AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária exigida por lei
II - Não se olvida que o art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, acima mencionado, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III - Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV - Contudo, esta regra deve ser mitigada na medida em que: (i) a Agravante está cursando o 3° ano do Ensino Médio; (ii) cumpriu a carga horária mínima exigida pela lei; e por fim, (iii) é dever do Estado promover e incentivar a educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, CF.
V- Agravo Regimental conhecido, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e provido, para conceder a tutela antecipada recursal requerida, garantindo o direito da Agravante em ter seu Certificado de conclusão de Ensino Médio regularmente expedido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004271-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Este Tribunal de Justiça palmilha da inteligência de assiste direito líquido e certo à expedição do diploma de conclusão do Ensino Médio àquele que, mesmo sem ter completado os 03 (três) anos no Ensino Médio, comprova sua aprovação em vestibular e, ainda, que já cursou ao menos 2.400 h/a, carga horária...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ARGUMENTOS GENÉRICOS. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DESTE TRIBUNAL SUPRIR A CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ART. 93, IX, CR. ACATADA A TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL RESTA AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A situação fática apresentada nos autos (furto qualificado – destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de duas ou mais pessoas), ao menos em tese, autoriza a prisão cautelar. Ocorre, porém, que o decreto prisional e decisão que manteve a prisão preventiva trouxeram fundamentação genérica, sem qualquer contextualização fática ou respaldo em elementos concretos constantes dos autos.
2. Tenho dito que o ato de julgar, no Estado Democrático de Direito, é mais que isso. O Juiz de Direito não é um árbitro, por isso dele se exige, em respeito ao duo process of law, que ao fazer incidir a norma jurídica sobre o fato, exponha minimamente as razões do seu convencimento, extraído da prova constante dos autos do processo, de modo a permitir o contraditório e a ampla defesa.
3. Neste caso, os juízes de primeiro grau não se desincumbiram da tarefa de indicar, a partir dos elementos colhidos pela autoridade policial (a base empírica), em que consiste o risco para instrução processual, para efetiva aplicação da lei penal, para ordem econômica ou mesmo para a ordem pública, como exigido pelo art. 312 do CPP, sendo forçoso reconhecer a inidoneidade do decreto prisional, nos termos de precedentes da 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal.
4. Ressalto a impossibilidade deste Tribunal, em sede de Habeas Corpus, suprir a carência de fundamentação do decreto prisional, conforme tem decidido o STJ e esta 2ª Câmara Criminal.
5. Acatada a tese de ausência de fundamentação do decreto prisional, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo.
6. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004239-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ARGUMENTOS GENÉRICOS. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DESTE TRIBUNAL SUPRIR A CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ART. 93, IX, CR. ACATADA A TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL RESTA AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A situação fática apresentada nos autos (furto qualificado – destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de duas ou mais pessoas), ao menos...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente (Súmula 02 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
3. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado ao paciente encontram-se fartamente demonstrados nos autos. Existindo indicação médica de que o tratamento prescrito é o eficaz para a boa saúde do impetrante, mostra-se desnecessária a realização de prova técnica, cuja finalidade já se encontra exaurida.
4. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pelo impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
5. O tratamento recomendado é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado. Resta desnecessária a comprovação da inexistência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS.
6. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito a saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
7. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pelo impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
8. Liminar confirmada.
9. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004636-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/04/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSÁRIA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendim...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, podendo o Estado ser demandado perante a justiça comum estadual.
2. O writ resta sobejamente instruído, de forma que a moléstia, bem como a necessidade do tratamento indicado ao paciente encontram-se, fartamente demonstrados nos autos. A indicação do medicamento foi realizada por profissional devidamente habilitado que acompanha o tratamento e as reais necessidades do paciente, razão pela qual não há que se falar em necessidade de dilação probatória a respeito da existência da doença e da eficácia do medicamento pleiteado, uma vez que este requisito já se encontra preenchido pela própria declaração médica.
3. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o tratamento requerido pelo impetrante - porque, conforme prescrição médica, é o mais eficiente frente à enfermidade - não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não constar em listagem disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
4. A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que a imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito a saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
5. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pelo impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
6. Liminar confirmada.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007615-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/06/2013 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO CABIMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Esta colenda Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou o entendimento segundo o qual as entidades políticas (União, Estados,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DOS CONTRATOS E DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Sabe-se que a saúde é um direito absoluto, revestido de verdadeiro direito subjetivo e um dever de todos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, poder político ou poder econômico privado, assim, é dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, ainda mais, in casu, tratando-se de segurado do IAPEP-PI, indiscutível o dever deste em prestar assistência médica-cirúrgica aos seus beneficiários.
