E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS QUITADOS - DÉBITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - MONTANTE MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. Demonstrada a quitação dos empréstimos consignados que motivaram a inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, deve ser declarado inexistente o débito apontado. O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. O valor arbitrado deve ser majorado para o patamar de R$ 10.000,00, pois deve ser compensado o dano e desencorajado o ofensor, sem locupletar ilicitamente a vítima, levando-se em consideração as condições financeiras das partes, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recursos conhecidos. Apelação Cível improvida e Recurso Adesivo provido em parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS QUITADOS - DÉBITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - MONTANTE MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. Demonstrada a quitação dos empréstimos consignados que motivaram a inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, deve ser declarado inexistente o débito apontado....
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E NÃO DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - DESNECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E NÃO DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - DESNECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - CDC - DEVER DE INFORMAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE GLÚTEN NA EMBALAGEM DO PRODUTO - DANOS MORAIS COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Caso o recurso de apelação ataque de forma clara e específica os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da decisão, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Se a lei não obriga os fabricantes de alimentos a constar na embalagem ou rótulo de produtos que possuem glúten a expressão de que "o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca", não cabe ao julgador determinar. Afasta-se a insurgência de indenização por dano moral coletivo, quando não restar comprovado que algum celíaco tenha sofrido dano em razão da ausência de informação ou da ingestão de produtos fabricados pela recorrida. Sendo ambas as partes vencida e vencedora, deve ser considerada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - CDC - DEVER DE INFORMAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE GLÚTEN NA EMBALAGEM DO PRODUTO - DANOS MORAIS COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Caso o recurso de apelação ataque de forma clara e específica os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da decisão, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Se a lei não obriga os fabricantes de alimentos a constar na embalagem ou rótulo de produtos que possuem glúten a express...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Partes e Procuradores
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLA EM VIA PÚBLICA DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO - ART. 88 DO CTB - CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PROVA DA CULPA DO PODER PÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA OMISSIVA E DANO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da negligência do poder público na não colocação de sinalização na via pública em obra realizada (quebra-mola), em ocorrendo acidente com danos pessoais e materiais no condutor da moto, há de se responsabilizar o referido poder público pelo dano experimentado pela vítima.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLA EM VIA PÚBLICA DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO - ART. 88 DO CTB - CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - PROVA DA CULPA DO PODER PÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA OMISSIVA E DANO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da negligência do poder público na não colocação de sinalização na via pública em obra realizada (quebra-mola), em ocorrendo acidente com danos pessoais e materiais no condutor da moto, há de se responsabilizar o referido poder público pelo dano experimentado pela...
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:03/05/2011
Data da Publicação:12/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIDA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AO FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MÉRITO DEVER DE INDENIZAR POR CHEQUE DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIDA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AO FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MÉRITO DEVER DE INDENIZAR POR CHEQUE DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA - COMPRA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ficando caracterizada a falha no serviço prestado por empresa que realiza a venda por meio da internet, que não entregou o produto nem ressarciu a consumidora do produto, mesmo passado mais de um ano do negócio, está caracterizado o dano moral. No que concerne ao quantum a ser fixado a título de indenização, frise-se que tal valor deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão de proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto suficiente no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA - COMPRA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ficando caracterizada a falha no serviço prestado por empresa que realiza a venda por meio da internet, que não entregou o produto nem ressarciu a consumidora do produto, mesmo passado mais de um ano do negócio, está caracterizado o dano moral. No que concerne ao quantum a ser fixado a título de indenização, frise-se que tal valor deve representar para a v...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - R$5.000,00 PARA R$10.000,00 - REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão. Por isso, a doutrina menciona que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, notadamente porque reconhecida a nulidade dos contratos de empréstimo, cujas parcelas foram indevidamente descontadas do saldo em conta bancária do autor, devem os juros de mora fluir a partir do evento danoso, conforme reza a Súmula 54 do STJ. III - Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor-apelante devem ser acrescidos de correção monetária de cada desembolso, bem como de juros de mora a contar da citação, conforme reza a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - R$5.000,00 PARA R$10.000,00 - REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, o qual poderá, inclusive, firmar convicção desfavorável ao postulante. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - DECISÃO PAUTADA PELO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ART. 131 DO CPC - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO E DA TABELA PREVISTA NA LEI 11.945/09 - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 21, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Sendo revel o réu, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é apenas relativa, devendo ser levado em consideração outras circunstâncias presentes nos autos...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA MORTE NATURAL - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DA AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante ao interesse de agir, faz-se necessário a verificação de três circunstâncias, quais sejam, utilidade, necessidade e adequação. Presentes tais requisitos, existente o interesse processual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos desegurodevida. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor,as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). Considerando que nos autos a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito afirmado na incial (art. 333, II, do CPC), deve permanecer a condenação ao pagamento do capital segurado previsto na apólice contratada. Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, não se caracteriza a sucumbência recíproca, devendo a parte contrária arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA MORTE NATURAL - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DA AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante ao interesse de agir, faz-se necessário a verificação de três circunstâncias, quais sejam, utilidade, necessidade e adequação. Presentes tais requisitos, existente o interesse processual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a...
