E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E LAUDO PERICIAL DE EXAME DE CORPO DE DELITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE, E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM AVALIADAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO POSSÍVEL - ABUSOS QUE ACONTECERAM QUASE QUE DIARIAMENTE, PELO PERÍODO DE DOIS MESES - MAJORANTE MANTIDA EM 1/2 (METADE) - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É consolidado o entendimento de que "A palavra da vítima, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, alinhada com outros elementos de prova dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza um seguro decreto condenatório." (TJMS, Apelação Criminal n.° 2010.033711-1, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, 2ª Câmara Criminal, Julgamento em 16.12.2010). 2. Na hipótese dos autos, as palavras da vítima, além de firmes e coerentes entre si, encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos de duas testemunhas e com a prova pericial decorrente do exame de corpo de delito, que atestou a "ruptura himenal incompleta". Restam, portanto, suficientemente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, sendo certo que esta última recai, inequivocamente, sobre o apelante. 3. A culpabilidade não pode ser avaliada como desfavorável em razão de o agente ter plena consciência da ilicitude de sua conduta, na medida em que tal circunstancia constitui elemento necessário à própria tipicidade do delito (culpabilidade estrita). 4. A correta avaliação da moduladora da personalidade do agente, por importar em análise de aspectos e circunstâncias de caráter eminentemente subjetivo, exige a presença de elementos capazes de evidenciar, claramente, qual o suposto desvio de personalidade do condenado, o que não se verifica no caso em apreço. 5. Incabível a valoração negativa dos motivos do crime com base em elementos inerentes á própria figura delitiva. No caso, o magistrado enfatizou que "se tinha vontade de praticar sexo, deveria procurar uma forma lícita para saciar a sua volúpia". Entretanto, justamente por ter buscado saciar o desejo sexual através de condutas ilícitas é que o apelante foi processado e condenado como incurso no art. 217-A do Código Penal. 6. A valoração negativa das consequências do crime também deve ser expurgada da pena. Isso porque é inegável que crimes dessa natureza geram, naturalmente, danos psicológicos à vítima, o que de fato já é reprimido pelo preceito secundário do tipo penal. 7. O "modus operandi" adotado pelo recorrente na empreitada criminosa autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que ele se valeu da qualidade de companheiro da avó da vítima e do fato de coabitar sob o mesmo teto, para, nos momentos em que ficava a sós com esta, constrangê-la a praticar diversos atos libidinosos. 8. No crime continuado, o critério utilizado para determinação da quantidade de exasperação devida, entre os patamares de 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), guarda estreita relação ao número de infrações cometidas. (HC 158.968/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julg. em 17/03/2011, DJe 15/06/2011). Embora não se possa aferir com a máxima exatidão a quantidade de vezes em que a vítima foi submetida ao estupro, é inolvidável que as infrações delitivas resultam em grande soma, notadamente porque aconteceram quase que diariamente, durante cerca de dois meses, de forma a ser impossível a redução do grau de aumento pela continuidade do art. 71 do Código Penal. 9. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base para um pouco acima do mínimo legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E LAUDO PERICIAL DE EXAME DE CORPO DE DELITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE, E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM AVALIADAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO POSSÍVEL - ABUSOS QUE ACONTECERAM QUASE QUE DIARIAMENTE, PELO PERÍODO DE DOIS MESES - MAJORANTE MANTIDA EM 1/2 (METADE) - REC...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
apelação cível - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Indenização por Danos Morais - Fraude Medidor Energia Elétrica - inversão do ônus da prova - ausência de ilícito indenizável - mero aborrecimento do consumidor - Sucumbência Recíproca - negado provimento. I A inversão do ônus da prova somente deve ser permitida quando o consumidor demonstrar a verossimilhança das suas alegações, ou, quando comprovada a sua hipossuficiência, demonstrar ao menos indícios da viabilidade da sua pretensão. II Na espécie, considerando que não foi demonstrada a prática de ato ilícito pela apelada, já que agiu no exercício regular de direito, e que as ações da Concessionária/apelada não resultaram mais do que mero aborrecimento para o consumidor, correta é a decisão do Juiz singular que concluiu pela inexistência dos requisitos para a responsabilização civil. III Levando em conta que cada litigante foi em parte vencedor e vencido na ação, há de se determinar a distribuição recíproca e proporcional dos honorários de sucumbência e das despesas processuais, com as respectivas compensações, conforme regra do art. 21 do CPC.