II- Tem-se que o contrato de assistência à saúde possui cláusulas estanques, uniformizadas, previamente formuladas e impostas unilateralmente pelo Apelante, motivo pelo qual as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável a Apelada.
III- Assim, a norma precitada assegura ao consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentam, por isso, no caso sub judice, há evidente desobediência ao dispositivo legal em comento, na medida em que as informações sobre o serviço que estava sendo contratado, especialmente o âmbito de cobertura do mesmo, não foram prestadas de forma adequada, inobservando, assim, a boa-fé que deve nortear as relações contratuais.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002266-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DOS CONTRATOS E DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Sabe-se que a saúde é um direito absoluto, revestido de verdadeiro direito subjetivo e um dever de todos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, poder político ou poder econômico privado, assim, é dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, ainda mais, in casu, tratando-se de segurado do IAPEP-PI, indiscutível o dever deste em prestar assistência médica-cirúrgica ao...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade entre a matéria discutida nas sentenças paradigmas e na ação ora julgada, o que não ocorreu na espécie.
4. A questão acerca da legalidade e quantum dos juros remuneratórios, capitalizados mensalmente ou não, eventualmente devidos pelo autor - se o valor acertado no contrato está correto ou não - é matéria de fato, que poderá ser impugnada pelo banco requerido e objeto de prova no curso da instrução processual.
5. Portanto, no caso, não há como aplicar o art. 285-A. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003487-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/08/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade e...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV’S. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 11,98%. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE ALGARISMOS ARÁBICOS E O ESCRITO POR EXTENSO. PREVALÊNCIA DESTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Assiste aos servidores do Poder Judiciário o direito ao resíduo de 11,98% em seus vencimentos, referente à conversão de tais valores de cruzeiros reais para URV's, conforme afirmam a Medida Provisória nº 434/94, suas reedições e o art. 22, da Lei nº 8.880/94.
2. Nos termos do art. 333, II, do CPC, “o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
3. É indubitável que a transição econômica de cruzeiros reais para URV’s provocou perda do valor real da remuneração dos servidores do Poder Judiciário, sendo que, nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal, é necessária a preservação do poder aquisitivo. Dessa forma, a decisão que determinou o pagamento do valor correspondente a 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), não implica aumento da remuneração dos servidores, mas apenas garante a preservação do poder aquisitivo destes.
4. Havendo divergência entre o percentual dos honorários advocatícios expresso em algarismo e o expresso em extenso, deve sempre prevalecer o valor expresso em extenso.
5. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
6. Apelo e reexame necessário conhecidos e parcialmente providos, apenas no sentido de reduzir os honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, mantendo os demais termos da sentença recorrida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.003651-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV’S. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 11,98%. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE ALGARISMOS ARÁBICOS E O ESCRITO POR EXTENSO. PREVALÊNCIA DESTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Assiste aos servidores do Poder Judiciário o direito ao resíduo de 11,98% em seus vencimentos, referente à conversão de tais valores de cruzeiros reais para URV's, conforme afirmam a Medida Provisória nº 434/94, suas reediçõ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade entre a matéria discutida nas sentenças paradigmas e na ação ora julgada, o que não ocorreu na espécie.
4. A questão acerca da legalidade e quantum dos juros remuneratórios, capitalizados mensalmente ou não, eventualmente devidos pelo autor - se o valor acertado no contrato está correto ou não - é matéria de fato, que poderá ser impugnada pelo banco requerido e objeto de prova no curso da instrução processual.
5. Portanto, no caso, não há como aplicar o art. 285-A. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002590-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/08/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade e...
EMENTA
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2ª, I, DO ART. 157, DO CPP. IMPOSSIVEL .1. Não há como conhecer do recurso ministerial, ante a ausência de pressupostos processuais, qual seja, a adequação ao tipo de decisão impugnada, porquanto na hipótese o recurso cabível seria os Embargos de Declaração na 1ª instância. 2. Inobstante, seja um direito do réu recorrer em liberdade, quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva corroborado pelo fato do paciente ter passado toda instrução no cárcere, este não se mostra incompatível com o princípio da presunção de inocência, ante a presença nos autos de dados concretos que justifiquem a custódia. 3. O conjunto de provas existentes no caderno processual é apto a embasar à efetiva prática do fato imputado mostrando-se suficiente para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. 4. Impossível o afastamento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na medida em que, além da desnecessidade da apreensão do artefato, a prova coligida aos autos revelam de modo concreto que o réu no evento criminoso portava arma de fogo. 5. Recurso ministerial não conhecido e da defesa conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000269-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2ª, I, DO ART. 157, DO CPP. IMPOSSIVEL .1. Não há como conhecer do recurso ministerial, ante a ausência de pressupostos processuais, qual seja, a adequação ao tipo de decisão impugnada, porquanto na hipótese o recurso cabível seria os Embargos de Declaração na 1ª instância. 2. Inobstante, sej...
HABEAS CORPUS'. ROUBO QUALIFICADO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO COM FULCRO NO ART. 312 DO CPP. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, PAR. ÚNICO, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a negação do direito do paciente, condenado a regime inicial fechado, de recorrer em liberdade, quando o julgador deixa de apresentar fundamentação concreta, com fulcro nos elementos previstos no art. 312 e 387, parágrafo único, do CPP, a recomendarem a necessidade da medida extrema, afigurando-se desproporcional a medida constritiva, ainda que tenha o paciente permanecido custodiado durante toda a instrução criminal. 2.Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003918-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS'. ROUBO QUALIFICADO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO COM FULCRO NO ART. 312 DO CPP. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, PAR. ÚNICO, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a negação do direito do paciente, condenado a regime inicial fechado, de recorrer em liberdade, quando o julgador deixa de apresentar fundamentação concreta, com fulcro nos elementos previstos no art. 312 e 387, parágrafo único, do CPP, a recomendarem a necessidade da medida extrema, afigurando-se despr...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. . RESERVA DO POSSÍVEL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade do fornecimento do medicamento. 3. O Ministério Público é legitimado a defender os interesses transindividuais, desde que compatíveis com sua finalidade institucional (arts. 127 e 129, CF). Precedentes STF e STJ. Incidência da Súmula n.º 03, TJPI. 4. A ausência de inclusão do remédio nas listas prévias dos entes federados não pode servir de obstáculo ao seu fornecimento. 5. Nos termos da prescrição médica acostada aos autos, o uso do referido aparelho se mostra indispensável por reduzir os riscos de doenças cardíacas, vasculares e metabólicas, e a paciente não possui anatomia favorável ao tratamento cirúrgico. 6. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do medicamento prescrito à paciente, será feito uma única vez, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde 7. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 8. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004802-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. . RESERVA DO POSSÍVEL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 2. Não há que se falar em inadequação da via el...
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NÃO OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. NECESSIDADE DE PROVA DA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público é legitimado a defender os interesses transindividuais, desde que compatíveis com sua finalidade institucional (arts. 127 e 129, CF). Precedentes STF e STJ. Incidência da Súmula n.º 03, TJPI. 2. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 3. Desnecessária a citação dos demais entes federativos, pois a parte poderá demandar em conjunto ou isoladamente contra qualquer um deles. 4. A ausência de inclusão do remédio nas listas prévias dos entes federados não pode servir de obstáculo ao seu fornecimento. 5. Nos termos da prescrição médica acostada aos autos, o uso do medicamento solicitado reduz os riscos de morte, e aumenta a sobrevida de paciente acometidos de câncer. 6. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 7. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do medicamento prescrito à paciente, foi deferido o seu fornecimento até ulterior decisão, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 8. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.007115-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NÃO OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. NECESSIDADE DE PROVA DA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público é legitimado a defender os interesses transindividuais, desde que compatíveis com sua finalidade institucional (arts. 127 e...
MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. O fornecimento de remédios, conforme se dá no presente caso, é questão exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
2. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
3. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006069-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/04/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. O fornecimento de remédios, conforme se dá no presente caso, é questão exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
2. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existê...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS DESDOBRAMENTOS: CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO VIOLADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. In casu, trata-se de Recurso em face da decisão proferida em sede de primeiro grau, nos autos da Ação de Nulidade de ato Jurídico, na qual o Magistrado de piso houve por bem deferir o pedido do Agravado de antecipação de tutela, para suspender os efeitos do Acórdão TCE/PI n. 1.304/2006.
2. Os Tribunais de Contas devem obedecer ao artigo 5º, LV, da Constituição da República que assegura “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Tal garantia constitucional fica mais clara ao analisarmos o art. 99 da Resolução n. 13/2011 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – RITCE/PI) que assegura, durante o julgamento ou apreciação de processo, que as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator.
3. Não se desincumbiu o Estado do Piauí em trazer qualquer evidência de que o Agravado tenha sido devidamente intimado da sessão plenária do dia 25.05.2006, que decidiu pela irregularidade na prestação de conta deste, por meio do Acórdão TCE/PI n. 1.304/2006. Sem dúvida, o ônus de comprovar a regularidade quando do julgamento das contas do Agravado, neste caso, a devida intimação por meio de Diário Oficial, é do Agravante.
4. Restou abatido o direito à apresentação de sustentação oral, garantido pelo art. 144 da Lei Orgânica do TCE/PI, bem como pelo art. 53 do RITCE/PI.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005644-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS DESDOBRAMENTOS: CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO VIOLADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. In casu, trata-se de Recurso em face da decisão proferida em sede de primeiro grau, nos autos da Ação de Nulidade de ato Jurídico, na qual o Magistrado de piso houve por bem deferir o pedido do Agravado de antecipação de tutela,...
REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COHAB/PI (ATUAL EMGERPI) AFASTADA. CITAÇÃO REALIZADA SOBRE AQUELE CUJO NOME ESTÁ REGISTRADO O IMÓVEL DA DEMANDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COHAB-PI. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CUJA NATUREZA JURÍDICA É DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUI BEM SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. PRESENTES OS REQUISITOS, MANTÉM-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Alegação de que o imóvel objeto da lide não se encontra registrado em nome da Requerida. Ao que se verifica do Registro de Imóveis acostado, nota-se que o referido bem imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da COHAB/PI, atualmente incorporada pela EMGERPI. O art. 942 do CPC é assente quando determina que a citação deve ocorrer sobre aquele em cujo nome já está registrado o imóvel objeto da demanda. Preliminar afastada.
2. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Imóvel objeto da demanda, originariamente pertencente à COHAB/PI e, posteriormente incorporado pela EMGERPI, não estaria sujeito à usucapião. Vedação legal para declaração de usucapião sobre imóveis pertencentes originariamente ao Estado. Contudo, a Requerida é sociedade de economia mista, assim sendo, seus bens podem ser adquiridos por usucapião, uma vez que, na forma prevista no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, o seu regulamento jurídico é o mesmo das empresas privadas. Preliminar afastada.
3. Os artigos 183 da Constituição Federal e 1240 do CC trazem as exigências para o reconhecimento da usucapião nos moldes requeridos pela Autora. No caso, estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião. Efetivamente, a prova que repousa às fls. 20/23 é apta a demonstrar que a Autora adquiriu o imóvel objeto da lide, quando realizou a compra e venda e transferiu uma quantia pecuniária aos herdeiros da mutuária em 22.11.1993, passando, a partir desta data, ter posse mansa e pacífica do bem.
5. À vista disso, considerando que a posse ininterrupta da Requerente, com inabalável animus domini, ocorreu exclusivamente na área pleiteada, e não pairando quaisquer dúvidas no tocante às especificações, metragens e confrontações do imóvel usucapiendo, e, ainda, considerando que a demanda usucapiatória seguiu seu regular trâmite com as indispensáveis diligências que lhe são imanentes, entendo quer deva ser definitivamente declarado o direito de propriedade da Requerente sobre o bem descrito na inicial.
6. Remessa de ofício conhecida e não provida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.005879-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COHAB/PI (ATUAL EMGERPI) AFASTADA. CITAÇÃO REALIZADA SOBRE AQUELE CUJO NOME ESTÁ REGISTRADO O IMÓVEL DA DEMANDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COHAB-PI. POSSIBILIDADE DO PEDIDO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CUJA NATUREZA JURÍDICA É DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUI BEM SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. PRESENTES OS REQUISITOS, MANTÉM-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001620-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 200...
REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADESÃO AO PROGRAVA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (LEI ESTADUAL Nº 4.265/96). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO FACULTATIVO (LEI Nº 4.051/86). PREENCHIMENTO DE REQUISITOS FIXADOS EM REGULAMENTO. CONTINUIDADE ASSEGURADA. ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 6º, § 1º, DA LICC). RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os apelados/impetrantes eras segurados obrigatórios do IAPEP, ora recorrente, em razão da condição de servidores públicos estaduais. Contudo, a partir da vigência da Lei Estadual nº 4.865/96, responsável pela instituição do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público Estadual – PDV, os apelados, visando desfrutar do conjunto de incentivos propostos, dentre os quais destacamos a continuidade da contribuição previdenciária, após preencher os requisitos fixados em Regulamento, aderiram ao citado Programa. Diante dos documentos trazidos à baila, os recorridos aderiram ao PDV e, em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, o status dos mesmos foi alterado de segurados obrigatórios para a classe dos facultativos, com o intuito de possibilitar a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, obtenção de futura aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Como é sabido, segundo o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil Pátrio, ato jurídico perfeito consubstancia-se naquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. No caso em concreto, observo que os apelados aderiram ao PDV e, facultativamente, solicitaram ao IAPEP a continuidade da contribuição previdenciária como segurado facultativo, tendo sido deferido o pedido, após emissão de parecer pela Procuradoria Jurídica do Instituto, antes das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003.
3. A continuidade no pagamento de contribuição previdenciária por ex-servidores, ainda que, atualmente não detenha amparo constitucional e legal, deve ser garantido quando, a exemplo do caso em concreto, lei vigente à época tenha assegurado essa possibilidade, principalmente quando tal ato tenha sido objeto de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário de servidores públicos estaduais com anos de contribuição e trabalho. Utilizar-se de tal estímulo para recrutar servidores que adiram ao Programa de interesse estatal, e, em seguida, encontrando-se o ato perfeito e acabado, sob o argumento de inconstitucionalidade, subtrair a vantagem legalmente concedida do patrimônio jurídico dos aderentes, é afrontar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, principalmente quando incumbe ao Ente Público Estadual adotar regras de transição a fim de resguardar o direito adquirido dos segurados facultativos do regime previdenciário estadual advindos do PDV.
4. Ademais, a parte apelada conseguiu, mediante provimento jurisdicional, continuar a pagar a contribuição previdenciária a fim de garantir, após implemento dos requisitos necessários, obter aposentadoria.
5. Recurso e remessa de ofício conhecidos e improvidos por unanimidade.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2009.0001.000233-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADESÃO AO PROGRAVA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (LEI ESTADUAL Nº 4.265/96). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO FACULTATIVO (LEI Nº 4.051/86). PREENCHIMENTO DE REQUISITOS FIXADOS EM REGULAMENTO. CONTINUIDADE ASSEGURADA. ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 6º, § 1º, DA LICC). RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os apelados/impetrantes eras segurados obrigatórios do IAPEP, ora recorrente, em razão da condição de servidores públicos estaduais. Contudo, a partir da vigência da Lei Estadual nº 4.865/9...
REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADESÃO AO PROGRAVA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (LEI ESTADUAL Nº 4.265/96). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO FACULTATIVO (LEI Nº 4.051/86). PREENCHIMENTO DE REQUISITOS FIXADOS EM REGULAMENTO. CONTINUIDADE ASSEGURADA. ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 6º, § 1º, DA LICC). RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A apelada/impetrante era segurada obrigatória do IAPEP, ora recorrente, em razão da condição de servidora pública estadual. Contudo, a partir da vigência da Lei Estadual nº 4.865/96, responsável pela instituição do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público Estadual – PDV, a apelada, visando desfrutar do conjunto de incentivos propostos, dentre os quais destacamos a continuidade da contribuição previdenciária, após preencher os requisitos fixados em Regulamento, aderiu ao citado Programa. Diante dos documentos trazidos à baila, a recorrida aderiu ao PDV e, em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, o status da mesma foi alterado de segurada obrigatória para a classe dos facultativos, com o intuito de possibilitar a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, obtenção de futura aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Como é sabido, segundo o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil Pátrio, ato jurídico perfeito consubstancia-se naquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. No caso em concreto, observo que os apelados aderiram ao PDV e, facultativamente, solicitaram ao IAPEP a continuidade da contribuição previdenciária como segurado facultativo, tendo sido deferido o pedido, após emissão de parecer pela Procuradoria Jurídica do Instituto, antes das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003.
3. A continuidade no pagamento de contribuição previdenciária por ex-servidores, ainda que, atualmente não detenha amparo constitucional e legal, deve ser garantido quando, a exemplo do caso em concreto, lei vigente à época tenha assegurado essa possibilidade, principalmente quando tal ato tenha sido objeto de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário de servidores públicos estaduais com anos de contribuição e trabalho. Utilizar-se de tal estímulo para recrutar servidores que adiram ao Programa de interesse estatal, e, em seguida, encontrando-se o ato perfeito e acabado, sob o argumento de inconstitucionalidade, subtrair a vantagem legalmente concedida do patrimônio jurídico dos aderentes, é afrontar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, principalmente quando incumbe ao Ente Público Estadual adotar regras de transição a fim de resguardar o direito adquirido dos segurados facultativos do regime previdenciário estadual advindos do PDV.
4. Ademais, a parte apelada conseguiu, mediante provimento jurisdicional, continuar a pagar a contribuição previdenciária a fim de garantir, após implemento dos requisitos necessários, obter aposentadoria.
5. Recurso e remessa de ofício conhecidas e improvidas por unanimidade.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.002910-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADESÃO AO PROGRAVA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (LEI ESTADUAL Nº 4.265/96). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO FACULTATIVO (LEI Nº 4.051/86). PREENCHIMENTO DE REQUISITOS FIXADOS EM REGULAMENTO. CONTINUIDADE ASSEGURADA. ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 6º, § 1º, DA LICC). RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A apelada/impetrante era segurada obrigatória do IAPEP, ora recorrente, em razão da condição de servidora pública estadual. Contudo, a partir da vigência da Lei Estadual nº 4.865/96, respon...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE.
I – A iminência da conclusão pelo Apelado do Ensino Médio aliada à exiguidade do prazo para efetuar a matrícula na Faculdade pretendida na qual havia sido aprovado, serviram de fundamento para a concessão da liminar pelo Juízo do 1º Grau, ante a aparência do bom direito.
II - A situação fática que pretende desconstituir a parte Apelante encontra-se efetivamente consolidada, eis que o Apelado está devidamente matriculado em instituição de Ensino Superior há mais de três anos, conforme nesse sentido entende o Ministério Público às fls. 64/67, estando prestes a concluir o curso de Direito, sendo, assim, imprescindível reconhecer a aplicação da teoria do fato consumado.
III - Este e. Tribunal tem firmado jurisprudência no sentido de que o provimento liminar que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso do Impetrante/Apelado em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da teoria do fato consumado, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.000607-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE.
I – A iminência da conclusão pelo Apelado do Ensino Médio aliada à exiguidade do prazo para efetuar a matrícula na Faculdade pretendida na qual havia sido aprovado, serviram de fundamento para a concessão da liminar pelo Juízo do 1º Grau, ante a aparência do bom direito.
II - A situação fática que pretende desconstituir a parte Apelante encontra-se efeti...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE. PARALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. IRREGULARIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. No âmbito dos contratos administrativos, não é possível a oposição da exceção do contrato não cumprido antes de decorridos 90 dias de atraso na contraprestação do avençado pela Administração Pública, posto que deve prevalecer a continuidade do serviço, sob a égide da Supremacia do Interesse Público. Inteligência do art. 78, inciso XV, da Lei 8.666/93.
2. Em sede de Administração Pública é vedado o pagamento antecipado de prestações de serviços ainda não realizados e liquidados. Art. 62 e 63, da Lei de Orçamento nº 4320/64 e art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/93.
3. “[...] Nos contratos administrativos - o pagamento do serviço licitado e contratado deve ser realizado nos moldes do contrato, entretanto, caso ocorra constatações futuras de equívocos quantitativos, o contrato deve ser reequilibrado, conforme as normas que regem o Direito Público - Pagamento da diferença indevido, sob pena de enriquecimento ilícito do contratado.[...]”. (994061570094 SP , Relator: Marrey Uint, Data de Julgamento: 05/10/2010, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/10/2010).
4. Diante de sucumbência recíproca, as partes devem arcar com as custas e honorários na forma do art. 21, caput, do CPC e da Súmula 306, do STJ.
5. Apelo CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005104-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/07/2013 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE. PARALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. IRREGULARIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. No âmbito dos contratos administrativos, não é possível a oposição da exceção do contrato não cumprido antes de decorridos 90 dias de atraso na contraprestação do avençado pela Administração Públ...