E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DEVIDO - IMPOSSIBILIDADE DE QUERER IMPOR AO CREDOR O DEVER DE CANCELAMENTO - BAIXA DO NOME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR - DESCABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restou incontroverso nos autos o fato de que o autor quitou integralmente a dívida referente ao protesto promovido pela ré, tendo seu nome permanecido cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual postula a antecipação de tutela para que o banco seja compelido a promover a baixa do protesto. Contudo, não pode a responsabilidade pelo levantamento do protesto ser atribuída ao credor, na ausência de comprometimento expresso deste. Não é do credor a obrigação de dar baixa ou diligenciar no cancelamento do protesto quando houver a liquidação ou pagamento do débito. Sendo o devedor o interessado na solicitação do cancelamento e sendo de sua responsabilidade as despesas decorrentes dessa diligência, cumpria-lhe diligenciar no sentido de retirar o protesto, como estabelece o art. 26 da Lei nº 9.492/97. Assim, cabe ao autor solicitar a baixa do protesto o que, por sua vez, ocasionará o cancelamento do registro negativo junto à SERASA. Em suma, o caso dos autos não autoriza a concessão de tutela antecipada, ante a inexistência de verossimilhança das alegações. Mantém-se decisão prolatada em agravo de instrumento, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DEVIDO - IMPOSSIBILIDADE DE QUERER IMPOR AO CREDOR O DEVER DE CANCELAMENTO - BAIXA DO NOME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR - DESCABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restou incontroverso nos autos...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CPC, ART. 219 - VÍCIO CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. No caso em apreço, o dano moral decorre do inadimplemento contratual - indevida suspensão do fornecimento de energia elétrica - e, por isso, inaplicável o enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, voltada especificamente para as hipóteses de responsabilidade extracontratual, devendo os juros de mora incidir da data da citação, consoante determina o artigo 219 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CPC, ART. 219 - VÍCIO CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. No caso em apreço, o dano moral decorre do inadimplemento contratual - indevida suspensão do fornecimento de energia elétrica - e, por isso, inaplicável o enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, voltada especificamente para as hipótes...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Resta evidenciada a prática de ato ilícito da empresa prestadora do serviço consubstanciado na indevida inclusão do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de débito inexistente. A quantificação do dano deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Resta evidenciada a prática de ato ilícito da empresa prestadora do serviço consubstanciado na indevida inclusão do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de débito inexistente. A quantifi...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete à Justiça Federal dizer se, em determinada causa, há, ou não, interesse da União, Autarquias e Empresas Públicas Federais.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete à Justiça Federal dizer se, em determinada causa, há, ou não, interesse da União, Autarquias e Empresas Públicas Federais.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMONSTRAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO ATUAL E DA PRÉVIANOTIFICAÇÃODOUSUÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PERTENCENTE À CONCESSIONÁRIA. RECURSO PROVIDO. I) Admite-se a interrupção do fornecimento de água desde que haja prévia notificação ao consumidor e, ainda, que se refira a inadimplemento de débito atual. II) Incumbe à empresa concessionária apresentar comprovar a legalidade do corte do serviço essencial, demonstrando que foi motivado em inadimplemento de débito atual e antecedido da notificação do consumidor. Não se desincumbindo do seu ônus probatório, deverá suportar as consequência de um julgamento desfavorável, com o acolhimento da pretensão inicial, incluindo danos materiais e morais. III) Recurso provido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMONSTRAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE DÉBITO ATUAL E DA PRÉVIANOTIFICAÇÃODOUSUÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PERTENCENTE À CONCESSIONÁRIA. RECURSO PROVIDO. I) Admite-se a interrupção do fornecimento de água desde que haja prévia notificação ao consumidor e, ainda, que se refira a inadimplemento de débito atual. II) Incumbe à empresa concessionária apresentar comprovar a legalidade do corte do serviço essencial, demonstrando que foi motivado em inadimplemento de débito atual e antecedido da notificação do consumidor. Não se desincumb...
