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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O Mandado de Segurança não comporta qualquer dilação probatória, devendo, pois, ser guarnecido de prova pré-constituída dos fatos alegados, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
2. “O candidato aprovado no número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação, não havendo mera expectativa de direito” (AgRg no RMS 32.891/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011. Contudo, somente é possível a ordem de nomeação, pela via estreita da ação mandamental, quando houver prova pré-constituída da expiração do prazo de validade sem a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. Processo extinto sem julgamento de mérito em razão de acolhimento de preliminar de ausência de prova pré-constituída.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.007259-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/05/2013 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O Mandado de Segurança não comporta qualquer dilação probatória, devendo, pois, ser guarnecido de prova pré-constituída dos fatos alegados, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
2. “O candidato aprovado no número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação, não havendo mera expectativa de direito” (AgRg no RMS 32.891/RO, Rel. Ministro HUMBER...
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. LIMINAR SATISFATIVA. NÃO OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. NECESSIDADE DE PROVA DA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público é legitimado a defender os interesses transindividuais, desde que compatíveis com sua finalidade institucional (arts. 127 e 129, CF). Precedentes STF e STJ. Incidência da Súmula n.º 03, TJPI. 2. A Saúde enquanto direito fundamental é de responsabilidade solidária entre os entes da Federação, podendo a parte demandar contra qualquer um deles. Incidência Súmula n.º 02, TJPI. 3. Desnecessária a citação dos demais entes federativos, pois a parte poderá demandar em conjunto ou isoladamente contra qualquer um deles. 4. A decisão que concede liminar em mandado de segurança não esgota o objeto da ação quando é concedida para garantir a eficácia da medida e evitar que a demora no julgamento do feito resulte em ineficácia da segurança concedida, caso seja, ao final, deferida. 5. A ausência de inclusão do remédio nas listas prévias dos entes federados não pode servir de obstáculo ao seu fornecimento. 6. Nos termos da prescrição médica acostada aos autos, a impetrante já fez uso de outros medicamentos oferecidos pelo SUS, sem resposta terapêutica satisfatória. 7. Não viola o princípio da separação dos poderes quando legitima a intervenção do Judiciário diante da omissão do Estado em promover a execução de políticas públicas que viabilizem a concretização do direito à saúde. Incidência da Súmula n.º 01, TJPI. 8. A concessão da medida não está de encontro à chamada “reserva do possível”, pois, não obstante o valor do medicamento prescrito à paciente, foi deferido o seu fornecimento até ulterior decisão, e tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade do impetrado em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 9. Segurança concedida à unanimidade confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004140-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. LIMINAR SATISFATIVA. NÃO OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO SUS. NECESSIDADE DE PROVA DA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SUS. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público é legitimado a defender os interesses transindividuais, desde que compatíveis com sua finalidade instit...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003663-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003663-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS PELA INSTÂNCIA RECURSAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE NA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, DO CPC. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. “A sumariedade da cognição no processo dos juizados especiais e a simplicidade de seu procedimento (elementos que o qualificam como processo diferenciado (...)) não interferem na aptidão que a sentença de mérito ali proferida tem de ficar oportunamente coberta pela autoridade da coisa julgada. São circunstâncias que não diminuem a segurança com que o juiz sentencia nem geram insegurança para as partes litigantes. Por isso, nenhuma ressalva fez a lei especial [Lei nº 9099/95] e, consequentemente, têm plena aplicação os preceitos do direito processual comum disciplinadores da coisa julgada material, seus pressupostos, seus limites (CPC, arts. 301, §§ 1º a 3º, 467, 469 e 472 – supra, nn. 952 ss.)”. (CANDIDO RANGEL DINAMARCO. Instituições de direito processual civil. Vol. III. 6ª Ed. 2009, p. 840/841).
2. No caso em julgamento, restou evidenciado que os danos materiais, que decorreram do acidente de trânsito envolvendo as partes litigantes foram objeto de transação em processo que tramitou no Juizado Especial Cível, sendo impossível, portanto, a condenação em danos materiais, pelo mesmo fato, na instância recursal.
3. O STJ, com bastante propriedade, decidiu que o valor arbitrado, a título de indenização por dano moral, sujeita-se a controle por parte do tribunal, quando constatado evidente exagero, não havendo nesse caso que se falar em decisão extra petita, neste sentido, afirmou que, “ao estabelecer o montante devido a título de indenização, o Magistrado não fica adstrito ao pedido da parte, tendo em vista que, como é cediço, o valor arbitrado sujeita-se ao controle deste Superior Tribunal de Justiça, quando constatado evidente exagero ou manifesta irrisão na sua fixação, pelas instâncias ordinárias, (...). Desta forma, não há que se falar em decisão extra petita.” (STJ, EDcl no REsp 537.687/MA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 18/09/2006 p. 322).
4. In casu, verifica-se que a sentença recursada especificou o alcance da conduta danosa perpetrada (que comprovadamente atingiu a moral dos Apelantes, em virtude do sofrimento ao qual foram submetidos, nas circunstâncias descritas nos autos), bem como evidenciou a reprovabilidade do comportamento do réu, razões pelas quais, sopesadas essas diretrizes, é acertado o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, em primeiro grau de jurisdição, devendo ser mantido o quantum indenizatório arbitrado para reparar o dano moral suportado pelos Apelados.
5. No tocante à correção monetária, a Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 362, com o seguinte texto: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, de modo que será devida a correção monetária desde a data do julgamento em primeira instância, que arbitrou o quantum indenizatório relativo aos danos morais.
6. Com relação aos juros de mora, como se trata de relação extracontratual, conta-se a partir do evento danoso, a teor do disposto na Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”..
7. Com relação aos juros de mora, como se trata de relação extracontratual, conta-se a partir do evento danoso, a teor do disposto na Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.
8. No caso em julgamento, houve sucumbência recíproca, e, nesta hipótese, as despesas e honorários serão distribuídas e compensadas entre o vencido e o vencedor, nos termos do art. 21, do CPC, e, na mesma linha, cada parte litigante deverá arcar com o pagamento dos honorários de seu patrono, eis que ambos foram sucumbentes na demanda. Precedentes do STJ.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003366-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS PELA INSTÂNCIA RECURSAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE NA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, DO CPC. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. “A sumariedade da cognição no processo dos ju...
Data do Julgamento:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME DE PESSOA JÁ FALECIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE E DO FILHO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESPÓLIO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO SIMPLESMENTE CONTRÁRIA AO INTERESSE DA EMBARGANTE.
1. Entendimento do art. 12, parágrafo único, do CC. O caput do referido dispositivo refere-se à lesão a direito da personalidade e à possibilidade de se reclamar perdas e danos por referida lesão. Os direitos de personalidade, dentre os quais podemos destacar o direito à integridade moral, à imagem e ao bom nome, não se encerram no indivíduo titular de tais atributos. Dada sua natureza de promoção do ser humano e proteção da sua dignidade, os direitos da personalidade se projetam também na família e herdeiros do titular.
2. Destarte, o falecimento não pode ser visto como obstáculo para que o cônjuge supérstite e seus filhos pleiteiem, em nome próprio, indenização decorrente da lesão à boa reputação do falecido.
3. É de se atentar para o fato de que se mostra “impróprio confundir ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com decisão contrária a interesses”. (RMS n.º 28.546-DF, RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO)
4. Ainda que o órgão julgador não seja obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pelas partes em sua defesa (RECURSO ESPECIAL nº 1.321.727), foi exatamente isso o que se deu no julgamento da apelação aqui posta. Falar em omissão, nesse caso, é inteiramente descabido.
5. Recurso ao qual negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004615-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME DE PESSOA JÁ FALECIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE E DO FILHO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ESPÓLIO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO SIMPLESMENTE CONTRÁRIA AO INTERESSE DA EMBARGANTE.
1. Entendimento do art. 12, parágrafo único, do CC. O caput do referido dispositivo refere-se à lesão a direito da personalidade e à possibilidade de se reclamar perdas e danos por referida lesão. Os direitos de personalidade, dentre os quais podemos destacar o direito à...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DELIBERAÇÃO DO TRINBUNAL DE CONTAS. LIMINAR NEGADA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISISTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para a concessão da antecipação das tutelas específicas, segundo preconizam os arts. 273 c/c 461, §3º, ambos do CPC, é indispensável que estejam presentes os seguintes pressupostos: (1) prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somando-se a estes, um dos pressupostos alternativos, in casu, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; (2) relevante fundamento da demanda; e (3) justificado receio de ineficácia do provimento final.
II- No caso dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, extrai-se que o Agravante propôs a Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo, objetivando a suspensão dos efeitos das decisões constantes no acórdão nº 4.779/2010, bem como a exclusão do seu nome do rol do gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí-PI.
III- Compulsando-se os autos, evidencia-se da análise dos argumentos expendidos pelas partes e, especialmente, da documentação acostada para instruir o presente recurso, que o Agravante não foi devidamente citado para integralizar o Processo Administrativo que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí-PI-TCE.
IV- E firme em tais considerações e analisando o teor das alegações vertidas pelas partes, confrontando-as à documentação que instrui o presente AI, verifica-se o desacerto da decisão requestada, haja vista que no processo junto ao TCE, assim como no processo civil, a citação válida é ato essencial, por ter a finalidade de chamar o responsável para se defender do processo instaurado contra si.
V- Com isto, tem-se que o procedimento adotado no TCE não pode se afastar das garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, CF.
VI- Isto posto, é evidente a irregularidade do procedimento adotado no âmbito administrativo, vez que o Agravante não foi devidamente citado, conforme o aviso de recebimento acostado às fls. 76, já que o mesmo foi recebido por pessoa não habilitada para o ato, isto é, que não dispunha de poderes, carecendo, assim, de validade, pois subverte e mitiga o direito ao exercício da ampla defesa.
VII- Recurso conhecido e provido.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004117-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DELIBERAÇÃO DO TRINBUNAL DE CONTAS. LIMINAR NEGADA NA ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISISTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para a concessão da antecipação das tutelas específicas, segundo preconizam os arts. 273 c/c 461, §3º, ambos do CPC, é indispensável que estejam presentes os seguintes pressupostos: (1) prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somando-se a estes, um dos pressupostos alternativos, in casu, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DE PLANO – NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA – SENTENÇA REFORMADA. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005276-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DE PLANO – NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA – SENTENÇA REFORMADA. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005276-9 |...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVAS DE MATERIALIDADE FRAGEIS E CONTESTAVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
1. Paciente condenado a cumprir pena de 7(sete) anos de reclusão e 700(setecentos) dias multa, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e contravenção constante no art. 19 da Lei de Contravenções Penais (porte de arma branca).
2. É efeito da sentença condenatória o recolhimento do réu à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio vê-se mitigado ou afastado nos casos em que o acusado permaneceu ou deveria ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, como é o caso do paciente.
3. Observo ainda que, ao proferir a sentença, a magistrada a quo anotou que “(...) As circunstâncias não lhe são favoráveis, eis que responde pelos delitos de furto, furto e uso de entorpecentes e homicídio tentado (fl. 92). Ademais, mostrou ter conduta social irregular e personalidade voltada para a prática de crimes, evidenciada a relação de habitualidade, reveladora de sua profissionalização no mundo do crime, demonstrando que banaliza a justiça(...)” (fls. 13/18).
4. Quanto à alegação de que as provas da materialidade do crime seriam frágeis e contestáveis, tal matéria já foi objeto de outros Habeas Corpus (HC nº 2012.0001.005371-7 e HC nº 2012.0001.008364-3), o que demonstra mera reiteração de pedido. Portanto, desta matéria não conheço. Todavia, ainda que fosse conhecida tal matéria, em sede de Habeas Corpus não se presta a discutir análise aprofundada de provas.
5. Pedido conhecido apenas em parte, mas nesta denegada a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002644-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVAS DE MATERIALIDADE FRAGEIS E CONTESTAVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
1. Paciente condenado a cumprir pena de 7(sete) anos de reclusão e 700(setecentos) dias multa, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e contravenção constante no...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003614-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003614-4 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PERICIAIS FIQUE A CARGO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO CABIMENTO. ARTIGOS 19 E 33 DO CPC. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. O art. 6º, VIII, do CDC autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a sua alegação ou quando for ele hipossuficiente: “São direitos básicos do consumidor: (…)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
2. Entretanto, tal inversão não significa que a parte contrária, em desfavor da qual foi invertido o ônus probatório, está obrigada, também, a arcar com as despesas de realização da prova requerida pela parte oponente.
3. “Não se pode confundir ônus da prova com obrigação pelo pagamento ou adiantamento das despesas do processo. A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restam provados. Todavia, independentemente de quem tenha o ônus de provar este ou aquele fato, a lei processual determina que 'salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhe o pagamento desde o início até sentença final” (STJ, REsp n° 846.529/MS, 1ª Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 07-05.07).
4. A inversão do ônus probatório em favor do consumidor diz respeito às consequências da não produção das provas, e não à responsabilização pelo não pagamento das despesas relativas a estas.
5. Seja ou não deferido o benefício da inversão do ônus da prova, ao consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tal não significa que a parte contrária tenha que arcar com as custas da prova pericial que não requereu, pois, neste caso, aplica-se o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC.
6. Pois “a hipossuficiência capaz de justificar a inversão dos ônus da prova vincula-se predominantemente ao maior poder de informação que o fornecedor tem em relação ao consumidor” (V. Luiz Eduardo Boaventura Pacífico, O ônus da prova, 2011, p. 191), o que não se verifica no caso presente, em que, em que pese o Banco Agravado possuir, de fato, maior poder de informação sobre o contrato revisando, nada impede que, apresentado o referido instrumento contratual pela instituição financeira, o Agravante pague as despesas referentes à realização da perícia requerida.
7. Não merece reforma a decisão de 1º grau, que indeferiu o pleito do Autor, ora Agravante, de inversão do ônus da prova para que o Réu, ora Agravado, pague as despesas processuais referentes à realização da prova pericial por aquele requerida.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004163-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2013 )
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PERICIAIS FIQUE A CARGO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO CABIMENTO. ARTIGOS 19 E 33 DO CPC. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
1. O art. 6º, VIII, do CDC autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a sua alegação ou quando for ele hipossuficiente: “São direitos básicos do consumidor: (…)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, q...
Data do Julgamento:15/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCASIÃO DA DECADÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se demonstrar, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. Não é inepta a denúncia que, observando os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, aponta de forma clara a conduta praticada pelo acusado, assegurando o conhecimento da conduta criminosa a ele imputada, de forma a permitir o perfeito exercício do direito de defesa.
3. O reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da decadência do direito de representação no crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não pode se dá, se os documentos acostados aos autos não demonstram, de presto e de forma inequívoca, a incidência do referido instituto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001950-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OCASIÃO DA DECADÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se demonstrar, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. Não é inepta a denúncia que...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PERICULOSIDADE DO RÉU. 2. NULIDADE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA IMPRÓPRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 3. EXCESSO DE PRAZO NO PROCESSAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente preso efetivamente no dia 07 de março de 2010 e condenado à pena de 16(dezesseis) anos e 4(quatro) meses de reclusão como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, em sentença proferida no dia 18 de setembro de 2012, momento em que o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI considerou que permaneciam presentes os requisitos da prisão preventiva. Portanto, na hipótese sob exame, verifico que a prisão preventiva do paciente foi mantida com base na garantia da ordem pública e periculosidade do acusado.
2. Quanto à suposta nulidade da sessão de julgamento do tribunal júri, é matéria afeta ao recurso ordinário, no caso a apelação, sendo imprópria, portanto, através de Habeas Corpus. Com efeito, esta 2ª Câmara Especializada Criminal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários.
3. No que se refere ao excesso de prazo no processamento do recurso, é certo que os prazos indicados na legislação para a finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão somente pela sua soma aritmética, admitindo-se certa variação, em homenagem ao princípio da razoabilidade, de acordo com as peculiaridades do caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. No caso, a demora na tramitação do recurso não é desproporcional e nem desarrazoado a ponto de configurar constrangimento ilegal ao direito de locomoção, especialmente considerando a quantidade de pena que foi imposta ao paciente.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001445-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PERICULOSIDADE DO RÉU. 2. NULIDADE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA IMPRÓPRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 3. EXCESSO DE PRAZO NO PROCESSAMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente preso efetivamente no dia 07 de março de 2010 e condenado à pena de 16(dezesseis) anos e 4(quatro) meses de reclusão como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, em sentença proferida no dia 18 de setembro d...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2 – O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do medicamento pleiteado e a necessidade premente da impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
3 – O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
4 – Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pelo impetrante/agravado, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
5 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
6 – Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
7 – Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
8 – Agravo Regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000182-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/06/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicame...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – NECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATA-MENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGU-RANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribu-nal, rejeitam-se as preliminares à unani-midade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plená-rio, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreen-didos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da e-xistência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão or-çamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe aco-mete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001485-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/08/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – NECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATA-MENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGU-RANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedente...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – NECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.005747-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/02/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – NECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NOVO JULGAMENTO DO MANDAMUS RECONHECENDO A DECADÊNCIA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. COMPETÊNCIA DO TJ/PI. 1. O Estado do Piauí, ajuizou a ação rescisória visando a desconstituição do acórdão, transitado em julgado, proferido na ação de mandado de segurança e, como é óbvio, a desconstituição de qualquer decisão revestida com o manto da coisa julgada somente se concretiza mediante o ajuizamento da ação rescisória, razão porque, a preliminar de inadequação da via eleita, arguida pelo demandado não encontra sustentação. 2. A competência deste Tribunal para a apreciação da demandada é patente já que o acórdão rescindendo (fls. 118/122) emanou-se deste órgão judicante. 3. A análise da violação a literal dispositivo de lei requer exame minucioso do Julgador, em respeito à estabilidade das relações jurídicas acobertadas pela coisa julgada, visando à preservação da efetividade das decisões jurisdicionais enquanto meios indispensáveis à preservação da paz social. 4. Não se opera a decadência para interposição do Mandado de Segurança quando versar sobre obrigação de trato sucessivo. Na espécie, o direito reclamado na ação mandamental e reconhecido que foi, consistente na readmissão do impetrante/demandado no serviço público, com a percepção da remuneração correlata, percebida mês a mês, e, portanto, diz respeito uma relação de trato sucessivo, o que afasta a incidência da decadência do direito reclamado. 5. A violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Assim, as regras de interpretação das normas jurídicas que devem ser utilizadas como forma de atender aos fins almejados pela legislação, para a rescisão do julgado baseado em violação literal de dispositivo de lei (art. 485, V, CPC), o ponto de partida deve ser a letra da lei, não devendo, contudo, ater-se exclusivamente a ela. Na espécie, não houve a alegada violação à lei aponto de justificar a rescisão do julgado. 6. Ação rescisória conhecida para, afastando a preliminar de inadequação da via eleita, dar pela improcedência do pedido, condenando-s eo autor nas custas honorárias à base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 7. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2010.0001.001113-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/05/2012 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NOVO JULGAMENTO DO MANDAMUS RECONHECENDO A DECADÊNCIA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA. COMPETÊNCIA DO TJ/PI. 1. O Estado do Piauí, ajuizou a ação rescisória visando a desconstituição do acórdão, transitado em julgado, proferido na ação de mandado de segurança e, como é óbvio, a desconstituição de qualquer decisão revestida com o manto da coisa julgada somente se concretiza mediante o ajuizamento da ação rescisória, razão porque, a prelim...
EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO DE CERTO. PREJUDICIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADAS. PROTOCOLO Nº 021/2001 – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ. BITRIBUTAÇÃO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, EX VI DO ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA “b”, CF. 1. A legitimidade da autoridade coatora se mostra patente, porquanto o ato atacado no mandado de segurança é firmado por várias Unidades da Federação representadas por seus respectivos Secretários de Fazenda. Por outro lado, é cabível a ação de mandado de segurança para afastar efeitos de ato de autoridade, na forma consubstanciada pelo protocolo ora impugnado. 2. O provimento jurisdicional pretendido neste writ é a suspensão da aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21/2011, em relação à Impetrante quanto aos produtos destinados a consumidores finais ao Estado do Piauí, com a determinação à autoridade coatora de abster-se de exigir o pagamento do imposto conforme o Protocolo em questão, assim como abster-se de causar qualquer embaraço à entrada de produtos da Impetrante neste Estado. 3. O Protocolo em referência estabeleceu a necessidade de pagamento de ICMS ao Estado de destino do produto quando a aquisição, por parte do consumidor final se der de forma remota ou não presencial, via internet, telemarketing ou show room. Do conteúdo das regras promanadas desse Protocolo, a sua aplicação ensejará uma nova cobrança de ICMS já que sujeitará a empresa ao recolhimento da exação com adicional de determinado percentual (alíquota interna mais sete por cento) do valor da operação de venda dos produtos de forma não presencial para os consumidores, ainda que o tributo tenha sido devidamente recolhido no Estado de origem, situação se mostra em desacordo com a regra do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, violando o direito da Impetrante. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003171-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO DE CERTO. PREJUDICIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADAS. PROTOCOLO Nº 021/2001 – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ. BITRIBUTAÇÃO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, EX VI DO ART. 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA “b”, CF. 1. A legitimidade da autoridade coatora se mostra patente, porquanto o ato atacado no mandado de segurança é firmado por várias Unidades da Federação representadas por seus respectivos Secretários de Fazenda. Por outro lado, é cabível a ação de mandado de segurança para afastar efeitos de ato de a...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INTERESSE DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. REMÉDIO PRESCRITO POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. COMPROVADA A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PELO NATEM. PRELIMINARES REJEITADAS. REMÉDIO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. SUPERADA PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA. SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES ENTRE DOS PODERES. INAPLICABILIDADE. EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, sendo, por conseguinte, todos esses entes legitimados a figurarem juntos ou separadamente no pólo passivo de demandas com essa pretensão. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada.
2. Indicado o medicamento por médico que acompanha o tratamento da paciente, não há que se falar em necessidade de dilação probatória, o que afasta a preliminar de inadequação da via eleita. Precedentes deste Tribunal.
3. O fato do medicamento não ter sido prescrito por médico conveniado ao Sistema Único de Saúde não elide o cabimento do Mandado de Segurança, muito menos a pretensão nele veiculada. Precedentes do STJ.
4. Existindo indicação médica, não pode o medicamento ser negado pelo simples fato de não constar da listagem de medicamentos disponibilizados pelo SUS. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
5. A necessidade do tratamento restou demonstrada através do laudo médico e prescrição médica acostado aos autos, bem como através do parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado- NATEM, que destacou o uso do medicamento requerido como o mais eficaz ao tratamento da patologia da paciente.
6. “Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais” (Precedente do STJ).
7. Seguindo o entendimento dos precedentes deste Tribunal e do STJ, e verificado nos autos que existe específica indicação médica, corroborada pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NATEM), não resta dúvidas de que o medicamento mais eficaz ao caso da paciente e capaz de ofertar maior dignidade e menor sofrimento é aquele prescrito pelo médico da impetrante, devendo, portanto, a decisão concessiva de liminar ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
8. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.008122-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/05/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INTERESSE DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULAS Nº 02 e 06/TJPI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. REMÉDIO PRESCRITO POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. COMPROVADA A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PELO NATEM. PRELIMINARES REJEITADAS. REMÉDIO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. SUPERADA PELA PRESCRIÇÃO MÉDICA. SEPA...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA. 1. Restando preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por um servidor civil ou militar este possui o direito adquirido de ver seus proventos calculados na forma estabelecida no diploma legal vigente à época do preenchimento dos requisitos. 2. De modo que a lei posterior que foi editada para regular a carreira dos servidores públicos militares do Piauí não pode trazer dispositivos que venham prejudicar o recorrido. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001033-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA. 1. Restando preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por um servidor civil ou militar este possui o direito adquirido de ver seus proventos calculados na forma estabelecida no diploma legal vigente à época do preenchimento dos requisitos. 2. De modo que a lei posterior que foi editada para regular a carreira dos servidores públicos militares do Piauí não pode trazer dispositivos que venham...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSÍVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULAS nº 01 E 02 DO TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004989-8 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2012 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSÍVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÚMULAS nº 01 E 02 DO TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede d...