com a via e a atingiu próximo à calçada, as testemunhas que presenciaram o acidente relataram que o choque ocorreu no meio da pista de rolamento, quando a velocidade do veículo era aproximadamente de 40 km/h, ou seja, o condutor não foi imprudente. De outro lado, somente poderia se cogitar da responsabilidade do Município de Anastácio, segundo apelado, se a falta de sinalização reconhecida pelas testemunhas, segundo as quais, somente após o acidente aqui relatado foram instalados quebra-molas e placas estivesse relacionada diretamente com o acidente, mas esta também não é conclusão extraída do acervo probatório. No caso, o que se viu foi a culpa exclusiva da vítima, que ao cruzar a rua sem tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos (CTB, art. 69), deu causa ao seu atropelamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DA AUTORA NA PISTA DE ROLAMENTO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAR O CONDUTOR DA MOTOCICLETA E O MUNICÍPIO QUE NÃO PROVIDENCIOU A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - CPC, ART. 333 - PROVA TESTEMUNHAL DISSOCIADA DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL - AUTORA NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES - REJEIÇÃO DO PEDIDO - PRIMEIRO REQUERIDO DEMONSTROU QUE ATINGIU A AUTORA NO MEIO DA PISTA DE ROLAMENTO E NÃO DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE SINALIZAÇÃO PARA DINÂMICA DO SINISTRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIM...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - AUDITORIA REALIZADA EM CONDOMÍNIO PARA APURAR IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE - CITAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO LAUDO - OBVIEDADE DECORRENTE DO FATO DE TRATAR-SE DE FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa pela decisão que julgou antecipadamente a lide quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória e realização de audiência, possuindo a ação todos os elementos necessários à formação da convicção do magistrado. Inexiste dano moral por mera citação do nome do autor no laudo produzido pela auditoria que visava apurar irregularidades na contabilidade do condomínio, mormente por tratar-se de funcionário que recebia normalmente seu salário do ente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - AUDITORIA REALIZADA EM CONDOMÍNIO PARA APURAR IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE - CITAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO LAUDO - OBVIEDADE DECORRENTE DO FATO DE TRATAR-SE DE FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa pela decisão que julgou antecipadamente a lide quando as circunstâncias envolvidas apontam para a desnecessidade da dilação probatória e realização de audiênc...
Data do Julgamento:05/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Resta evidenciada a prática de ato ilícito da empresa ré, consubstanciado na indevida inclusão do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplemento de prestações indevidas. A quantificação do dano deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Não deve ser majorada a verba honorária quando fixada em consonância com as diretrizes do §3º do art. 20 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Resta evidenciada a prática de ato ilícito da empresa ré, consubstanciado na indevida inclusão do nome...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA LIDE - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Defere-se o pedido de suspensão do processo cuja sentença dependa do julgamento de outra causa (art. 265, IV, "a", do CPC).
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO - SENTENÇA QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA LIDE - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Defere-se o pedido de suspensão do processo cuja sentença dependa do julgamento de outra causa (art. 265, IV, "a", do CPC).
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Constitui ato ilícito, passível de indenização por dano moral, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, caso o usuário não tenha sido previamente notificado da mesma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Constitui ato ilícito, passível de indenização por dano moral, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, caso o usuário não tenha sido previamente notificado da mesma.
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:22/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 (APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 (APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 11.482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPV...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - REDISCUSSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCORFORMISMO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - REDISCUSSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCORFORMISMO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECEBIMENTO DO SINAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a obtenção da tutela antecipada, de conteúdo satisfativo, é necessária a existência dos requisitos que autorizem a sua concessão. Havendo necessidade de dilação probatória, para comprovação do fato alegado pelo interessado, não é possível, em juízo de cognição sumária, a concessão de tal medida. O pedido de recebimento do sinal dado em contrato de compra e venda, por alegada culpa do outro contratante, necessita de dilação probatória, para oportunizar a ampla defesa e o contraditório.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECEBIMENTO DO SINAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a obtenção da tutela antecipada, de conteúdo satisfativo, é necessária a existência dos requisitos que autorizem a sua concessão. Havendo necessidade de dilação probatória, para comprovação do fato alegado pelo interessado, não é possível, em juízo de cognição sumária, a concessão de tal medida. O pedido de recebimento do sinal dado em contrato de compra e venda...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAS NÃO PARA O MÁXIMO (2/3) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PARTE - REDUTORA MAJORADA PARA O PATAMAR MÉDIO DE 1/2 (MEIO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter o "agente consciência da ilicitude de sua conduta" não deve autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que a sua presença é imprescindível para a própria tipicidade do delito, já que constitui elemento integrante do próprio conceito analítico de crime. 2. As moduladoras da personalidade e da conduta social do réu também devem ser decotadas, haja vista que o simples fato de ter respondido ou estar respondendo a outras ações penais, além de não ser indicativo automático de má conduta social ou personalidade desregrada, não pode ser utilizado para agravar a pena-base, consoante determina a Súm. 444 do STJ. 3. A intenção de "auferir vantagem às custas de outrem" constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo ser valorada em motivos do crime. 4. O fato de o réu ter praticado o crime em plena via pública não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois tal circunstância, na verdade, apenas reduziu a possibilidade de êxito em sua conduta, já que favoreceu sobremaneira a reação de um dos transeuntes que circulavam pelo local e, consequentemente, a sua prisão em flagrante. 5. Na hipótese, a forma como o roubo foi praticado, em sua forma simples, não é capaz de gerar maiores consequências psicológicas à vítima, não havendo nada que extrapole os danos decorrentes do próprio tipo penal violado. 6. Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a ampliação da redutora referente à tentativa para o máximo de 2/3, tendo em vista que o apelante chegou a abordar a vítima, a agredi-la com uma pedrada e "socos", solicitando que a mesma lhe entregasse o celular. Todavia, considerando que este sequer chegou a subtrair efetivamente a res furtiva, tendo logo sido perseguido por um transeunte que circulava pelo local, tenho que o patamar intermediário de 1/2 (meio) pela tentativa é o que melhor se coaduna ao itinerário percorrido pelo réu. 7. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e aumentar a redutora referente à tentativa para o índice de 1/2 (meio).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, MAS NÃO PARA O MÁXIMO (2/3) - ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PARTE - REDUTORA MAJORADA PARA O PATAMAR MÉDIO DE 1/2 (MEIO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera afirmação de que a culpabilidade está evidenciada nos autos por ter o "agente consciência da ilicitude de sua conduta" não deve autorizar a exasper...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - OFENSA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO - TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO - INOBSERVÂNCIA DO FLUXO DA VIA PREFERENCIAL - ABALROAMENTO - LESÃO EM TORNOZELO DE MOTOCICLISTA QUE RESULTOU EM INVALIDEZ PARCIAL - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - PENSIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO PARA ATIVIDADE LABORAL - POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO MISTER - DANO MORAL - CONFIGURADO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA 54 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. Ao adentrar cruzamento de via preferencial, compete ao condutor de veículo automotor verificar as condições para transposição segura, dever que encontra-se insculpido nos artigos 34 e 44, do Código de Trânsito Brasileiro. A imprudência do condutor ao transpor cruzamento preferencial sem a devida observância ao fluxo de trânsito acarreta responsabilidade por eventual acidente que venha a ocasionar. Rejeita-se o pedido de lucros cessantes diante da inexistência de elementos capazes de evidenciar que o lesionado tenha ficado impossibilitado de exercer seu mister, deixando de auferir ou reduzindo sua renda mensal. Não havendo redução da capacidade laborativa e encontrando-se o lesionado no desempenho da atividade anteriormente exercida, a improcedência do pedido de pensionamento é medida que se impõe. É evidente o abalo moral consistente na lesão provocada por acidente de trânsito, sofrimento que transcende o mero dissabor ou aborrecimento, abalando o psicológico do lesionado, impondo-lhe aborrecimento, abalando o psicológico do lesionado, gerando angústia, dor, sofrimento e tristeza. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, atendendo sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante aplicação da súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - OFENSA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO - TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO - INOBSERVÂNCIA DO FLUXO DA VIA PREFERENCIAL - ABALROAMENTO - LESÃO EM TORNOZELO DE MOTOCICLISTA QUE RESULTOU EM INVALIDEZ PARCIAL - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - PENSIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO PARA ATIVIDADE LABORAL - POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO MISTER - DANO MORAL - CONFIGURADO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA 54 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. Ao adentrar cruzamento de via preferencial, compete ao...
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PENA-BASE - REDUÇÃO - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIA DOS DELITOS - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO - UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial antes de iniciada a audiência de instrução não é causa de nulidade e não fere o disposto nos artigos 204, 210 e 212, todos do Código Penal, especialmente se não demonstrado prejuízo à defesa. Por força do princípio pas de nulitte sans grief, estampado no art. 563, do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". A personalidade não pode ser desvalorada considerando os antecedentes criminais que tiveram condenação com trânsito em julgado, tanto pela vedação de bis in idem, quanto porque o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade. A ausência de comprovação de atividade lícita do réu nos autos não pode ser considerada negativa, pois em um Estado Democrático de Direito ninguém pode ser julgado pelo seu modo de vida. As consequências do delito que se referem ao prejuízo inerente ao próprio tipo penal do furto qualificado não podem ser consideradas negativas se não fundamentadas em dados concretos de maior ou menor danosidade ou alarma social. Se a condenação se fundamentou, ainda que parcialmente, na confissão do acusado, a aplicação da atenuante do art. 65, III, d, do CP, é medida que se impõe, mesmo que tenha o autor sido preso em flagrante e não tenha ratificado seu depoimento em juízo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PENA-BASE - REDUÇÃO - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIA DOS DELITOS - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO - UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial antes de iniciada a audiência de instrução não é causa de nulidade e não fere o disposto nos artigos 204,...
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE REFORMA OU DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA QUE OCASIONOU MORTE DE MENOR DE IDADE - AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO - MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR. Em sede de apelação cível, os embargos infringentes só são cabíveis quando o acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito, conforme previsão do artigo 530 do Código de Processo Civil. Pela dinâmica do acidente e pelas condições de visibilidade da pista não há como imputar responsabilidade pelo evento danoso ao condutor do veículo que atropelou o menor, consoante o entendimento do voto vencedor. Recurso do município conhecido e não provido. Recurso da empresa ré parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE REFORMA OU DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA QUE OCASIONOU MORTE DE MENOR DE IDADE - AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO - MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR. Em sede de apelação cível, os embargos infringentes só são cabíveis quando o acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito, conforme previsão do artigo 530 do Código de Processo Civil. Pela dinâmica do acidente e pelas condições de visibilidade da p...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERSUL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do artigo 405 do CC e 219 do CPC, os juros de mora deverão incidir da data da citação válida.
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E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERSUL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do artigo 405 do CC e 219 do CPC, os juros de mora deverão incidir da data da citação válida.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA MODALIDADE ERRO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA POR PARTE DO TRANSMITENTE INCAPAZ DE TORNAR NULO O NEGÓCIO EM FACE DE TER-SE DECLARADO SOLTEIRO À ÉPOCA DA TRANSMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA MODALIDADE ERRO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DO IMÓVEL - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA POR PARTE DO TRANSMITENTE INCAPAZ DE TORNAR NULO O NEGÓCIO EM FACE DE TER-SE DECLARADO SOLTEIRO À ÉPOCA DA TRANSMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação