E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - ASCENDENTE - METADE DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. É de ser mantida a decisão monocrática de não seguimento de agravo de instrumento, quando as razoes expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - ASCENDENTE - METADE DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. É de ser mantida a decisão monocrática de não seguimento de agravo de instrumento, quando as razoes expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDOS COMINATÓRIOS URGENTES DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DEPRECIATIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PRÊMIO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO DÉBITO AUTOMÁTICO AGENDADO NA CONTA CORRENTE DA APELANTE - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANTECEDÊNCIA DO CANCELAMENTO NÃO OBEDECIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TAL COMPROMISSO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Pela dicção do art. 333, I do CPC, incumbe à parte que postula o direito à indenização demonstrar o ato ilícito e o nexo causal que o justifique, uma vez que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Agravo regimental conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDOS COMINATÓRIOS URGENTES DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DEPRECIATIVOS DE CRÉDITO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - PRÊMIO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO DÉBITO AUTOMÁTICO AGENDADO NA CONTA CORRENTE DA APELANTE - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANTECEDÊNCIA DO CANCELAMENTO NÃO OBEDECIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TAL COMPROMISSO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR -...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Direito de Imagem
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos - RECURSO PREMATURO - NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO E SUMULADO PELO STJ - SÚMULA 418 - SEGUIMENTO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento, singularmente, ao recurso manifestamente improcedente, quando a jurisprudência sobre a matéria esteja pacificada no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores, bem como sumulada. O recurso interposto anteriormente a decisão dos embargos de declaração sem ulterior ratificação é considerado prematuro.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos - RECURSO PREMATURO - NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO E SUMULADO PELO STJ - SÚMULA 418 - SEGUIMENTO NEGADO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento, singularmente, ao recurso manifestamente improcedente, quando a jurisprudência sobre a matéria esteja pacificada no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores, bem como sumulada. O recurso interposto a...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. A informação prestada pelo magistrado singular de que a parte agravante não cumpriu a providência determinada no art. 526 do CPC, determina o não conhecimento do recurso.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. A informação prestada pelo magistrado singular de que a parte agravante não cumpriu a providência determinada no art. 526 do CPC, determina o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR - INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 285-B, DO CPC - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de manter a decisão que impôs obrigação de fazer, com a fixação de cominatória. 2.A multa cominatória é fixada para coibir que o devedor se abstenha de cumprir a determinação ou para que este pratique determinada ação estabelecida na decisão, não podendo ser arbitrada em valor ínfimo sob pena de não cumprir a finalidade pela qual a mesma foi instituída. 3.Impossível a apreciação dos pedidos de revogação da tutela antecipada e de inépcia da petição inicial por descumprimento do artigo 285-B, do CPC eis que operada a preclusão para aquela primeira e porque não houve manifestação do juiz a quo a respeito da segunda. 4.Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR - INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 285-B, DO CPC - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de manter a decisão que impôs obrigação de fazer, com a fixação de cominatória. 2.A multa cominatória é fixada para coib...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO QUITADO - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO PERÍODO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Adimplido o débito que originou o gravame inserto no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito, sua baixa compete a instituição financeira credora, que, após a satisfação do débito, deve diligenciar junto ao órgão competente para a retirada do gravame. A inércia do credor em promover baixa da inscrição do nome do outrora devedor em período razoável induz na configuração de abalo moral passível de indenização. A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO QUITADO - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO PERÍODO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Adimplido o débito que originou o gravame inserto no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito, sua baixa compete a instituição financeira credora, que, após a satisfação do débito, deve diligenciar junto ao órgão competente para a retirada do gravame. A inércia do credor em promover baixa...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O fato relatado nos autos pode até, em tese, ter causado dissabores e aborrecimentos ao apelante, entretanto, mostra-se incapaz de gerar o dever de indenizar.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O fato relatado nos autos pode até, em tese, ter causado dissabores e aborrecimentos ao apelante, entretanto, mostra-se incapaz de gerar o dever de indenizar.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MORA PURGADA - VENDA ANTECIPADA DO BEM SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DA MULTA APLICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A purgação da mora se dá com o depósito das parcelas vencidas. Na hipótese de improcedência é legal a multa aplicada. Configura litigância de má-fé quando a parte procede de modo temerário no processo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MORA PURGADA - VENDA ANTECIPADA DO BEM SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DA MULTA APLICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A purgação da mora se dá com o depósito das parcelas vencidas. Na hipótese de improcedência é legal a multa aplicada. Configura litigância de má-fé quando a parte procede de modo temerário no processo.