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apelação cível - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Indenização por Danos Morais - Fraude Medidor Energia Elétrica - inversão do ônus da prova - ausência de ilícito indenizável - mero aborrecimento do consumidor - Sucumbência Recíproca - negado provimento. I A inversão do ônus da prova somente deve ser permitida quando o consumidor demonstrar a verossimilhança das suas alegações, ou, quando comprovada a sua hipossuficiência, demonstrar ao menos indícios da viabilidade da sua pretensão. II Na espécie, considerando que não foi demonstrada a prática de ato ilícito pela apelada, já...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUÍDO, PARA ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral. II O quantum indenizatório deve ser reduzido, para se adequar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que o valor da condenação deve compensar a vítima, sem provocar locupletamento ilícito e, ao mesmo tempo, inibir o ofensor contra futura tentativa da repetição de fatos dessa natureza.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUÍDO, PARA ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral. II O quantum indenizatório dev...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANO MORAL DECORRENTE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO APELADO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a empresa mantém indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores, por dívida já paga, caracterizada está a conduta ilícita, razão pela qual deve responder pela reparação a título de dano moral. O dano moral oriundo da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido (dano moral puro), não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração, bastando o registro da ocorrência negativa para gerar o dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANO MORAL DECORRENTE DE MANUTENÇÃO DO NOME DO APELADO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a empresa mantém indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores, por dívida já paga, caracterizada está a conduta ilícita, razão pela qual deve responder pela reparação a título de dano moral. O dano moral oriundo da inscrição...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - EXCLUSÃO DO NOME APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Protestado o título pelo credor, em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida bem como a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - EXCLUSÃO DO NOME APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. Protestado o título pelo credor, em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida bem como a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito.
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL - AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO - RESTRIÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO E INJUSTA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO - RESTRIÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO E INJUSTA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CESSÃO DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR CC, ART. 290 INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANO MORAL PURO PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO QUANTUM INDENIZATÓRIO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA, DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO CPC, ART. 20, § 3º RECURSO PROVIDO. Dispõe o artigo 290 do Código Civil que "a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". No caso em apreço, o apelante não foi notificado da cessão de crédito à apelada, o que torna ilegítima a inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e, por consequência, configura o dano moral. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, decorrente da própria inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Os juros de mora e a correção monetária são devidos, respectivamente, do evento danoso e da fixação do montante da indenização. Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser majorada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CESSÃO DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR CC, ART. 290 INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANO MORAL PURO PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO QUANTUM INDENIZATÓRIO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA, DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO CPC, ART. 20, § 3º RECURSO PROVIDO. Dispõe o artigo 290...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO - PARTE DO APELO É REPRODUÇÃO INTEGRAL DA PEÇA INAUGURAL ANTES APRESENTADA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM AS RAZÕES DA SENTENÇA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGO 219 DO CPC - RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO - PARTE DO APELO É REPRODUÇÃO INTEGRAL DA PEÇA INAUGURAL ANTES APRESENTADA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO COM AS RAZÕES DA SENTENÇA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGO 219 DO CPC - RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - OUTROS HERDEIROS - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não deixando a vítima cônjuge, filhos ou ascendentes vivos, são legítimos beneficiários do DPVAT os irmãos e sobrinhos, pela vocação hereditária. De acordo com as disposições legais aplicáveis, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - OUTROS HERDEIROS - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não deixando a vítima cônjuge, filhos ou ascendentes vivos, são legítimos beneficiários do DPVAT os irmãos e sobrinhos, pela vocação hereditária. De acordo com as disposições legais aplicáveis, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso.
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.'
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.'
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA DA PARTE QUE NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO COM A EMPRESA OPERADORA DE TELEFONIA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A esposa do contratante da linha telefônica não possui legitimidade para pleitear indenização pelo bloqueio indevido da conta, mormente por inexistir qualquer vínculo jurídico com a empresa de telefonia, sendo de titularidade de seu marido a referida linha bloqueada indevidamente, além de inexistir comprovação de que suportou reflexamente algum prejuízo com a circunstância. A indenização arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) revela-se proporcional a hipótese de bloqueio indevido de linha telefônica, observadas as circunstâncias presentes no caso. Honorários fixados em montante que reflete o percentual de 17,5% (dezessete porcento) sobre o valor da condenação reproduz de forma fidedigna a baixa complexidade da demanda e o fato do procurador possuir escritório profissional na mesma Comarca onde tramitou a ação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA DA PARTE QUE NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO COM A EMPRESA OPERADORA DE TELEFONIA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A esposa do contratante da linha telefônica não possui legitimidade para pleitear indenização pelo bloqueio indevido da conta, mormente por inexistir qualquer vínculo jurídico com a empresa de telefonia, sendo de titularidade de...
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM – POSSIBILIDADE – JUROS DE MORA 1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM – A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM – POSSIBILIDADE – JUROS DE MORA 1% AO MÊS DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM – A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CORRENTISTA NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 5.000 (CINCO MIL REAIS) - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade Ca correntista, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo, tenho que o montante fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reparar o dano causado é suficiente.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CORRENTISTA NO CADASTRO DO SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE R$ 5.000 (CINCO MIL REAIS) - NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Cabia à instituição financeira diligenciar para a anotação indevida, o que prejudicou a credibilidade Ca correntista, com sua conduta negligente, o que, por si só, enseja a incidência do artigo 186 do Código Civil. Sem reduzir a indenização a valor ínfimo, respeitado o seu caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo, tenho...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS MANTIDOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS MANTIDOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se a recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - AGENTE CONDENADO NA ESFERA PENAL - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A reparação civil do dano prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, razão pela qual encontra-se prescrita a pretensão indenizatória decorrente de acidente de trânsito ajuizada no ano de 2008, mas referente a evento em que houve a condenação do agente causador do ilícito na esfera criminal com decisão transitada em julgado no ano de 2001.
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E M E N T A-AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - AGENTE CONDENADO NA ESFERA PENAL - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A reparação civil do dano prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, razão pela qual encontra-se prescrita a pretensão indenizatória decorrente de acidente de trânsito ajuizada no ano de 2008, mas referente a evento em que houve a condenação do agente causador do ilícito na esfera criminal com decisão transitada em julgado no ano de 2001.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - CONDUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Afasta a preliminar de falta de interesse de agir, já que a apelante/condutora não provou que o proprietário do veículo não à responsabilizou pelo acidente de trânsito, violando o art. 333, II do CPC. 2.São solidariamente responsáveis pelo evento danoso, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo que causou o acidente de trânsito, por aplicação da teoria da guarda da coisa. 3. O devedor que satisfez a dívida tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumido-se iguais, no débito, as partes de todo os co-devedores, conforme art. 283 do CC/2002." 4. A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE TRÂNSITO - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - CONDUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.Afasta a preliminar de falta de interesse de agir, já que a apelante/condutora não provou que o proprietário do veículo não à responsabilizou pelo acidente de trânsito, violando o art. 333, II do CPC. 2.São solidariamente responsáveis pelo evento danoso, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo que causou o acidente de trânsito, po...
Ementa:
' AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO - FORMAÇÃO DEFICITÁRIA - NÃO CONHECIMENTO.'
Ementa
' AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO - FORMAÇÃO DEFICITÁRIA - NÃO CONHECIMENTO.'
Data do Julgamento:05/06/2012
Data da Publicação:15/06/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento no sentido de não se admitir oposição dos embargos de declaração contra despacho ou decisão monocrática do relator. Todavia, em homenagem ao princípio da fungibilidade e da motivação das decisões judiciais, tem se admitido sua conversão em agravo regimental.
2. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal.
3. Há de se cumprir a Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL – SÚMULA 150 STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Os Tribunais Superiores pacificaram o ent...
Data do Julgamento:26/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência