E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
1. Envolvendo a demanda questões de direito consumerista, é de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com suporte no art. 6º, VIII do CDC, se verossímil a alegação ou for a parte hipossuficiente, visando assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa dos seus interesses, que tem natureza constitucional.
2. As normas de inversão somente serão aplicadas quando ausente prova. Isso porque, vigora em nosso ordenamento regra que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência, tanto que o artigo 333, do estatuto processual civil, distribui o ônus da prova ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.
3. Ausente ausente provas aptas a nascimento à pretensão da autora, quais sejam, de que estava em dia com o pagamento das faturas quando do bloqueio do sinal e de que a negativação do nome a autora tenha sido indevida, não merece censura a sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
1. Envolvendo a demanda questões de direito consumerista, é de se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, com suporte no art. 6º, VIII do CDC, se verossímil a alegação ou for a parte hipossuficiente, visando assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa dos seus interesses, que tem natureza constitucional.
2. As normas de inversão som...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóv...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DE CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FRAUDE COMETIDA PELO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que admitida a ocorrência de irregularidades na unidade consumidora, não havendo prova de que esse fato tenha ocorrido por culta da autora, não se pode atribuir a ela as consequências daí advindas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FRAUDE COMETIDA PELO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que admitida a ocorrência de irregularidades na unidade consumidora, não havendo prova de que esse fato tenha ocorrido por culta da autora, não se pode atribuir a ela as consequências daí advindas.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA QUANTO AO TEMA - INOCORRÊNCIA - NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO - MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não há se falar em desrespeito à coisa julgada, quanto ao que foi decidido em segunda instância na Ação de Consignação em Pagamento e na Reconvenção, relativamente às perdas e danos, porque nessas demandas não houve cobrança da multa contratual pretendida na presente execução. Mantém-se a decisão agravada, quando se constata que as razões apresentadas pelo recorrente não possuem aptidão para gerar a sua reconsideração ou reforma, sem que isso acarrete violação dos dispositivos constitucionais e legais citados.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA QUANTO AO TEMA - INOCORRÊNCIA - NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO - MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não há se falar em desrespeito à coisa julgada, quanto ao que foi decidido em segunda instância na Ação de Consignação em Pagamento e na Reconvenção, relativamente às perdas e danos, porque nessas demandas não houve cobrança da multa contratual pretendida na presente execução. Mantém-se a decisão agravada, quando se constata que as ra...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - PRELIMINARES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada, sendo inclusive sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 474). Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Improcede a arguição acerca da imprescindibilidade do Boletim de Ocorrência como único meio apto à comprovação do acidente, haja vista a possibilidade de comprovação do acidente por outros documentos, os quais foram fartamente apresentados. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da súmula 43 do STJ. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - PRELIMINARES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DEPÓSITO E SAQUE EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DANO - MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU HUMILHAÇÃO PERANTE TERCEIROS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Em não havendo comprovação da existência de qualquer dano que tenha interferido intensamente no seu comportamento psicológico, a não ser meros aborrecimentos, não há como caracterizar o fato com dano moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DEPÓSITO E SAQUE EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DANO - MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU HUMILHAÇÃO PERANTE TERCEIROS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Em...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETA 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO, REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo, aplicando-se a regra de transição contida no artigo 2.028 do CC de 2002, ocorreu a hipótese ali descrita, de vez que o novo CC entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, oportunidade em que não havia fluído mais da metade do prazo prescricional regido pelo revogado artigo 177, caput, do CC de 16. 3. Havendo a ação sido proposta apenas em 22/11/2010, constata-se que entre a entrada em vigor do novo CC de 2002 (11.01.2003) e aquela data, decorreram mais de três anos, de sorte que, por força do artigo 206, § 3º, V, do novo diploma civil, deve-se pronunciar a prescrição. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1991 - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO A VÍTIMA COMPLETA 16 ANOS DE IDADE - PRAZO VINTENÁRIO, REDUZIDO PARA TRIENAL - INTELIGÊNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA DO ART. 2.028 DO CC/2002 E, CONSEQUENTEMENTE, DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V,. DO CC DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O lapso temporal para o exercício da pretensão indenizatória tem início quando o ofendido completa 16 anos de idade, uma vez que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 2. Logo, a...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO COM DEFEITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A ENTREGA EFETIVA DE UM VEÍCULO NOVO E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COM EFEITOS MENOS GRAVOSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA À AUTORA VEÍCULO DA MESMA MARCA, ANO E MODELO, ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO. I) Embora seja permitida a concessão de tutela de urgência de efeitos irreversíveis, essa medida não tem cabimento quando há outros meios menos onerosos capazes de resguardar o direito até o final da demanda. II) - Em se tratando de pedido de antecipação de tutela para recebimento de veículo novo, da mesma marca e modelo ao adquirido, mas que apresentou defeito de fabricação ao longo de seu uso regular, não tem cabimento a antecipação de tutela para entrega de veículo novo, quando o da autora já é usado e de ano anterior, o que somente poderá ser deferido na sentença, esgotados os meios suasórios de prova e em sede de cognição exauriente. III) - Todavia, é possível a antecipação parcial da tutela requerida, para o fim de compelir a ré a entregar à autora, em cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 se não o fizer, veículo da mesma marca, modelo e ano de fabricação, para ser utilizado pela autora enquanto se aguarda a sentença de mérito, evitando-se, assim, o risco de irreversibilidade da medida caso se deferisse, desde já, a entrega de veículo novo, vale dizer, de ano diferente daquele em que a autora o adquiriu. IV) Recebendo o veículo, a autora deverá providenciar contratação de seguro contra acidente, roubo, furto ou incêndio, também no prazo de cinco dias, pena de revogação da medida, respondendo exclusivamente, perante terceiros, pelos danos que ocasionar na direção do veículo. V) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO COM DEFEITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A ENTREGA EFETIVA DE UM VEÍCULO NOVO E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COM EFEITOS MENOS GRAVOSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA À AUTORA VEÍCULO DA MESMA MARCA, ANO E MODELO, ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO. I) Embora seja permitida a concessão de tutela de urgência de efeitos irreversíveis, essa medida não tem cabimento quando há outros meios menos onerosos capazes de resguardar o direito até o final da demanda. II) - Em se tratando de pedido de antecipaçã...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
apelação cível - ação de cobrança - dano material e moral - benefício previdenciário complementar - acordo sobre diferenças decorrentes de migração de plano de previdência - reclamação trabalhista - sentença transitada em julgado - causa de pedir e pedido diversos - coisa julgada afastada - ausência de prescrição -impossibilidade de se obrigar a transação - não ofensa ao princípio da isonomia - existência de critério de desigualação - exercício regular de direito - inexistência de ilícito - Recurso Provido em parte. I Afasta-se a alegação de coisa julgada quando, embora seja constatada a identidade de partes, verifica-se que o pedido e a causa de pedir, formulados na inicial da presente ação de cobrança, diferem daqueles constantes na inicial da Ação nº 0127400-50.2007.5.24.0004, que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, MS. II A Fundação Enersul não pode ser obrigada a celebrar acordo com o requerente/apelado. III A existência, nos referidos acordos, de cláusulas especificando os objetivos da transação, isto é, com o fim de encerrar o processo em andamento, reduzir o passivo contingencial da Fundação, evitar futuras ações judiciais envolvendo referidos direitos/pretensões e prevenir litígios relativos à extinta relação previdenciária, corresponde a um legítimo critério de desigualação, que afasta a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. IV A simples realização de transações (exercício regular de um direito) em ações judiciais movidas por outros beneficiários dos Planos de Previdência Complementar administrados pela Fundação/apelante não importa em danos ou prejuízos o requerente/apelado.
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apelação cível - ação de cobrança - dano material e moral - benefício previdenciário complementar - acordo sobre diferenças decorrentes de migração de plano de previdência - reclamação trabalhista - sentença transitada em julgado - causa de pedir e pedido diversos - coisa julgada afastada - ausência de prescrição -impossibilidade de se obrigar a transação - não ofensa ao princípio da isonomia - existência de critério de desigualação - exercício regular de direito - inexistência de ilícito - Recurso Provido em parte. I Afasta-se a alegação de coisa julgada quando, embora seja constatada a ident...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE AS PARTES - REGISTRO NO NOME DA APELANTE DE VEÍCULO DO APELADO COM A CONCORDÂNCIA DELA - ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL NÃO PROVIDENCIADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIDA. A apelante afirma que, quando trabalhava para o apelado, ele lhe pediu que registrasse um automóvel em seu nome, argumentando que seria mais fácil de negociá-lo posteriormente. O contrato de trabalho não mais existe, nem a relação de confiança entre eles; contudo, o apelado não promoveu a transferência da titularidade do veículo e acumulou débitos de multas referentes a ele. Do simples relato dessome-se que a apelante não sofreu qualquer desconforto por conta de tal registro, sequer foi acionada - judicial ou extrajudicialmente - para quitar os débitos pelas infrações de trânsito. Ademais, ela mesma consentiu com o registro do automóvel em seu nome, não se podendo falar em ato ilícito do apelado que tenha lesionado sua intimidade, vida privada, honra ou imagem (CF, art. 5º, X), impedindo o pretendido decreto condenatório.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE AS PARTES - REGISTRO NO NOME DA APELANTE DE VEÍCULO DO APELADO COM A CONCORDÂNCIA DELA - ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL NÃO PROVIDENCIADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIDA. A apelante afirma que, quando trabalhava para o apelado, ele lhe pediu que registrasse um automóvel em seu nome, argumentando que seria mais fácil de negociá-lo posteriormente. O contrato d...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juízo a quo concedeu ao apelado/requerido indenização por benfeitorias e benefícios da justiça gratuita sem pedido neste sentido em contestação, o que implica em julgamento extra petita, razão pela qual é declarada a nulidade parcial da sentença, extirpando da condenação a verba respectiva. 2. Desfeito o negócio, retornam as partes ao status quo ante. Para tanto, a autora/apelante é reintegrada na posse do bem, enquanto o apelado devolve o valor das parcelas pagas para sua aquisição, sob pena de enriquecimento ilícito da apelante. 3. Quanto ao percentual da taxa de fruição, 0,5%, se apresenta mais adequado a finalidade, tendo em vista o elevado valor de mercado dos imóveis atualmente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juízo a quo concedeu ao apelado/requerido indenização por benfeitorias e benefícios da justiça gratuita sem pedido neste sentido em contestação, o que implica em julgamento extra petita, razão pela qual...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA CESSÃO DE DIREITOS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juiz concedeu à apelada/requerida indenização por benfeitorias sem pedido neste sentido na contestação, o que implica em julgamento extra petita, razão pela qual é declarada a nulidade parcial da sentença, extirpando da condenação a verba respectiva. 2. Desfeito o negócio, retornam as partes ao status quo ante. Para tanto, os autores/apelantes são reintegrados na posse do bem, enquanto a apelada devolve com correção monetária o valor pago para sua aquisição, sob pena de enriquecimento ilícito dos apelantes. 3. Quanto ao percentual da taxa de fruição, 0,5%, se apresenta mais adequado a finalidade, tendo em vista o elevado valor de mercado dos imóveis atualmente. 4. A negativa da tutela antecipada para reintegração de posse deve ser mantida, uma vez que não se verifica o requisito do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, inserto no art. 273 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA CESSÃO DE DIREITOS - CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - STATUS QUO ANTE - FRUIÇÃO - TAXA DE 0,5% - PERCENTUAL ADEQUADO - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese, o juiz concedeu à apelada/requerida indenização por benfeitorias sem pedido neste sentido na contestação, o que implica em julgame...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - OI S/A E CONSTRUTEL LTDA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSOS PROVIDOS. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela OI S/A, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recurso Especial. II - Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial, consubstanciada, no caso, no contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico, quando, ao contrário do que alega a apelante, o referido instrumento foi acostado aos autos pelo autor. III - A Oi S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - Inexistindo quaisquer dos vícios que autorizariam a interposição de embargos de declaração, inconformando-se a empresa Construtel, em verdade, com as razões adotadas pelo julgador singular para a solução do conflito, mascarando-as como se vícios fossem, estando a sentença suficientemente fundamentada, não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ficando rejeitada a preliminar. V - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. VI - Tendo o contrato em análise sido firmado em 06/05/1997, inexistindo cláusula que preveja qualquer forma de retribuição pelo investimento, e a presente ação ajuizada apenas em 07/11/2011, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até mesmo para não imbuir a parte autora com expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - OI S/A E CONSTRUTEL LTDA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL INEXISTENTE - RESTRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO PAGA COM APROXIMADAMENTE DOIS MESES DE ATRASO - AINDA QUE A NEGATIVAÇÃO TENHA OCORRIDO APÓS O PAGAMENTO DA PARCELA, NÃO CONSTA DOS AUTOS INFORMAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE, QUE TAMBÉM SE ENCONTRAVA VENCIDA QUANDO DA PROMOÇÃO DO APONTAMENTO EM QUESTÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR A CONDUTA DA RÉ COMO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - COMPORTAMENTO DESIDIOSO DO CONSUMIDOR, QUE CONCORREU PARA A SITUAÇÃO EXPERIMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Levando-se em consideração que a negativação decorreu de parcela paga com dois meses de atraso, ainda que o apontamento tenha ocorrido posteriormente ao adimplemento, inexiste como caracterizar a conduta como falha na prestação do serviço por parte da empresa ré, porquanto, quando da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, existia outra parcela vencida, que caso não tenha sido paga pontualmente também se prestaria a justificar a providência adotada. Como o autor nada demonstrou neste sentido, tem-se que sua conduta desidiosa concorreu para a situação experimentada, não havendo se falar, por conseguinte, em dano de ordem moral. Ademais, ainda que o apontamento o fosse da prestação paga, ainda assim não haveria dano moral, porquanto há de se conceder prazo razoável para que a empresa credora retire o nome do devedor do cadastro de inadimplência. No caso o autor inadimplente pagou a prestação mas seu nome ficou negativado apenas por seis dias, o que não justifica penalizar a empresa pelo ínfimo prazo que decorreu do pagamento à retirada do nome.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL INEXISTENTE - RESTRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO PAGA COM APROXIMADAMENTE DOIS MESES DE ATRASO - AINDA QUE A NEGATIVAÇÃO TENHA OCORRIDO APÓS O PAGAMENTO DA PARCELA, NÃO CONSTA DOS AUTOS INFORMAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE, QUE TAMBÉM SE ENCONTRAVA VENCIDA QUANDO DA PROMOÇÃO DO APONTAMENTO EM QUESTÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR A CONDUTA DA RÉ COMO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - COMPORTAMENTO DESIDIOSO DO CONSUMIDOR, QUE CONCORREU PARA A SITUAÇÃO EXPERIME...
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - DESCENDENTE DA VÍTIMA - COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Restando comprovado que o requerente é descendente da vítima, é evidente que fazem jus a indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - DESCENDENTE DA VÍTIMA - COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Restando comprovado que o requerente é descendente da vítima, é evidente que faz...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro DPVAT é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez; no entanto, não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data do evento danoso.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro DPVAT é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez; no entanto, não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentid...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DENUNCIAÇÃO À LIDE E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO À APELADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -CONTRATO FORMULADO ENTRE AS PARTES NÃO ANEXADO AOS AUTOS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUANTO À RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DENUNCIAÇÃO À LIDE E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO À APELADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -CONTRATO FORMULADO ENTRE AS PARTES NÃO ANEXADO AOS AUTOS - PREVISÃO...
E M E N T A- apelação cível - ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral e repetição de indébito - fraude medidor energia elétrica - ausência de prova quanto à autoria da fraude - preponderância das normas do cdc em face da resolução 414/2010 da aneel - teoria do risco da atividade - repetição do indébito de forma simples - interrupção de serviço de energia - dano moral inexistente - necessidade de comprovação do comprometimento da reputação da pessoa jurídica - sucumbência recíproca - negado provimento. I Não obstante as regras insculpidas na Resolução 414/2010, da Aneel, prepondera, in casu, as normas de ordem cogente que regem as relações de consumo, assim como a teoria do risco da atividade, uma vez que aquele que presta serviço ao consumidor responde objetivamente pelos riscos inerentes à atividade que lhe acarreta lucro. II "O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações. Reconhecida, portanto, a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar. (...)" (STJ REsp 1095575/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 26/03/2013). III Na espécie, embora a Concessionária ENERSUL tenha efetivamente provado a existência de defeitos no referido relógio medidor de energia, não comprovou que o defeito pudesse ser imputado à parte autora, nem a data em que o defeito ocorreu, e muito menos que realiza fiscalizações rotineiras nos relógios medidores de energia das unidades consumidoras. IV Nesses casos, é ilegítimo onerar o consumidor por um débito presumido quando inexistem elementos para comprovar que a parte autora deu causa ao defeito que prejudicou a medição adequada do fornecimento de energia à unidade de consumo, assim como é forçoso reconhecer a ilegalidade do cálculo da suposta dívida, elaborada por presunção e de maneira unilateral, sem a existência de dados concretos para tanto, principalmente quando não se afigura possível constatar a data em que ocorreu a fraude. V "O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa." (STJ REsp 1298689/RS). No caso não há fato ou prova que demonstre ter a Associação/autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama. VI Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido na ação, há de se determinar a distribuição recíproca e proporcional dos honorários de sucumbência e das despesas processuais, com as respectivas compensações, conforme regra do art. 21 do CPC.
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E M E N T A- apelação cível - ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral e repetição de indébito - fraude medidor energia elétrica - ausência de prova quanto à autoria da fraude - preponderância das normas do cdc em face da resolução 414/2010 da aneel - teoria do risco da atividade - repetição do indébito de forma simples - interrupção de serviço de energia - dano moral inexistente - necessidade de comprovação do comprometimento da reputação da pessoa jurídica - sucumbência recíproca - negado provimento. I Não obstante as regras insculpidas na Resolução 414/201...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - POÇO ARTESIANO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual os pacientes foram incriminados é atípica, uma vez que não se amolda a nenhum tipo penal, apenas inseridas no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, bem como a Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS, não prevêem a captação de água superficial ou subterrânea como atividade potencialmente poluidora, não podendo a simples falta de autorização, que é de natureza administrativa, servir de fundamento para a persecução penal. II- Da mesma forma, os núcleos do tipo descrito no art. 60 da Lei n. 9.605/98 são: "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar" estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, aí não incluída a atividade de captação de água de cursos hídricos naturais (rios, lagoas, riachos, córregos, lençóis freáticos etc.). O crime do artigo 60, da lei nº 9.605/98 não é de perigo abstrato, exigindo perigo concreto, com prova da materialidade. III - O art. 68 da Lei n. 9.605/98 salienta que, nos termos do § 2.º do art. 1.º, da já mencionada Resolução n. 8, de 06/07/2009 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SEMAC/MS, que disciplina o licenciamento ambiental de poços tubulares para captação de água no Estado, há a dispensa de autorização para instalação de poços inferiores a 50 (cinquenta) metros e diâmetro inferior a 4,5 polegadas de diâmetro. In casu, o laudo de vistoria acostado aos autos nada mencionou acerca da profundidade e diâmetro do poço tubular. IV - Não há qualquer indicativo de que a água retirada diretamente do subsolo era destinada ao consumo humano, já que a pousada tinha contrato com a concessionária pública para o fornecimento de água e tratamento de esgoto. Ainda que a água extraída do poço fosse destinada ao consumo humano (do que não há sequer indícios), nada demonstra que houvesse suspeitas mínimas sobre qualquer tipo de contaminação capaz de provocar danos à saúde humana, o que seria imprescindível para a caracterização da conduta criminosa descrita no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - POÇO ARTESIANO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - ORDEM CONCEDIDA. I - A conduta pela qual os pacientes foram incriminados é atípica, uma vez que não se amolda a nenhum tipo penal, apenas inseridas no art. 49, incisos I e V, da Lei n. 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujas sanções, previstas no seu art. 50, são de natureza exclusivamente administrativa, sem referência à cumulação com sanções penais. Outrossim, a Resolução n. 237/97 do Conse...