RECURSO DO MP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DE UM DOS RÉUS CABIMENTO CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À PRESENTE CONDUTA RECURSO PROVIDO. I É certo que, a presença de condenação definitiva por conduta anterior, sem que haja o decurso do período depurativo, enseja a aplicação da agravante da reincidência. Recurso provido. RECURSOS DEFENSIVOS. RECORRENTE JUCELINO. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE MODULADORAS EXPURGADAS AFASTAMENTO DA DA REINCIDÊNCIA CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL NÃO CABÍVEL RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS IMPOSSIBILIDADE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pois os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados à confissão judicial de um dos réus, bem demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstrada a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos pressupostos para a responsabilização no âmbito penal. IV- Existindo apenas uma condenação definitiva por fato anterior à presente conduta, afasta-se a valoração dos antecedentes. V- A personalidade tem sido entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, de forma que na maioria das vezes, ante a falta de elementos nos autos, tal vetorial deve ser considerada neutra, como no presente caso. VI- As consequências do crime não se encontram devidamente fundamentadas, eis que não retrata qualquer elemento concretamente observado nos autos que indique que a conduta extrapola os limites próprios do tipo penal. VII- Deve-se afastar a valoração dos motivos do crime, pois os argumentos apresentados pelo sentenciante constituem elementos genéricos, desprovidos de qualquer individualização, e que serviriam para qualquer crime abstratamente considerado, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. VIII- A fundamentação declinada para considerar desabonadora as circunstâncias do crime não deve prevalecer, uma vez que não foram destacados quaisquer elementos minimamente hábeis a indicar que as circunstâncias foram efetivamente mais danosas que as comuns do tipo penal. IX- Os fundamentos empregados para considerar desabonadora a conduta social são inidôneos, pois inexistem quaisquer elementos probatórios que demonstrem o comportamento desregrado do recorrente perante a família, a sociedade, a empresa etc. X- Não se afasta a agravante da reincidência quando o recorrente ostenta condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado. XI- Deve-se manter o regime prisional fechado no caso, uma vez que a reincidência do apelante demonstra a adequação de tal regime, notadamente pela necessidade de maior repressão estatal em tais hipóteses. XII- Os depoimentos colhidos, tanto na fase policial, quanto na fase judicial, comprovam que o recorrente utilizava a referida motocicleta para o transporte das substâncias entorpecentes. Assim, não há como restituir os bens apreendidos, quais sejam, os celulares e a motocicleta. XIII- Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, a teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950. XIV- Recurso parcialmente provido a fim de: a) absolver o recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 anos (cinco) e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime prisional fechado; c) determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 05 anos, consoante art. 12 da Lei n.º 1.060/50, desde que inalterada a situação econômica do apelante. RECORRENTE CLEILSON. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE MODULADORAS EXPURGADAS DE OFÍCIO, COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECURSO PROVIDO. I- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. II - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Pena-base reduzida. III- Opera-se, de ofício, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois segundo entendimento consolidado são igualmente valoradas, podendo assim ser compensadas. Precedentes do STJ. IV- Recurso provido, a fim de: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; e b) reduzir a pena-base c) de ofício, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 anos (cinco) de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa , em regime prisional fechado. RECORRENTE THALLIS. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRETENSA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE MODULADORAS EXPURGADAS ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIABILIDADE PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, eis que os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados a confissão informal do recorrente Cleilson aos milicianos, bem demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. IV- É certo que a atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida no caso, haja vista ter sido devidamente comprovado nos autos que o recorrente era, ao tempo dos fatos, menor de 21 anos. Todavia, não há como conduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal, tendo em vista o enunciado 231 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça, bem como o RE 597.270/RS. V- Muito embora o recorrente seja primário e de bons antecedentes, não há como aplicar a minorante pleiteada, pois a elevada quantidade de droga (142.480 Kg de maconha), demonstra a sua dedicação à atividade criminosa, obstando, desta forma, o benefício insculpido no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. VI- Em que pese a pena infligida ao recorrente possibilitar, a princípio, a aplicação do regime prisional semiaberto, deve-se ponderar que tal medida não seria adequada às circunstâncias da hipótese, mormente se ponderada a grande quantidade de droga apreendida, a qual demonstra ser tal providência insuficiente para a prevenção e reprovação de tal conduta. Assim, mantém-se o regime prisional fechado. VII- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenche os requisitos do artigo 44, incisos I e III, Código Penal, considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida o que indica que a medida não seria socialmente adequada ao caso. No mais, a pena infligida é superior a quatro anos, o que, por si só, obsta a substituição pleiteada. VIII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base; e c) reconhecer a atenuante da menoridade relativa e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime prisional fechado. RECORRENTE GIOVANA. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DA ASSOCIAÇÃO PENA-BASE REDUZIDA MODULADORAS EXPURGADAS PRETENSA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 POSSIBILIDADE REGIME ALTERADO PARA O ABERTO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PRISÃO DOMICILIAR REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, eis que os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados à confissão informal do recorrente Cleilson aos milicianos, demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. IV- Em atenção ao art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, assim como a natureza e a quantidade da droga (30.265 g de maconha), a modificação do regime prisional inicial para o aberto é medida imperiosa na hipótese. V- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenche os requisitos do artigo 44, inciso III, Código Penal, tendo em vista a razoável quantidade de droga apreendida. VI- O art. 117, inc. III, da Lei de Execução Penal é claro quanto à excepcionalidade da concessão da prisão domiciliar ao sentenciado em regime prisional aberto, uma vez que o interesse tutelado com tal substituição é, exclusivamente, o do menor. No caso, não há como conceder tal benesse, pois inexistem quaisquer documentos idôneos para demonstrar a imprescindibilidade da ré para os cuidados dos seus filhos menores. VII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base; c) aplicar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa; d) fixar o regime prisional aberto.
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RECURSO DO MP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DE UM DOS RÉUS CABIMENTO CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À PRESENTE CONDUTA RECURSO PROVIDO. I É certo que, a presença de condenação definitiva por conduta anterior, sem que haja o decurso do período depurativo, enseja a aplicação da agravante da reincidência. Recurso provido. RECURSOS DEFENSIVOS. RECORRENTE JUCELINO. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO AB...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES AO APONTAMENTO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES AO APONTAMENTO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CULPA - ACORDO CELEBRADO NO JUIZADO ESPECIAL DA JUSTIÇA ITINERANTE - ARTIGO 843, DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE DO CICLISTA PELA COLISÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação quando ausente qualquer fundamento que justifique o argumento. Resta não provida a apelação quando verificado que a sentença corretamente fundamentou que no acordo celebrado no Juizado Especial da Justiça de Trânsito não houve o reconhecimento da responsabilidade do condutor do veículo para a ocorrência da colisão e que em atenção ao disposto no artigo 843, do Código Civil, é vedada a interpretação extensiva dos termos que firmaram as partes. O ciclista que transita pelo canteiro central da avenida comete infração, ante a vedação constante do artigo 59, do Código de Trânsito Brasileiro e, se desmontado, equipara-se a pedestre e nesta condição deve aguardar o momento oportuno para a travessia da faixa de rolamento de avenida, sob pena de se responsabilizar pelo acidente em que se envolveu.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CULPA - ACORDO CELEBRADO NO JUIZADO ESPECIAL DA JUSTIÇA ITINERANTE - ARTIGO 843, DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE DO CICLISTA PELA COLISÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação quando ausente qualquer fundamento que justifique o argumento. Resta não provida a apelação quando verificado que a sentença corretamente fundamentou que no acordo celebrado no Juizado...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR QUE JÁ POSSUÍA OUTRAS RESTRIÇÕES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR QUE JÁ POSSUÍA OUTRAS RESTRIÇÕES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitutiva deve guardar proporcionalidade com as condições econômicas do réu e com as finalidades de prevenção geral e especial do delito, merecendo redução na hipótese telada, seja porque as circunstâncias judiciais foram consideradas amplamente favoráveis ao recorrente, que declarou receber R$ 70,00 por dia e é assistido pela Defensoria Pública Estadual. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal e que o valor arbitrado é excessivo, a redução é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitu...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do Diploma Processual Civil, impõe-se o deferimento da tutela antecipada. Nos termos do art. 517 da lei adjetiva, as questões de fato, disponíveis, não alegadas no juízo de primeiro grau, não podem ser suscitadas em nenhum dos recursos previstos no aludido diploma, salvo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do Diploma Processual Civil, impõe-se o deferimento da tutela antecipada. Nos termos do art. 517 da lei adjetiva, as questões de fato, disponíveis, não alegadas no juízo de primeiro grau, não podem ser suscitadas em nenhum dos recursos previstos no aludido diploma, salvo se a parte provar...
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:04/06/2009
Data da Publicação:23/06/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO CELEBRADO NO NOME DO AUTOR SEM SEU CONHECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO DESPROVIDO RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO E DESESTIMULAR O OFENSOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO CELEBRADO NO NOME DO AUTOR SEM SEU CONHECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO DESPROVIDO RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA RE...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE LIMINAR - ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICÁVEL AO CASO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FALTA DE HABITE-SE - RISCO DA ATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR - LUCROS CESSANTES - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS APÓS PERÍODO DE TOLERÂNCIA ACORDADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE LIMINAR - ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICÁVEL AO CASO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - FALTA DE HABITE-SE - RISCO DA ATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR - LUCROS CESSANTES - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS APÓS PERÍODO DE TOLERÂNCIA ACORDADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITISPENDÊNCIA - REPETIÇÃO DE DEMANDAS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NÃO SE PRESUME - DESORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - PENALIZAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE - NECESSÁRIA AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Concedido em primeiro grau os benefícios da justiça gratuita, carece de interesse recursal a parte ao requer novamente em segundo grau. 2. A ocorrência de litispendência não pode conduzir, automaticamente, à penalização por litigância de má-fé. 3. A negligência ou incapacidade gerencial ou administrativa dos patronos da parte não merece sancionamento pela litigância de má-fé em virtude do ajuizamento de ações idênticas, por falta de prova do dolo específico (conseguir objetivo ilegal), que na hipótese não se presume. 4. Não é possível aplicar a pena por litigância de má-fé, com condenação à indenização e multa por litigância de má fé, ao advogado da parte, porquanto deve ser objeto de ação própria (artigos 16 e 18 do CPC e artigo 32 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia)
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITISPENDÊNCIA - REPETIÇÃO DE DEMANDAS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NÃO SE PRESUME - DESORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - PENALIZAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE - NECESSÁRIA AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Concedido em primeiro grau os benefícios da justiça gratuita, carece de interesse recursal a parte ao requer novamente em segundo grau. 2. A ocorrência de litispendência não pode co...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO CELEBRADO NO NOME DO AUTOR SEM SEU CONHECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO DESPROVIDO EMENTA - RECURSO ADESIVO - TEMPESTIVIDADE AFERIDA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO E DESESTIMULAR O OFENSOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO CELEBRADO NO NOME DO AUTOR SEM SEU CONHECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO DESPROVIDO EMENTA - RECURSO ADESIVO - TEMPESTIVIDADE AFERIDA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - MONTANTE FIXADO EM QUANTIA...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM EM JORNAL ELETRÔNICO - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - RECURSO PROVIDO. Reportagem que veicula suposta coação eleitoral tem evidente interesse social. Matéria jornalística realizada nos limites do dever de informação e da liberdade do exercício de imprensa - garantias do Estado Democrático de Direito -, portanto, inviável falar em direito à reparação por dano moral, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM EM JORNAL ELETRÔNICO - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - RECURSO PROVIDO. Reportagem que veicula suposta coação eleitoral tem evidente interesse social. Matéria jornalística realizada nos limites do dever de informação e da liberdade do exercício de imprensa - garantias do Estado Democrático de Direito -, portanto, inviável falar em direito à reparação por dano moral, devendo ser mantida a sentença de improcedência.