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - SERVIÇO DE TELEFONIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - MANTIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI INDEVIDAMENTE COBRADO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA CORRETA - MANTIDOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando presentes os requisitos do art. 514 do CPC. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Resta evidenciada a prática de ato ilícito da empresa prestadora do serviço consubstanciado na indevida inclusão do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplemento de faturas indevidas, referentes a período posterior ao pedido de cancelamento da linha telefônica. A quantificação do dano deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em 15%, se bem refletem os critérios legais para a fixação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - SERVIÇO DE TELEFONIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA - DANO MORAL - PREJUÍZO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - MANTIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI INDEVIDAMENTE COBRADO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA CORRETA -...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) - IPC DE 42,72% - PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990) - IPC DE 84,32%, 44,80% E 7,87%, RESPECTIVAMENTE - PLANO COLLOR II (JANEIRO DE 1991) - BTN FISCAL DE 21,87% - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A instituição financeira é quem possui vínculo obrigacional com seu cliente, sendo responsável pela restituição dos valores investidos e corrigidos de acordo com o índice de reajuste financeiro aplicável e equivalente à inflação real, de modo que não há falar em ilegitimidade passiva. O prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esta ação. O apelado não busca a reparação de danos decorrentes do serviço bancário, mas sim o pagamento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários de planos econômicos governamentais, de modo que, por força do artigo 2.028 do atual Código Civil, o prazo prescricional a ser considerado é de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916. De outro lado, a prescrição de parte dos juros remuneratórios também não se verifica, porque o artigo 178, § 10, inciso III, do Código Civil de Beviláqua não incide neste caso. É que os juros decorrentes de diferenças vinculadas às cadernetas de poupança prescrevem, de fato, em vinte anos, porquanto nesses casos se discute o próprio crédito, e não seus acessórios. Aplica-se, às cadernetas de poupança que aniversariavam em 15 de fevereiro de 1989 (Plano Verão), o IPC como índice de correção monetária, no percentual de 42,72%. O índice aplicado para a correção das cadernetas de poupança nos meses de março, abril e maio de 1990 (Plano Collor I) é o IPC de 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente. Já no Plano Collor II, relativamente ao mês de fevereiro de 1991, a atualização dos valores depositados nas contas de poupança deveria ter ocorrido pelo índice BTN Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, no importe de 21,87%. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) - IPC DE 42,72% - PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990) - IPC DE 84,32%, 44,80% E 7,87%, RESPECTIVAMENTE - PLANO COLLOR II (JANEIRO DE 1991) - BTN FISCAL DE 21,87% - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A instituição financeira é quem possui vínculo...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO PECUNIÁRIO OU EM AÇÕES - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A teor da orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento em sede de recurso repetitivo do Resp 1.225.166/RS, os contratos referentes ao Programa Comunitário de Telefonia (PCT) que não consignam a previsão de reembolso pecuniário ou por ações da companhia submetem-se ao prazo prescricional de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 03 (três) anos na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demandas fundadas em enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, inc. IV). A subsunção do caso concreto ao entendimento do Colegiado Superior, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, reclama a declaração dos efeitos da prescrição, circunstância que termina na extinção do feito com resolução de mérito.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO PECUNIÁRIO OU EM AÇÕES - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A teor da orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento em sede de recurso repetitivo do Resp 1.225.166/RS, os contratos referentes ao Programa Comunitár...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SUMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatada a existência de inscrições preexistentes à discutida nos autos e não provada sua ilegitimidade, torna-se aplicável a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça ao caso e, por consequência, incabível a condenação por dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SUMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatada a existência de inscrições preexistentes à discutida nos autos e não provada sua ilegitimidade, torna-se aplicável a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça ao caso e, por consequência, incabível a condenação por dano moral.
Data do Julgamento:02/07/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica